Alteração ao Código do Trabalho

Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012. D.R. n.º 121, Série I de 2012-06-25 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Estas alterações entram em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

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2 comentários

    • Cláudia Garrasqueira on 25 de Junho de 2012 at 11:27
    • Responder

    Bom dia Arlindo e colegas.

    Fui colocada no primeiro ciclo, em Fevereiro, num horário incompleto. Gostaria de saber qual é a fórmula que se utiliza para contar o tempo de serviço, pois ouvi dizer que havia duas. Pensei que era (365x nº de horas semanaisx nº dias de trabalho)/ 8008(básico), mas disseram-me que nos incompletos o numero do quociente (8008) é outro. Pesquisei na legislação e não encontrei. E o mais incrivel é que na secretaria da escola também não têm a certeza, acham normal isto….??? Arlindo, por favor, esclarec-me a situação.

    Muito Obrigado!

    Claúdia Cobeu Garrasqueira

    1. A fórmula para calcular horários incompletos no 1º ciclo é a seguinte:
      n.º de dias de serviço prestado X n.º de horas semanais (horário atribuído) / 25h semanais

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