A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 21 de abril e as 18:00 horas do dia 27 de abril de 2015 (horas de Portugal Continental).
Abr 20 2015
A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 21 de abril e as 18:00 horas do dia 27 de abril de 2015 (horas de Portugal Continental).
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2 comentários
mais vagas no interno ou no externo?
É agora que reclamamos da não contabilização do tempo de serviço por faltas por doença? Opção B?