Dúvidas Relativamente à 1ª Prioridade

O Projeto do MEC apresenta no alínea a) do nº 3 do artigo 10º o seguinte texto que indica como se pode obter a 1ª prioridade no concurso externo:

 

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

 

No nº 4 do mesmo artigo acrescenta um conjunto de docentes que podem beneficiar dessa 1ª prioridade.

 

4. O disposto na alínea a) do número anterior é aplicado aos docentes:
a) Dos estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência;
b) Do quadro dos estabelecimentos das Regiões Autónomas;
c) Dos estabelecimentos do ensino superior público;
d) Dos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o MEC;
e) Dos estabelecimentos do ensino português no estrangeiro.

Ainda existem dúvidas sobre o que é um horário anual. No meu ponto de vista um horário anual é aquele que tem a duração até 31 de Agosto e é celebrado até 31 de Dezembro.

Sobre o nº 4 surgiram algumas dúvidas de quem estaria incluído na primeira prioridade no concurso externo e quem são os docentes incluídos na alínea d).

Se no Dec Lei 20/2006 era necessário ter prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos, não nos podemos esquecer que o nº 5 do mesmo artigo acrescentava o seguinte que relevava para a 1ª prioridade:

5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, consideram-se as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;
b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico;
d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes comoagentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

À partida a única novidade é a inclusão dos docentes das regiões autónomas na primeira prioridade da proposta do MEC e é feita uma alteração à terminologia das restantes alíneas que podem manter as prioridades que já existiam no decreto lei 20/2006.

Em princípio o termo paralelisno pedagógico é substituído por escolas com protocolo com o MEC sem que seja alargado o âmbito das escolas que podem relevar para a 1ª prioridade.

Penso que não será por aqui que a 1ª prioridade no concurso externo possa ser criticável já que neste caso a única novidade é que obrigue a dois contratos anuais nos últimos 6 anos e isso acabará por beneficiar quem sempre trabalhou no ensino público. Lembrem-se que muitos professores das escolas particulares, não apenas as de contrato de associação, concorrem a horários pequenos nas ofertas de escola, e algumas vezes nas AEC, para garantirem a 1ª prioridade nos dois anos seguintes.

 

ADENDA: Tendo em conta que muitos docentes serviram o sistema educativo nos últimos anos em regime se substituições deixo o meu contributo para alteração da 1ª prioridade para:

1ª prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes e completaram 730 dias de serviço nos últimos 4 anos letivos ou 1095 dias de serviço nos últimos 6 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

Numa solução diferente também admito que a proposta do MEC possa fazer sentido se eliminar a condição de os horários serem anuais, ou que se alarga-se os 730 a mais do que 4 anos. Se bem que quem esteja neste limite, com as alterações curriculares previstas e com a constituição dos mega-agrupamentos, terá sempre muita dificuldade em conseguir colocação mesmo que se encontre em 1ª prioridade.

 

NOTA: mantenho o princípio que tenho dito há algum tempo. Qualquer proposta de alteração das prioridades só devem ser tidas em conta para o concurso de 2014/2015 quando ninguém estiver em condições de beneficiar da 1ª prioridade que adquiriu com a legislação em vigor.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/duvidas-relativamente-a-1a-prioridade/

35 comentários

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  1. Penso que relativamente à primeira prioridade basta esclarecerem o que entendem por horário anual. Um sugestão como a dada, com um número de dias concreto, seria um enorme amargo de boca para quem fica a 10 ou quinze dias dos limites…

    Contudo, acho que a primeira prioridade deveria manter-se como estava antigamente.

      • Didi on 5 de Março de 2012 at 12:38
      • Responder

      Gostava apenas de conhecer a justificação do MEC para insistir com a necessidade de um horário anual… para estar na 1a prioridade quando é evidente que é COMPLETAMENTE injusto e por mais que tente não consigo ver nenhuma justificação aceitável. Isso não pode passar.

    • pearl on 3 de Março de 2012 at 16:22
    • Responder

    Arlindo e neste teu contributo para a alteração da 1ª prioridade, esses dia que referiste seria dias contabilizados independentemente de ser ensino público ou privado?

    • Andreia Rocha on 3 de Março de 2012 at 16:28
    • Responder

    Arlindo, segundo o que MEC indica, horários anuais nunca inferiores a 12h, se estes fossem os único tempos de serviço de um candidato a concurso, somar-se-iam cerca de 400 dias, que seria o que o Governo estaria disposto a aceitar como suficiente para a 1.ª prioridade. Porque sugere 730 dias de serviço? Desculpe,mas apesar de ter mais do que o tempo de serviço que indica, acho que há uma segregação de muitos colegas que, por exemplo, tenham saído há 4 anos da licenciatura e não tenham conseguido horários completos. Muitos deles não somam esse tempo e parece-me descriminação pelos mais novos e até mesmo pelos professores das AEC, que, tendo trabalhado em serviço público em condições surreais, se vêm assim afastados das oportunidades em igualdade de condições. Tenho pena que, quando o MEC apresenta uma nova proposta, com uma cedência mínima, supostamente mais aliciante que muitos, porque já não se sentem ameaçados, se esqueçam dos valores e dos argumentos que tomaram em alturas anteriores e se esqueçam das oportunidades que tiveram e negam-na a outros que apenas querem jogar pelas mesmas regras. Continua a ser ansurda a proposta do MEC e desculpe-me Arlindo, mas considero a sua proposta igualmente castradora, porque quem trabalha há poucos anos, tem direito a ser tratado de forma igual, independentemente da sua idade e experiência.

    1. Não seria mais lógico transformar os dois anos em dias de serviço equivalentes às doze horas propostas nos últimos 6 anos?!
      Cometer-se-iam menos injustiças, numa altura em que muitos horários são anuais mas, sabe-se lá por que razão, são transformados em mensais ou com data de termo definida (por exemplo, até 31 de Julho), mesmo tratando-se de horários que correspondem a aumento de turmas!

    2. Concordo e coloquei outra solução.

    • pedro220 on 3 de Março de 2012 at 17:12
    • Responder

    Arlindo, pelo que li há uma diferença significativa de um para o outro!

    Não é só o fato do paralelismo pedagógico, mas o atual não menciona que o tempo de serviço deve ser contabilizado em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos. Ou seja, qualquer docente profissionalizado fica automaticamente em 1ª prioridade independentemente de onde trabalharam (público ou privado).

    Estarei a interpretar bem?

    1. Não ficam em 1ª prioridade. Segundo a proposta são funções docentes para efeitos de 1ª prioridade as prestadas em escolas que estejam dependentes ou sob tutela de outros ministérios com protocolo com o MEC, mais as consideradas nas alíneas a), b), c) e e)

  2. cuidado com a rede!

    quem está na rede?

    e que rede é essa?

    [b]agora está:[/b]

    4. O disposto na alínea a) do número anterior é aplicado aos docentes:
    a) Dos estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência;
    b) Do quadro dos estabelecimentos das Regiões Autónomas;

    estava

    5 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, consideram-se as funções docentes prestadas nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
    a) Os integrados na [b]rede de estabelecimentos públicos[/b] de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;

    http://smartforum.educare.pt/index.php?id=231794

    • Desesperada on 3 de Março de 2012 at 18:40
    • Responder

    Então já agora 365 dias num dos últimos 2 anos imediatamente anteriores…. Mas sinceramente acho que se deve manter como está, para quê criar expectativas diferentes, já temos de sobra… E sinceramente a origem do privados com C.A. deve ser bem revista. Os lugares dessas escola não são públicos, por que se tornam eles prioridade 1?

    • Margarida420 on 3 de Março de 2012 at 20:18
    • Responder

    Arlindo! em 2009/2010 fui colocada logo no inicio do ano num hórario de 8h para tentar completar no mês de Setembro por oferta de escola fui para outro horario de 8h, no total tinha 16h em esc. diferentes mas toddas do mec. A questão é a seguinte: posso considerar que no ano 2009/2010 tive um horário de 16h?
    Agradeço desde já a quem responder.

  3. Arlindo,

    Então o MEC exige o equivalente a 398 dias de serviço nos últimos 6 anos e tu queres que seja 730 em 4, ou 1095 em 6!
    Que raio de proposta é essa?
    Quanto às 12 horas anuais, podiam ser 7, 8, 9, 10 ou 11, que a finalidade era a mesma. Sabes qual é, não sabes? E até defende os professores do público. É que muitos professores do particular acumulavam seis horas em contratação de escola para conseguirem a 1ª prioridade, ora se o mínimo for 12 horas (7,8,9,10 ou 11) o caso muda de figura! Atenção às entrelinhas.

    Um abraço.

    1. Nesse ponto de vista esta proposta está correta.
      Não discordo do mínimo de 2 contratos anuais nos últimos 6 com horário superior a 12 horas, mas que coloca de fora muitos que não devia colocar isso também coloca.
      Ainda que as prioridades sejam bem justificadas os lugares não vão chegar para todos os que se manterão numa qualquer primeira prioridade.

    • Hugo on 3 de Março de 2012 at 21:50
    • Responder

    Penso que o horário anual será aquele que é celebrado até 31 de Dezembro e com fim a 31 de Agosto. Nos concursos, seleciona-se a opção anual/temporário, certo? Um contrato que é celebrado a 9 de Setembro é , a meu ver, necessáriamente anual.

  4. espero q o colega Arlindo tenha razão. Penso que os 730 dias sejam excessivos. Seriam mais justos os 365 dias, que correspondem às tais 12h, em dois anos…

    • Ana Sofia on 3 de Março de 2012 at 22:37
    • Responder

    Colegas,
    Continuo sem entender os requisitos para que os docentes dfo ensino privado integrem a 1.ª prioridade. Basta-lhes ter concorrido no ano anterior no concurso nacional? Mas e o tempo de serviço? Esses não precisam? Mas onde é que está a justiça? Não consigo entender. Já li e reli e não percebo. Ou estarei a ler mal? Quem souber, pf, esclareça-me.

    • luis on 3 de Março de 2012 at 23:52
    • Responder

    Eu continuo a achar que esta nova proposta é mais do mesmo! Lamento é ver aqui pessoas a tentar perceber e, até mesmo, aceitarem as propostas do MEC! Para mim, o direito à 1ª prioridade ficava como está atualmente na legislação dos concursos. Contudo, entendo que há muitos docentes que se aproveitam de uma entrada “facilitada” no ensino público para depois obterem a 1ª prioridade. Passo a explicar: a legislação atual permite a um docente obter a 1ª prioridade tendo apenas trabalho num estabelecimento de ensino público. Ora até aqui tudo bem! Mas há professores que aceitam um horário e ficam lá 1 ou 2 semanas e depois fazem denúncia do contrato. Para todos os efeitos trabalharam no ensino público e obtiveram a 1ª prioridade. É isto que eu condeno e percebo que o MEC queira terminar com esta barbaridade. Contudo, quer fazê-lo de forma extremamente radical. Para mim, bastava o seguinte: indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com duração de um ano num dos últimos 2 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
    Não interessa o número de horas letivas, pois há docentes colocados um ano inteiro com 8 horas (é o que permite a legislação atualmente e daí não perceber as 12 horas!!!). E há docentes colocados com menos nas ofertas de escola, mas isso já não seria um ano letivo completo, pois para mim, quando referem 1 ano é desde 01/09 até 31/08.

      • Zaratrusta on 4 de Março de 2012 at 11:47
      • Responder

      A sua proposta era a machadada final. Muito pior que a do MEC. Nos últimos anos, os horários anuais para a maioria dos grupos de recrutamento foram residuais. A sua proposta colocaria na 2ª prioridade 90% dos contratados.

        • Lena on 4 de Março de 2012 at 12:19
        • Responder

        Concordo inteiramente consigo. Já tenho mais de 10 anos de serviço, mas este ano e o anterior fiquei colocada em horários temporários (pois já sabia que o panorama estava mau e sujeitei-me a tudo). Assim, irremediavelmente saltaria para a 2ª prioridade! Onde é que está a lógica disto?

        • luis on 4 de Março de 2012 at 15:00
        • Responder

        A minha proposta apenas vai ao encontro daquilo que o MEC propõe fazer, ou seja, mudar as prioridades. No entanto, e se ler bem o meu comentário, eu refiro claramente a minha preferência que consiste em manter as prioridades tal como estão atualmente, embora muitos professores do privado se sirvam desta possibilidade para conseguirem a 1ª prioridade!

    • Hugo on 4 de Março de 2012 at 11:14
    • Responder

    ” … pois para mim, quando referem 1 ano é desde 01/09 até 31/08.”
    Não faz sentido; quando se concorre, na aplicação informática aparece duas opções: anual/temporário. Um docente se for colocado a 2 de Setembro pela aplicação informática o horário não deixa de ser anual por isso. Mas esta é só a minha interpretação.

    • luis on 4 de Março de 2012 at 14:55
    • Responder

    Pela sua lógica uma colocação que ocorre, por exemplo, no mês de abril e com duração até ao final do ano letivo também é considerada anual? Refiro-me sobretudo às ofertas de escola para os cursos EFA que podem abrir em qualquer altura do ano.

      • Hugo on 4 de Março de 2012 at 15:32
      • Responder

      Nesse caso não. tem lógica se for durante o periodo de colocação até à bolsa de recrutamento.

  5. Afinal horário anual é o que tem início durante o 1º período e que vigora até ao final do ano letivo, independentemente do tipo de contrato feito, desde que no registo biográfico esteja mencionado que cessou funções a 31 de Agosto?

    Porque não deixam as prioridades como estavam até agora?

      • Ricardo on 5 de Março de 2012 at 13:51
      • Responder

      Penso que sim. Em 2010/2011 fiquei colocado a 1 de Outubro com 14 horas, temporário. A colega aguardava reforma (que recebeu em Março 2011). Em Fevereiro aumentaram-me para 17 horas. O contrato não foi “anual” (tendo sido sempre elaboradas os respectivos aditamentos mensais), mas recebi até 31 de Agosto. Logo, tendo em conta o que agora se encontra em vigor, concorrerei em 1.ª prioridade?

    • Alicw on 4 de Março de 2012 at 22:41
    • Responder

    E os professores que estão a dar actividades de enriquecimento curricular que têm uma horas, são precisos, porque a escola segundo a lei é a tempo inteiro… Como vai ficar a situação dos mesmos no concurso Nacinal… é desesperante tanta dedicação para isto. Os professores têm que ter estabilidade, cada governo lembra-se de uma coisa, e toca a alterar… Temos que educador, ensinar os nossos alunos…

    • JMMOREIRA on 5 de Março de 2012 at 10:35
    • Responder

    Ainda a proposta de serem necessários dois horários anuais não inferiores a 12 horas nos últimos 6 anos.
    Reparem a injustiça que se pode criar: um docente que seja colocado num horário anual de 12 horas a 1 de Setembro e cujo contrato termine a 31 de Agosto tem X dias de serviço. Um docente que seja colocado num horário de 18, 20 ou 22 horas a 1 de Outubro e cujo contrato termine a 30 de Junho, segundo as novas regras propostas pelo Ministério, num horário destinado a aumento de turmas, logo necessidade efectiva e não substituição, tem X dias de serviço!
    Qual dos candidatos tem mais tempo de serviço? Penso que seja o segundo, mas também será este candidato que, se tiver muito azar, irá concorrer na 2ª prioridade, por não ter conseguido horário anual! Dá que pensar!!!!!!!!!!
    Quanto às renovações são uma falácia! No 1º ano em que foram permitidas verificou-se a alteração das regras a meio do jogo, como costumo dizer! Primeiro, só quem tivesse ficado a 1 de Setembro, com horário completo, poderia renovar! Mais tarde, por determinação superior, todos os colegas que completaram o seu horário até 31 de Dezembro puderam renovar! É aqui que se deve colocar o cerne da questão. A partir daí, muitos candidatos menos graduados, que beneficiaram da alteração de condições para renovar, renovaram, ultrapassando colegas que tinham maior graduação. E isso reflectiu-se nos anos seguintes e ir-se-á reflectir no próximo ano lectivo! Não sou contra as renovações, mas existem princípios éticos que devem ser respeitados e que não o foram!
    Outra situação diz respeito ao facto das escolas, para renovarem o horário de alguns colegas, terem recuperado horas de outos ciclos, como por exemplo: 1 docente de História profissionalizado no 3º ciclo vê o seu horário renovado por lhe terem sido agregadas horas do 2º ciclo e vice-versa! Será justo, quando existem colegas que, inclusive, após muito esforço, obtiveram qualificação profissional para os dois ciclos?!

  6. E os docentes que lecionam em escolas profissionais “não públicas”?
    São de 2ª categoria? O tempo de serviço não conta?
    As 12horas são o correspondente a um valor acumulado em dois desses seis anos?
    Está tudo pouco claro…
    Cumprimentos.

    • Marta Ribeiro on 5 de Março de 2012 at 12:04
    • Responder

    Se, realmente, quiserem estabelecer algum tipo de fronteira no que dita à 1.ª prioridade, então estou de acordo com um n.º mínimo de dias de tempo de serviço.
    Se apostarem num horário anual, são logo uns milhares que passam para a 2.ª prioridade… se bem que este é o grande objetivo do MEC.
    De qualquer das formas, penso que sairemos todos prejudicados, pois os docentes do ensino privado poderão concorrer em pé de igualdade e acreditem que ainda serão ums bons milhares.

    • ESilva on 5 de Março de 2012 at 12:50
    • Responder

    Se esta proposta dos privados com CA passar (serem opositores ao próximo concurso de contratação inicial e, mesmo que não aceitem o lugar, poderem ser opositores ao próximo concurso externo), já sei o que vai acontecer: serão centenas a concorrer, porque têm de o fazer. Com a obrigatoriedade de concorrer a vários concelhos, escolas e 2 QZP, irão estragar muitos horários, já que depois não aceitarão o lugar. Irão concorrer só “para ver onde ficam”, e os primeiros contratados das listas ficarão sem esses horários.
    É uma batota, ainda mais perversa porque vai injustiçar todo o concurso.
    Estes senhores não podem ter a 1ª prioridade. Caso a tenham, devem ser penalizados caso não aceitem, para não andarem a brincar com a vida dos outros, enquanto têm o lugar deles guardado. E a penalização têm de passar por não poderem ser opositores ao concurso externo. Espero que a FNE não aceite esta batota.

    • Lúcia on 19 de Abril de 2012 at 21:05
    • Responder

    Boa noite, gostaria, se possível, questionar se as escolas do ensino particular e cooopertivo pertencem à alínea c) na candidatura (paralelismo pedagógico), ou seja, se dão direito à 1.ª prioridade?
    Desde já agradeço a atenção

    1. Não Lúcia.

    • calikas on 7 de Maio de 2012 at 10:41
    • Responder

    Olá a todos

    Sou licenciada em Inglês mas leciono nas AEC há 5 anos consecutivos. Tenho um total de 455 dias de serviço. A escola de validação informou-me que, este ano, não tenho direito à 1ª prioridade porque não há nada na legislação que o indique.
    Será mesmo assim???

  7. Boa noite, pertenço ao grupo 100, já estive colocada no público num período de 335 dias, nos últimos três anos estive numa ipss. Isto significa que concorro em 1ª prioridade no concurso externo? Obrigado

  8. Boa noite, pertenço ao grupo 100. Trabalho há 7 anos numa IPSS, antes trabalhei nos primórdios das AEC’s (que para nada me serviram!).
    Pertenço aquele grupo de pessoas que quando terminou o curso em 2004 (ano do 1º. concurso electrónico), ficou privado de concorrer pois o ME esqueceu-se que os finalistas desse ano terminariam o curso depois da data do concurso electrónico.
    Portanto, desde há 8 anos que concorro a NÍVEL NACIONAL e NUNCA consegui ser colocada.
    Este ano brilharam-me os olhinhos quando me apercebi que concorria em 1ª. prioridade, uma luz ao fundo do túnel acendeu-se…. mas depressa ma apagaram!!!!!!!!!
    A escola de validação, valida a minha candidatura na 1ª. validação e a seguir envia-me uma carta com aviso de recepção onde se pode ler que após 2ª. validação, a minha candidatura está inválida!!!!!
    Explicação não há! Apenas se guiam por uma lista onde a IPSS onde trabalho não consta!!!
    Se a IPSS onde trabalho tem contrato com o ME e estamos constantemente a ser vistoriados pelo pelos seus funcionários, porquê a exclusão da 1ª. prioridade?????
    Alguém me consegue novamente acender a luz??????

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