O responsável da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), João Grancho, assegurou, em declarações ao PÚBLICO, que o número máximo de alunos por agrupamento resultante das propostas de agregação de escolas naquela zona do país chega, “num caso excepcional e por hipótese académica”, aos 3700, mas “não atinge, nunca, os 4000”.
“Seja como for, não há limites máximo nem mínimo definidos, o principal critério para a constituição dos agrupamentos é o interesse dos alunos”
Na perspectiva do director da DREN, “do ponto de vista pedagógico e do interesse do aluno, o decisivo é que sejam respeitados o princípio da sequencialidade no percurso do estudante (do pré-escolar ao 12º ano) e o da proximidade geográfica das escolas no território educativo”. “Aqueles princípios foram sempre seguidos”, assegura, explicando que, “por isso mesmo, nalguns casos os agrupamentos propostos têm 3200 ou 3300 alunos, mas noutros têm apenas 1500”.
Nota: segundo a proposta que apresentei alguns agrupamentos são agregados sem que faça parte dessa agregação alguma escola secundária. Assim, será difícil aceitar que um dos princípios enunciados seja a tal sequencialidade no percurso do estudantes até ao 12º ano.



