Sobre o Início do Contrato

Já várias vezes foi referido na comunicação social que os horários pedidos até ao dia 15 de Setembro irão contar a partir do dia 1 de Setembro, embora nada esteja escrito oficialmente sobre isso.

Deixo aqui comentário do Carlos para percebermos como aparece na vossa aplicação a data de início do contrato.

 

Fui colocado em horário completo, anual na RR2. Na plataforma tenho início do contrato a 29/09/2014. Entretanto, na RR3, a 10 de outubro, na escola, uma colega entrou também com horário completo, anual, mas, na plataforma tem início de contrato a 01/09/2014. É possível ser assim?!

 
O que julgo que vai acontecer é que apenas a DGAE sabe da data do pedido de horário e deve assumir para todos os horários pedidos até ao dia 15 de Setembro como tendo início ao dia 1 e aqueles pedidos após essa data começa a contar a partir da data de aceitação.

Como na próxima segunda-feira algumas escolas “esquecidas” vão colocar pela primeira vez docentes pela BCE pode muito bem acontecer que alguém colocado no dia 20 de Outubro tenha o contrato a contar desde o dia 1 de Setembro de 2014 e os colocados na RR2 com horários pedidos após o dia 15 de Setembro lhes seja contado apenas a partir do dia 29 de Setembro.

O que não deixará de ser injusto.
 
Tendo em conta tal possibilidade o que me parece mais correto é que todos os horários deste ano letivo para efeitos de tempo de serviço retroajam ao dia 1 de Setembro de 2014, pelo menos todas as colocações já feitas e até que se termine a colocação da próxima BCE.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/10/sobre-o-inicio-do-contrato/

36 comentários

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    • Marta on 17 de Outubro de 2014 at 18:25
    • Responder

    Eu entrei na RR2, horário completo anual. Sei que o horário foi pedido em agosto, no entanto o início de contrato é a 29 de setembro…

      • Pedro Xavier on 17 de Outubro de 2014 at 23:46
      • Responder

      Estou na mesma situação, ainda que o meu horário foi pedido a 15 de Setembro. A legislação terá de se cumprir e deveremos exigir isso mesmo! Aconselho a pedir uma cópia do pedido do horário, à direção, e anexar a uma reclamação. Acabei de ter conhecimento desta reclamação tipo:

      Secretário de Estado do Ensino
      e da Administração Escolar
      Av. 5 de Outubro, 107
      1050-069 Lisboa
      ____________________, Professor(a) do Grupo de Código
      __________, com o nº de candidato ____________________, colocado(a) no
      ano escolar 2014/2015 na Escola/Agrupamento ___________, no concurso
      destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos
      públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aberto
      pelo Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio de 2014, vem expor e requerer a V.
      Exa. o seguinte:

      O(A) Requerente concorreu ao concurso, obedecendo a todos os
      requisitos exigidos.

      O(A) Requerente foi colocado(a) na denominada 2ª Reserva de
      Recrutamento, no dia 26 de Setembro de 2014, num horário anual, tendo
      aceite o mesmo no dia ____/____/____.

      Tal facto ficou a dever-se ao atraso na Contratação Inicial, o que fez com
      que as colocações nas Reservas de Recrutamento começassem tardiamente9º
      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.


      Ao verificar a sua colocação constatou o(a) Requerente que os efeitos
      da mesma se reportam ao dia ___/09/2014.

      Acresce que os candidatos colocados, na denominada 3ª Reserva de
      Recrutamento, que teve lugar em data posterior, em 10 de Outubro pºpº viram
      os efeitos da mesma reportados ao dia 1 de Setembro de 2014, primeiro dia do
      ano escolar.

      Ora, os efeitos da colocação em horário anual na Reserva de
      Recrutamento, decorrem do disposto no artigo 9º, nº11 do Decreto-Lei nº
      132/2012, de 27 de Junho na redação que lhe foi introduzida pela Lei nº83-
      A/2014, de 23 de Maio.

      A norma citada permite ao/à Requerente concluir que os efeitos das
      colocações em horário anual reportam-se ao dia 1 de Setembro de 2014.

      Pelo que os efeitos da colocação em horário anual do(a) Requerente só
      podem retroagir ao dia 1 de Setembro de 2014.


      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.
      10º
      Mais se verifica disparidade de tratamento, entre as colocações da 2ª e
      3ª Reserva de Recrutamento, violando assim o princípio da igualdade previsto
      no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, sendo que não existe
      fundamento de facto ou de direito que apoiem a decisão do MEC em não
      retroagir os efeitos das colocações da 2ª Reserva de Recrutamento, o que viola
      o artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo.
      Pelo que requer a V. Exa. a retificação do erro verificado nas colocações
      na 2ª Reserva de Recrutamento, ao abrigo do disposto no artigo 148º do CPA,
      sendo a colocação do(a) Requerente reportada ao dia 1 de Setembro de 2014,
      com todas as consequências legais.
      Espera deferimento,
      Local e data
      O(A) Professor(a),

    • manuela mota on 17 de Outubro de 2014 at 18:30
    • Responder

    Como saber se o horario pedido antes de 15 Setembro? Perguntamos na secretaria? Ao diretor?

      • manuela mota on 17 de Outubro de 2014 at 18:31
      • Responder

      E tb entrei na rr2 e conta a 29 Setembro….

      • Pedro Xavier on 17 de Outubro de 2014 at 22:55
      • Responder

      Perguntei na secretaria e remeteram para o diretor, o qual não teve qualquer tipo de problema de mostrar a aplicação informática onde constava a data e hora do pedido do horário – 15 de Setembro -, a qual imprimiu e certificou, de forma a anexar ao pedido de esclarecimento que enderecei, entre outros, à DGAE.

        • manuela mota on 17 de Outubro de 2014 at 22:59
        • Responder

        Obrigada! Vou tentar ..

          • Pedro Xavier on 17 de Outubro de 2014 at 23:48

          Manuela, acabei de ter conhecimento desta reclamação tipo:
          Secretário de Estado do Ensino
          e da Administração Escolar
          Av. 5 de Outubro, 107
          1050-069 Lisboa
          ____________________, Professor(a) do Grupo de Código
          __________, com o nº de candidato ____________________, colocado(a) no
          ano escolar 2014/2015 na Escola/Agrupamento ___________, no concurso
          destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos
          públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aberto
          pelo Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio de 2014, vem expor e requerer a V.
          Exa. o seguinte:

          O(A) Requerente concorreu ao concurso, obedecendo a todos os
          requisitos exigidos.

          O(A) Requerente foi colocado(a) na denominada 2ª Reserva de
          Recrutamento, no dia 26 de Setembro de 2014, num horário anual, tendo
          aceite o mesmo no dia ____/____/____.

          Tal facto ficou a dever-se ao atraso na Contratação Inicial, o que fez com
          que as colocações nas Reservas de Recrutamento começassem tardiamente9º
          Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
          na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
          Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.

          Ao verificar a sua colocação constatou o(a) Requerente que os efeitos
          da mesma se reportam ao dia ___/09/2014.

          Acresce que os candidatos colocados, na denominada 3ª Reserva de
          Recrutamento, que teve lugar em data posterior, em 10 de Outubro pºpº viram
          os efeitos da mesma reportados ao dia 1 de Setembro de 2014, primeiro dia do ano escolar.

          Ora, os efeitos da colocação em horário anual na Reserva de
          Recrutamento, decorrem do disposto no artigo 9º, nº11 do Decreto-Lei nº
          132/2012, de 27 de Junho na redação que lhe foi introduzida pela Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

          A norma citada permite ao/à Requerente concluir que os efeitos das
          colocações em horário anual reportam-se ao dia 1 de Setembro de 2014.

          Pelo que os efeitos da colocação em horário anual do(a) Requerente só
          podem retroagir ao dia 1 de Setembro de 2014.

          Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
          na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
          Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.
          10º
          Mais se verifica disparidade de tratamento, entre as colocações da 2ª e
          3ª Reserva de Recrutamento, violando assim o princípio da igualdade previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, sendo que não existe fundamento de facto ou de direito que apoiem a decisão do MEC em não retroagir os efeitos das colocações da 2ª Reserva de Recrutamento, o que viola o artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo.
          Pelo que requer a V. Exa. a retificação do erro verificado nas colocações
          na 2ª Reserva de Recrutamento, ao abrigo do disposto no artigo 148º do CPA, sendo a colocação do(a) Requerente reportada ao dia 1 de Setembro de 2014, com todas as consequências legais.
          Espera deferimento,
          Local e data
          O(A) Professor(a),

          • manuela mota on 18 de Outubro de 2014 at 0:07

          Mais uma vez muito obrigada! Acho que vou preencher, imprimir e enviar para o endereço referido , dando tb conhecimento à direcção da minha escola atual. Obrigada!

    • Silvia Lucio on 17 de Outubro de 2014 at 18:35
    • Responder

    Eu também fui colocada na RR2 e o meu contrato começa a 29 de Setembro. e tb sei de colegas que entraram na RR3 e os seus contratos começam a 1 de Setembro.

      • Pedro Xavier on 17 de Outubro de 2014 at 23:50
      • Responder

      Silvia não só a RR3, como as bce que sairam após a RR2. Aconselho a pedir uma cópia do pedido do horário, à direção, e anexar a
      uma reclamação. Acabei de ter conhecimento desta reclamação tipo:

      Secretário de Estado do Ensino
      e da Administração Escolar
      Av. 5 de Outubro, 107
      1050-069 Lisboa
      ____________________, Professor(a) do Grupo de Código
      __________, com o nº de candidato ____________________, colocado(a) no
      ano escolar 2014/2015 na Escola/Agrupamento ___________, no concurso
      destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos
      públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aberto
      pelo Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio de 2014, vem expor e requerer a V.
      Exa. o seguinte:

      O(A) Requerente concorreu ao concurso, obedecendo a todos os
      requisitos exigidos.

      O(A) Requerente foi colocado(a) na denominada 2ª Reserva de
      Recrutamento, no dia 26 de Setembro de 2014, num horário anual, tendo
      aceite o mesmo no dia ____/____/____.

      Tal facto ficou a dever-se ao atraso na Contratação Inicial, o que fez com
      que as colocações nas Reservas de Recrutamento começassem tardiamente9º
      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.

      Ao verificar a sua colocação constatou o(a) Requerente que os efeitos
      da mesma se reportam ao dia ___/09/2014.

      Acresce que os candidatos colocados, na denominada 3ª Reserva de
      Recrutamento, que teve lugar em data posterior, em 10 de Outubro pºpº viram
      os efeitos da mesma reportados ao dia 1 de Setembro de 2014, primeiro dia do ano escolar.

      Ora, os efeitos da colocação em horário anual na Reserva de
      Recrutamento, decorrem do disposto no artigo 9º, nº11 do Decreto-Lei nº
      132/2012, de 27 de Junho na redação que lhe foi introduzida pela Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

      A norma citada permite ao/à Requerente concluir que os efeitos das
      colocações em horário anual reportam-se ao dia 1 de Setembro de 2014.

      Pelo que os efeitos da colocação em horário anual do(a) Requerente só
      podem retroagir ao dia 1 de Setembro de 2014.

      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.
      10º
      Mais se verifica disparidade de tratamento, entre as colocações da 2ª e

      Reserva de Recrutamento, violando assim o princípio da igualdade
      previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, sendo
      que não existe fundamento de facto ou de direito que apoiem a decisão do
      MEC em não retroagir os efeitos das colocações da 2ª Reserva de
      Recrutamento, o que viola o artigo 124º do Código do Procedimento
      Administrativo.
      Pelo que requer a V. Exa. a retificação do erro verificado nas colocações
      na
      2ª Reserva de Recrutamento, ao abrigo do disposto no artigo 148º do
      CPA, sendo a colocação do(a) Requerente reportada ao dia 1 de Setembro
      de 2014, com todas as consequências legais.
      Espera deferimento,
      Local e data
      O(A) Professor(a),

      • eu500 on 26 de Outubro de 2014 at 22:57
      • Responder

      De certeza Sílvia? É que telefonei para a dgae e disseram me que não seria possível… Que na Rr3 nenhum contrato retroage a 1 de Setembro…

    • hl on 17 de Outubro de 2014 at 19:04
    • Responder

    Arlindo, o início do meu contrato é a 29 de setembro, mas diz Duração: 365 dias. O que quer isto dizer?

    • AM on 17 de Outubro de 2014 at 19:16
    • Responder

    todos os horarios deste ano letivo deviam contar desde 1 de setembro. como lutar para que isto aconteça?

      • Pedro Xavier on 17 de Outubro de 2014 at 23:51
      • Responder

      Estou na mesma situação, a legislação terá de se cumprir e deveremos exigir isso mesmo!
      Aconselho a pedir uma cópia do pedido do horário, à direção, e anexar a
      uma reclamação.

      Acabei de ter conhecimento desta reclamação tipo:

      Secretário de Estado do Ensino
      e da Administração Escolar
      Av. 5 de Outubro, 107
      1050-069 Lisboa
      ____________________, Professor(a) do Grupo de Código
      __________, com o nº de candidato ____________________, colocado(a) no
      ano escolar 2014/2015 na Escola/Agrupamento ___________, no concurso
      destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos
      públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aberto
      pelo Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio de 2014, vem expor e requerer a V.
      Exa. o seguinte:

      O(A) Requerente concorreu ao concurso, obedecendo a todos os
      requisitos exigidos.

      O(A) Requerente foi colocado(a) na denominada 2ª Reserva de
      Recrutamento, no dia 26 de Setembro de 2014, num horário anual, tendo
      aceite o mesmo no dia ____/____/____.

      Tal facto ficou a dever-se ao atraso na Contratação Inicial, o que fez com
      que as colocações nas Reservas de Recrutamento começassem tardiamente9º
      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.

      Ao verificar a sua colocação constatou o(a) Requerente que os efeitos
      da mesma se reportam ao dia ___/09/2014.

      Acresce que os candidatos colocados, na denominada 3ª Reserva de
      Recrutamento, que teve lugar em data posterior, em 10 de Outubro pºpº viram
      os efeitos da mesma reportados ao dia 1 de Setembro de 2014, primeiro dia do ano escolar.

      Ora, os efeitos da colocação em horário anual na Reserva de
      Recrutamento, decorrem do disposto no artigo 9º, nº11 do Decreto-Lei nº
      132/2012, de 27 de Junho na redação que lhe foi introduzida pela Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

      A norma citada permite ao/à Requerente concluir que os efeitos das
      colocações em horário anual reportam-se ao dia 1 de Setembro de 2014.

      Pelo que os efeitos da colocação em horário anual do(a) Requerente só
      podem retroagir ao dia 1 de Setembro de 2014.

      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.
      10º
      Mais se verifica disparidade de tratamento, entre as colocações da 2ª e

      Reserva de Recrutamento, violando assim o princípio da igualdade
      previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, sendo
      que não existe fundamento de facto ou de direito que apoiem a decisão do
      MEC em não retroagir os efeitos das colocações da 2ª Reserva de
      Recrutamento, o que viola o artigo 124º do Código do Procedimento
      Administrativo.
      Pelo que requer a V. Exa. a retificação do erro verificado nas colocações
      na
      2ª Reserva de Recrutamento, ao abrigo do disposto no artigo 148º do
      CPA, sendo a colocação do(a) Requerente reportada ao dia 1 de Setembro
      de 2014, com todas as consequências legais.
      Espera deferimento,
      Local e data
      O(A) Professor(a),

    • graça on 17 de Outubro de 2014 at 19:21
    • Responder

    Gostaria de relembrar que a RR2 saiu a 26 de out no entanto só foi possível aceitar dia 29 a noite… o justo será a contagem a partir de 1 de Setembro, pois o atraso deve-se a motivos que nos são alheios… mas fomos colocados a 26 e não a 29!!! Não me vou calar, estou cansada de mandar mails e reclamar para a DGAE que não me dá resposta (ao menos podiam enviar um mail a acusar a receção)..Vou pedir apoio jurídico, caso o ME não ceda.

      • Pedro Xavier on 17 de Outubro de 2014 at 23:55
      • Responder

      Graça, estou na mesma situação e estou disposto a avançar até onde e quando for necessário. Já agora partilho uma reclamação que, em conjunto com a declaração da data do pedido de horário (certificada pela direção), enviarei:

      Secretário de Estado do Ensino
      e da Administração Escolar
      Av. 5 de Outubro, 107
      1050-069 Lisboa
      ____________________, Professor(a) do Grupo de Código
      __________, com o nº de candidato ____________________, colocado(a) no
      ano escolar 2014/2015 na Escola/Agrupamento ___________, no concurso
      destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos
      públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aberto
      pelo Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio de 2014, vem expor e requerer a V.
      Exa. o seguinte:

      O(A) Requerente concorreu ao concurso, obedecendo a todos os
      requisitos exigidos.

      O(A) Requerente foi colocado(a) na denominada 2ª Reserva de
      Recrutamento, no dia 26 de Setembro de 2014, num horário anual, tendo
      aceite o mesmo no dia ____/____/____.

      Tal facto ficou a dever-se ao atraso na Contratação Inicial, o que fez com
      que as colocações nas Reservas de Recrutamento começassem tardiamente9º
      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.

      Ao verificar a sua colocação constatou o(a) Requerente que os efeitos
      da mesma se reportam ao dia ___/09/2014.

      Acresce que os candidatos colocados, na denominada 3ª Reserva de
      Recrutamento, que teve lugar em data posterior, em 10 de Outubro pºpº viram
      os efeitos da mesma reportados ao dia 1 de Setembro de 2014, primeiro dia do ano escolar.

      Ora, os efeitos da colocação em horário anual na Reserva de
      Recrutamento, decorrem do disposto no artigo 9º, nº11 do Decreto-Lei nº
      132/2012, de 27 de Junho na redação que lhe foi introduzida pela Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

      A norma citada permite ao/à Requerente concluir que os efeitos das
      colocações em horário anual reportam-se ao dia 1 de Setembro de 2014.

      Pelo que os efeitos da colocação em horário anual do(a) Requerente só
      podem retroagir ao dia 1 de Setembro de 2014.

      Aliás, tal teria sucedido se não tivessem sido detetados erros sucessivos
      na colocação dos candidatos, erros que não são imputáveis ao/à
      Requerente, mas e tão só ao Ministério da Educação e Ciência.
      10º
      Mais se verifica disparidade de tratamento, entre as colocações da 2ª e

      Reserva de Recrutamento, violando assim o princípio da igualdade
      previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, sendo
      que não existe fundamento de facto ou de direito que apoiem a decisão do
      MEC em não retroagir os efeitos das colocações da 2ª Reserva de
      Recrutamento, o que viola o artigo 124º do Código do Procedimento
      Administrativo.
      Pelo que requer a V. Exa. a retificação do erro verificado nas colocações
      na
      2ª Reserva de Recrutamento, ao abrigo do disposto no artigo 148º do
      CPA, sendo a colocação do(a) Requerente reportada ao dia 1 de Setembro
      de 2014, com todas as consequências legais.
      Espera deferimento,
      Local e data
      O(A) Professor(a),

    • ana on 17 de Outubro de 2014 at 22:26
    • Responder

    Eu também entrei na RR2 e no dia em que aceitei o horário, aparecia o dia 1 de setembro para início do contrato, no entanto, sem eu saber quando, fizeram alteração e aparece agora o dia 29 de setembro para o início do contrato.

      • Pedro Xavier on 17 de Outubro de 2014 at 23:57
      • Responder

      Ana, tal não me aconteceu, apareceu sempre dia 29 e, na escola, informaram a 30 (o que imediatamente comprovei e alterei). P.f. veja o que publiquei por aqui, trata-se de uma reclamação que nos pode ajudar 🙂

    • MMC on 18 de Outubro de 2014 at 3:06
    • Responder

    Mas por que raio é que a RR2 deveria retroagir?? Eu já fiquei colocado na RR2, em 2012, a dia 12 de setembro, bem mais cedo que a deste ano, e não contou desde dia 1. Nem sequer há nada legislado para isso.

      • Pedro on 18 de Outubro de 2014 at 7:30
      • Responder

      Bom dia, eu entrei na rr3, horário 18 horas, temporário, no dia 10 de outubro, e aceitei no dia 10, sexta feira, apresentei-me no dia 13, segunda feira, na plataforma diz que o contrato começa dia 10, mas a escola comunicou à segurança social que comecei a trabalhar dia 13, o que faço Arlindo? Alguém sabe dizer-me alguma coisa sobre isto?
      Obrigado

    • Ana on 18 de Outubro de 2014 at 9:29
    • Responder

    Eu estou na mesma situação da Marta. O que seria correto, como diz o Arlindo e perante todas as injustiças deste ano é que todos os horários deste ano letivo(colocações feitas e proxima BCE) para efeitos de tempo de serviço retroajam a 1 de setembro de 2014.

    • fdoc on 18 de Outubro de 2014 at 11:53
    • Responder

    Deixo aqui o meu caso:

    Colocado em anual completo da RR2 (26-09-2014).
    Aceitação a 29-09-2014
    Início de contrato a 29-09-2014

    A escola garante ter pedido o horário em Agosto.

    • avr-620 on 19 de Outubro de 2014 at 9:39
    • Responder

    Bom dia! Quem foi colocado na RR2 e em simultâneo na BCE 1(corrigida) só tem que se singir ao que é dito na nota informativa “quem for colocado paralelamente…..opta pelo que mais lhe convier…. e o horário é anual para TODOS os efeitos”. Este “todos os efeitos” é descrito na página anterior como remuneração, tempo de serviço etc etc. Os que não foram colocados em ambas esperemos que também conte….

    No meu caso ainda aparece na plataforma 29-9 a aceitação, mas só no 23 de novembro é que vejo se o pagamento retroagirá a 1 de Setembro. Se assim não for terei que fazer uma requisição de pagamento com base na nota informativa. Se for indiferido recorrerei aos tribunais civis.

    • Sol on 19 de Outubro de 2014 at 13:03
    • Responder

    Eu fui colocada na BCE, o horário (anual) foi pedido antes de 15 de setembro mas foi um daqueles casos em que antes de mim tinha lá estado outra colega que foi mandada embora (a situação da errada colocação na primeira BCE). Resumindo, o início do meu contrato aparece a 10/10/2014… Não deveria ser 01/09?

    • Alex on 20 de Outubro de 2014 at 15:05
    • Responder

    Sabem se houve colocados na BCE2 (10-10-2014) em que o horário tenha efeitos a 1 de Setembro?
    É que aqui a questão não é tão só o reportar a 1 de Setembro, é também reunir os requisitos para renovar e também para efeitos de vencimento, sendo, na minha opinião, a renovação o aspeto mais importante.

    • hctf on 20 de Outubro de 2014 at 21:39
    • Responder

    Estou também na mesma situação, entrei na RR2 e inicio de contrato a 29/09/2014, sei de colegas colocados na rr3 e nas bce que aparece na aplicação contrato anual e duração 365 dias. Já falei ao sindicato e na escola.

    Na escola sugeriram solicitarmos
    esclarecimentos ao Diretor para este pressionar o DGAE a esclarecer toda esta
    situação. Também vou fazer exposição ao DGAE.

    • eu500 on 22 de Outubro de 2014 at 10:20
    • Responder

    Fiquei na BCE2… O horário é anual e completo e foi pedido antes de 15 de set… Na plataforma aparece início do contrato a 13 de outubro… Já têm novidades? Alguém já pediu esclarecimentos à dgae?

    • eu500 on 22 de Outubro de 2014 at 10:34
    • Responder

    Carlos tem a certeza que essa colega que entrou na RR3 tem o contrato a iniciar a 1 de setembro?

      • fdoc on 22 de Outubro de 2014 at 11:02
      • Responder

      É normal, eu tb tenho conhecimento de um caso desses.

        • Eu500 on 23 de Outubro de 2014 at 12:14
        • Responder

        Que entrou na RR3?

          • fdoc on 23 de Outubro de 2014 at 20:37

          Sim

          • eu500 on 26 de Outubro de 2014 at 23:05

          Que estranho… Falei com a dgae… E disseram me que só quem foi colocado da BCE corrigida (3 de out) é que retroage a 1 de Setembro…

    • Supeprof on 22 de Outubro de 2014 at 18:34
    • Responder

    Estou admirada com este post e já fui ver a minha situação na plataforma. Também entrei na RR2 e o início do meu contrato está em 29/09/2014! Estou parva. Não tinha saído uma circular a dizer que TODAS as pessoas que entrassem na RR2 teriam o tempo de serviço contado desde 1 de Set.???? Andam a brincar connosco?

      • eu500 on 23 de Outubro de 2014 at 12:19
      • Responder

      Parece que sim… Alguém já obteve resposta da dgae?

        • Sol on 23 de Outubro de 2014 at 16:35
        • Responder

        Mandei mail para a DGAE e nada de resposta ainda…

    • Áurea on 14 de Abril de 2016 at 18:10
    • Responder

    Alguém sabe qual é a Nota informativa que salvaguarda estas situações?
    Obrigada

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