…para tentar ultrapassar o número máximo de preferências que se consegue colocar na aplicação (173) permitindo concorrer ao maior números de escolas.
– Usar códigos de concelhos onde existam inúmeras escolas (mínimo 10 – máximo 50)
– Usar códigos de agrupamentos em concelhos com poucas escolas (mínimo 25 – máximo 100)
Tendo em conta a inexistência no decreto-lei 132/2012 de um limite máximo de preferências para os QZP (havendo referência apenas a um mínimo de 2 QZP) parece-me ilegal a impossibilidade de se repetir os mesmos 23 QZP para os 3 tipos de horários e para as várias durações previsíveis dos contratos.
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Alguém me pode ajudar nestas dúvidas?
1- Este ano podemos colocar o mesmo agrupamento (para qualquer intervalo de horário) com as 2 opções: horário anual + horário anual e temporário? O ano passado tínhamos que optar por uma das modalidades.
2 – Caso coloque um concelho com código1 e anual + mesmo concelho horário 1 anual e temporário + mesmo concelho horário 2 anual + mesmo concelho horário 2 anual e temporário:
esta situação corresponde a apenas 1 concelho ou a 4 concelhos para efeitos da contagem dos 50 máximos?
Obrigada!
Conceição
Colegas, MUITO CUIDADO COM AS PREFERENCIAS QUE MANIFESTAM. Se nao aceitarem uma colocacao, olhem so a penalizacao que levam. DOIS ANOS SEM PODER CONCORRER A CONTRATO!!!!! Por isso vejam bem o que vao fazer e principalmente cuidado quando colocam horario do tipo 3………..
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação
é considerado, para todos os efeitos legais, como
não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de
carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na
carreira serem colocados mediante os concursos de contratação
inicial e reserva de recrutamento, no respetivo
ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser
opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
“sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização”
Ou seja, a penalização é só para este ano visto para o ano haver concurso externo
Isso só se aplica a quem não aceitar ou apresentar-se na escola, correto? Por exemplo, se eu aceitar e apresentar-me numa escola e no dia seguinte denunciar o contrato, já não terei essa penalização, correto? (Neste caso a penalização seria não poder concorrer a esta escola neste ano, assim como sair da bolsa. Apenas podria concorrer a OE). Estarei correto?
Arlindo, fica penalizado este ANO e no Proximo tambem, em termos de CONTRATACAO……..
Arlindo, atencao que no proximo ano, apesar de haver concurso externo, tambem vai existir concurso para contratacao, PORTANTO, FICA PENALIZADO E IMPEDIDO DE CONCORRER A CONTRATO ESTE ANO E NO PROXIMO……………..
Author
Não há penalização para as contratações de escola. E como a contratação inicial e a reserva de recrutamente decorrem da obrigatoridade de ser-se candiudato ao concurso externo (quando ele exista) a penalização é apenas para este ano.
Arlindo, quem concorre apenas por QZP, tem de cumprir à mesma os mínimos nos concelhos e escolas????? Mas qual a lógica???? Cambada de incompetentes!
Sim, somos obrigados… era tão bom que os sindicatos se mexessem.
já agora uma pergunta: eu candidatei-me aos Açores, caso fique lá colocado com horario completo (sem estas tretas que se fazem cá no Continente) e tambem ficar colocado cá apanho castigo? As colocações dos Açores costumam sair 1 ou 2 dias antes das do Continente.
ridiculo… quer dizer… então está-se a concorrer em “triplicado”???
Imaginem que quero o Algarve… em vez de unicamente colocar 08… tenho que estar a discriminar 10 códigos de concelhos do Algarve e 25 códigos de escolas…?????
É legal iniciar-se um concurso de professores com uma lei (Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de Fevereiro) e durante o seu decurso, passar a ser efetuado ao abrigo de uma outra legislação (Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho)?
Author
Não sei, mas até pode ser.
eu sou professor contratado e estou a pensar aceitar colocação na Madeira. Serei penalizado no continente apenas um ano (se não aceitar a colocação), o MEC depois poderá alegar que as regras do concurso mudaram ao “sabor do vento” e o que estava escrito no DL 51 passou logo para o DL 132? Isso é possível? como se está a passar o mesmo com as preferências? ou em termos legais como está escrito, no aviso de abertura este concurso passa a reger-se pelo decreto-lei 51/2009 de 27/2.
Gostaria de confirmar se, ao contrário da aplicação para a mobilidade interna, nesta não é possivel mudar as preferências de posição. Escolho editar uma preferência mas não dá para editar nada.
O que está previsto p quem aceitar colocação nos açores a 28 de agosto e n aceitar a 31 de agosto no continente? Mantém-se a penalização de 1 ano letivo? Obrigada…
MCosta, também tive essa dúvida mas não encontrei nenhuma ferramenta que me permitisse reordenar as preferências. Daí, me tenha surgido outra dúvida… Alguém sabe se há alguma ordem específica para manifestar as preferências na aplicação ou posso, por exemplo, pôr como 1ª preferência 1 QZP, como 2ª uma escola, como 3ª um concelho e como 4ª novamente um QZP? É que não quero estar a introduzir uma série de códigos para depois descobrir que vou ter de apagá-los e voltar a introduzi-los….
whyme
A ordem de preferência é decrescente (do maior para menor) ou seja (do que mais queres para o que menos queres).
A questão de ser qzp, concelho ou agrupamento é indiferente…
Exemplo:
Imagina entre a escola abc e a Peninsula de Setubal e o concelho de Tomar … : preferes Peninsula Setubal porque resides lá, mas caso não haja vaga queres ir para a escola abc que embora fique em “Vendas Novas” não te importas pois tem bons acessos. E por ultimo consideras Tomar porque tens lá família e alojamento. Colocas:
1. 15 (Peninsula Setubal)
2. 123446 (escola abc)
3. 1416 (Tomar)
Agora atenção ao numero mínimo de qzp, concelhos e agrupamento de escolas!
Relativamente às penalizações referidas anteriormente… Isso só se aplica a quem não aceitar ou apresentar-se na escola, correto? Por exemplo, se eu aceitar e apresentar-me numa escola e no dia seguinte denunciar o contrato, já não terei essa penalização, correto? (Neste caso a penalização seria não poder concorrer a esta escola neste ano, assim como sair da bolsa. Apenas podria concorrer a OE). Estarei correto?
Parabéns pelo site Arlindo!
Eis as minhas questões:
1º Caso não insiramos os limites mínimos de códigos de qzp, concelhos ou escolas, a aplicação dá essa informação?
2º Imaginem que introduzi códigos de 3 escolas do Porto e 22 escolas de Lisboa.
Considerem que essas escolas são de 10 concelhos diferentes (faz de conta) e mais de 2 qzp.
Uma vez só introduzidos os códigos das escolas, a aplicação assume que estou a concorrer a + de 2 QZP e a 10 concelhos diferentes???
Boa sorte a todos
Author
A aplicação não é o suficientemente inteligente para isso.
Pode-se colocar, por exemplo, o QZP de Aveiro, e colocar também um concelho ou agrupamento desse mesmo QZP de Aveiro, concorrendo assim em duplicado ou triplicado para o mesmo agrupamento… ou os agrupamentos ou concelhos colocados não podem pertencer a um QZP já escolhido… que confusão!!!
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