Encontra-se Aberto o Pedido de Licença Sem Vencimento para 2015/2016

Na aplicação SIGRHE

 

 

Antes de iniciar o preenchimento deste formulário aconselha-se a leitura dos seguintes documentos:

Docentes

  • Pedidos de licença sem vencimento de longa duração: artigo 107.º do ECD e artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
  • Pedidos de licença sem vencimento de curta duração e por 1 ano: artigos 105.º e 106.º do ECD e artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
    (A autorização é da competência do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n .º 6681-A/2013, de 22 de maio.)

Não Docentes

  • Pedidos de licença sem remuneração: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigos 280.º e 281.º.

 

 

Em caso de dúvida ou de dificuldade de preenchimento tem ao seu dispor os seguintes recursos:

  • Loja – Atendimento presencial da DGAE, situado na Av. 24 de julho, n.º142, Lisboa. Este serviço está disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.
  • CAT – Centro de Atendimento Telefónico da DGAE, 213 943 480, disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.

 

As opções para os docentes para o pedido de licença sem vencimento são as seguintes:

 

lsv

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/04/encontra-se-aberto-o-pedido-de-licenca-sem-vencimento-para-20152016/

10 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Cassilda Paz on 8 de Abril de 2015 at 9:09
    • Responder

    Dúvida

    Bom dia Arlindo,

    Encontro-me em licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge desde Setembro de 2014, esta licença foi-me concedida não com base Lei n.º 35/2014, de 20 de junho mas com base em legislação anterior. Transcrevo a seguir uma parte do Ofício autorizador:

    com efeitos a 01.09.2014, da docente mencionada em epígrafe, desse estabelecimento de ensino, dado verificarem-se os requisitos exigidos no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, por força do estipulado no n.º 5, do artigo 234.º do Regime anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.

    A docente deverá ainda ser informada, de que, a licença tem a mesma duração que a da colocação do cônjuge colocado no estrangeiro e, aquando do seu regresso ao serviço, deverá ter em consideração o estatuído nos artigos 85.º a 88.º do regerido Decreto-Lei e quando pretender regressar ao serviço terá de apresentar requerimento a solicitar o regresso.

    A minha dúvida prende-se com o seguinte, uma vez que o meu Ofício não refere a Lei nº35, mas sim a legislação anterior, terei que solicitar o meu regresso ao meu lugar de quadro até ao final do 2º ano de licença para que esta não se transforme em Licença ilimitada?Ou poderei continuar para além dos dois anos, uma vez que a comissão de serviços do meu marido poderá ir até 6 anos e no final dos 6 anos posso ainda regressar ao meu lugar de quadro?
    Grata pela atenção e resposta à minha pergunta,
    Cassilda Paz

    • Carla Freitas on 8 de Abril de 2015 at 17:21
    • Responder

    Boa tarde!
    Arlindo sou docente QZP no 1ciclo há vários anos. Através do seu blog soube que estava aberto o pedido de licença sem vencimento. Como estou interessada mas tenho algumas dúvidas, hoje à hora de almoço liguei para o CAT onde me disseram que não tinham conhecimento de nada e quando disse que aproveitava para pedir esclarecimentos de algumas dúvidas sobre licença sem vecimento por um ano disseram-me que ali só sabiam responder para licenças de longa duração, as minhas dúvidas só na DGEST. Será assim??? Não sou sindicalizada, onde me devo dirigir para esclarecer dúvidas? Abriu ou não abriu? Até quando se deve fazer o pedido?
    Desde já agradeço uma possível resposta.
    Carla Freitas


    1. O CAT disse que não sabia de nada?
      Realmente isto está cada vez mais bonito, está.

    • Elsa Vaz Vieira on 14 de Abril de 2015 at 18:57
    • Responder

    Boa tarde,
    Não consigo encontrar o aviso de abertura do pedido de LSV, se é que há, alguém sabe dizer quando termina o prazo? Obrigada.

      • Augusta Almeida on 24 de Junho de 2015 at 16:01
      • Responder

      10 de JULHO.

        • Elsa Vaz Vieira on 7 de Julho de 2015 at 12:47
        • Responder

        Obrigada pelo esclarecimento.

    • elsa on 29 de Junho de 2015 at 15:34
    • Responder

    Boa tarde Arlindo e restantes colegas
    Atenção que o pedido de licença sem vencimento por um ano NÃO é feito da aplicação SIGHRE, eu já tentei fazer por lá a aparece bem visível a letras vermelhas que O TIPO DE LICENÇA – LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO É DA COMPETÊNCIA DA DGESTE PELO QUE O PEDIDO DEVERÁ SER EFETUADO JUNTO DA MESMA!

      • Elsa Vaz Vieira on 7 de Julho de 2015 at 12:45
      • Responder

      Obrigada. Estou já a tratar do pedido. A Licença Sem vencimento por um
      ano deve ser formalizada junto da DGEstE em que termos? Há algum
      formulário em papel? Obrigada pelo esclarecimento.

      • Elsa Vaz Vieira on 7 de Julho de 2015 at 12:49
      • Responder

      Apesar das letras a vermelho, parece-me que a LSV por um ano terá igualmente de ser efetuada na aplicação SIGHRE, pois há um campo disponível para esse efeito.

    • Marta Bezerra on 13 de Julho de 2015 at 22:17
    • Responder

    Há algum papel especifico para a licença sem vencimento por um ano??
    Ainda poderei fazer o pedido??È que tentei na DGEST e só hoje me apercebi que não era o local apropriado..

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: