2013 archive

Nomeações

Foi nomeado ontem, dia 8, Diretor Geral da direção geral dos estabelecimentos escolares, José Alberto Moreira Duarte, ex-Diretor Regional de educação de Lisboa e Vale do Tejo.
Para Sub-diretora geral foi nomeada Isabel Cruz ex-diretora regional do norte.

 

José Alberto Duarteisabel cruz

 

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Diziam-nos que Seria Só Para 2014

… mas o FMI considera que a partir de Julho de 2013 seria já para aplicar.

 

61-76 62-76

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O Tal Chavão de Fazer Mais Com Menos

… encontra-se na página 61:

 

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O Relatório do FMI

Pode ser descarregado aqui ou clicando na imagem.

 

relatório

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Falou Nuno Crato, Mas Pouco!

E que não serviu para sossegar ninguém.

«Não tomaremos atitudes irresponsáveis», garante Nuno Crato

 

O ministro da Educação assegurou o seu ministério tomará decisões com base do relatório final do FMI, um documento que será analisado «com cuidado».

O ministro da Educação assegurou que vai «analisar com cuidado» o relatório final do FMI num reação ao documento do Fundo Monetário Internacional divulgado esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios, que sugere o despedimento de 50 mil professores.

«Uma coisa é o relatório do FMI, outra coisa é o que se diz que é o relatório do FMI e outra coisa ainda é o que o Governo vai fazer», afirmou Nuno Crato.

O titular da pasta da Educação adiantou ainda que «tudo o que posso dizer aos professores é que são coisas diferentes» e que serão tomadas decisões em função do relatório do FMI. «Não tomaremos atitudes irresponsáveis», assegurou.

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Denúncia Sobre o Tempo de Serviço

A Sandra actualizou a minuta elaborada no mês de Setembro pela Profª Desempregada que passo a disponibilizar em formato word aqui.

Esta minuta está essencialmente elaborada para denunciar falsas declarações no preenchimento do campo tempo de serviço nas ofertas de escola, que de acordo com a nota informativa de 24 de Setembro é contabilizado apenas até 31/08/2011.

Não posso deixar de voltar a referir que pode haver docentes que tenham reconhecido tempo de serviço até essa data após o preenchimento da candidatura ao concurso 2012/2013 e dessa forma estarem a prestar declarações verdadeiras quando aparece tempo de serviço diferente daquele que é público nas listas de ordenação definitivas de 31 de Agosto de 2012.

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Um Pequeno Relato Sobre o IEFP

… deixado aqui pela Sofia e que pode dar uma pequena ideia das condições de trabalho do IEFP.

 

Por exemplo, o ano passado tive meses em que o que ganhei não me deu para  pagar a segurança social…

Vou tentar exemplificar.

Neste momento estou a pagar 311 euros de segurança social por mês (já  reclamei, pois, de acordo com os rendimentos que tenho, deveria pagar muito  abaixo disso, mas parece que se estão a regular pelo que ganhei em 2010!!!).  Então pago 310 qualquer coisa por mês, arredondado, dá 311 euros; de combustível  (e estou relativamente próxima de casa agora) gasto entre 180 a 270 euros por  mês (a menos que esteja metade de um dia num local e metade noutro… ); sou  obrigada a ter seguro de acidentes pessoais e de trabalho . por ano pago à volta  de 120, 130 euros (o meu é dos mais baratinhos).

Não tenho subsídio de alimentação, deslocação, férias, 13º mês… nada. Se não  trabalhar, não ganho. É muito difícil quando as entidades não pagam logo. Por  norma, o instituto até é bom pagador. Paga durante o mês seguinte. Por exemplo,  o de Janeiro irei receber durante o mês de Fevereiro, posso receber a 8 como a  28 (raramente se atrasam mais que isso, mas já aconteceu).

Por isso, posso dizer que para pagar só as despesas da profissão (segurança  social + combustível) sem mais nada, preciso de… entre 500 a 600 euros por mês  só para isso. Se somar o factor alimentação (e eu levo a comida de casa e aqueço  nos cursos), fica em mais cerca de 100, 100 e poucos euros. Sinceramente, se o  meu ordenado ilíquido for de 1000 euros, fico automaticamente com cerca de 500,  por vezes 400… esses 400 euros têm de dar para o resto: alimentação, casa,  filhos………. Sem contar que, nesse total já está incluída a parte do IVA que terei  de pagar ao Estado. Bom mesmo seria ter MUITA formação e receber cerca de 1700  euros pois, dessa forma, já ficaria com cerca de 800 e tal para as despesas da  casa e afins, mas receber esses valores hoje em dia é quase impossível…

Para compensar as poucas horas que tenho tido no instituto nos dois últimos  anos tenho tido que dar para outras entidades, por isso, além do desgaste de ter  um dia de formação, para não ter de pedir a ninguém para pagar contas, tenho de  dar também formação à noite sempre que aparece (mas não acontece muitas  vezes).

Para professores vinculados, penso que o contrato será outro… para os  restantes, a recibos verdes (agora factura-recibo) sinceramente, não me parece  vantajoso pois não há garantias de termos SEMPRE 30 horas semanais (pelo menos  do que li, não consigo afirmá-lo nem o afirmaram na reunião) e temos a agravante  de, mesmo sem formação nalguns dias, nem podermos dar horas noutras entidades no  horário das 8 às 20h. Resumindo, ficamos presos a uma entidade que não nos dá  mais do que agora e ainda nos impede de conseguirmos algo mais fora.

Sei que os formadores são muito mal vistos, mas seria bom as pessoas terem  total noção do que fazemos e do sofrimento que é para que pudéssemos ser mais  bem vistos e mais compreendidos.

Eu faço isto pois adoro ensinar e a via profissionalizante enquadra-se em  tudo o que sempre pensei do ensino (e sim, sou professora profissionalizada e  até com uma boa média, apenas optei por esta vertente para estar mais perto de  casa, depois por motivos de saúde, para estar perto da família e porque gosto  mais de preparar pessoas para a profissão e poder ministrar várias áreas e não  uma em exclusivo).

O que eu sinto é que, quando há formação, tenho de dar o máximo para que, nos  meses em que não há quase nada, ter dinheiro para as despesas. Nos últimos dois  anos tem sido horrível em termos económicos. Eu já nem saio para lado nenhum,  nem vou passear para ter dinheiro. Amor à camisola e ao que faço há e sempre  houve, mas confesso que, passada uma década de instituto, estou completamente  esgotada de fazer tantos kms diárias, de conseguir gerir tantos conflitos  sozinha pois nunca há o apoio de funcionárias presentes como na escola… e afins.  E, para ser muito honesta, desde que o MEC tem estado a intervir tão  directamente com os programas / referenciais do IEFP, propondo impossíveis e  exigindo pontos que não se enquadram aos públicos que temos, a formação tem-se  tornado uma verdadeira desilusão. E quando deixamos de acreditar no que fazemos  e o dinheiro já, por si só, constitui um problema…

(Mas tem pontos bons, claro, mas são muito em termos sociais e depende muito dos colegas que temos).

 

 

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Num Dia Com Notícias Tão Más

Uma pequenina que me reconforta alguma coisa.

Obrigado.

 

blogometro 09-01-2013

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O Que Realmente Quer o FMI

FMI sugere delegação de competências de ensino nos privados

 

O Fundo Monetário Internacional (FMI) não poupa críticas ao sistema de educação português e lança o mote ao Governo: é preciso “fazer mais com menos”. Para isso, o Estado deve reduzir o seu papel de prestador de serviços de educação e delegar mais nos privados.

 

E como se devem estar a preparar nos gabinetes do MEC a transferência para uma gestão privada das escolas onde o custo médio por aluno é superior aos resultados esperados e onde algumas entidades tentam a todo o custo alterar nos seus estatutos o âmbito das suas competências, alargando-as para gerirem o ensino básico e secundário, estamos então perante uma manobra de eliminação das funções do estado na educação passando-a para a gestão privada.

E nada disto é segredo porque quem pelo MEC foi admitido recentemente diz isso publicamente.

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Há Dias Em Que Mais Valia Não Acordar

… este é um deles.

FMI propõe dispensa de 50 mil professores

 

A dispensa de 50 mil professores, que permitiria uma poupança até 710 milhões, e  um aumento das propinas no ensino superior são outras opções apontadas no  relatório.

 

Tendo em conta esta notícia nem deviam ser as organizações sindicais a dizer que uma redução desta natureza impossibilitaria o funcionamento das escolas ou que poderiam demolir o sistema educativo, mas devia ser o Ministro da Educação e Ciência  a dizer que tal corte seria intolerável.

Fico a aguardar.

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148 Docentes Aposentados do MEC em Fevereiro de 2013

… distribuídos da seguinte forma:

  EDUCADORA DE INFÂNCIA: 5

PROFESSOR: 33

PROFESSORA: 110

 

Ver lista de aposentados de Fevereiro de 2013 aqui

 

São números muitos curtos tendo em conta que em igual período do ano passado aposentaram-se 322 docentes do MEC.

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Evolução dos Não Colocados em Mobilidade Interna Até À RR16

Onde muitos deles estão a prestar um mínimo de 6 horas de funções letivas nas suas escolas e ainda não foram retirados sabe-se lá porquê.

 

ncateRR16

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Evolução dos Colocados em Mobilidade Interna Até à RR16

O número de colocações em mobilidade interna na reserva de recrutamento 16 andou em níveis idênticos ao mês de Novembro de 2012.

 

ateRR16

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Reserva de Recrutamento 16

A primeira de 2013 e como já se sabia apenas com colocações dos docentes de carreira.

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 16

Docentes de Carreira

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Alguns Relatos das Entrevistas no IEFP

Do Nuno Domingues:

 

Da entrevista do concurso do IEFP

Depois da pergunta que aqui deixei sobre o incumprimento do princípio da igualdade adjacente à majoração conferida pela residência permanente na NUT do Serviço de Formação Profissional, hoje, na entrevista, fiquei perfeitamente elucidado com a resposta que me foi dada:

 

“- Não podemos ter um Centro de Formação em cada NUT.”

 

Espectáculo! Que grande visão de ordenamento!!!

 

Acresce que a justificação indicada centralmente para a majoração de 20% é a seguinte:

 

Redução dos factores de absentismo – Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior – Estimulo ao emprego local

 

Assim, analisando o primeiro dos três argumentos da justificação, ocorre-me dizer que realmente é muito importante residir perto do local de trabalho, sobretudo quando uma das primeiras questões colocadas, foi sobre o modo como me deslocaria a outros locais de formação, incluindo de localidades de outras NUT! (Das quais os candidatos nelas residentes não são bonificados na graduação!)

 

Quanto ao argumento “Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior” não deixa de ser engraçado verificar que este argumento foi utilizado para todas as NUT e que a maioria esmagadora dos Serviços de Formação Profissional são em NUT do litoral!

 

Quanto ao argumento “Estimulo ao emprego local” deveria ser interessante entender a sua abrangência, uma vez que vivemos numa aldeia global. E quanto nós sabemos o como forte é esse espírito bairrista de ajudar o próximo!

 

Próximo…

 

P.S. Também apreciei o modo delicado/tangente/comprometido como foi abordada a questão da disponibilidade imediata, e o cuidado que tiveram em só no final da entrevista abordarem o ponto que levaria à exclusão do concurso e que tinha a ver com a verificação inicial da documentação! É por isto que este país não é produtivo, fazem preliminares mesmo quando sabem à partida que o artigo é para deitar borda fora!

 

De um comentário deixado aqui:

 

Estranho não aparecerem neste fórum comentários acerca das “condições de  trabalho” que o IEFP “oferece” e que de forma enganosa foi publicitado como  concurso de recrutamento de docentes/formadores por um período de 3  anos…

Passo a anunciar as condições confirmadas em entrevista durante o dia  de ontem:

– contratos de 1 ano prorrogável até 3 anos;

– não asseguram que  as 30 horas de trabalho semanal sejam inteiramente de formação, podendo ser  também de trabalho burocrático, ou “outro”;

– o regime de pagamento é contra  entregue de fatura/recibo (recibos verdes);

– o docente é responsável pelos  encargos com a segurança social, procedimentos de liquidação do IVA, etc…

–  não existe direito a férias, ou seja, quando gozar férias, não recebe…;

–  quando terminar o período de contrato não tem direito a subsidio de  desemprego…;

– existem muitas dúvidas sobre a conversão das horas de formação  em tempo de serviço de docência…;

– ninguém sabe qual vai ser a interpretação  dada para a manutenção da primeira prioridade em concurso nacional de  professores…;

Agradeço que confirmem estes comentários, especialmente com base em  entrevistas realizadas noutros centros de emprego

Um observador atento

 

Se quiserem relatar outras experiências podem fazê-lo na caixa de comentários.

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Esclarecimento e-Bio

… que podia ter sido feito antes de ser enviado os emails aos professores e que podia ter evitado a desconfiança sobre a aplicação e as suas reais intenções.

Também aqui está a resposta para o facto de não ter entregue qualquer minuta na escola.

 

 

ESCLARECIMENTO - E BIO

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Ainda Sobre a Educação Especial

… e a oferta de escola que abriu para o grupo 910 no Agrupamento de Escolas de Grão Vasco em Viseu e sobre a minha questão se já tinham aberto ofertas de escola para os docentes de carreira.

Aqui segue a resposta do Agrupamento que insiste em não cumprir a legislação em vigor:

 

Bom dia,

 

De acordo com o Aviso de Abertura publicitado na página eletrónica do AE Zona Urbana deve inserir a classificação obtida no curso de especialização para Educação Especial, bem como o tempo de serviço até 31/08/2011.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Presidente da CAP

Inês Campos

 

A pergunta dirigida à escola em questão foi esta:

 

De:  [mailto:xxxxxxxxxxxxxxxx@gmail.com]

Enviada: sexta-feira, 4 de Janeiro de 2013

ara: e23graovascoviseu@mail.telepac.pt

Assunto: Contratação de Escola – Grupo 910

 

Exmos Srs,
Relativamente à nota informativa da oferta número 18 do grupo de recrutamento 910, que passo a citar “Saliente-se que na resposta aos critérios de seleção deve ser tido em conta o nº 4 do Artº 11 do DL nº 132/2012 (isto é, a classificação profissional deverá ter como referência a classificação obtida no curso de especialização)”, alerto que o ponto em questão se refere apenas aos docentes de carreira:
4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.
Os docentes contratados sempre concorreram e continuam a concorrer com a nota da profissionalização de base, tal como se pode verificar nas listas do concurso nacional. Esta questão já foi colocada à DGAE e para os docentes contratados aplica-se a regra do concurso nacional, ou seja, a classificação profissional é a da formação inicial. Transcrevo de seguida a resposta enviada pela DGAE:

 

“——- Mensagem encaminhada ———-

De: DSRPD E-mail

Data: 4 de setembro de 2012 16:43

Assunto: Esclarecimento Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.com

 

Exma. Sr.ª Professora,

 

De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:

a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;

b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.

Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.

Com os melhores cumprimentos,

DGAE/DSRM”

Com base nos dados apresentados, solicita a verificação da informação adicional da respectiva oferta de escola e a correcção da mesma.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Não façam caso da resposta da DGAE na alínea b) porque até ao dia 24 de Setembro, como já disse neste post, era essa a interpretação dos serviços antes da publicação desta nota informativa.

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ANVPC Pede Audiência aos Deputados Europeus Portugueses

PEDIDO DE AUDIÊNCIA AOS DEPUTADOS(AS) EUROPEUS PORTUGUESES

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu, na tarde de hoje, um pedido de audiência individual a todos os Deputados(as) Europeus portugueses, no sentido de os alertar para a situação de precariedade dos Professores Contratados em Portugal, assim como requerer o seu apoio no seguimento das denúncias que os associados da ANVPC se encontram a remeter para Sua Excelência a Secretária-geral da Comissão das Comunidades Europeias (alertando para a possível violação, por parte do governo português, da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999).

Na presente mensagem foi  também dado o devido realce à Resolução da Assembleia da República nº35/2010 (recomendação ao governo para a integração, nos quadros, dos Professores Contratados – nunca operacionalizada), assim como ao Parecer do Provedor de Justiça (datado de junho de 2012) relativo à situação laboral precária, em Portugal, por parte dos Docentes Contratados.

A Direção da ANVPC.

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Síntese da Reunião da ANFORMA Com o IEFP

No FB da ANFORMA

Caro(a)s Colegas!
A reunião com o Sr. Presidente do IEFP Dr. Octávio Oliveira, contou com a presença da Dra. Ana Paula Filipe -Directora de Departamento, responsável pelo processo de concursos que se encontra a decorrer.
O presente comunicado será sucinto e precede um mais detalhado que será publicado durante o dia de amanhã.
Principais pontos a reter:
– Todos os candidatos, que se sintam lesados deverão formular uma reclamação devidamente fundamentada e enviar para concursoiefp2012@iefp.pt
– Todos os candidatos que tenham conhecimento de quaisquer irregularidades deverão denunciá-las, para o email indicado anteriormente concursoiefp2012@iefp.pt
– O IEFP não terá contemplações para com candidatos que prestem falsas declarações, sendo aos mesmos nestas condições instaurado um processo-crime pelo ministério público;
– A entrevista terá um guião único de modo que o processo seja o mais uniformizado possível a nível nacional;
– Docentes (contratados) que se encontrem sob contrato numa escola serão excluídos do concurso não havendo qualquer interesse por parte do IEFP na sua contratação;- É do interesse do IEFP o cumprimento integral dos contratos que sejam celebrados;
– Trata-se de um “vulgar” contrato de prestação de serviços (Recibos verdes);
– Poderá não haver lugar a férias, e se tal período existir (por concordância entre Direcção dos Centros e os formadores) o mesmo não será remunerado;
– Novas contratações para necessidades que venham a surgir (o que naturalmente virá a suceder uma vez que colaboram cerca de 5000 formadores externos com o instituto, e encontram-se disponíveis apenas 914 vagas neste momento) serão realizadas a partir da lista não se prevendo novos convites, a não ser casos excepcionais para os quais não haja candidatos. Eventualmente poderão mesmo ser abertos novos procedimentos de concurso;
– Neste momento o número de desistência, tem sido significativamente maior que o número de entrevistas;
– Todas as questões e esclarecimentos relacionados com contagem de tempo de serviço e/ou prioridades em futuros concursos nacionais de professores são da responsabilidade do MEC.
Apelamos deste modo a todos os colegas para que se mantenham vigilantes e nos vão dando feed-back de como se encontra a decorrer todo o processo nos respectivos centros!

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Blogosfera – Visto da Provincia (Sobre o IEFP)

Pelas falta de um aviso de abertura sério e pelos relatos que me chegam sobre a anulação de entrevistas aos docentes com contrato com o MEC e aos docentes que sendo do quadro não se encontram sem componente lectiva viola muitos dos artigos do próprio aviso de abertura que por sua vez também colidem com outras informações dadas nas FAQ.

Ainda havia tempo de repor tudo isto num concurso sério.

Opinião de Luís Braga sobre este concurso e que eu já considero como um dos piores concursos que a administração pública já teve.

Concurso do IEFP – A Constituição não estará suspensa mas até parece….

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Sobre os Docentes em Horário Zero e o IEFP

Para que a mentira não circule de que os docentes em horário zero não têm qualquer interesse em concorrer às vagas do IEFP, por se sentirem acomodados com essa condição, apresento o quadro com o número de docentes que se encontram sem componente lectiva comparando com as vagas abertas pelo IEFP.

Os dados são apenas da área da extinta DREN e serve como exemplo.

Antes de mais importa também referir que dos 756 docentes que estavam sem horários na reserva de recrutamento 15, 381 docentes são da zona da DREN, ou seja 50% dos docentes sem componente lectiva são do norte do país enquanto que em toda a zona desta área se abriram apenas 212 horários para o IEFP de 914 em concurso, ou seja 23%.

Logo aqui existe uma enorme desproporcionalidade nas ofertas a que se podiam candidatar os docentes sem componente lectiva desta zona.

Procurei enquadrar os Centros de Emprego e Formação Profissional dentro de cada zona pedagógica da área da DREN, deixando de lado o CEFP de Trás-os-Montes por englobar concelhos de Vila Real e Bragança.

Os docentes sem componente lectiva que poderiam candidatar-se às 212 vagas abertas no norte não saindo do seu QZP de origem eram 28.

Estes dados deveriam ser conhecidos pelo MEC para não se surpreender com o reduzido número de professores com horário zero que não concorreram ao IEFP.

Havendo no Norte 50% de docentes sem componente lectiva é possível que o número máximo de docentes que pudessem candidatar-se ao IEFP sem sair do seu QZP não ultrapassasse os 60 docentes.

iefpmec1

 

 

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Se Dúvidas Houvesse

… ficaram dissipadas.

Já tinha também dado aqui conta que os docentes dos quadros das escolas TEIP também poderiam ter os seus vencimentos imputados ao POPH. Não me deverei enganar.

E já agora verifiquem que a denominação pessoal do quadro está entre parêntesis a seguir a formador interno permanente.

 

ASSUNTO: Cursos Profissionais (CP) e Cursos de Educação e Formação (CEF’s) cofinanciados pelo POPH

 

Processamento dos vencimentos do pessoal docente a lecionar nos CP e nos CEF’s.

Verificando‐se que algumas escolas têm colocado diversas questões sobre o processamento das remunerações do pessoal no âmbito dos CP e CEF cofinanciados pelo POPH (tipologias 1.2 e 1.3), face à alteração do despacho normativo nº.4‐A/2008, de 24/1, pelo despacho normativo nº.12/2012, de 21/5 (ver Nota Técnica nº.1/UA1/2012 disponível na página do POPH), esclarece‐se que :

1‐ Processamento das remunerações dos docentes dos CP e CEF´s

1.1 ‐ Formadores internos permanentes

Os encargos com a remuneração dos formadores internos permanentes (pessoal do quadro) passaram a ser elegíveis, sem ser apenas para efeitos da contrapartida nacional.
Assim, as remunerações das horas da componente letiva e encargos relativos aos CP e CEF’s devem ser asseguradas pela FF 242, sendo as restantes horas de outros cursos ou de redução da componente letiva, nos termos do artigo 79º do ECD, asseguradas pela FF 111/153.

1.2 Formadores internos eventuais.

As remunerações dos docentes contratados com horário exclusivo em CP e CEF´s continuam a ser suportadas na sua totalidade pela FF 242.
As remunerações dos docentes que para além dos CP e dos CEF’s tenham atribuídas turmas dos cursos regulares, continuam a ser processadas pelas Fontes de financiamento 242 e 111, repartidas, proporcionalmente, às horas de cada curso.

OFÍCIO-CIRCULAR N.º 1/ DGPGF / 2012

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Apenas 27 Docentes em Horário Zero Candidataram-se ao IEFP

… e não é difícil perceber a razão vendo os quadros que apresento em baixo com a distribuição dos horários em concurso por CEFP e a distribuição dos docentes em “horário-zero” por grupo de recrutamento e QZP da última reserva de recrutamento.

 

Horários-zero rejeitam IEFP

 

Dos cerca de 700 professores dos quadros do Ministério da Educação e Ciência que estão colocados nas escolas mas não dão aulas, apenas 27 se candidataram ao concurso do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), segundo dados a que o CM teve acesso. Aberto em dezembro, o concurso destina-se à contratação de 915 docentes/formadores para os centros do IEFP, entre 2013 e 2015.

 

Número de vagas por CEFP e grupo disciplinar

vagas por CEFP

Número de docentes sem componente letiva na reserva de recrutamento 15 por grupo disciplinar e QZP

NCMIRR15QZP
Para se ter um exemplo identifico o grupo 200, onde todos os CEFP tinham pelo menos um lugar a concurso com excepção dos CEFP de Braga e de Vila Real e dos 6 docentes do grupo 200 que se encontravam ainda sem componente letiva à data do concurso do IEFP, 4 deles eram de Vila Real.
Outro exemplo que pode ser dado é o caso do grupo 110 onde no QZP do Porto não existia nenhum docente por colocar e mais de metade das vagas que abriram para o IEFP neste grupo eram de CEFP do Porto.

O segundo grupo com mais horários em concurso no IEFP é o grupo 500 – Matemática com 130 horários e apenas existe 1 docente do quadro em “horário-zero”. O mesmo acontece com o grupo 550 – Informática com 100 horários onde apenas 1 docente dos quadros está por colocar.

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Post Para o Relato das Entrevistas – IEFP

… que começam hoje e prolongam-se até ao dia 11.

entrevistas

Conto também no final do dia ter o feedback da reunião que irá decorrer entre a ANFORMA e o IEFP para responder a algumas dúvidas que foram colocadas aqui.

Boa sorte a todos os que foram chamados para estas entrevistas.

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Para Quem Vai às Entrevistas do IEFP

 

… convém conhecer algumas informações sobre o conteúdo funcional do formador e alguns normativos de suporte ao exercício dessas funções.

A seguinte informação foi retirada do site do IEFP.

 

FORMADOR/A

O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego.

Conteúdo funcional:

Compete ao formador:

No domínio do planeamento e organização da formação

  • Desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas;
  • Apoiar na definição e/ou interpretar e gerir percursos individuais de formação definidos mediante métodos e técnicas de reconhecimento, validação e certificação de competências;
  • Planificar a formação e definir planos de sessão;
  • Planear, seleccionar e/ou desenvolver os recursos técnico-pedagógicos – em suporte digital ou outro compatível com as actuais exigências da sociedade do conhecimento – de apoio às actividades de formação e adequados ao referencial aplicável;
  • Organizar e preparar os equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às actividades e modalidades de formação, presenciais, a distância ou mistas;
  • Seleccionar os métodos, as técnicas e os instrumentos adequados à avaliação das aprendizagens e da formação;
  • Colaborar com a coordenação da formação e a equipa pedagógica, incluindo os demais formadores, no diagnóstico de necessidades, na aplicação e melhoria dos procedimentos, na identificação de eventuais constrangimentos e na definição de estratégias de superação.

No domínio do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação

  • Definir ou participar na definição de percursos de formação, identificando as necessidades de aquisição de competências de cada grupo ou indivíduo, face às exigências específicas do referencial aplicável;
  • Aplicar estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação adaptados aos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, tendo em atenção os referenciais de formação, os perfis profissionais e a especificidade de cada grupo ou indivíduo, de forma a potenciar os resultados visados;
  • Intervir em diferentes modalidades de formação, presenciais e a distância, e em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, escolares e profissionais;
  • Criar um ambiente propício à aprendizagem, gerindo nomeadamente a diversidade pedagógica e a progressão na aprendizagem realizada por cada formando;
  • Conduzir/mediar o processo de ensino-aprendizagem, desenvolvendo actividades adequadas aos objectivos da formação, estabelecendo uma relação pedagógica eficaz com os formandos, utilizando auxiliares didácticos predominantemente em suporte digital, facilitando a comunicação através de plataformas ou comunidades de aprendizagem, gerindo os tempos e os recursos necessários;
  • Avaliar as aprendizagens, de forma rigorosa e equitativa, com recurso à avaliação contínua e final, quantitativa e qualitativa, diagnóstica, formativa e sumativa, à auto e hetero-avaliação, interpares e aferida, tendo em atenção os objectivos pedagógicos, as áreas de formação, os conteúdos curriculares e as exigências do mercado de emprego;
  • Definir e/ou participar em actividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura e a contribuir para o aperfeiçoamento sistémico das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

No domínio do desenvolvimento e participação em comunidades de práticas

  • Partilhar com outros formadores e/ou técnicos de formação, presencialmente ou através de comunidades de práticas online, modelos, experiências, métodos, técnicas e recursos técnico-pedagógicos, com vista a potenciar o seu desempenho individual ou em equipa na(s) entidade(s) formadora(s) em que intervém;
  • Intervir e/ou fomentar a cooperação com as organizações do mercado de emprego, nomeadamente na área de influência da(s) entidade(s) formadora(s) com que colabora, tendo em vista o diagnóstico de necessidades de formação, o melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação e o desenvolvimento de estágios para formandos, em contexto real de trabalho, durante e após a formação;
  • Participar em projectos e redes de formadores e outros especialista de formação, de âmbito nacional, europeu e internacional.
Requisitos para o exercício da actividade de formador:

Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio e regulamentação do IEFP:

  • Qualificação de nível superior, o que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
  • Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
  • Competências pedagógicas certificadas, através de uma das vias de acesso à actividade, a saber:
    • Curso de formação pedagógica inicial de formadores;
    • Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
    • Equivalência de títulos, ou seja, o reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência.
  • Competências pessoais e sociais adequadas à função, a saber: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interacção online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objectivos da formação.

Conforme legislação específica do Ministério da Educação:

  • Para o exercício da actividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
  • Para o exercício da actividade de formador nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares é igualmente requerida habilitação para a docência e, como critério de preferência, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos.
Outros requisitos:
  • Conhecimento consistente do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de educação e formação profissional;
  • Preparação psicossocial e equilíbrio emocional, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação.

Observações:
  • Para a contratação de formadores externos em regime de acumulação de funções – como docentes do Ministério da Educação e formadores em acções de formação profissional – existe um limite máximo de horas lectivas semanais e um processo específico de autorização, o qual deve respeitar o disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, na Portaria n.º 814/2005, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro. Para os docentes contratados a termo, deve ser aplicado, ainda, o estabelecido na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
  • A título excepcional, em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizado o exercício da função de formador a pessoas que:
  • não sejam titulares do certificado de competências pedagógicas, mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
  • não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a acção de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.
  • O formador pode, em função dos contextos em que intervém, do seu grau de especialização ou das actividades que desenvolve, ter denominações mais específicas, tais como: gestor de formação, coordenador de formação, formador de formadores, formador a distância ou e-formador, formador em contexto de trabalho, tutor ou coach, entre outras.    
Normativos de suporte:
  • Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho – cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
  • Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio – estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
  • Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio – regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, incluindo o encaminhamento para formação e o reconhecimento, validação e certificação de competências.
  • Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março – define o regime jurídico dos Cursos de Educação e Formação para Adultos e das Formações Modulares.
  • Portaria n.º 1497/2008, 19 de Dezembro – regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos Cursos de Aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
  • Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro – estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
  • Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho – define a organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento dos Cursos de Educação e Formação para Jovens.
  • Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio – regula os Cursos de Especialização Tecnológica.
  • CN n.º 10/2008 – Formação Modular – Guia Organizativo
  • CN n.º 3/2009 – Cursos de Educação e Formação para Adultos – Guia Organizativo
  • CN n.º 11/2009 – Cursos de Educação e Formação para Jovens – Guia Organizativo
  • CN n.º 12/2009 – Cursos de Especialização Tecnológica – Guia Organizativo
  • CN n.º 15/2009 – Cursos de Aprendizagem – Regulamento Específico
  • Modelo de Intervenção dos Centros de Formação Profissional (DFP/Junho de 2009)

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Questionário Para Professores de EV e ET

A APEVT está a elaborar uma análise da distribuição de serviço de professores dos grupos 240, 530 e 600. Quem for destes grupos de docência e estiver em exercício de funções pode preencher o questionário para ajudar a compreender os impactos sobre o fim da área curricular de EVT.

Questionário sobre a atual realidade educativa de EV e ET no 2º CEB

 

Colegas,
Tendo em vista a realização de uma análise da actual realidade educativa, nomeadamente a distribuição de serviço docente e as práticas adotadas pelos professores da nossa área educativa, a APEVT solicita a colaboração de todos os docentes em exercício de funções letivas, dos grupos 240, 530 e 600, do quadro ou contratados, preenchendo este breve questionário para que assim possamos ter uma visão global e impactos sobre o fim da área curricular de EVT e a sua substituição pelas disciplinas de EV e ET no 2º ciclo e, sobretudo, que modelo implementaram nas vossas escolas/agrupamentos.
Todos os dados do questionário serão mantidos anónimos e confidenciais, apenas sendo utilizados pela APEVT para análise da realidade educativa e para que desta forma possamos fundamentar possíveis estratégicas futuras.
Desde já o nosso obrigado pela colaboração.
APEVT

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Anda Não Li

… mas imagino que alguns dos poderes retirados e que sejam critica dos directores passem pelas alterações ao diploma dos concursos na impossibilidade de escolherem quem muito bem entenderem nas contratações de escola e no envio para ausência da componente lectiva dos docentes mais incómodos, mas posso estar enganado.

 

Diretores arrasam Nuno Crato

 

Ministério da Educação tira poder a Diretores de escolas

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César Israel Paulo em Entrevista ao Educare

 

César Israel Paulo: “Gostava de saber o que o MEC está a imaginar fazer”

César Israel Paulo, presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), vê como “uma afronta” a abertura de 600 vagas no concurso de vinculação extraordinária face a um número de 50 mil candidatos.

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Mais Valia o Fim do Mundo

Governo vai cortar 5 mil milhões ao ano na dívida até 2035

 

E dúvidas houvesse sobre os compromissos assumidos pelo Governo em Bruxelas, a Presidência do Conselho de Ministros avisa que a redução da dívida terá prioridade sobre todas as outras despesas, sejam pensões, salários dos funcionários ou despesas com serviços públicos, como Saúde e Educação. “Na Lei de Enquadramento Orçamental deverá ainda ficar estabelecido que o pagamento dos juros e a amortização da dívida pública é prioritária em relação às outras despesas”, refere a Presidência.

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A Música do Blog

Nick Cave & The Bad Seeds – We No Who U R

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As Longas Competências da Drª Isabel Cruz

…que esteve apenas 64 dias no cargo.

Mas como não vejo nenhuma competência para julgar e decidir sobre agregações de Agrupamentos/Escolas parto do princípio que não existiu nenhuma na área da DREN enquanto exercia funções, certo?

E todas as reuniões que fez durante o mês de Dezembro de nada serviram, certo?

 

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A Maior Dúvida Sobre o Concurso do IEFP

… tem a ver com a seguinte questão:

Um docente com contrato com o MEC podia concorrer?

De acordo com o aviso de abertura os docentes contratados podiam concorrer como formadores desde que não tivessem vínculo à administração pública (alínea a) do nº 1 do aviso de abertura).

formadores

No entanto, o quadro seguinte com os factores de seriação remetia apenas para os docentes dos quadros com vínculo ao MEC a sua exclusão do concurso caso não tivessem as 22 horas letivas, não fazendo qualquer referência aos docentes contratados.

vinculo

O número 3 do mesmo quadro apenas colocava no factor de seriação a disponibilidade entre as 8h e as 20h, não fazendo qualquer referência que essa disponibilidade surgisse à data de candidatura.

3

E por fim na lista de perguntas mais frequentes é referido que a disponibilidade entre as 8h e as 20h seja apenas à data de início de prestação de funções.

5. Encontro-me atualmente a colaborar com outra entidade. Posso concorrer?

Segundo os critérios definidos para o concurso em apreço, os candidatos admitidos, à data de início de prestação de funções, não podem possuir vínculo contratual com qualquer outra entidade entre as 8h e as 20h, período durante o qual deverão ter disponibilidade total para o IEFP.

Por conseguinte, não podem ser excluídos nesta fase nem na fase da entrevista os docentes com contrato ao MEC se indicaram ter disponibilidade entre as 8h e às 20h e assumirem na altura da entrevista uma declaração escrita conforme a alínea h) das convocatórias que seguiram por email.

h) Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);

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Reunião ANFORMA com IEFP

 

Tendo em conta as dúvidas imensas sobre o concurso aberto pelo IEFP deixo aqui Informação recolhida no FB da ANFORMA – Associação Nacional de Formadores.
Porque parece-me que para a próxima semana se vão adensar os problemas, principalmente para os que se encontravam ou ainda se encontram com contrato com o MEC, podem na própria caixa de comentários relatar as vossas dúvidas sobre este concurso.
Se obtiver feedback da reunião coloco depois a informação em post.

REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DO IEFP, I.P.

 

Os representantes da futura ANFORMA irão reunir na próxima segunda-feira, dia 7 de Janeiro, na sede do IEFP, com a direcção do mesmo, após o termos solicitado com urgência.
Pedimos aos colegas que se pronunciem durante este fim-de-semana sobre os aspectos que gostariam de ver esclarecidos no presente concurso, para que as possamos transmitir.

 

… Segue abaixo o e-mail recebido:

 

Exmos. Srs,
Expresso disponibilidade para que a reunião se realize no próximo dia 7 de Janeiro. Solicito que, com a urgência justificada pelo desenvolvimento processual, por esta via, indiquem, a respeito do concurso a decorrer, quais os factos que poderão desvirtuar o normal funcionamento do mesmo que são do Vosso conhecimento, no sentido de poderem ser avaliados.
Com os melhores cumprimentos,

 

Octávio Oliveira
Presidente do Conselho Diretivo Conselho Diretivo

 

Rua de Xabregas, 52 – 1949-003 Lisboa – Portugal
Tel: +351 218 614 400
Fax: +351 218 614 601 (ext:662740) Ext: 662740
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

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Até Prova em Contrário

… tenho muitas dúvidas que os directores quisessem suspender mesmo a avaliação de professores.

 

Porque vejo minutas elaboradas por alguns agrupamentos que seguem orientações comuns para a recuperação das aulas observadas e obrigam a que nos ciclos anteriores a observação de aulas tivesse decorrido em 180 minutos.

 

recuperação

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Datas Atualizadas – IEFP

Eu sei que é um pormenor, mas ter a página actualizada no dia 3/1/2013 com indicação que no dia 4/1/2013 os e-mails para as convocatórias foram todos enviados só vem demonstrar com o IEFP não está capaz de gerir uma máquina de concursos desta natureza.

Acresce ainda o facto de que existem e-mails a serem enviados. 😀

 

iefpatualizada

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O Óbvio

Fator de sustentabilidade agravou ainda mais a diferença entre a aposentação em  31 de dezembro e a de 1 de janeiro

 

Com as condições definidas, um docente posicionado no índice 340 e com as condições que a imagem documenta, se o pedido de aposentação ocorresse no dia 31 de dezembro seria de € 2.181,33 enquanto se o pedido fosse feito no dia 1 de janeiro seria de € 1.746,15.
Com o Fator de Sustentabilidade agravado, a diferença acentuou-se em mais € 15,77 passando a valor global de € 435,18.

 

Ver o novo simulador com o fator de sustentabilidade actualizado para 2013 no blog adduo ou clicando neste link.

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As 914 Vagas Por CEFP

… para comparar com as listas de candidatos admitidos, isto porque só hoje terá sido publicada a lista de Bragança.

vagas por CEFP

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Divulgação

Workshops Podcast na Educação

 

 

workshop

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O Óbvio

 

Professores sem horas para dar ajuda suplementar a alunos

 

 

Ministro Nuno Crato admitiu que metade dos estudantes do primeiro ciclo precisa de apoio para recuperar notas, mas a FNE não vê como, por falta de horas disponíveis.

A Federação Nacional de Educação diz não dispôr de uma bolsa de horas que lhe permita apoiar de forma mais intensa os alunos, do ensino básico, em dificuldades.

Entrevistado pela RTP, Nuno Crato admitiu que metade dos estudantes do primeiro ciclo precisa de apoio para recuperar notas. O ministro da Educação garantiu, por outro lado, que 47 mil horas do trabalho dos docentes vão ser aplicadas na ajuda a esses alunos.

Ouvido pela Renascença, João Dias da Silva, o secretário-geral da FNE, sublinha que os horários dos docentes não podem ser ampliados sistematicamente.

“Não vejo que exista, neste momento, essa bolsa de horas disponível para que possam ser definidos regimes imediatos de apoio. De qualquer maneira achamos fundamental que as escolas sejam dotadas de mecanismos que permitam ajudar os alunos em dificuldades e que esses apoios sejam concedidos por professores sem que os horários aumentem sistematicamente, com acumulação de horas e mais horas de trabalho directo, em desrespeito para com aquilo que é o seu tempo de trabalho individual.”

João Dias da Silva reconhece que é elevada a percentagem de alunos, do ensino básico, a precisar de uma ajuda suplementar. Nuno Crato aponta para cerca de 50% mas a FNE não dispõe de números.

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Já Abriram Ofertas Para os Docentes de Carreira?

Este é mais um exemplo que a DGAE não tem qualquer controle sobre os critérios adoptados pelas escolas caso contrário não deixava colocar a referência sublinhada em baixo.

Infelizmente o nº. 4 do artigo 11º foi uma coisa absurda acrescentada numa negociação suplementar a pedido da Fenprof apenas para os docentes de carreira e não se aplica aos docentes contratados.

 

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4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.

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