Retomo FAQs da ADD do Ano Passado

… porque pouca mudou, a não ser que a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 se aplicam as regras gerais de progressão para os docentes que se encontram no atual 9º escalão (os docentes do 9º escalão devem entregar o relatório de auto-avaliação de “6 páginas” se possuem pelo menos 4 anos de serviço EFETIVO nesse escalão, a não ser que tenham optado pelo regime geral de avaliação que está sujeito à entrega do relatório de autoavaliação anual).

Tudo o que está escrito nestas FAQ de 2013 podem ser lidas como se fossem de 2014 (apenas alterando o termo ano letivo 2013/2014 para letivo 2014/2015), visto que o congelamento da carreira se prolongou durante o ano civil 2014. E quem já foi avaliado em 2013 a pensar num possível descongelamento da carreira de 2014, mantem a sua avaliação de desempenho concluída, aguardando apenas o descongelamento da carreira de 2015 (ou uma possível tabela remuneratória única que só se conhecerá lá mais para o final do ano).

 

 

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3 comentários

    • Cris on 27 de Junho de 2014 at 15:10
    • Responder

    Boa tarde! Sou formadora no IEFP. Não tenho avaliação de desempenho. Serei penalizada em termos de concurso?

    • ZITA on 27 de Junho de 2014 at 15:12
    • Responder

    Sou Formadora no IEFP. Mas sou contratada. Já que não tenho avaliação de desempenho serei penalizada?

    • Maria on 27 de Junho de 2014 at 22:08
    • Responder

    Arlindo
    Este assunto interessa-me, pode indicar onde se encontra esta informação de que “a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 se aplicam as regras gerais de progressão para os docentes que se encontram no atual 9º escalão”.
    Obrigada

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