Fica disponível sobre a imagem o link para o relatório das estatísticas da educação do ano 2010/2011 publicadas pelo GEPE.
Retirei os quadros com a distribuição dos docentes no ensino público pela situação profissional e calculei os dados totais apenas pela sua distribuição no continente e cheguei a estes números. Em 2010/2011 haviam 88100 docentes dos quadros e 51737 docentes contratados no continente. Com estes números no ano de 2010/2011, 36,99% dos docentes que trabalharam em escolas públicas no continente eram contratados.
Tenho sérias dúvidas que estes dados sejam realmente corretos e que exista o equivalente a 1,7 docente do quadro para 1 contratado no sistema de ensino.
Além da apresentação destes quadros seria importante também conhecer a metodologia que originaram estes quadros, principalmente dados relativos à duração dos contratos e ao motivo que os originou.





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Passar directamente para o formulário dos comentários,
http://smartforum.educare.pt/index.php?id=236903
parece que não se leu à carta a L. de Loura
http://smartforum.educare.pt/index.php?id=236780
P.S. Pelos seus dados, temos para o ano lectivo de 2010/2011, para as escolas do sector público:
_____ Total Do quadro Contratados
Pré 10127 7177 2950
1º ciclo 29555 19788 9767
2º ciclo 30913 17661 13252
3º ciclo e secundário 80313 52120 28193
Permita-me que lhe sugira estes que presumo sejam mais fiáveis
(são da minha lavra, mas só recorri aos dados a que toda a gente tem acesso)
_____ Do quadro Contratados Soma
Pré 8000 2100 10100
1º ciclo 24400 5150 29550
2º ciclo 22200 8700 30900
3º ciclo e secundário 57000 23300 80300
http://smartforum.educare.pt/index.php?mode=search&search=Loura&x=2&y=3&method=0
somando, dá 111600 do quadro
se se reformaram 3000 desde o ano passado (apresentei um quadro algures no forum)
dará este ano 108600
curiosamente… não falhei por aí além…
“De acordo com a última informação disponibilizada publicamente pelo MEC havia em Dezembro de 2011, 108544 docentes dos quadros”
por lm, 2012.06.26 16:01:04
Author
Acredito mais nos teus números do que o que está neste relatório.
Não só se atrasaram na publicação das estatísticas relativas a 2010/2011, como erraram nos números. Tenho a impressão que os professores do quadro de escola em mobilidade e os dos QZP foram “convertidos” em contratados.
nem foi isso
agora o que foi, não me perguntem
presumo que a confusão vem dos contratos a termo e sem termo…
Eis o artigo 6.º que diretores, adjuntos e assessores (até rima) querem deitar para o cesto:
Artigo 6.º
Funções de direção, coordenação e assessoria
1 — Os diretores das escolas, agrupamentos de escolas ou de centro de
formação das associações de escolas exercem as suas funções em regime
de exclusividade, estando dispensados da prestação de serviço letivo,
sem prejuízo de o poderem prestar, por sua iniciativa, na disciplina ou
área disciplinar para a qual possuam qualificação profissional.
2 — Cada escola ou agrupamento dispõe de um número máximo
de horas a incluir na componente letiva do subdiretor e dos docentes
designados como adjuntos do diretor, a determinar de acordo com os
seguintes critérios:
a) Em escolas ou agrupamentos com mais de 1600 alunos:
i) 58 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 44 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 36 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto;
b) Em escolas ou agrupamentos com 1600 ou menos alunos:
i) 50 horas, quando há lugar à designação de 3 adjuntos;
ii) 36 horas, quando há lugar à designação de 2 adjuntos;
iii) 28 horas, quando há lugar à designação de 1 adjunto.
3 — Ao número máximo de horas referido no número anterior acrescem
6 horas, no caso de o agrupamento incluir mais de 10 estabelecimentos
da educação pré -escolar e ou do 1.º ciclo do ensino básico.
4 — A distribuição das horas mencionadas nos n.os 2 e 3 é da competência
do diretor, salvaguardando o mínimo de atividade letiva para
cada um deles e, na educação pré -escolar e no 1.º ciclo, o tempo necessário
para a supervisão dos estabelecimentos de educação e ensino
pertencentes ao agrupamento.
5 — Quando da aplicação das regras definidas nos n.os 3 e 4 resultem
horas não utilizadas, estas podem ser atribuídas na componente letiva
de docentes dos quadros para assessoria técnico -pedagógica em apoio
à atividade do diretor.
6 — O tempo remanescente da componente letiva do subdiretor e dos
adjuntos é prestado em atividades de apoio educativo e de coadjuvação,
no caso dos educadores e dos professores do 1.º ciclo, e em atividades
letivas, no caso dos docentes dos outros níveis e ciclos de ensino.
7 — Os agrupamentos de escolas dispõem, para o exercício das
funções de coordenação de estabelecimento ou escola integrados em
agrupamento, de um valor correspondente ao produto de 8 horas pelo
número de estabelecimentos neles integrados onde o número de crianças
da educação pré -escolar e de alunos do 1.º ciclo do ensino básico seja
superior a 250 e nos quais haja lugar à respetiva designação nos termos
do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
8 — Compete ao diretor a distribuição das referidas horas pelos coordenadores,
atendendo às necessidades de cada estabelecimento ou escola
integrados em agrupamento, assegurando um mínimo de 4 horas por
coordenador com direito à atribuição de horas, nos termos previstos no
número anterior.
9 — O tempo remanescente da componente letiva dos coordenadores
é prestado em atividades de apoio educativo ou coadjuvação, no caso
dos educadores e dos professores do 1.º ciclo, e em atividades letivas,
no caso dos docentes dos outros níveis e ciclos de ensino.
10 — Ficam as escolas ou agrupamentos autorizadas a definir, no
âmbito da sua autonomia, os critérios para a constituição e dotação das assessorias
ao diretor, previstas no artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril.
11 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5, as tarefas de assessoria ao
diretor são exercidas pelos docentes designados para esse efeito no tempo
destinado à componente não letiva de estabelecimento, de acordo com
o previsto na alínea g) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD ou por recurso a
horas do crédito horário.
gostava de perceber a mensagem:
“Eis o artigo 6.º que diretores, adjuntos e assessores (até rima) querem deitar para o cesto:”
Read more: http://www.arlindovsky.net/2012/06/estatisticas-da-educacao-20102011/#ixzz1ywCwfcCh
Chamo no entanto a atenção para que as escolas do 2º, ou 3º ciclo, ou até secundárias integradas num mega agrupamento não têm horas previstas para a sua coordenação de estabelecimento (mesmo que já tenham sido sedes de agrupamentos!)
Isto é, uma escola pode ter à volta de 500 alunos e só ter direcção a quilómetros de distância…
Author
Tem 8 horas como qualquer escola do 1º ciclo com mais de 250 alunos.
ora conte lá o que não sei sff
não esperava tanta ingenuidade da sua parte
Author
De acordo com o nº 9 — O tempo remanescente da componente letiva dos coordenadores é prestado em atividades de apoio educativo ou coadjuvação, no caso dos educadores e dos professores do 1.º ciclo, e em atividades letivas, no caso dos docentes dos outros níveis e ciclos de ensino.
E como o mínimo a atribuir a cada coordenador são 4 horas, resultante de um produto de 8 horas por cada estabelecimento com mais de 250 alunos até é possível atribuir mais do que 8 horas ao coordenador do 2º e 3º ciclos.
conheço mega agrupamentos em que não há nenhuma escola:
“onde o número de crianças da educação pré -escolar e de alunos do 1.º ciclo do ensino básico seja superior a 250”
mas que têm, pelo menos, uma escola com bem mais de 250 alunos (fora da sede, até a quilómetros dela)
gostava de saber onde vão buscar o crédito para, pelo menos, um coordenador de estabelecimento.
Mas mesmo que estivesse enganado
um mega agrupamento com meia dúzia de escolas com 240 alunos não teria direito a nenhum crédito, mas outro com uma única escola com 251 alunos teria 8 horas para tal (mesmo assim é muito pouco!)
se por ventura estivessem no mesmo mega, haveria 8 horas a dividir por todas, mas só duas poderiam ter (mínimo de 4 horas!)
isto é ridículo! para não dizer TRÁGICO!
Author
Obviamente que tudo isto só tem um fim, poupar.
O mais correcto seria criar uma fórmula (já que estamos a ficar habituados a elas) em que fosse contabilizado o nº de alunos pelo número de escolas de um agrupamento e por cada produto de 250 alunos serem atribuídas 8 horas de crédito que podiam ser acumulados para um único docente coordenar mais do que uma escola.
Estive a ver os resultados e dia 19 de Junho, por grupo etário, indicam para a Pré – escolar 16.481 e agora em 2011 8867. Apesar de ter passado um ano letivo como é possivel haver uma tão grande diferença ?
deve ter visto todo o pré do ano passado
e só o público deste ano
[…] Estatísticas da Educação 2010/2011 […]
[…] de docentes por grupo de recrutamento basta compararem com relatório idêntico do ano 2011/2012 e 2010/2011. Em breve publicarei quadro com a evolução (negativa) do número de docentes por grupo de […]
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