No dia 19 de Março elaborei um calendário com datas possíveis para a saída das listas provisórias e definitivas do concurso 2015/16 tendo como base a publicação das listas dos últimos dois concursos Interno/Externo.
Em 2009, para a publicação das listas provisórias, passaram-se 29 dias desde que foi iniciada a 2ª validação por parte das escolas e em 2013 passaram-se 15 dias.
Se considerarmos um período idêntico em 2015 então as listas provisórias podem sair entre o dia 17 de Abril e o dia 4 de Maio.
Contudo, há uma nova variável este ano que pode mudar este panorama, que tem a ver com a qualificação para o grupo 120 onde os docentes podem fazer prova da sua conclusão até ao dia 29 de Maio.
Resta saber se as listas provisórias serão publicadas antes dessa altura, ficando pendente para a lista definitiva a conclusão da “profissionalização” para o grupo 120 ou se terá de ser aguardado pelo dia 29 de Maio para publicação das listas provisórias, de modo que os docentes façam prova da conclusão da “profissionalização” para esse grupo de recrutamento.
O mais lógico será que as listas provisórias não esperem pelo dia 29 de Maio e que no período compreendido entre o dia 17 de Abril e o dia 4 de Maio elas sejam publicadas para dar tempo que as listas definitivas de colocações sejam publicadas ainda durante o mês de Junho.
Aguardemos.
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Depois da barracada do ano lectivo de 2014/2015…há que ter vergonha na cara.
Boa tarde a todos. Relativamente à possível data das lisas provisórias, há algo que não bate certo. Sou professora do 330, a tirar o Complemento de Formação para concorrer ao grupo 120 e a minha escola invalidou-me o campo “Sim” que questionava acerca deste Complemento /atenção que antes de preencher o Sim, telefonei para a DGAE que me informou que deveria preencher este campo com “Sim” e enviar um certificado de matrícula emitido pela instituição onde estou a tirar o Complemento, bem como uma declaração passada pelo diretor onde lecionei AEC no âmbito da generalização do Inglês no 1º ciclo, o que fiz. Ainda assim, a minha candidatura estava parcialmente invalidada (concorri ao 120 e 330) e, claro está, telefonei para a escola. Explicaram-me que tinham recebido uma circular que explicava que esse capo deveria ser invalidado pelo facto de os docentes ainda estarem a frequentar a formação. Outro telefonema se seguiu, de novo para a DGAE: desta vez, disseram-me que 95 por cento das escolas invalidaram as candidaturas, mas que a instituição sabia a razão e que, nas listas provisórias, estaríamos excluídos do grupo 120. Assim, teremos de reclamar, dizendo que o motivo da exclusão da escola foi a falta do documento que, obviamente, ainda não temos e que, por essa razão, dado que a concussão do complemento foi feita à posteriori da 1ª parte do concurso, então a apresentaremos. Ora, se as listas saírem provisórias saírem em abril, estamos com um problema gravíssimo: é que só em meados de maio as instituições ou a sua maioria tem os complementos feitos, assim como s professores que as frequentam. Então vamos reclamar com base em quê? Quantos dias há para reclamar????? As listas provisórias têm de sair mais tarde, tendo em conta que á pessoas a dar o duro, a pagar forte e feio, a dar aulas e a ter aulas das 18h às 23h, na esperança de se sair de um buraco que à força da legislação de há alguns anos nos (me) forçaram a deixar o QZP onde estava tão bem e a efetivar numa das4 zonas em que o país estava dividido (haja justiça… estou farta de ouvir dizer, por pura ignorância, que “só efetivaste” porque quiseste”. Honestamente, já nem me dou ao trabalho de responder!)
Saírem as listas provisórias agora não impede o que foi dito anteriormente.
Pode na mesma reclamar como lhe disseram e o processo esperar até final de maio/inicio de junho. Isto porque as listas definitivas saem cerca mês e meio depois das reclamações. Este processo do 120, quase de certeza. vai aumentar um pouco esse intervalo, mas ainda permite que se tenha as listas definitivas (as que são relevantes), em junho.
Esperar pela conclusão desse processo antes de saírem as listas provisórias significa atrasar todo o concurso, atirando as listas provisórias para junho e as listas definitivas para finais de julho ou inicio de agosto.
Não era suposto abrir um concurso extraordinário para o grupo 120? Quem não tem a habilitação agora concorre apenas no extraordinário.
O problema é que, na DGAE, nos informaram que as reclamações da exclusão terão de ser feitas aquando da publicação das listas provisórias. Ora se de antemão sabemos que o Complemento de Formação não estará concluído se as listas saírem em abril e sem a certificação passada pelas instituições para que possamos reclamar e ser inseridos nas listas, não estou a ver como é que se pode reclamar sobre uma lista provisória que exige um documento que nenhuma instituição poderá passar (motivo pelo qual fomos excluídos e não teremos o certificado até meados de maio). Alguém tem de salvaguardar a nossa situação.
Está a complicar o que é muito simples.
Reclamar algo que já está previsto é do mais simples que há.
Basta dizer que em relação a essa exclusão aguarda a conclusão do complemento de formação, de acordo com previsto na legislação em vigor (e indica a legislação).
(não lhe faço o texto todo porque a colega deve fazer alguma coisa).
[…] dia 6 de Abril, por comparação com os concursos interno de 2009 e 2013, apontei um intervalo de datas para a […]