Exposição e reflexão sobre o Grupo 530/Falsos técnicos especializ​ados

Exposição e reflexão sobre o Grupo 530/Falsos técnicos especializados

 
 
 
O Dec. Lei 27/2006 procedeu à criação de novos grupos de recrutamento para efeitos de colocação de professores, através do reagrupamento e reorganização dos anteriores grupos de docência.
 
O grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica), resultou da fusão de vários grupos até aí independentes, de acordo com o referido artigo 7 º alínea q) do Dec. Lei que passo a citar “habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Tecnológica (código de recrutamento 530) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 2.º (Mecanotecnia), 3.º (Construção Civil), 12.º-A (Mecanotecnia), 12.º-B (Eletrotecnia), 12.º-C (Secretariado), 12.º-D (Artes dos Tecidos), 12.º-E (Construção Civil e Madeiras), 12.º-F (Artes Gráficas), 12.º-F (Equipamento) e 12.º-F (Têxtil) do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;
 
Segundo o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio no artigo 38º ponto 3 diz que: “Consideram-se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.” O que aconteceu a partir do ano escolar de 2006/2007 e com a fusão dos grupos as escolas contratam os docentes destes grupos para lecionar disciplinas de natureza técnica como técnicos especializados.
 
Como a mecanotecnia e os restantes grupos, mencionados atrás, se enquadram numa categoria disciplinar específica do grupo 530 não faz sentido estes docentes serem recrutados como técnicos especializados, com os prejuízos que daí advêm, regras pouco claras e critérios nada objetivos de seleção, mas sim recrutados pelos grupos de recrutamento e segundo as regras previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro Republicada no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, secção V, da Contratação de escola no artigo 39 ponto 6:
 

  1. a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
  2.  

  3. b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu.

 
 
Manuel Duarte Frutuoso Ribeiro,
 
professor licenciado em mecânica e profissionalizado no grupo 530

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92 comentários

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    • André on 16 de Outubro de 2014 at 13:45
    • Responder

    Boa tarde!!

    E os técnicos especializados que são pedidos para lecionar disciplinas de eletricidade, havendo mesmo um grupo de eletrotecnia?!!!

    Isso ainda é mais grave!!!
    É só incompetentes nas escolas, ou então é para servir os interesses de alguém!!!

      • pf on 16 de Outubro de 2014 at 17:32
      • Responder

      O grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica), resultou da fusão de vários grupos até aí independentes, de acordo com o referido artigo 7 º alínea q) do Dec. Lei que passo a citar “habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Tecnológica (código de recrutamento 530) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 2.º (Mecanotecnia), 3.º (Construção Civil), 12.º-A (Mecanotecnia), 12.º-B (Eletrotecnia), 12.º-C (Secretariado), 12.º-D (Artes dos Tecidos), 12.º-E (Construção Civil e Madeiras), 12.º-F (Artes Gráficas), 12.º-F (Equipamento) e 12.º-F (Têxtil) do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência

      PERGUNTA INGÉNUA PORQUE É QUE O GRUPO DE ELECTROTECNIA FOI O UNICO QUE FICOU GRUPO DISCIPLINAR SÓZINHO PORQUE FOI QUE POR EXEMPLO MECANOTECNIA NÃO FICOU GRUPO DISCIPLINAR E OUTROS?

        • André on 16 de Outubro de 2014 at 18:17
        • Responder

        Não sei. Sou contra o que aconteceu!

          • pf on 16 de Outubro de 2014 at 18:19

          pois mas eu sei foi o lobi da eletrotecnia que estava no MEC quando se juntaram os grupos

      • Duarte Ribeiro on 18 de Outubro de 2014 at 0:49
      • Responder

      Colega André, o colega referiu “Isso ainda é mais grave!!! “. Eu digo-lhe que tudo o que se
      está a passar no ensino é gravíssimo…A mecânica tinha dois grupos antes da fusão como foi mencionado em cima. No entanto acho que esses casos (electrotecnia, mecânica e outros) devem ser todos denunciados para a IGEC e interpor recurso hierárquico….é preciso agir e não esperar que os outros façam esse trabalho pois quantas mais reclamações se fizerem chegar ás entidades superiores melhor.

    • Ricardo Pereira on 16 de Outubro de 2014 at 14:07
    • Responder

    Eu tenho inúmeros exemplos do grupo 540, deixo aqui alguns gritantes … mas se pretenderem ainda tenho mais …

      • Guest on 16 de Outubro de 2014 at 14:09
      • Responder

      Dois

    • Ana Andrade on 16 de Outubro de 2014 at 14:10
    • Responder

    E no grupo 560 tb surgem muitos horários para técnicos especializados. Ajudem-nos para que este tempo de serviço conte… Ando há tanos anos a dar aulas na minha área enquanto técnica especializada… e agora por causa duma nota informativa… esta minha total dedicação pode ir ao ar, muitas vezes no outro lado do país e com poucas horas… e devido a uma falha na legislação… recomeço da estaca zero… Não é justo…Estão a pôr os técnicos com funções de lecionação e os outros (psicólogos, terapeutas, etc) todos no mesmo saco… Que devemos fazer, nós docentes que estamos nesta situação? A quem devemos recorrer? Ajudem-nos! Obrigada.

      • luz on 16 de Outubro de 2014 at 18:46
      • Responder

      A colega Ana Andrade ainda escreve que “esta minha total dedicação pode ir ao ar”, mas eu já vi, no concurso para o ano letivo 2014/2015, algum do meu tempo de serviço “ir ao ar” (aquele em que estive a lecionar como técnica especilaizada uma disciplina de um curso profissional numa escola secundária). Mas isto é muito injusto, ainda por cima quando alegadamente há escolas que validam esse tempo de serviço…só que já alertei para isto e parece que ninguém liga nenhuma…só irão acordar quando também ficarem sem tempo de serviço como me aconteceu a mim…

        • Ana Andrade on 16 de Outubro de 2014 at 19:07
        • Responder

        Olá colega Luz! A minha dúvida é precisamente no que devemos fazer. Não podemos deixar que o nosso tempo de serviço seja retirado. Demos aulas a profissionais, CEF´s, vocacionais… dentro da nossa área de recrutamento em Escolas públicas. Estas disciplinas dadas como Formadora em empresas conta TS e nas escolas não?! Onde está a lógica?!… A lei é omissa quanto a esse tempo de serviço enquanto TE com funções de lecionação, não é justo! Se eles existem, têm de estar na lei e contar!

          • luz on 16 de Outubro de 2014 at 22:09

          Ana Andrade, mas a si tem-lhe sido validado esse tempo de serviço, que prestou a lecionar como técnica especializada, para efeitos de concurso/graduação docente? Este ano, no concurso para o ano letivo 2014/2015, validaram-lhe esse tempo de serviço?

          • Maria Gomes on 16 de Outubro de 2014 at 22:26

          olá.
          estive durante 3anos como técnicaespecializadae sempre foi validado.
          hojeligaram-me de uma escola onde está o meu processoa dizer que o tempo de serviço desses 3 anos me vai ser retirado.
          estou de rastos.:(

          • luz on 16 de Outubro de 2014 at 22:50

          Maria Gomes nessa escola disseram-lhe em que se basearam para lhe retirar esse tempo de serviço?

          • Maria Gomes on 16 de Outubro de 2014 at 23:41

          disseram-me que ligaram para o dgae e que foi essa a indicação que lhes deram… retirar o tempo de serviço q me foi contabilizando como TE…

          e assim fizeram… vao-me mandar cópia do registo biografico atualizado.

          • Ana Andrade on 17 de Outubro de 2014 at 1:08

          Sempre mo validaram, sempre fui avaliada segundo o ECD e este ano não me foi contabilizado porque na escola onde está agora o meu processo dizem que não encontram na lei a dizer que conta. Mas tb não encontraram a dizer que não conta. Como esta situação está omissa na lei… não validaram o tempo de serviço… É horrível… Tanto sacrifício… tantos km´s… alunos problemáticos… As Dres (agora Dgest) sempre disseram que o tempo contava pois somos TE com funções de lecionação na nossa área de recrutamento… e agora isto… temos de fazer alguma coisa!

          • Maria Gomes on 17 de Outubro de 2014 at 10:59

          Ana prepare-se pois vão lhe retirar também o tempo de serviço de anos anteriores já contabilizado.
          tem algum doc escrito da DRES a dizer que conta?

      • pf on 16 de Outubro de 2014 at 19:04
      • Responder

      Não é uma falha na legislação e a corrupção são os amiguismos anda a dar aulas como tecnica porquê? quando existe um grupo de recrutamento e se são aulas tem que ser colocada pela sua graduação e não como técnica esse subterfúgio permite que os amigos fiquem a dar aulas sem ser por concurso publico conheço alguns a dar TIC anos a fio (10 anos) na mesma escola e nem habilitação têm para concorrer ao grupo de TIC

        • pf on 16 de Outubro de 2014 at 19:18
        • Responder

        acha bem que a essas pessoas seja contado o tempo de serviço pois tem sido

        • Ana Andrade on 16 de Outubro de 2014 at 19:22
        • Responder

        Pois, mas não tenho “amigos” no ensino. E nunca estive colocada como técnica 2 vezes na mesma Escola. Concorri porque pediam alguém com o meu grupo de recrutamento. Diga-me o que isso tem com colaborar no que quer que seja. Fale do que sabe e limite-se a isso. Se vem aqui para piorar a injustiça, não está a servir para nada.

          • pf on 16 de Outubro de 2014 at 19:25

          não está a perceber ou não quer perceber quando aceita dar aulas como técnica está a agir como muitos que estão a usar isso para terem colocação contando-lhe o tempo de serviço como professores e assim ficarem nas escolas dos amigos diretores não percebe ou não quer perceber

          • pf on 16 de Outubro de 2014 at 19:28

          acha bem que uma pessoa que não tem habilitação para concorrer a um grupo de recrutamento TIC esteja 10 anos a dar aulas a CEFs de TIC contando-lhe o tempo de serviço no grupo 240 porque foi contratada como técnica, já percebeu ou quer uma explicação mais detalhada

          • Sapiens on 17 de Outubro de 2014 at 20:27

          Então não existe um grupo de recrutamento TIC? Só informática? Porquê considerar TIC como 530? Isto não faz sentido nenhum e que credibilidade tem professores do 240 ou outros a dar aulas só de TIC? Devido a estas trocas e baldrocas é que há um ensino de má qualidade. Cada macaco o seu galho.

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 20:40

          olha lá não precebes que essa pessoa foi contratada como TE em vez de terem contratado o prof.de TIC é precisamente por essas falcatruas que estamos aqui a comentar este post. Quem disse que estou a considerar TIC como 530 só tu que parece seres NEE.

          • Sapiens on 17 de Outubro de 2014 at 20:50

          Deves ter a maniazinha, tá visto…já não se pode opinar somos logo insultados vai mas é catar macacos, para mais nada deves servir, pacóvio!

          • pf on 16 de Outubro de 2014 at 19:29

          Qual injustiça não concorram a técnicos quando são professo

          • pf on 16 de Outubro de 2014 at 20:05

          estou a servir para denunciar o chico espertismo percebeu

        • jorge on 17 de Outubro de 2014 at 15:16
        • Responder

        Sabe perfeitamente que há muita gente em grupo de recrutamento que não tem Capacidade Técnica para leccionar determinadas áreas.
        Daí que é preferível seleccionar TE com competências demonstradas. Quem ganha são os alunos.

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:02

          pois pois quem ganha são os amigos …deixa-te de coisas Jorge está caladinho,,,

          • jorge on 17 de Outubro de 2014 at 19:47

          Não sei quem pensa que é, para me mandar calar,,,,,,,
          até ao momento não lhe faltei ao respeito.
          Toda a gente tem direito à sua opinião, até você, mesmo que não esteja de acordo com a minha!

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 20:42

          o Jójó tem Incapacidade técnica mas eu não digo em quê.

      • pf on 16 de Outubro de 2014 at 19:06
      • Responder

      Recuse dar aulas como tecnica especializada concorra como professora com o seu grupo de recrutamento não colabore com falcatruas

    • André on 16 de Outubro de 2014 at 15:09
    • Responder

    Isto merecia queixa na IGEC e na DGEST. Alguém já fez?

      • pf on 16 de Outubro de 2014 at 15:44
      • Responder

      apoiado reclamem isto é uma vergonha para colocarem os amigos ou serão vocês os amigos

        • jorge on 17 de Outubro de 2014 at 15:19
        • Responder

        Deve ter algum tipo de recalcamento com os TE. Provavelmente foi ultrapassado por alguém mais competente.

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:03

          Não Jorje a ti é que te está a acabar a mama

          • jorge on 17 de Outubro de 2014 at 19:56

          É Jorge senhor professor!!!!

          Lá está, muitos, bem graduados, nem escrevem corretamente.

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 20:22

          Ai , ai estás lixado por a mama se estar a acabar.
          Olha Jorje vai barda merda.

          • jorge on 18 de Outubro de 2014 at 6:30

          Realmente deves ter mesmo a mania…….. burgesso.

    • Zaratrusta on 16 de Outubro de 2014 at 17:57
    • Responder

    Pior está o 430. Toda a gente pode lecionar disciplinas do 430.

      • pf on 16 de Outubro de 2014 at 18:20
      • Responder

      o que é o 430?

    • pf on 16 de Outubro de 2014 at 21:30
    • Responder

    Manuel Ribeiro concordo consigo não posso concordar que o tempo como técnico conte no grupo de recrutamento pois isso leva a abusos, as direções têm que contratar os professores por grupo de recrutamento se é de professores que precisam

    • Pedro.Rod on 16 de Outubro de 2014 at 21:36
    • Responder

    Ó coitadinhos!
    Este grupo (530) deve ter grandes razões de queixa, rs rsrsr!!!! Vai se lá saber quem eles quiseram beneficiar, algum amigo dum ministro, mas o que é certo é que ocorreram cento e muitas colocações em CI quando nos últimos 2 anos houve 0…as colocações foram todas em horário que não existiam, (sem que as escolas pedissem sequer), os colocados foram em grande parte encaminhados para a Educação Especial entre outros grupos ultrapassando os mais graduados desses grupos que aguardam em casa. E ainda se queixam???!!!!! O problema de TE É TRANSVERSAL A TODOS OS GRUPOS!!!


    1. claro que é transversal o 530 é só um dos exemplos Pedro era desnecessário “os coitadinhos”
      pois coitadinho é o corno do teu pai.

      • cocas on 17 de Outubro de 2014 at 14:12
      • Responder

      Esta situação é grave e devia ser denunciada em tribunais. O ministério da educação beneficiou o grupo 530 a pedido dos sindicatos, prejudicando outros grupos. Como diz o Pedro Rod. houve um elevado nº de professores que ficaram no Concurso inicial, bastante exagerado, em relação aos outos grupos. Na escola de Monserrate ficaram 12 professores( G530), S. Tirso 11 professores e noutras escolas (sem que as escolas pedissem professores para este grupo).

        • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:07
        • Responder

        Cocas foram erros da aplicação em MI que depois se vieram a revelar aos milhares na BCE estás a sonhar com sindicatos e tal vê se acordas para a vida.

        • Pedro.Rod on 17 de Outubro de 2014 at 22:57
        • Responder

        A pedido dos sindicatos não creio! Este governo não beneficia ninguém a pedido de sindicatos, lol. Mas que houve algum outro interesse, isso não tenho dúvidas porque é muito estranho o que aconteceu nesse grupo quando há dois anos que as contratações eram nulas. Claro que tal situação já foi denunciada, os colocados em horário “zero” se não apresentaram recurso fica provado que estão coniventes com a farsola, ninguém anda a dormir, o problema é que vivemos num país chamado Portugal, está tudo dito!

    • maria on 16 de Outubro de 2014 at 23:46
    • Responder

    No grupo 430 observa-se o mesmo, no 540 … denunciem por favor. Não é esse o espírito do “especializados”. Estamos perante mais uma trapalhada feita pelos directores das escolas. Nada disso faz sentido.

    • Duarte Ribeiro on 17 de Outubro de 2014 at 10:51
    • Responder

    Caro Pedro.Rod, sim o grupo 530 (que foram inseridos vários grupos) tem e muitas queixas pois foi dos mais prejudicados mas como mencionei isto é transversal a outros grupos. Mas a exposição não foi em relação às contratações em RI para o grupo 530. Se houve erros (que houve) não foi culpa dos colegas colocados. Alguém tem responsabilidade sobre isso. Mas não esquecer que os concursos para Educação Técnológica em RR só vai até ao 9 º ano de escolaridade, logo fica de fora o secundário (cursos profissionais, EFA, Vocacionais e cursos do básico (vocacionais e Cef´s). Esses sim são preocupantes porque, não sei, mas caso se faça alguma coisa o colega também sai beneficiado…não sei qual a sua área…mas se estiver com um pouco mais de atenção às ofertas de escola e cruzar dados, acredite que andam colegas do seu grupo e outros grupos, a arranjar tempo de serviço para o grupo ao qual concorre a nível nacional (tenho provas disso). E aí sim o colega vai ser ultrapassado por alguém que andou vários anos como técnico especializado, arranjou tempo de serviço e não teve de se deslocar para o longe. E sabe porquê? Porque era sobrinho/sobrinha do diretor/diretora ou amizades/conveniencias. Como técnico especializado a escola coloca quer quer logo entendo que se pertence aos grupos, devia ir para os grupos e ai já se fazia justiça. Acredite que as escolas abrem oferta de escola como técnico especializado, por exemplo para lecionar disciplinas técnicas da área da mecânica, já vi a colocar colegas que concorrem ao grupo 520, sendo ultrapassados por licenciados em mecânica e alguns profissionalizados no grupo 530, logo a minha duvida é: qual os seus conhecimentos a nível teórico e prático dos conteúdos técnicos a lecionar? Acho que será uma formação de faxada…que o MEC devia investigar pois todos descontamos e queremos/exigimos uma formação de qualidade para os nossos alunos pois é dinheiro público que está em jogo.
    Na minha opinião o tempo de serviço, não devia contar para os verdadeiros técnicos especializados (não os falsos) e porque? O técnico especializado será aquele que não tem um grupo de recrutamento, logo não lhe interessa que o tempo conte porque não vai fazer carreira no ensino (está previsto na legislação).

      • luz on 17 de Outubro de 2014 at 11:20
      • Responder

      Eu também estive a lecionar como técnica especilizada, uma disciplina técnica da minha área de recrutamento e não me contou tempo de serviço…Duarte Ribeiro, o tempo de serviço que tem prestado a lecionar como técnico especializado tem-lhe sido validado para efeitos de concurso/graduação docente?

      • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:14
      • Responder

      concordo planamente e foi isso que tenho dito se ler os meus postes anteriores, agora os falsos técnicos especializados que andam a ganhar tempo de serviço no grupo de recrutamento, eu por ex. conheço uma que concorre e fica como TE a dar TIC aos CEFs há 10 anos na mesma escola e ganha tempo de serviço no 240 , como é que fica? é namorada do diretor

      • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:24
      • Responder

      Pedro , Educação Técnológica em RR só vai até ao 8 º ano de escolaridade no 9º já não há ET

        • cocas on 17 de Outubro de 2014 at 19:16
        • Responder

        Pf, porquê está com tantas explicações. Qualquer professor que dá aulas a vários anos sabe perfeitamente disso.

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 19:43

          estou a explicar para gente burra como tu perceber

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 19:46

          estava a falar com o Duarte Ribeiro mas pelos vistos tu não deixas tótó.

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 19:47

          Lê bem outra vez uma vez que és NEE, Cocas foram erros da aplicação em MI que depois se vieram a revelar aos milhares na BCE estás a sonhar com sindicatos e tal vê se acordas para a vida.

      • Pedro.Rod on 17 de Outubro de 2014 at 23:22
      • Responder

      Se há colegas colocados em Técnico Especializado e com tempo contabilizado em Grupo de Recrutamento deve o caso ser denunciado porque esse tempo de serviço não conta para esse efeito. Qual é a dúvida? E já estamos cansados de saber que TE não é mais não é do que uma forma fácil de entregar uma horário ao amigo x…claro que temos de controlar a lista do respetivo grupo e confirmar se não nos ultrapassam. Como disse, esse problema é transversal a todos os grupos e só comentei por achar piada a virem falar desse grupo, depois de terem sido “brindados” na CI com cento e muitas colocações por engano.

    • Maria Gomes on 17 de Outubro de 2014 at 11:41
    • Responder

    Colegas acho que não nos devemos desviar do foco!
    o importante aqui não é a que grupo pertecemos.
    qd decidimos aceitar horários como TE foi-nos dito que contaria tempo de serviço. agora dizem-nos que a lei é omissa e por isso não conta!
    organizamos as nossas vidas, fizemos muitos sacrifícios pois valeria a pena para a contagem de serviço.
    Portanto a luta tem que ser só uma.
    se trabalhamos como docentes deve ser-nos considerado esse tempo de serviço. se trabalhassemos como formadores contaria… mas como TE não conta???nao percebo!

      • jorge on 17 de Outubro de 2014 at 15:23
      • Responder

      Penso que o TE desempenha a mesma função do docente:
      Lecciona;
      Avalia;
      Participa na reunião de avaliação,
      Etc

      Qual é o sentido de não contabilizar o tempo de serviço?

        • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:19
        • Responder

        o tempo de serviço conta como técnico mas não como professor no seu grupo de recrutamento

        • pf on 17 de Outubro de 2014 at 20:24
        • Responder

        olha o Jójó não sabe escrever.

        • pf on 17 de Outubro de 2014 at 20:27
        • Responder

        olha o Jójó pensa !
        Pensa mas pouco .

      • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:21
      • Responder

      Maria o que é que não percebe? Já aqui foi tudo dito,


  1. Ando farta a falar nessa situação. Tenho um colega que tirou o estágio pedagógico 530. Mas está como técnico na mesma escola há 3 anos. Porque os critérios são feitos sempre para ele. Um colega que tem uma média baixa e com pouco mais de 3 anos de serviço, passa sempre à minha frente pque teve sorte. ISTO É INJUSTO!!!!! Daqui a poucos anos passará à minha frente visto que eu estou desempreg

      • pf on 17 de Outubro de 2014 at 17:16
      • Responder

      apoiado só não vê isso quem tem usado a mama

        • jorge on 17 de Outubro de 2014 at 19:50
        • Responder

        e a “mama” das AEC’s já é válida?!?!?!?!?

          • pf on 17 de Outubro de 2014 at 20:26

          As AECs não são mama são é mal pagas. Ai que se está a acabar o leitinho ao jójó

    • marianita on 17 de Outubro de 2014 at 22:44
    • Responder

    Boa noite,
    O problema de fundo do grupo 530 é que, ao pedir horário, não se consegue especificar qual a área do 530 pretendida. Isto só se resolve regressando à antiga divisão por área de formação. E aí ninguém pode afirmar que não este ou aquele não tem capacidade para leccionar, até porque quem concorre à CI é profissionalizado…
    Para isso teríamos de nos unir, inclusivé com colegas de outros grupos que também são prejudicados, e apelar ao apoio dos sindicatos. Parece-vos possível? Somos poucos…

    Por outro lado, e expondo o meu caso, fiquei colocada alguns anos em horários de TE, da minha área já que não concorria a outros, sem amiguinhos e devido apenas à minha graduação profissional. Parece-vos justo que esse tempo de serviço não conte? Aos colegas cujo tempo de serviço está ameaçado peço que tomem a iniciativa de, consultando ou não um sindicato, agir no sentido de evitar esta situação, no qual devemos todos colaborar.
    Quanto a mim há fundamento já qu,e na altura de celebração do contrato, a contagem do tempo de serviço era um pressuposto e nada indicava o contrário.

    Relativamente aos colegas do 530 colocados em contratação inicial, nos quais me incluo, estarão totalmente inocentes, assim como os directores que os admitiram ao serviço pois outra coisa não poderiam fazer já que se tratava da CI… E posso afirmar que estou a trabalhar na minha área, mas se o mesmo não acontece com outros colegas isso não lhes pode ser imputado. Foi um erro informático, ou atrever-me-ia a dizer, acto de pirataria “social”, já que o grupo 530 foi, com o 240, uma vítima dos cortes e está practicamente extinto, desde que ausente do currículo obrigatório.

      • luz on 17 de Outubro de 2014 at 23:12
      • Responder

      Pois marianita isto é que é revoltante: a uns contam e a outros não…a mim não me validaram o tempo de serviço como TE para efeitos de concurso, mesmo eu sendo professora profissionalizada…
      Aliás, não vai há muito tempo que este assunto, da contagem do Tempo de serviço de TE profissionalizados, foi discutido aqui neste blog e muito timidamente num grupo do facebook denominado “Falsos Técnicos Especializados”, mas não se foi mais longe pois parece-me que a maioria nem sequer quer tocar no assunto e deve pensar “desenrrasquem-se aqueles a quem não foi contado esse tempo de serviço, que nós, a quem tem sido contado, vamos andando caladinhos para ver se passamos “entre os pingos da chuva” e se as escolas nos continuam a validar esse tempo de serviço. Só irão agir quando lhes “tocar à porta” o problema… Como sempre a solidariedade profissional no seu melhor!!!….Mas se não lutarmos todos para este problema se resolver, mais tarde ou mais cedo, quem lecionou como TE, terá o mesmo problema….Se não for mais porque quem se sentir lesado irá começar a denunciar situações em que o tempo de serviço é contado…Que fique claro que sou a favor que este tempo de serviço conte para efeitos de concurso, uma vez que se trata, no meu ponto de vista de uma atividade técnico-pedagógica como qualquer outro serviço docente….Eu já expus a situação ao Provedor de Justiça…Seria bom que também o fizessem!

        • Duarte Ribeiro on 17 de Outubro de 2014 at 23:58
        • Responder

        Colega, o tema não está esquecido…quem fez o grupo fui eu e tento que o tema não fique esquecido e é neste sentido que quero lutar, mas para isso acontecer preciso de ajuda. Eu também, há alguns anos atrás enviei uma exposição para o provedor, presidente da republica e não deu em nada, porque se calhar fui o único a enviar.

        https://www.facebook.com/groups/falsostecnicosespecializados/

          • luz on 18 de Outubro de 2014 at 0:08

          Mas colega Duarte Ribeiro, penso que ainda não me respondeu à pergunta que eu lhe fiz acima: o tempo de serviço que tem prestado a lecionar como técnico especializado tem-lhe sido validado para efeitos de concurso/graduação docente?

          • Duarte Ribeiro on 18 de Outubro de 2014 at 0:38

          Colega luz se a colega conhece e pertence ao grupo dos falsos técnicos especializados pode procurar lá a resposta que a encontra. Mas também lhe posso dizer por aqui, e tem contado como não faria sentido não contabilizar…Tenho leccionado disciplinas (da minha área, mecanotecnia) do grupo 530 que injustamente vão para técnicos especializados.

        • marianita on 18 de Outubro de 2014 at 15:37
        • Responder

        Quanto a mim, colaborarei totalmente, mas claro que não vou fazer o pedido de reavaliação do tempo de serviço… Parece-me no entanto que seremos poucos nessa situação e devemos precisar da ajuda de um qualquer sindicato. Têm muitos defeitos, mas têm número.
        Mas nada disto aconteceria se todos os horários fossem enviados à DGAE para avaliar a possibilidade de enquadramento num grupo de recrutamento. Parece-me que isto é essencial.

      • Eureka on 17 de Outubro de 2014 at 23:17
      • Responder

      O grupo 240 não desapareceu, dividiu-se em duas disciplinas…Educação Visual e Educação Tecnológica. Mas infelizmente os que legislam (os sindicatos nem querem saber) não entendem que quem compete leccionar a disciplina de Educação Visual são os professores que estão habilitado profissionalmente em ensino de Educação Visual no ensino básico (5º ao 9º ano) desde que tenham o estágio respectivo, e não apenas os de Artes Visuais que têm um leque mais abrangente para leccionar (7º-12ºano). A disciplina denomina-se Educação Visual!!! Então faz sentido que seja os professores de Educação Visual a leccionar essa disciplina!!! Tanta incoerência neste país que até assusta, e devido a esta “lacuna” que ninguém se interessa em reparar, muitos professores de Educação Visual estão no desemprego e as salas de aulas dos cursos de mestrado em EVT vazias….

        • pf on 18 de Outubro de 2014 at 16:37
        • Responder

        Mestrado em EVT para quê? para ir para o desemprego EVT já não existe.

          • atónito on 18 de Outubro de 2014 at 22:21

          EVT..hum..mas afinal o que é EVT?.. Ó santa ignorância, EVT dividiu-se em duas disciplinas…Educação Visual e Educação Tecnológica no ensino básico mas os conteúdos são os mesmos, o que não se percebe é a razão de não permitir a estes professores a possibilidade de darem aulas de Educação Visual até ao 9º ano (final do ensino básico) desde que tenham realizado estágio neste ciclo!!!! E é de muito mau tom fazer este tipo de juízo pois muitos investiram tempo e dinheiro nos mestrados para se tornarem profissionalizados e agora estão no desemprego. Por exemplo, muitos são licenciados em arquitectura, comunicação visual multimédia, artes digitais e multimédia…etc.. e realizaram o mestrado em ensino de EVT porque gostavam de seguir uma carreira no Ensino no âmbito da Educação Visual no ensino básico e ter o mesmo direito que os de artes visuais que ensinam no 3º ciclo!

          • pf on 18 de Outubro de 2014 at 23:25

          tivessem feito estágio em Artes Visuais

          • atónito on 19 de Outubro de 2014 at 0:49

          Fazer estágio em Artes Visuais? Além de terem feito estágio no 2º ciclo fizeram em Educação Visual no 3º ciclo o que vai dar ao mesmo.

          • pf on 18 de Outubro de 2014 at 23:29

          Qual ciclo ? o básico tem 1ºciclo,2ºciclo,3ºciclo se fizeram estágio depende em que ciclo fizeram estágio

      • Pedro.Rod on 17 de Outubro de 2014 at 23:43
      • Responder

      Boa noite,
      Colega, lamento informar mas o tempo de serviço prestado como TE não conta para efeitos de concurso num Grupo de Recrutamento, é o que está previsto na legislação e é o que a DGAE informa a toda a gente que peça esclarecimento, não sei como é que a si lhe foi dizer o contrário, mas se foi o caso mande essa resposta para o Arlindo aqui divulgar.
      Em relação ao segundo assunto – “engano”, “erro informático” na CI – quem ficou colocado por engano num horário que não existia tem a sua responsabilidade salvaguardada e provada inocência SE tiver apresentado recurso nos prazos previstos, pois caso contrário, havendo denúncia ou inquérito ao que se passou, poderá ser envolvido e/ou acusado de ter sido conivente com o engano.

        • aiai on 18 de Outubro de 2014 at 12:43
        • Responder

        Quem deverá denunciar a situação, e o fez com certeza, são os diretores, já que aos professores não lhes pode ser imputada responsabilidade. Aliás, caso recusassem ou recorressem, seriam bastante prejudicados. Ou também acha que os colegas colocados por engano nas BCEs deveriam ter recusado?!

          • pf on 18 de Outubro de 2014 at 16:39

          Os diretores e os professores denunciaram logo e até hoje não obtiveram resposta nenhuma, nem da DGAE, nem do MEC.

          • aiai on 18 de Outubro de 2014 at 21:29

          Claro que não obtiveram resposta, não lhe parece mais urgente tratar das inúmeras situações de erro que prejudicaram diretamente vários colegas e alunos? A DGAE não tem mãos a medir para resolver toda a embrulhada destas CI, BCE e seus clones…

          • Pedro.Rod on 19 de Outubro de 2014 at 9:48

          Isso da “não resposta” não é de fiar! Houve um erro, houve prazos para apresentar recurso, mas muitos preferiram tirar vantagem do erro e permanecer calados. Se eu fico colocado num sítio onde não há horário é meu dever reclamar, se outros reclamarem e a colocação for revista e/ou anulada não sei como podem alegar o que quer que seja em vossa defesa quando nem recurso apresentaram.

      • Eureka on 17 de Outubro de 2014 at 23:50
      • Responder

      Concordo! É preciso criar subgrupos para cada disciplina e nunca ser considerado como técnico profissional, nem sei se isso não será ilegal. Educação Tecnológica pode ser considerado trabalhos manuais com ou não recursos às tecnologias como complemento da Educação Visual por exemplo, mas agora juntar tudo..secretariado, artes gráficas, electrotecnia…não está correcto de forma alguma e se existe o grupo e for criado os subgrupos então têm de ser remunerados e contado tempo de serviço como docentes e não técnicos especializados.

        • pf on 18 de Outubro de 2014 at 16:41
        • Responder

        Educação Tecnológica como complemento????

      • pf on 18 de Outubro de 2014 at 16:34
      • Responder

      consegue pedir qual área sim senhor na aplicação aparece grupo de recrutamento de provimento e depois abre para o 530 as várias áreas.
      Só que os diretores e não só… preferem pedir TE para meterem quem querem

    • Pedro.Rod on 18 de Outubro de 2014 at 10:53
    • Responder

    Caro Duarte, afinal:
    – Se lhe estão a contar o tempo de serviço, coisa que não acontece com a maioria dos colegas e bem, na minha opinião, já que são duvidosos os critérios para seleção do candidato e a forma como “entram”;
    – Se tem sido um dos “escolhidos” para esses horários TE;
    – Se o seu grupo (530) foi brindado com dezenas de colocações “por engano” na CI e pelos vistos nem ai entrou (imagino que a graduação não deve ser muito alta);

    Afinal que motivos de queixa tem? Não será porque este ano vai receber pelo 151 e os outros pelo 167!?

    Enfim, pouca vergonha! Não tenho mais nada a dizer, nem a acrescentar neste post!!!

      • pf on 18 de Outubro de 2014 at 16:44
      • Responder

      Pedro será que sabe ler, o colega Duarte tem dado aulas como professor e não como TE pelo que o tempo de serviço lhe tem contado tem é visto outros serem colocados como TE e o tempo lhes ser contado indevidamente.

        • Pedro.Rod on 18 de Outubro de 2014 at 19:02
        • Responder

        Este comentário do colega Duarte fez-me acreditar que o colega estivesse a dar aulas de disciplinas que foram para técnicos especializados, se não é o caso desde já peço desculpa ao colega, mas deduzi isso!…”Colega luz se a colega conhece e pertence ao grupo dos falsos técnicos
        especializados pode procurar lá a resposta que a encontra. Mas também
        lhe posso dizer por aqui, e tem contado como não faria sentido não
        contabilizar…Tenho leccionado disciplinas (da minha área,
        mecanotecnia) do grupo 530 que injustamente vão para técnicos
        especializados.”

      • Duarte Ribeiro on 3 de Setembro de 2015 at 13:27
      • Responder

      Caro colega Pedro.Rod ,
      só hoje vi os seus comentários e alguns deles menos próprios para um Educador e pouco dignificantes para a nossa profissão (professor), mas vou-lhe responder. Não sei a sua área nem o seu grupo de recrutamento mas apesar da minha nota não ser muito alta, (porque tirei o curso numa instituição pública) também não está escondida e poderá concerteza fazer uma pesquisa no google que facilmente a descobre. Fui um previligiado que fiquei colocado por engano na CI e recebi pelo indice 167 e não pelo 151. Apesar da escola não ter pedido horário para mim, também não foi o sindicato que fez pressão como alguém disse em cima, e houve ao longo do ano muito trabalho que executei com brio. Fiquei muito contente por lá trabalhar, gostei bastante e penso que a escola, colegas e respetiva direção também.

      Sim sou o administrador da página do facebook “falsos técnicos especializados” e parece que o colega também anda por lá logo deveria ler tudo desde o inicio pois pelos seus comentários só demontra total ignorancia em relação a esta matéria ( Se não é membro terei muito gosto em o aceitar).

      Também lhe digo que concordo consigo nos critérios pouco transparentes para os técnicos especializados mas para arranjar trabalho, ainda à dois anos atrás fiz muitos concursos e enviei os respetivos portefólios, fui às respetivas entrevistas (foi um mês completo) a gastar euros e portagens na estrada, sabe porquê? Não tenho um horário numa escola feito á minha medida. Em tempos já tive essa oportunidade mas como não concordo com o factor “cunha” não aceitei. Na minha pespetiva e segundo a lei os horários que se enquadram nos grupos de recrutamento devem ir para estes e não para técnicos especializados. Se alguém não cumpre a Lei não sou eu e não somos nós. O problema são os horários que pertencem a um grupo de recrutamento, neste caso530, e são lançados na aplicação como técnico especializado. Veja o caso deste horário. Técnico especializado-grupo 530. Acha isto bem? Concorda?

      Por último resta-me desejar-lhe sorte nesta fase de colocações mas como o colega tem uma “nota alta” nesta altura já deve estar colocado.

      Cumprimentos,

      Duarte Ribeiro

    • Nuno Couto on 1 de Setembro de 2015 at 12:54
    • Responder

    Mais achas para a fogueira:
    Há o caso dos colegas que pertencem aos quadros (tanto do 530 como do 540), e estão a lecionar Educação Tecnológica como disciplina de oferta de escola, mas também os há que lecionam disciplinas de cursos com caráter de formação, vocacional e profissional, cujos horários são integralmente para aulas nesses cursos.
    Vejamos como lhes é contado o tempo de serviço: obviamente que é no grupo disciplinar a que pertencem ( seja o 530 ou o 540), certo?

    Acontece que nesses casos, os cursos são lecionados em conjunto com colegas contratados a termo (os ditos Técnicos especializados) e aos quais não lhes é contado tempo de serviço.
    No meu caso, este ano fui considerado técnico especializado, mas a minha colega de escola que pertence ao quadro (540) e que lecionava electrotecnia à mesma turma dos profissionais foi-lhe contabilizado tempo de serviço.
    Se a essa minha colega que tinha o horário de 22 horas exclusivamente com disciplinas técnicas e suprimia todas as necessidades da escola com vista à lecionação de disciplinas dos cursos profissionais, lhe é atribuida a categoria de “professor”, porque é que o MEC insiste em considerar os colegas “tapa-buracos” como “Técnicos especializados” ?
    E pior e mais incrível: uma outra colega minha na mesma escola, foi colocada como Técnica especializada, mas a essa ainda foi mais escandaloso: contaram-lhe tempo de serviço no grupo a que pertence – pasme-se no 520!
    Isto é muito injusto.

    • José Bernardo on 14 de Julho de 2017 at 20:32
    • Responder

    …o que é que esta tão falada geringonça tem feito para remediar os danos causados (despejo dos grupos de EVT, Educação Tecnológica do 3º Ciclo e a sua Opção no 9º. Ano) pelo malfadado ministro crato? https://uploads.disquscdn.com/images/06c47e4f8e3e87a88deac57707c7167bc3e4ff3c7eb7fdcf1fbc2213afffa30f.jpg

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