… com respostas escritas da DGAE.
Não seria necessário que esta confusão se instalasse se a DGAE fosse competente a legislar.
Já disse em comentário de um post anterior que resolvi da melhor forma alguns casos semelhantes. A sorte é a proximidade dos concelhos em causa, algo que nem todos podem fazer disso uma boa opção.
Quanto à resposta da DGAE de que todos os docentes QZP que tiveram direito à MPD em 2013/2014 serem obrigados a concorrer à Mobilidade Interna não há dúvidas quanto a isso. E os docentes QZP que tiverem autorização da MPD serão retirados da listas de final de Agosto da Mobilidade Interna. Os que não forem retirados e obtenham colocação podem numa segunda fase (Setembro) voltar a concorrer à MPD. Os que não forem colocados apresentam-se na última escola onde prestaram funções a aguardar colocação através das reservas de recrutamento.
“Exmª Senhora Professora,
Em resposta ao email infra, que dirigiu a esta Direção-Geral, cumpre informar V. Exª de que “Para efeito da candidatura ao procedimento da mobilidade por doença deste ano, os docentes de QZP colocados em mobilidade por doença em 2013/2014, devem tomar por referência a última escola anterior à de colocação por doença”.
O Despacho n.º 6969/2014 não prevê quaisquer situações de prorrogação de mobilidade por doença. Todas as situações são novas dado que as mobilidade ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo n.º 68.º do ECD são anuais e terminam em 31-08 de cada ano.
A referência que V. Ex.ª deverá ter em consideração será a última escola onde esteve colocada antes de lhe ser concedida a mobilidade por doença. Essa é a unidade orgânica que determina a necessidade ou não de mudança de concelho, prevista no n.º 1 do despacho acima citado.”
DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO ([email protected])
Para: “mim”
[email protected]
Exma. Senhora Professora,Em resposta ao e-mail infra, sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar V. Exª que, enquanto docente do Quadro de Zona Pedagógica em situação de Mobilidade Por Doença no ano letivo de 2013/2014, não tem escola de colocação atribuída. Assim sendo, deve ser opositora ao concurso de Mobilidade Interna nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, podendo requerer a Mobilidade Por Doença para o ano letivo de 2014/2015 na 2ª fase de setembro, em data a publicitar oportunamente, para concelho diverso daquele em que se encontra colocada, nos termos dos números 1 e 2 do Despacho 6969/2014, de 28 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
D P
DSGRHF – Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e FormaçãoDGAE – Direção Geral de Administração Escolar
Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa
Telefone: 21 393 86 00
e-mail: [email protected]




44 comentários
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Acontece que se esqueceram que antes da MPD havia o concurso de DCE e houve muitos professores que mudaram de concelho porque tinham tratamentos, etc. E agora é injusto terem como referência a escola dessa colocação porque consideram isso concurso e não a escola de onde vinham esses professores! Que grande confusão que estes senhores foram arranjar!!!!
Pois bem…para confundir ainda mais deixo o mail que recebi da DGAE sobre algumas dúvidas que lhes coloquei. Devo referir que sou Q.Z.P, tendo tido MPD no ano 2013-1014 numa escola diferente do meu QZP. Eis o teor do email…
“Exmº Senhor Professor,
Em resposta ao email infra que dirigiu a esta Direção-Geral sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar de que:
1) A fase de candidatura de setembro apenas está prevista para docentes colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, nos termos do Despacho n.º 6969/2014, pelo que, salvo melhor opinião, apenas poderá ser opositor na atual fase do concurso de MPD;
2) Para efeito da candidatura ao procedimento da mobilidade por doença deste ano, os docentes de QZP colocados em mobilidade por doença em 2013/2014, devem tomar por referência a última escola anterior à de colocação por doença. Assim, não deverá tomar por referência a escola onde se encontra a exercer funções atualmente em resultado de colocação por MPD.
Com os melhores cumprimentos”
E agora? Peço a MPD nesta primeira fase ou só depois da mobilidade interna, em setembro??? Posso pedir para ficar na minha atual escola (onde fiquei por MPD) uma vez que esta nem sequer pertence ao meu QZP??
Eu tenho este esclarecimento por escrito, como tal vou pedir agora…mas é que muito estranho haver tanta contradição, isto é.
Author
Sim, pedes agora. E não há contradição alguma com os emails do post.
Arlindo…Mas sendo eu QZP, se eu pedir agora MPD e me for concedido serei retirado da mobilidade interna. Não faz muito sentido concorrer para uma mobilidade interna sabendo que antes foi feito um pedido que me retirará deste mesmo concurso… Bem, talvez seja feito para não ter sentido. Eu vou pedir agora a MPD, depois logo se verá quais os episódios que se seguirão. Obrigado, Arlindo,
A minha última escola anterior à MPD foi a escola em que fiquei colocada por DCE que também era doença! E esta??
A minha última escola antes da mobilidade por doença é a que estou colocada e que pretendia ficar, mas isso não foi contemplado. E agora?
Eu estou na mesma situação! E agora? Quando concorro? Estou cada vez mais confusa…
Portanto nada feito, quem ficou colocado no mesmo concelho do da mobilidade por doença não pode concorrer agora… É concorrer à mobilidade interna e ter esperança de ficar fora do concelho para poder pedir a mobilidade para poder ficar no agrupamento que eu desejava, já que este não vai abrir vagas este ano. E o mais triste é que eu no ano passado ficava neste agrupamento sem a mobilidade por doença, nunca pensei que mudassem as regras. Acho que ainda não perceberam que alguns QZP estão a ser beneficiados em relação a outros, pois uns vão ficar logo em mobilidade em 3 de setembro e nós só em meados ou fim de setembro….
Author
Poder, pode. Mas para uma escola de outro concelho. O que não deixa de ser parvo para quem é QZP.
Esta “última escola anterior à de colocação por doença” serve apenas para decidir onde colocar a cruzinha da “necessidade de mudança de concelho” ou deve também ser considerada na “Entidade de colocação” e na “Entidade de Validação”?
A entidade de colocação e de validação não deverá ser a que estamos colocados por doença no ano 2013/2014? São eles que têm os elementos para validar a nossa situação actual.
Pois, a minha grande dúvida é saber quem me vai validar os dados. Quem costuma fazê-lo é a escola para onde fui em MPD, e agora será que não será motivo de indeferimento se esta escola for a mesma para onde queremos pedir a MPD?? Arlindo, sabes de alguma coisa? A escola que valida pode ser a mesma aquela que queremos para MPD??
Não pode ser a mesma escola a que valida e a que queremos para MPD, pois só podemos concorrer para MPD se for num concelho diferente…
“E os docentes QZP que tiverem autorização da MPD serão retirados da listas de final de Agosto da Mobilidade Interna.” Ou seja tal como disse ao serem retirados vão retirar “as vagas” aos DACL!!!Logo se isto não configura ultrapassagem, não sei o que significa !!!Antes da 1ª prioridade, Arlindo?????
Olá! Sou docente do QZP e em 2013 /2014 fui colocada em mobilidade por doença. Este ano vou voltar a concorrer e já percebi qual a escola que devo colocar na última escola de colocação. A minha dúvida agora, é se na escola de validação coloco a última de colocação ou a escola onde estou a lecionar este ano por mobilidade (que é onde está o meu processo). Alguém me dpode ajudar? Obrigada
Coloca a escola onde está o seu processo, pois só essa tem em seu poder, tudo o que permite validar a sua candidatura.
Nunca pensei ter de esperar pelas vagas da mobilidade interna este ano pois pensava ficar logo em mobilidade por doença. Mas como não posso concorrer agora por pertencer ao mesmo concelho onde pretendo ficar em mobilidade, começo a questionar-me se haverá vagas disponíveis para os QZP já que a maior parte estão ocupadas pelo concurso do ano passado. Sou do QZP 7, têm ideia se haverá muitas vagas, preferencialmente perto ou no concelho de Setúbal?
Os QZP em MPD têm que realizar neste momento o pedido de MPD para o próximo ano letivo. Como não há certezas quanto à resposta do ME, têm que concorrer a MI. Depois se for deferido são retirados do concurso de MI. Se ficarem em MI numa escola fora do concelho para onde pretendem MPD fazem em setembro nova candidatura ao MPD. Se ficarem colocados em MI no mesmo concelho, já não realizam a candidatura para MPD.
Fui à DGAE e foi assim que me responderam.
Pois, eu fiz hoje exatamente o que dizes, Su! Concorri colocando a “X” no sim, no entanto, coloquei a escola do mesmo concelho! É uma contradição, sim eu sei! Mas, quem a começou foi o Ministério de Educação criando desigualdades entre os QZP e os que têm doenças graves. Eles que façam uma análise correta da situação e procedam à correção necessária da redação do despacho! Penso que o pior que me pode acontecer é o meu pedido ser indeferido, mas também já conto concorrer à Mobilidade Interna!
Su, mas afinal que concorre agora à mobilidade por doença, todos os QZP, mesmo os que pertencem ao mesmo concelho do que aquele para onde pretendem ir pela mobilidade?
A resposta que me deram na Dgae é todos os QZP que estão em MPD devem concorrer.
Ao fim de uma semana lá consegui falar com a DGAE e foi-me dito que não posso mesmo fazer o pedido de Mobilidade por doença neste momento por não querer mudar de concelho. Perguntei se já se tinham dado conta do facto de haver QZP que podiam fazer o pedido neste momento e outros não. E responderam que já tinham tido outros colegas a reclamar sobre esta situação mas que não nada a fazer. Temos de concorrer à mobilidade interna e em setembro fazemos então o pedido da mobilidade por doença.
Amélie.. mas isto é só para os QZP que querem pedir MPD para o mesmo concelho da sua escola de afetação, certo? Os que foram colocados (antes de pedir MPD) numa outra escola, fora do concelho onde pretendem MPD, fazem-no agora, certo? Agora estou confuso, mas tenho um mail por escrito que diz isto mesmo…
Agradecia que me esclarecessem esta situação. Fui colocada pela MPD em 2013/14, logo fui retirada da MI. O que me disseram da DGAE é que tenho que ter em conta a ultima escola de afetação, que no meu caso foi em 2009/2013 e é a mesma para onde pretendo pedir a MDP. Como é a mesma escola, logo no mesmo concelho e apesar de esta colocação não ter já qualquer validade, impossibilita-me, segundo o despacho, de concorrer à MDP. Para não correr riscos, só vejo uma alternativa… Concorrer para outro concelho aqui perto… O que acham?
Colega é o meu caso, estou a pensar fazer o mesmo, mas triste com quem faz as leis.
Anita
Ana Mafalda, estou na mesma situação e fiz na mesma a mobilidade agora, foi o que o sindicato me disse. E em setembro terei que fazer outra vez, pois não deve ser aceite.
Também vou fazer o mesmo:Concorrer para o concelho ao lado!!
CS, sim só quem quer pedir MPD para o mesmo concelho da sua escola de afetação é que não pode pedir agora.
Ana Mafalda, eu estou na mesma situação que tu e vou concorrer primeiro ao agrupamento onde quero ficar, depois concorro para alguns concelhos não muito longe do meu e depois peço a mobilidade,
Isto é se ficar colocada em MI porque se não ficar colocada, tem de se apresentar à escola de afetação e ai não poderá concorrer a MPD visto estar na escola ou concelho que queria com o risco de mais tarde ser chamada para outra escola…e já ser tarde para concorrer por MPD…eu não quero confusão e tb vou por uma escola do concelho mais próximo…
Mas os QZP são obrigados a concorrer para todas as escolas do QZP no concurso do MI? Certo?
certo, por isso devo ficar no concurso de MI e depois peço o destacamento por doença em setembro…já que este meu concurso vai ser anulado pois concorri ao mesmo concelho…
ao João Dias da Silva, por ocasião do concurso da MD do ano passado, e que publiquei neste blogue. Insurgia-me, na altura, com a decisão do MEC de excluir da mobilidade interna todos os candidatos à mobilidade por doença. No MEC não devem ter lido a carta e, provavelmente, nos sindicatos também não. É absolutamente indecoroso, e até ofensivo para os professores doentes, que, gastas as vagas da mobilidade interna, venham dizer agora que eu tinha razão o ano passado.
2. É incompreensível (e certamente ilegal) que um professor doente que o acaso colocou na escola X, no último DAR antes de ter ficado doente, esteja impedido agora de concorrer para essa escola X. Ainda por cima, deve ser comum, já que, tanto no DAR como na MD concorre-se para perto de casa.
Francisco Queirós
Carta Aberta à FENPROF e à FNE
Assunto – O logro da mobilidade por doença.
Caros Mário Nogueira e João Dias da Silva,
De acordo com a Circular B13019676M, de 2 de Julho, assinada pelo Sr. Director-Geral da DGAE, os professores que venham a ser colocados por mobilidade por doença são excluídos imediatamente do concurso da mobilidade interna.
Trata-se de uma novidade em relação aos concursos anteriores. É uma injunção que erige a doença em critério de discriminação negativa no acesso aos instrumentos de mobilidade privativos da carreira docente (e comuns a todos os professores), o que é ilegal, e provavelmente também uma interpretação (oficial) inconstitucional da lei dos concursos e dos seus despachos concretizadores (Decreto-lei n.º 132/2012 e Despacho n.º 7960/2013, de 19 de Junho).
Para notar toda a extensão dos prejuízos que vão ser causados aos professores doentes, importa compreender bem o problema.
1. A protecção no trabalho do doente crónico é um direito consagrado no código do trabalho e aplica-se no acesso ao emprego, no exercício do emprego e na progressão no emprego. Neste contexto, a mobilidade docente por motivo de doença incapacitante é apenas a forma encontrada pelo MEC para a expressão dos direitos dos professores doentes.
2. Por opção do governo, apenas os professores (ou cônjuges ou descendentes) doentes com doenças que integram a lista do Despacho Conjunto A – 179/89-XI, de 11/9 podem ser candidatos à mobilidade por doença. Trata-se de professores (ou cônjuges ou descendentes) com a doença de Hansen, com cancro, com afecções incapacitantes do sistema nervoso central, com cardiopatias graves, ou outras doenças tremendas. Já é duvidosa, de resto, a legalidade da restrição das doenças crónicas de que fala a lei geral do trabalho às doenças enunciadas num catálogo velho de 25 anos.
3. De qualquer modo, depois de accionado o mecanismo da mobilidade por doença e depois de confirmada a doença, o professor doente é colocado numa escola perto de casa, na condição de não retirar trabalho a nenhum professor de carreira dessa escola.
4. Esta colocação dura exactamente o tempo de um ano escolar. O professor doente pode voltar a candidatar-se, no ano seguinte, à mobilidade por doença; mas nem é certa essa possibilidade no plano legislativo nem é garantido que não haja remissão da doença – e oxalá haja –, com a consequente perda do direito ao exercício de mobilidade.
5. Entretanto, regressando ao tempo presente, está prestes a abrir o concurso para as necessidades temporárias, designadamente o Concurso da Mobilidade Interna, CMI, que permite a todos os professores concorrerem a escolas que lhes convenham mais do que a escola de vínculo, de acordo com as prioridades que estão definidas na lei geral dos concursos.
6. Especialmente este ano, que marca o fim do quadriénio de validade do último grande concurso nacional de selecção e recrutamento de professores (concurso de 2009), o CMI é nuclear na vida de milhares de professores. É neste ano, e apenas neste ano de 2013, que se avolumam as expectativas legítimas de uma colocação mais favorável para os professores que trabalham longe de casa. Nos anos
seguintes, ainda que se realizem concursos anuais de mobilidade interna, os mecanismos de renovação da mobilidade adquirida em 2013 garantem fatalmente que já não haverá vagas a concurso.
7. É esta expectativa e é este direito legítimo a um emprego mais próximo de casa, por um período estável de 4 anos, que são retirados ao professor doente, sendo certo que os concursos da mobilidade por doença e da mobilidade interna não conflituam entre si porque existe, e é aplicado, o mecanismo da recuperação automática das vagas. Não há de facto razões substantivas para a candidatura à mobilidade por doença implicar a exclusão do outro concurso: não há prejuízos na boa gestão dos recursos humanos, nem há conflitos de normas ou de interesses.
8. Como é que se entende, então, que o concurso por mobilidade interna, aberto, por imposição da lei, a todos os professores de carreira, esteja afinal vedado aos professores doentes? Como é que se entende que um professor doente fique colocado um ano numa escola perto de casa, sem prejuízo de nenhum professor colocado na mesma escola, e depois, nos anos seguintes, porque, felizmente, a doença remitiu, seja castigado a regressar à escola de vínculo, mesmo que nas listas da mobilidade interna esteja à frente de colegas seus que conseguiram colocações favoráveis?
9. Os direitos dos professores doentes não são compatíveis com discriminações negativas pelo motivo da doença. O exercício dos direitos dos professores doentes não é compatível com o jogo de azar em que o MEC transformou a mobilidade por doença: Quer arriscar o direito de se aproximar de casa, por 1 ano, por estar doente? Então prescinda do outro direito de se aproximar de casa, pela mobilidade interna, por 4 anos.
Caros Mário Nogueira e João Dias da Silva,
Já não chega escrutinar a legislação oficial da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência. É necessário investigar também as Notas Informativas exaradas pelos serviços centrais, porque, pelo menos desde 2005, passaram a incluir cavalos de tróia legislativos.
É preciso que os Sindicatos ajam sempre que os direitos dos trabalhadores que representam fiquem diminuídos ou prejudicados.
Creio que os professores doentes ganhariam nos tribunais todas as acções interpostas contra o MEC pela discriminação negativa que aqui denunciei. Mas sabemos todos que esses ganhos demoram anos e são pagos pelos nossos bolsos. Parece melhor opção arrepiar caminho e exigir já, na próxima semana, em tempo útil, a anulação da disposição com o número 10 da Circular B13019676M, de 2 de Julho
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Henrique Queirós
Author
Não foi apenas a MPD que retirou os docentes da MI. Diretores e membros das direções, destacados por mobilidade estatutária ou pelo desempenho de outras funções de interesse social foram retirados da MI de 2013 e este ano podem ter a vida complicada para obter colocação por os horários do ano passado estarem quase todos ocupados (especialmente todos os docentes QZP).
E como a requalificação poderá entrar em vigor já em fevereiro de 2015 mais se pode agravar este problema.
Mas isso até pode ser uma vantagem – Não ser possível mandar ninguém para essa tal requalificação em 2015.
Infelizmente vou ficar colocada mais longe de casa, simplesmente pelo facto de ficar doente e de no ano passado ter sido retirada da lista.
Não há código do trabalho que me valha……..não se respeita nada.
Anita
Alguem sabe se pretendermos ficar na mpd no mesmo concelho a cruzinha colocada pelo medico, pode ser no não. É que tem logica se nao se pretende mudar. E porque é que a dgae nos diz que devemos de ter como referencia a escola anterior a da mpd? Por acaso esse nao era o ultimo ano referente ao concurso de 4 anos? E já não fomos obrigados a concorrer à mobilidade intena e nao tivemos coocação porqe nos retiraram do concurso por causa da mpd ter sido feita antes?Por isso é que acho que nao deveriamos ter qualquer referencia com a escola antes da mpd.
lucia
olá,
Sou QA, e concorri à mobilidade por doença para o ano letivo 14/15. se em 2015/16 não conseguir dar continuidade ao destacamento por mobilidade por doença, regresso à minha escola? o que acontece ao professor que lá estiver? se for contratado sai mas e se for QZP?
No meu caso não vou concorrer para outro concelho em MPD pois tenho de ficar perto de casa para acompanhar o meu filho às terapias. Espero ficar num concelho diferente do meu em mobilidade interna e depois pedir a MPD ou então ficar logo no meu concelho, o que eu acho pouco provável devido à falta de vagas. Boa sorte a todos!
Já pensei muito no assunto e tb não vou concorrer para outro concelho. Espero ficar no concurso de MI para poder concorrer na MPD em setembro para o meu concelho… Amélie, iniciamos o concurso por MPD, deixamos o pedido a meio ou concorremos na mesma como fez a Márcia para a nossa escola, sabendo que vai ser anulado?
Eu vou submeter o meu pedido na mesma
Telefonei para a DGAE e disseram para não fazermos o pedido agora e eu não vou fazer. Mas imprimi o relatório médico, que já foi preenchido, e se for o mesmo entrego-o em setembro. Tenho esperança de ficar em MI pois estou bem posicionada na lista de QZP. E depois se ficar fora do concelho logo peço a mobilidade.
Por que não querem que façamos o pedido agora? O pior que pode acontecer é ser indeferido. Será que não voltam mesmo atrás neste impedimento?
Num post acima alguém referiu que o sindicato aconselhou a fazer o pedido.
Concordo com a Mafalda e Gringo…O relatório médico tem a assinatura do médico com a data de Junho, não deve dar para setembro,,, vou submeter tb com a cruz no sim e para o mesmo concelho…será invalidado…e pronto. Que venha o concurso de MI e a seguir o de MPD em setembro…
Acabei de submeter o meu pedido de mobilidade por doença e concorri para o mesmo concelho, colocando a cruz no sim, sabendo que corro o risco de me invalidarem o pedido. Resolvi arriscar, pois se concorresse para outro concelho não estava a ser coerente. O não é certo, o sim pode “cair”. Se for preciso, em setembro há mais. Sinto também que ao concorrer desta maneira é uma forma de pressionarmos o ministério. Se todos fizéssemos o mesmo eu gostava de ver qual a resposta.
Boa noite.
Sou de professora de QZP e estou em MB e, claro está, que pretendo permanecer na atual escola o problema é que foi/e é a minha última escola de colocação, ou seja, não reúno as condições para submeter o concurso nesta 1ª fase (uma vez que é a mesma escola/concelho).
Pelo que vou lendo e também conversando com colegas na mesma situação alguns estão a submeter (agora) a MB com o código da escola para o mesmo concelho. Outros, estão a arriscar concelho “vizinho” o que não acho muito correto porque se até hoje precisaram para o concelho “A” como é que podem para o “B” se as condições de MB não sofreram alterações – acho que tem que haver coerência.
A minha dúvida é a seguinte se alguém for excluído na 1ª fase poderá concorrer na 2ªfase? Ainda não li nada sobre isto mas acho pertinente. Quem está a concorrer agora está a tentar mas sabe que à partida a MB será indeferida (por erro próprio – após os vários esclarecimentos).
Obrigada.
Lia , estou a ver que na mesma situação que nós estamos muitos professores, mas a nossa situação não foi contemplada nestas regras e também não vejo ninguém muito interessado em resolvê-la , a não ser os interessados, o ministério cometeu um erro e devia corrigi-lo .Quanto à sua dúvida em poder concorrer à 2ª fase a resposta é sim, resta saber se nessa altura tivemos vaga na mobilidade interna, se não tivermos a nossa situação mantem-se .