E mais uma vez volto a dizer que só precisam de submeter o aperfeiçoamento caso tenham feito alterações de campos invalidados ou pretendam que a escola proceda a nova validação de campos que estando invalidados considerem que os mesmos estão bem preenchidos.
Para submeterem o aperfeiçoamento devem inserir sempre a vossa palavra chave.
Coloquem-se no papel de um diretor de uma escola que vos validou a candidatura e agora submetem a mesma candidatura na fase do aperfeiçoamento para ser revista na 2ª validação. O que ele(a) vos diria se lhe dessem esse trabalho desnecessário?




4 comentários
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Arlindo desculpe estar a colocar duvidas sobre o concurso de mobilidade interna que aí vem mas …
um professor que quer concorrer para mudar de grupo de recrutamento do 530 para o 910, concorre com que tempo de serviço no novo grupo 910? com 0 dias no 910 ou com 50% dos dias que tem no 530 ou com 100% do tempo de serviço no 530.
Agradeço muito desde já a sua resposta
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O tempo de serviço para o 910 conta todo a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que terminaste a especialização. Até esse dia conta metade.
obrigada Arlindo como sempre a responder pronto muito obrigada
Arlindo fui ler o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio e não vejo nada sobre a metade do tempo de serviço, onde posso ler isso, agradeço a sua disponibilização mais uma vez