No meio de alguma dispersão legislativa para arrancar o ano letivo 2012/2013 vou procurar colocar neste post os documentos a ter em conta para a preparação do próximo ano letivo.
Por falta de publicação do diploma do modelo de gestão e do diploma de concursos as novas regras ainda não estão em vigor para a eleição do coordenador de departamento e para o envio de docentes a ausência da componente letiva pelo que qualquer procedimento que vá no sentido da futura legislação pode ou não ser seguido pelas escolas.
DREN: Constituição de Turmas e Rede de Ofertas Educativas – Ano Letivo 2012/2013
Despacho de Organização do Ano Letivo 2012/2013 – Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de Junho
Matrizes Curriculares (link para a DGIDC – atenção a eventuais alterações que possam ocorrer)
Novo Modelo de Gestão (para publicação em Diário da República)
Novo Modelo de Concursos (para publicação em Diário da República)
Proposta de alteração ao Estatuto do Aluno (em auscultação pública)
Se falhar algum documento depois coloco-o neste post.



9 comentários
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Não faltará ainda a publicação em Diploma da estrutura curricular revista? É que, em boa verdade, ainda não foi nada legislado e, sendo assim, continua a vigorar a atual estrutura – o que está previsto do Dec/lei 6/2001. Não é assim?
Como se organiza o novo ano letivo sem essa informação? Com base nas matrizes que estão sempre a mudar? Algo me está a escapar… alguém consegue esclarecer-me?
Falta alguém dar um murro na mesa e não aceitar preparar um ano letivo com base em intenções de alteração legislativa.
Haverá alguém com coragem para isso?
Arlindovsky: mas é possível fazê-lo sem essa alteração legal? é que estou mesmo sem perceber nada… é legal alterar a estrutura curricular sem base legal? passo a redundância… ouço tantas vezes: é a lei, está na lei, não faz sentido mas está na lei, porque a lei, etc a lei. E agora? ultrapassa-se a lei? é que, às tantas, não será uma questão de coragem mas sim de bom senso… não?
É especialmente interessante o documento da constituição de turmas e da rede de ofertas educativas.
Partilha de recursos entre as escolas e os centros de formação do IEFP. As turmas só serão constituidas se existirem professores para as áreas (sócio-cultural, cientifica e tecnológica), o que significa que não serão contratados professores para esses cursos, ou os há dos quadros ou os cursos não abrem.
São estas entre-linhas que não são lidas. O pessoal anda distraido com provas de acesso, concursos, entrada nos quadros, avaliação, etc., quando o ministério está a fazer tudo para que não seja contratado um único professor.
Existe uma inversão: antes os cursos não abriam porque não havia alunos; agora não abrirão para que não sejam contratados professores.
Resultado: aumento sigificativo do abandono escolar com o consequente aumento de problemas sociais (criminalidade, etc.).
Por seu turno os pais também andam distraidos com os testes e os exames. Não estão a ver bem o que vai acontecer.
O meu filho terminou o 5º ano. Teve 4 quatros e o resto tudo 5. Apeteceu-me dizer-lhe: deixa-te disso, assim não vais a lado nenhum. Está em Portugal, tens é que aprender a ser político ou corrupto.
Olá Zaratrusta
Sera que vão propor esse curso profissional?
É possível! Como não implica a contratação de professores.
Bom dia Arlindo.
Eu tenho muitas dúvidas e reservas relativamente à coadjuvação.
Já há certezas relativamente a esta modalidade?
Serão contratados professores para leccionar música ao 1º CEB?
Ou será que apenas serão destacados professores que eventualmente sejam excedentários dos quadros?
Se souber de alguma coisa relativamente a isto publique um post por favor. Obrigada.