Eis a Fórmula

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10 comentários

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    • Marmelo on 14 de Outubro de 2014 at 10:45
    • Responder

    Era algo que se conseguia depreender das listas da BCE mas continuo a não perceber como é que a graduação profissional mínima pode ser zero! É mesmo de quem não percebe nada do que é uma graduação profissional…

    • pedro on 14 de Outubro de 2014 at 11:22
    • Responder

    Esta seria a correta se o Mín. fosse a GP do menos Graduado.

    • MM on 14 de Outubro de 2014 at 11:26
    • Responder

    Instalado o caos, é urgente refletir e alterar o que o motivou. Parece-me óbvio que:
    – A graduação profissional (nota de curso e tempo de serviço) deverá ser o único critério para ordenar os profs em qualquer fase de concursos. Chega de fórmulas, subcritérios, etc.;
    – Escolas, com ou sem autonomia, TEIP, Profissionais, etc. são, simplesmente escolas, logo um professor deve estar preparado para lecionar em qualquer uma. Assim, o concurso, independentemente da fase, deve incluir todas;
    – Um prof opositor a um concurso só poderá obter no máximo uma colocação e não várias;
    – O planeamento do ano letivo seguinte deverá ser feito com antecedência com os concursos (todas as fases) devidamente calendarizados (1º período do ano anterior).
    – O MEC deverá ter ministro e secretários competentes, experientes e preocupados com questões pedagógicas e defensoras da escola pública e não com esquemas de privatização ou municipalização (geradoras de injustiças);
    Para já é urgente mudar ministro e secretários, colocar rapidamente docentes em falta de acordo com a GP e começar a planear o concurso nacional (com toas as fases) de 2015. Há que apurar as vagas reais para tentar estabilizar corpo docente e dar tranquilidade às escolas e garantir que os alunos terão todos professor em 1 de setembro. Espero que não se repita o triste cenário do concurso nacional de 2013 que foi minado de vagas negativas e ignoradas a maioria das positivas identificadas pelos diretores.

    1. Subscrevo totalmente e realço o último parágrafo.

    • ´Dinis on 14 de Outubro de 2014 at 11:34
    • Responder

    Obviamente isto é ilegal para toda a gente, excepto para o melhor graduado da lista.
    Para todos os restantes, a percentagem atribuída aos critérios acaba por ser efetivamente maior do que 50%.
    Abaixo os critérios manhosos e lutemos por um concurso único com base na graduação.
    Mas a ter de manter, então usemos a única fórmula lega:
    (graduação/2) + ((Graduação/2) x (%critérios))

    • Lata on 14 de Outubro de 2014 at 11:53
    • Responder

    A variável Min não deve ser sempre zero… Nem pensar! Deve corresponder à graduação mínima. Uma nova versão da BCE? Incompetentes!!!

      • PEDRO on 14 de Outubro de 2014 at 13:20
      • Responder

      Esta foi a fórmula da BCE!!!

    • Marco on 14 de Outubro de 2014 at 14:56
    • Responder

    Quem verifica que a graduação máxima é verdadeira? Numa lista do 110 na Amadora a máxima é de 48.800,será verdade? Com esta graduação a dos restantes colegas é “lixo” valorizando ainda mais os critérios e não me parece que se a graduação máxima estiver errada refaçam a lista .

    • JP on 14 de Outubro de 2014 at 16:35
    • Responder

    Mas o mais grave é que este concurso, não releva o facto de existir uma ordenação dos candidatos por prioridades, o que leva a que por exemplo no grupo 430, a candidata que está na posição 521 da lista ordenada definitiva da CI/RR encontra no top 5 em 14 escolas da BCE, ocupando a primeira posição em 5 delas. Não sei se acontece o mesmo nos outros grupos, mas como é possível haver uma ultrapassagem destas?

      • Alex on 14 de Outubro de 2014 at 23:38
      • Responder

      É certamente alguém que veio do privado e como na BCE não existe prioridades isso acontece com bastante frequência, já no extraordinário muitos entraram em quadro, quando nas listas provisórias da CI estavam muito mal colocados.

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