Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012. D.R. n.º 121, Série I de 2012-06-25 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Estas alterações entram em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.




2 comentários
Bom dia Arlindo e colegas.
Fui colocada no primeiro ciclo, em Fevereiro, num horário incompleto. Gostaria de saber qual é a fórmula que se utiliza para contar o tempo de serviço, pois ouvi dizer que havia duas. Pensei que era (365x nº de horas semanaisx nº dias de trabalho)/ 8008(básico), mas disseram-me que nos incompletos o numero do quociente (8008) é outro. Pesquisei na legislação e não encontrei. E o mais incrivel é que na secretaria da escola também não têm a certeza, acham normal isto….??? Arlindo, por favor, esclarec-me a situação.
Muito Obrigado!
Claúdia Cobeu Garrasqueira
Author
A fórmula para calcular horários incompletos no 1º ciclo é a seguinte:
n.º de dias de serviço prestado X n.º de horas semanais (horário atribuído) / 25h semanais