Conselhos Para Escolherem Uma Escola de Colocação

Para muita gente este hoje é o maior problema do dia.

Quem ficou colocado em mais de uma escola pode ter receio de optar por uma escola que por azar tenha um daqueles subcritérios tendenciosos com difícil resposta e difícil comprovação.

Acredito que a maioria tenha respondido aos critérios com a melhor das intenções e que não tenha mentido nas respostas. Mas como já disse, se experimentassem ligar a três escolas para saber o que consideravam como resposta determinados subcritérios eram bem capazes de ouvir duas ou três respostas diferentes.

Por isso, o meu conselho antes de decidirem escolher a escola é perceber se as respostas aos subcritérios estão de acordo com a interpretação dessa escola, pois caso contrário poderão vir a ter problemas desnecessários.

Outro conselho que dou é verificarem até quando é previsível o termo de contrato de um horário temporário. Façam também as vossas opções em função dessas respostas.

 

E o  que vai acontecer na segunda-feira é que metade dos horários que estiveram em concurso vão continuar sem professor mais uns tempos.

 

Nada disto era necessário se a BCE não existisse.

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13 comentários

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    • Carlos Sousa on 10 de Outubro de 2014 at 15:25
    • Responder

    É que devido a esse problema há horários que por este andar nem no Natal estão ocupados. Vejo também que colegas colocados na RR estão a poder acumular com BCE (9+9 por exº) e não sei de nenhum exemplo em relação a incompletos da CI.

    • kako on 10 de Outubro de 2014 at 15:26
    • Responder

    Amigos, preciso de ajuda de quem já passou pela mesma situação. O que fazer para reclamar desta situação: Fui colocado num horário 910 – completo temporário na minha preferência N.º 75 (Alenquer – contratos de duração anual e contratos de duração temporária)…O meu espanto é que na lista do 910 – depois de mim foram colocados 4 colegas em horário anual e completo na minha preferência N.º 90 (Sobral de Monte Agraço- contratos de duração anual e contratos de duração temporária)… A minha questão é a seguinte:

    1 – Eu não deveria primeiro ser opositor a todos os horários completos e anuais aos quais concorri e só posteriormente ser opositor aos temporários?

    2 – Como faço para reclamar?

    Obrigado

      • pedro on 10 de Outubro de 2014 at 15:48
      • Responder

      Se na ordem de preferências colocou em primeiro lugar todas as opções completos anuais tem razão para reclamar, se colocou nas preferências completos anuais e completos temporários seguidos nas preferências, não tem razão para reclamar.

        • annies on 11 de Outubro de 2014 at 9:44
        • Responder

        N concordo…se os horários saíram na mesma reserva o completo teria que ser para a colega pois no momento em que chega a vez dela existem os 5 horários a concurso…

    • Lion on 10 de Outubro de 2014 at 15:26
    • Responder

    Arlindo, será que a partir de segunda ou terça começam as colocações ao minuto? É que não faz sentido andarmos nisto mais tempo.

    • Suly on 10 de Outubro de 2014 at 16:07
    • Responder

    Outro conselho: por favor libertem os horários que não querem assim que puderem. Há muitos colegas à espera que infelizmente não foram “premiados”…nunca pensei em termos de carreira, um dia usar termos tão ligados ao factor sorte e pouco ou nada ligados ao factor mérito.

    • cocas on 10 de Outubro de 2014 at 16:31
    • Responder

    Arlindo, desejava que me informa-se sobre as desistências nas BCE.

    Hoje fiquei numa escola, com um horário inferior a 10 horas e a 300km de casa.

    A semana passada recebi uma proposta para trabalhar na Inglaterra e estou motivada a desistir dos concursos.

    Já consultei a legislação e diz o seguinte:

    Artigo
    18.º

    Deveres de aceitação e apresentação

    O
    não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação

    é
    considerado, para todos os efeitos legais, como

    não
    aceitação da colocação e determina a:

    a) Anulação da colocação obtida;

    b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de

    carreira
    com vista à demissão ou despedimento;

    c) Impossibilidade de os docentes não integrados na

    carreira
    serem colocados em exercício de funções docentes

    nesse ano, através dos procedimentos.
    No D.L 68/2013, na alínea C diz que fico impossibilitada de aceitar qualquer colocação. Correto
    Não aceitando a colocação fico impossibilitada de concorrer por apenas 1 ano ou 2 anos?
    Estou com algum receito de não estar totalmente informada, devido á constante alteração de legislação verificada nestes últimos anos. Perante o que entendo poderei concorrer para o próximo ano letivo? Será que isto se aplica às BCE.?
    Obrigada por tudo.

      • maria on 10 de Outubro de 2014 at 17:23
      • Responder

      Desejava que me “informasse”.

    • Marília Esteves on 10 de Outubro de 2014 at 16:38
    • Responder

    Alguém me pode esclarecer acerca dos documentos a ler para perceber se posso continuar no concurso de BCE depois de ter sido colocada com 9 horas anuais? Não consigo encontrar informação sobre o assunto. Teria apenas de desistir das opções da BCE superiores a um número de horas que, adicionado a 9, ultrapassasse as 28 e poderia manter-me para conseguir outro horário pequeno para acumular?

    • Marta on 10 de Outubro de 2014 at 17:18
    • Responder

    Alguém sabe onde aceitamos e recusamos as colocações??? Na plataforma não me aparece nada para fazer isso…

      • CABB on 10 de Outubro de 2014 at 19:23
      • Responder

      “A aceitação das colocações obtidas na RR03 faz-se no decurso das 48h seguintes à publicitação das listas, ou seja, entre os dias 13 de outubro e as 23h.59m, de Portugal continental, do dia 14 de outubro 2014.” Penso que será por causa disto…

    • Bom senso on 10 de Outubro de 2014 at 19:12
    • Responder

    Depois de todas as listas já terem saído….e a esta hora do campeonato….não se compreende a razão de não colocarem tudo em Ofertas de Escola. Porque será? Cada um candidatava-se segundo seus interesses e preenchia os requisitos caso houvessem, em vez de ser o MEC a colocá-los. Complicam tanto.

    • maria on 11 de Outubro de 2014 at 2:16
    • Responder

    Um grave erro é a subjetividade das respostas aos subcritérios. As respostas dependerem da interpretação da escola escola é um grave erro. Deixa de existir uniformidade, transparência e rigor na selecção….

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