Após a primeira não colocação em Reserva de Recrutamento (Nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 9/2016) em horários pedidos pelas escolas, ou seja, quando não existem docentes a concorrer a esse tipo de horário passam para a contratação de escola, independentemente do número de horas.
Se nos grupos 120, 290 e 540 ainda se compreende que esses horários estejam já em contratação de escola, visto que as listas de candidatos a esses grupos não são numerosas já o mesmo não se pode dizer do grupo 420 e do 550.
Chega-me este resumo dos horários em concurso no grupo 420 que tenho toda a certeza muitos candidatos ainda por colocar concorreram para essas escolas.
E neste caso não devemos estar a falar em candidatos destes dois grupos a não concorrer para esse horários visto serem grupos onde com toda a certeza existem candidatos que concorreram para essas escolas.
Hoje verifiquei no concurso de docentes (no grupo 420) uma situação que ainda não me tinha deparado este ano letivo. Nomeadamente, que começaram a sair horários por oferta de escola que não saíram na lista de colocação de 30 de agosto de 2016 nem na 1a reserva de recrutamento. São horários acima de 8 horas anuais. Acho um pouco estranho que mesmo ninguém no concurso de docentes tenha concorrido para esses horários. Por isso, parece-me que sejam horários que estão a sair sem cumprirem a legislação.No grupo 420 os horários são:
– Agrupamento de Escolas n.º2 de Serpa – 8 horas– Agrupamento de Escolas de Barrancos – 8 horas– Escola Secundária de Moura – 11 horas (na lista de 30 de Agosto apareceu um horário completo a concurso)– Agrupamento de Escolas Júdice Fialho – 14 horas– Agrupamento de Escolas de Mora – 11 horas– Agrupamento de Escolas Gil Eanes – 9 horas





11 comentários
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Penso que a lei mudou Arlindo…agora é após uma não colocação…ver a redação em vigor do dl 132/2012….dl 9/2016…e os horários podem não ter sido ocupados na reserva de recrutamento…há a possibilidade de ninguém ter concorrido para eles…
Obrigado. Artigo já rectificado, no entanto o sentido dele mantêm-se. Não acho possível que para os grupos 420 não tenham existido candidatos a esses horários e o prazo da aceitação ainda decorre. A não ser que esses docentes já tenham clicado em não aceitar.
A alínea d) do artigo 38 do dl 132 /2012 não foi alterada pelo dl 9 /2016, continua válido.
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
Ou seja um horário recusado duas vezes vai para oferta de escola sem dúvida.
Uma coisa é não aceitação por parte de dois docentes diferentes colocados nesse horário. Outra coisa é não haver ninguém na lista a concorrer a esse horário… Parece-me que isso possa acontecer este ano com frequência para horários do tipo 3, especialmente no Alentejo e Algarve. Havendo apenas um concurso único acho que pouca gente terá concorrido a horários pequenos para longe.
Vendas Novas, Grupo 550, colocaram 14h em OE, não devia estar a sair nas RR ?!
Não vejo qualquer RR com o horário
o que quer dizer que foi directamente para OE… não devia acontecer
Caros colegas, desculpem mas fiquei confuso.. Um horário que resulte de não aceitação por parte de um docente vai para OE ou volta a sair na próxima RR? (E existem candidatos que concorreram para essa oferta)
O horário vai para OE se dois candidatos não aceitarem a colocação em RR ou então se ninguém concorrer para aquele horário em Reserva de Recrutamento.
Mas a nota informtiva da RR1 diz o seguinte:
“2.2 Pedido de horário e seleção
Os horários não ocupados na RR1 são disponibilizados para a Contratação de Escola (CE), tal como os horários inferiores a 8h.”
Pelo que me está a dizer, parecem ser informações contraditórias!! Como ficamos? É essa a minha dúvida…
Hm… Não terá a ver também com a transferência inesperada e tardia de alunos provenientes de escolas privadas?
Sendo certo que isso a a acontecer teria influência em muitos grupos disciplinares, sempre existiu alguma plasticidade das Escolas na elaboração de horários, com vista a minimizar a criação de horários com tempos lectivos residuais.
Não pode ser esta mais uma possível explicação para este facto insólito?
Talvez porque ninguém quererá ir para o Alentejo mas concordo que será um pouco cedo para irem para OE
Boa noite, colegas. Vou falar sobre um dos horários aqui referidos – o da Escola Secundária de Moura, de 11 horas.
Este horário foi lançado a concurso para a CI (Contratação Inicial) e ninguém foi colocado no mesmo, tendo sido novamente inserido para a RR01, com o mesmo resultado final – ninguém ficou colocado nas 11 h de Geografia.
Não sei se alguém concorreu ou não, mas a verdade é o horário foi declarado desde o início sem que ninguém tenha ficado colocado no mesmo.
O horário completo de 30 de agosto foi preenchido nessa data, sem qualquer problema, e tratava-se de um horário de um docente de carreira que ficou em mobilidade – basta ver as listas de MI e confirmar o que estou a dizer.
Por isso, há 2 horários (um completo e outro de 11h) e não apenas um, como sugere o artigo.
Este caso não tem qualquer irregularidade – garantidamente! E provavelmente os outros também não.