Separar o Trigo do Joio

… pode ficar mais barato a curto prazo, mas muito mais caro a longo prazo.
 

Governo quer separar educação especial das dificuldades de aprendizagem

 

 

O Governo quer retirar dos apoios da educação especial todos os alunos que não apresentem deficiências permanentes, mas garantido que a escola continua a apoiar todos os alunos com dificuldades de aprendizagem.

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8 comentários

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    • André on 12 de Junho de 2014 at 0:52
    • Responder

    tradução: o governo quer aumentar o número de alunos por turma.

  1. Exato André..bem visto..excelente a tua astúcia. Bastantes alunos com reais dificuldades e necessidades afetivas, motivacionais, cognitivas, etc, que necessitam de acompanhamento mais personalizado, vão passar a estar integrados em turmas sem redução.

  2. Esta gentinha não sabe o que está a falar.
    Na educação especial só estão alunos com dificuldades permanentes:

    “Para efeitos de elegibilidade para a educação especial deve-se, antes de mais, ter presente o grupo – alvo ao qual esta se destina “…alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social ” (Decreto-Lei nº 3/2008).
    fonte: http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=96

    Os alunos com dislexia são abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3/2008? E os alunos com hiperatividade?

    RESPOSTA:

    Os serviços responsáveis pelo processo de avaliação devem certificar-se, relativamente a cada aluno, se existe de facto uma situação de verdadeira dislexia ou se as dificuldades do aluno decorrem de outros factores, nomeadamente de natureza sociocultural. Confirmada a existência de alterações funcionais de caráter permanente, inerentes à dislexia, caso os alunos apresentem limitações significativas ao nível da atividade e da participação, nomeadamente na comunicação ou na aprendizagem, enquadram-se no grupo-alvo do Decreto-Lei n.º3.
    O mesmo procedimento deverá ser desencadeado no que se refere aos alunos com hiperatividade.
    http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=83

    • Justo on 12 de Junho de 2014 at 9:36
    • Responder

    Porque será que os estudos que se fazem têm sempre como objetivo tirar apoios ou diminuir verbas para apoio? Depois dizem que é tudo em prol “da qualidade do ensino”. Tanta hipocrisia!!!

    • Ricardo on 12 de Junho de 2014 at 13:47
    • Responder

    Este grupo de trabalho é constituído por quem? Como é que um grupo de trabalho faz um estudo sobre a Educação Especial se desconhece Decreto/Lei 3/2008. ““Para efeitos de elegibilidade para a educação especial deve-se, antes de mais, ter presente o grupo – alvo ao qual esta se destina “…alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social ” (Decreto-Lei nº 3/2008).” Obrigado XKL!!!
    É uma vergonha!!!!!

    • Maria on 12 de Junho de 2014 at 16:52
    • Responder

    Apertar o cinto, meus senhores!!! Então agora era tudo deficiente? Nem pensar! Turmas mais pequenas, muitos professores do Especial para colocar… Não, não temos dinheiro para isso.

  3. Quem precisa de apoio especial são estes senhores de treta que escrevem estudos por encomenda.Já se sabia que o resultado seria este!

    • SapinhoVerde on 13 de Junho de 2014 at 17:38
    • Responder

    De acordo!, mas com turmas de 15 alunos e não 30, e por cada aluno que precise de “atenções” os 900’s deviam de entrar em acção!

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