Tesourinho Contratual

Para um horário de 7 horas é mesmo necessário ter obra publicada como autor ou coautor?

 

 

7 horas obras publicadas

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36 comentários

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    • Margeo on 17 de Outubro de 2014 at 17:21
    • Responder

    Colegas, desculpem a minha ignorância… No concurso para contratação de escola depois de responder aos critérios, como é que se responde aos subcritérios que aparecem na lista mais abaixo… só me aparece o botão candidatar… Mais uma vez peço desculpa mas sou caloira neste tipo de concurso…

      • bb on 17 de Outubro de 2014 at 17:31
      • Responder

      Tem de ir novamente ao candidatar, confirmar de novo os critérios e depois ir para o menu das candidaturas e depois confirmar e voltar a confirmar e depois no fim ir para o menu dos subcritérios e depois editar e preencher. Não sei se percebeu? Tem de ir preenchendo e confirmando e voltar para trás. A aplicação ajuda mas é um pouco complicado…

        • Margeo on 17 de Outubro de 2014 at 17:44
        • Responder

        Obrigada!

    • atónito on 17 de Outubro de 2014 at 17:24
    • Responder

    Mas que raio vem a ser isto??? Está mesmo de caras que é para uma determinada pessoa e mais ainda como é possível recrutar um prof do grupo 600 Artes Visuais para dar aulas de Educação Visual (básico) em vez de recrutar professores de Educação Visual grupo 240 (básico)?!!!Tá bonito tá. Por isso devia ser possível os professores avaliarem os directores os tais manhosos. Assim, como sabem que nada lhes acontecem é só continuar com estas artimanhas pois não se preocupam com os alunos mas sim em oferecer um lugar a um conhecido. Mesmo com autonomia que tenha a escola, continua a ser pública e subsidiada com o dinheiro dos contribuintes, por isso esses directores que se cuidem porque isto pode mudar ou julgam-se intocáveis devido ao cargo?

      • Silvia on 17 de Outubro de 2014 at 23:09
      • Responder

      Os professores do 600 têm habilitação para o 3º ciclo do ensino básico e para o ensino secundário. Não é isso que está aqui em causa.

        • atónito on 18 de Outubro de 2014 at 18:48
        • Responder

        Nunca está em causa quando não convém…então faz algum sentido os professores de Educação Visual não podem dar aulas de Educação Visual ?- disse-bem EDUCAÇÃO VISUAL-??, muitos de EVT estão desempregados porque são os professores de Artes Visuais a leccionar Educação Visual!!! Isto faz algum sentido?? Então, por exemplo será que um professor com mestrado em ensino de EVT no ensino básico com estágio no 2º e 3º ciclo, não têm competências para leccionar o 3º ciclo??? Porque razão não tem os mesmos direitos que o de artes visuais para ensinar no 3º ciclo??? Atenção não me refiro ao secundário mas sim ENSINO BÁSICO=3º ciclo!!! Urge uma nova legislação para alterar esta situação no mínimo RIDÍCULA!!!! mas… com esta “demência” a pairar no país não sei se alguém de direito com bom senso consegue rectificar isto…

          • P on 19 de Outubro de 2014 at 15:08

          Grupo 600 – Artes Visuais (3.º ciclo e secundário)!

          Grupo 240 – EVT (2.º ciclo) – COM PAR PEDAGÓGICO!!!… “Urge uma nova legislação para alterar esta situação” … Isso sim!

          Mas “não é isso que está aqui em causa”!

          • atónito on 19 de Outubro de 2014 at 16:00

          Isso não é assim tão linear…pena o Arlindo não colocar nenhum post (pelo menos que eu tivesse visto) sobre este assunto para nos dar a possibilidade de opinar sobre…

    • Benvinda Branquinho on 17 de Outubro de 2014 at 17:26
    • Responder

    AHAHAHAHAHA! ( para a autoria e para a coautoria ) .

      • Sapiens on 17 de Outubro de 2014 at 17:35
      • Responder

      Estes critérios são mesmo ridículos, inapropriados até (7h), o mec deveria elaborar e padronizar um conjunto de critérios numa base de dados, e depois cada escola escolhe o que mais necessita. Porque se não, é um mar de critérios uns mais ridículos de que os outros, e à medida de determinadas pessoas.

        • caditonuno on 17 de Outubro de 2014 at 21:31
        • Responder

        Já fez isso, ao criar cento e tal horários! LOL

    • Carlos Plágio on 17 de Outubro de 2014 at 17:37
    • Responder

    Ao contrário de outras situações, não me parece que este critério constitua um “tesourinho”… Aliás, lamento que não seja utilizado mais recorrentemente na contratação, pois permite aferir a qualidade científica bem melhor do que muitos títulos académicos, em particular pós-Bolonha.

      • Sapiens on 17 de Outubro de 2014 at 17:43
      • Responder

      Claro que sim!!! então não se vê logo a pertinência de ter obras publicadas para dar aulas de 7 horas semanais na disciplina de educação visual no básico!!

        • Carlos Plágio on 17 de Outubro de 2014 at 18:03
        • Responder

        Que pena o seu comentário não fazer jus ao seu nick…

          • Liliana Ruivo on 19 de Outubro de 2014 at 11:11

          Se calhar deve querer o horário!! O que publicou?

          • Carlos Plágio on 19 de Outubro de 2014 at 22:30

          As obras que constam do meu currículo e que, a quem de direito, posso apresentar. Nenhuma delas sequer próxima das artes visuais, o que atesta o meu interesse no horário…

      • Coitratado on 17 de Outubro de 2014 at 22:10
      • Responder

      Parvo!

    • Anita on 17 de Outubro de 2014 at 17:44
    • Responder

    Vou ali num instante escrever e publicar um livro com o título “Como contratar o sobrinho para uma vagazita na minha escola” e já venho.

    • anonimo idem on 17 de Outubro de 2014 at 17:44
    • Responder

    Só para picarem o Grancho. Não se faz!

    • Nosolposto on 17 de Outubro de 2014 at 17:50
    • Responder

    É a descentralização no seu melhor …. Lol ….Com isto
    qualquer dia andam os professores com o curriculum debaixo do braço …de
    escola em escola … de terra em terra….

      • caditonuno on 17 de Outubro de 2014 at 21:32
      • Responder

      Já fiz isso no meu segundo ou terceiro ano, penso que segundo, isto em 2003. Fui a umas quantas escolas deixar o currículo, pois já nesse ano se falava que iriam ser as escolas a contratarem professores. Ainda estávamos nos primórdios dos concursos informáticos. Enviavam-se faxes para tudo quanto era sítio como forma de concurso..

    • A sério?? on 17 de Outubro de 2014 at 17:59
    • Responder

    Vou já tratar de saber se os professores da minha filha são autores ou coautores de alguma coisa, porque se não forem peço já o livro de reclamações. Mas onde é que se viu andar a dar aulas sem ter escrito pelo menos um livro?? E não, não pode ser um romance… tem que ser de carácter (sim, com c) científico ou pedagógico. E também não lhes fazia mal nenhum terem editado pelo menos um CD de modinhas tradicionais portuguesas. 🙂

    • Justica? on 17 de Outubro de 2014 at 18:27
    • Responder

    Arlindo seria interessante partilhares um horário que esta na oferta de escola do grupo 500. É para Beja -agrupamento de escolas de Colos. São apenas 3h e nos critérios pedem formação em Espanhol. Mas estarei enganada ou o 500 é Matemática? Ou será que em Colos se fala espanhol?

      • Marília Esteves on 17 de Outubro de 2014 at 18:43
      • Responder

      Creio que será uma falha resultante de “copy/paste”, pois num horário do mesmo agrupamento para o grupo 300 aparece também esse critério da formação em Espanhol…

    • maria on 17 de Outubro de 2014 at 22:27
    • Responder

    os directores querem autonomia para fazer estas escolahs/ criar estes critérios … Alguém sabe dizer-me qual o livro que o senhor(a) director(a) directora publicou. Por favor, indiquem, aqui, o titulo. … que triste, que belo tesouro.

    • maria on 17 de Outubro de 2014 at 22:29
    • Responder

    Não deixem isto acontecer… a escola secundária de passos de ferreira deveria já admitir o erro e refazer o concurso. Se o disparate continuar, só nos resta a inspecção…. que vergonha.

    • Cristina on 18 de Outubro de 2014 at 9:42
    • Responder

    Nas entrevistas para oferta de escola pode acontecer de tudo… A primeira que eu fui, começaram por perguntar-me se tinha Doutoramento! Era um contrato de um mês em apoios… De seguida, tive que provar com papeis tudo o que disse! O mais ridículo foi não ter o papel para provar que participei num projeto do próprio agrupamento onde estava a fazer a entrevista e note-se, onde já tinha trabalhado 3 anos! Respondi que a única solução era consultar as atas do departamento! A partir daí, quando dou um passo à esquerda numa escola, peço logo o papel!! 🙂

    • Carlos Plágio on 18 de Outubro de 2014 at 10:26
    • Responder

    Continuo sem perceber a indignação perante um critério válido e objetivo, entre tantos tão dúbios e inapropriados que têm aparecido… As publicações são um item importante em qualquer currículo, enquanto medidor da produção e atualização científica do candidato. Restringe o número de candidatos ou reduz os pontos/valores atribuídos na avaliação curricular a quem não as possua? Certamente, mas isso também as restantes exigências disparatadas que tanto se criticaram durante os concursos da BCE. É preferível solicitar, por exemplo, “Experiência profissional em Unidades de Ensino Estruturado de apoio ao autismo” ou perguntar se se “Possui experiência no âmbito do acompanhamento de alunos em Unidades de Apoio Especializado para a educação de alunos com multideficiência? (DL 3/2008, de 7 de janeiro)” em grupos de recrutamento como o 300 ou o 500, sabendo que a valorização dessa experiência só faz sentido para o 910 (920, 930)? E o que dizer dos critérios seguintes?
    “Num dos três últimos anos foi promotor de alguma atividade que promovesse a relação escola família?” (qualquer diretor de turma poderia dizer que sim, mas será uma “atividade”?)
    “Para além da formação inicial, possui formação acreditada em “Supervisão pedagógica”, num total de 25 h?” (os contratados irão supervisionar alguém, para além dos alunos?)

    E por que razão hão de os mestrados pós-Bolonha ser mais valorizados, nalguns concursos, do que as licenciaturas pré-Bolonha? E por que motivo muitas escolas nem contemplam as pós-graduações como formação intermédia entre a licenciatura e um mestrado?

    E, já agora, para sermos totalmente justos, porque é que a avaliação curricular não é isso mesmo, ou seja, isenta de critérios e baseada na avaliação do currículo (lido e analisado) de cada candidato? Talvez não seja exequível, mas permitia a aferição de pormenores que podiam decidir verdadeiramente concursos.

    É natural que nos sintamos desconfortáveis quando deparamos com critérios que não nos favorecem, mas isso não faz deles, automaticamente, um “erro” ou um “disparate” merecedor de denúncia à inspeção, nem os associa, por si só, a compadrios e cunhas. São um parâmetro de avaliação, entre muitos possíveis.

    Preferiríamos, obviamente, que a seleção se resumisse à graduação profissional. Como assim não é, temos de sujeitar-nos e não assumir imediata e irrefletidamente uma postura de ataque na defesa. É um critério que não nos serve? Servirá outros, sendo que, em circunstâncias distintas (escolas diferentes, critérios diferentes), o inverso acontecerá e, provavelmente, nessa altura, talvez tudo pareça natural…

      • Coitratado on 18 de Outubro de 2014 at 12:07
      • Responder

      Meu caro amigo, muito resumidamente, o conceito “Bom senso” diz-lhe alguma coisa? E aquela expressão que diz “Ser mais papista que o papa”? Bem, parece-me que para bom entendedor meia palavra basta e é por este motivo que me fico por aqui.

        • Carlos Plágio on 18 de Outubro de 2014 at 13:23
        • Responder

        Fez bem em ficar-se “por aqui”, porque para a atividade docente, como certamente reconhecerá, não basta o “bom senso”, que de pouco servirá se não for acompanhado de relevante competência científica. E isto, nem papas, nem papistas, nem qualquer bom entendedor podem rebater.

          • Coitratado on 18 de Outubro de 2014 at 13:46

          Então nesse caso talvez devêssemos em primeiro lugar começar por exigir esse mesmo rigor e competência a quem tem a responsabilidade de seleccionar os candidatos a concurso, porque por aquilo que eu tenho visto ultimamente, há muitos diretores que não sabem o que andam a fazer!

      • PL on 18 de Outubro de 2014 at 12:23
      • Responder

      Critérios (OBJECTIVOS!):

      – tem olhos azuis.
      – chama-se Carlos.

    • Amorim on 18 de Outubro de 2014 at 12:35
    • Responder

    O mais engraçado, é a “Comprovação por declaração de honra”! Se está publicado, podiam apresentar a obra… É que a honra, neste país, anda pelas ruas da amargura!

    • Rosa on 20 de Outubro de 2014 at 1:50
    • Responder

    Relativamente ao grupo 600 Artes Visuais, os prof. lecionam 3º ciclo (7º, 8º 9º) e secund. (10º11º12º), neste caso o grupo 600 é o indicado uma vez que se trata de uma secundária que não tem o 2ºciclo para poderem leciona prof. de EVT. Quando falam em EV básico, devem referir-se a 7º, 8º e 9º uma vez que as artes visuais são lecionadas nesta escola secundária, ou seja tem via artística ao contrário de tantas outras. Os prof. do grupo 600 profissionalizaram-se em Serviço após lecionarem 6 anos, no entanto os de EVT, profissionalizaram-se no grupo 240 e por isso só lhes dá o direito de exercer no 240, e é claro que as primeira prioridade vai para o 600, assim como o 600 pode e podia lecionar 240 e que tinha a preferência era o 240. Não está certo o que fizeram a este grupo, que atirou milhares de prof. com muito tempo de serviço para o desemprego. Tanto um grupo como outro está em crise, pela forma que todos conhecemos, mas também é verdade que professores de QZP e quadro vieram tirar lugar ao grupo 600. A área das artes está abandonada, diz-se que de nada serve, é uma tristeza amigos. Não se esqueçam que mesmo diretores/orgãos administrativos ignoram e desconhecem esta área e nada me espanta as palavras erróneas EV básico, nem sabem o que é….. Enfim

      • world on 20 de Outubro de 2014 at 12:21
      • Responder

      Concordo e por exemplo quem tem mestrado em Educação Visual no ensino básico não pode exercer no 3º ciclo na disciplina de Educação Visual e se optaram por este mestrado é porque não estão interessados em exercer no secundário, talvez seria bom formar um novo grupo de recrutamento para alterar esta situação. Enquanto não se reconhecer o valor e importância da Educação Visual na formação dos alunos- futuros cidadãos da sociedade-, temos uma sociedade empobrecida…o contrário teríamos, sem a menor dúvida, uma sociedade mais culta, mais rica e seria uma forma de colocar Portugal na vanguarda quanto à cultura. Isso atraía muito turismo e não só…Por exemplo, o rei Luís XIV investiu nas artes em muitas vertentes, arquitectura, pintura, etc… Hoje Paris é considerada a capital das artes e é um país reconhecido RESPEITADO mundialmente pela sua riqueza em cultura. Do mesmo modo que há necessidade de investir no Ambiente é preciso fazer investimento na educação visual para dar resultados a médio longo prazo. Mas enquanto tivermos políticos tacanhos, burocratas, esta área terá tendência em diminuir com consequências muito nefastas. Mas também a desconsideração e incompreensão que existe face às artes neste momento, é também devido aos maus professores, muito maus mesmo, que ensinaram ou ainda ensinam estas disciplinas, não têm competências práticas e devido ao seu mau desempenho desacreditam o valor que educação visual têm. Não é preciso ser-se exímio no desenho mas é preciso saber desenhar porque ensinar Educação Visual também passa pelo exemplo! Muitos entram para estes cursos superiores com provas de português de acesso e deveria ser também provas práticas de desenho e não é. Para haver melhorias é preciso haver mudanças e assim espera-se uma nova legislação para mudar esta situação.

    • Néné on 20 de Outubro de 2014 at 20:00
    • Responder

    Nem que fosse para 30 horas letivas… Por acaso o diretor tem? O Passos Coelho tem? Francamente, façam-me o favor… A arrogância e estupidez de algumas pessoas deste país parece que não tem limites…

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