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Apenas Para Responder ao Agradecimento do DAVE

No meu MAC pessoal acontece isto com a instalação do link para o aplicativo “Intuitivo”.

 

Eu sei como resolver, porque felizmente tenho uma larga bagagem neste e noutros sistemas operativos.

Mas conseguem imaginar um problema semelhante nos Portáteis dos alunos do 2.º ano?

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O DAVE Tornou-se Irónico

E após ler o Manual de Instruções para a Aplicação da Realização de Provas e Produção de Credenciais confirmei a ironia logo na página dos agradecimentos.

De seguida aparece o primeiro parágrafo de um conjunto de 16 páginas com instruções para levar à loucura o técnico informático prometido pelo Ministério para todas as escolas do país.

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Já Nos Faltam Médicos….

Por este andar, para além de não haver professores, também não vamos ter médicos.

Será que o Ministério da Educação e o Governo não percebem as razões que nos levam por este caminho?

 

Médicos dos professores vão ser alvo de investigação

 

Docentes apanhados em falsas declarações na mobilidade por doença incorrem em queixa-crime.

 

O bastonário Carlos Cortes lamentou que a Ordem dos Médicos não tenha sido informada pelo Ministério da Educação (ME) de situações irregulares nos pedidos de mobilidade por doença (MPD), mas garantiu que os clínicos serão investigados. O ministro João Costa anunciou terça-feira no Parlamento que foram detetadas 20% de declarações falsas pelas juntas médicas que fiscalizaram os pedidos de MPD, sem precisar números concretos.

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A Pirâmide da Vinculação Dinâmica

Via Ensino Básico

 

E se fosse eu? Concorreria à Vinculação Dinâmica? Se estivesse nos 2/3 superiores da Pirâmide da Vinculação Dinâmica e aceitasse as consequências da minha decisão, provavelmente concorreria, caso contrário não. Mas esta é uma decisão pessoal, cabe-lhe a si. Tenha em conta que esta Pirâmide da Vinculação Dinâmica é muito provável que se concretize logo após o Concurso Interno de 2024.

 

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A Retificação Ao Aviso de Abertura do Concurso

Que  detetei logo após 5 minutos da sua publicação, e que afinal não foi por cansaço meu na sua leitura.

 

 

Declaração de Retificação n.º 380-A/2023

 

 

 

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CONCURSOS

CONCURSOS 2023/2024

 

 

Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio – Retifica o Aviso n.º 9206-E/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 2.º suplemento, de 10 de maio de 2023

Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio – Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio – Fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril – Fixa as vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio – Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – avisos de abertura (9!!!!)

Parece que voltamos aos tempos dos concurso das escolas TEIP e das BCE, em que cada escola lança o seu aviso de abertura.

 

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – avisos de abertura

 

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Quantos horários restarão para os contratados?

As suspeitas são muitas e a armadilha é previsível, mas com números torna-se mais clara.

A tabela abaixo apresenta a comparação entre as vagas disponíveis para a Vinculação Dinâmica e os horários ANUAIS completos e incompletos publicados em 22/23 até à RR3.

A NORTE, as vagas da VD servirão para acabar com os horários anuais disponíveis, uma vez que o nº de vagas é maior do que os horários ANUAIS (completos e incompletos) que saíram em 22/23,  até à RR3.

Já a SUL , nada de novo: as vagas existentes não serão suficientes para cobrir as necessidades e adivinhem onde vão buscar os candidatos?

No próximo Concurso Interno assistiremos a uma migração forçada de professores.

 

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Confirmado o Prazo de Candidatura (12 às 18:00 do Dia 18 de Maio)

Candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

 

Informamos que a candidatura aos concursos externo, externo de vinculação dinâmica e contratação inicial/reserva de recrutamento realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, conjugado com os artigos 43.º e 54.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá entre os dias 12 e 18 de maio (18 horas de Portugal continental).

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Crónica de um servidor do estado ainda angustiado. – Paulo Serra

Há quase 40 anos andava eu, que vinha de uma Lisboa sem vagas para contratados, em escolas dos arredores do Porto até Penafiel, a questionar os conselhos diretivos sobre a possibilidade de lá ficar. E fiquei na c+s do Pinheiro 2 anos (para quem conhece). Desterrado num dos 2 contentores de obras sem qqs condições. Nesses 2 anos estive em 4 casas diferentes porque era zona de termas e ainda não existiam prédios. Os miniconcursos da altura eram um tiro no escuro para os maçaricos das grandes cidades como eu com 4 anos de serviço contratado. Chamavam-nos provisórios.

O diretor naquela escola comparavam-nos a um cocó de cão avistado no chão, conforme me disse pessoalmente em modo jocoso. Não havia internet, Facebook, não éramos notícia nos jornais. Nesse tempo as escolas do ensino básico nasciam como cogumelos e os profs eram atirados ao ar, para caírem onde calhassem.
Passados quase 40anos cresce-me um sentimento misto de angústia e raiva, (porque foi uma experiência de vida traumática, casado há 1 ano, sem qq espécie de ajuda por parte de ninguém – no meu caso, nem familiar), ao saber que temos um ME a sorrir do cheiro a sangue, e um PR a afirmar que promulga este concurso como sendo um mal menor, enviando profs credenciados para o tal destino incerto com um voucher de vai e não voltes.

Que se passa neste país de m****?

O que é que a política aprendeu nestes 40 anos ?

 

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As difíceis decisões a tomar neste concurso

Iniciou-se-se o Concurso Externo (CE) e milhares de professores contratados terão nas mãos escolhas difíceis, mas obrigatórias.

Estão neste grupo professores que trabalham há 10, 15 ou 20 anos: calcorrearam o país, dedicaram-se à profissão, pagaram casas, portagens e combustível. Amealharam tempo de serviço pensando que poderiam com ele conciliar a vida profissional com uma vida familiar… conheço dezenas de pessoas nestas circunstâncias e muitos deles são meus amigos.

⛔ Aos que agora se encontram no dilema de concorrer (ou não) à vinculação dinâmica, eis algumas reflexões:

  • é um concurso e por isso podem não ficar colocados (em 23/24) no QZP em que se encontram atualmente;
  • na Mobilidade Interna (de 23/24) estarão em 4ª prioridade o que significa que mesmo estando colocados no QZP da vossa preferência, não terão a garantia de ficarem perto de casa, porque estarão no final da lista da MI;
  • no próximo Concurso Interno (2024), terão de concorrer a todos os QZP’s do país e há fortíssimas possibilidades de vincularem (em QA ou QZP) entre Lisboa e Algarve.

Como dá para perceber a vinculação dinâmica (e a norma travão) são campos minados e a probabilidade de cair numa das armadilhas é grande.

No entanto, atendendo ao disposto no diploma atual, atravessar o campo minado é também a única forma de ingressar na carreira.

▶️Para quem tem esta legítima expectativa, deve ponderar concorrer porque:

  • são as únicas formas de entrar na carreira. Tanto a NT como a VD implicam concorrer para locais distantes da família, apesar de na NT esse risco poder ser menor devido à graduação dos candidatos;
  • com a quantidade de vagas abertas pela Portaria n.º 118-A/2023 (VD), muitos dos horários dos professores que poderiam renovar ou conseguir um horário completo e anual a norte no próximo ano estarão ocupados;
  • no Concurso Interno de 2024, segundo o ME, haverá 20000 horários para QA, o que significa menos 20000 horários para contratados;
  • a partir de 2024 poderão concorrer todos os anos (no CI e na MI) para aproximação de acordo com a graduação profissional.

A decisão é difícil, deve ser bem ponderada para se conseguir, em consciência, aceitar o que vier!

Esta geração de professores merecia muito melhor!

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Deve Ser da Hora Tardia…

… pois não entendo os prazos e amanhã com a cabeça mais fresca vou ler o documento com uma tripla atenção.

 

 

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Concurso Externo de 12 a 18 de Maio (Retificado)

De acordo com o aviso de abertura do concurso o concurso tem início no segundo dia útil seguinte à publicação do presente aviso (dia 12 de maio) e por um prazo de 5 dias úteis, terminando às 18 horas do dia 18 de maio.

É um período muito curto para tantas e tão novas decisões que os docentes vão ter de tomar.

Aconselho alguma calma na submissão da candidatura, não porque a plataforma possa vir a ter mudanças ou a ser melhorada, mas porque algumas decisões que vão ter de tomar não são fáceis de serem tomadas.

Aconselho-vos a conversarem, essencialmente com a família, para eventuais mudanças futuras na vossa vida profissional, acautelando sempre o pior cenário a partir de 2024, para quem concorre à Vinculação Dinâmica.

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Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e códigos dos respetivos concelhos

Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e códigos dos respetivos concelhos

QZP 1

Concelho de Amarante (1301)

Concelho de Amares (0301)

Concelho de Arcos de Valdevez (1601)

Concelho de Baião (1302)

Concelho de Barcelos (0302)

Concelho de Braga (0303)

Concelho de Cabeceiras de Basto (0304)

Concelho de Caminha (1602)

Concelho de Celorico de Basto (0305)

Concelho de Esposende (0306)

Concelho de Fafe (0307)

Concelho de Felgueiras (1303)

Concelho de Gondomar (1304)

Concelho de Guimarães (0308)

Concelho de Lousada (1305)

Concelho de Maia (1306)

Concelho de Marco de Canaveses (1307)

Concelho de Matosinhos (1308)

Concelho de Melgaço (1603)

Concelho de Monção (1604)

Concelho de Paços de Ferreira (1309)

Concelho de Paredes (1310)

Concelho de Paredes de Coura (1605)

Concelho de Penafiel (1311)

Concelho de Ponte da Barca (1606)

Concelho de Ponte de Lima (1607)

Concelho do Porto (1312)

Concelho de Póvoa de Lanhoso (0309)

Concelho da Póvoa de Varzim (1313)

Concelho de Santo Tirso (1314)

Concelho de Terras de Bouro (0310)

Concelho da Trofa (1318)

Concelho de Valença (1608)

Concelho de Valongo (1315)

Concelho de Viana do Castelo (1609)

Concelho de Vieira do Minho (0311)

Concelho de Vila do Conde (1316)

Concelho de Vila Nova de Cerveira (1610)

Concelho de Vila Nova de Famalicão (0312)

Concelho de Vila Nova de Gaia (1317)

Concelho de Vila Verde (0313)

Concelho de Vizela (0314)

QZP 2

Concelho da Alfândega da Fé (0401)

Concelho de Alijó (1701)

Concelho de Armamar (1801)

Concelho de Boticas (1702)

Concelho de Bragança (0402)

Concelho de Carrazeda de Ansiães (0403)

Concelho de Chaves (1703)

Concelho de Cinfães (1804)

Concelho de Freixo de Espada à Cinta (0404)

Concelho de Lamego (1805)

Concelho de Macedo de Cavaleiros (0405)

Concelho de Mesão Frio (1704)

Concelho de Miranda do Douro (0406)

Concelho de Mirandela (0407)

Concelho de Mogadouro (0408)

Concelho de Moimenta da Beira (1807)

Concelho de Mondim de Basto (1705)

Concelho de Montalegre (1706)

Concelho de Murça (1707)

Concelho de Penedono (1812)

Concelho de Peso da Régua (1708)

Concelho de Resende (1813)

Concelho de Ribeira de Pena (1709)

Concelho de Sabrosa (1710)

Concelho de Santa Marta de Penaguião (1711)

Concelho de São João da Pesqueira (1815)

Concelho de Sernancelhe (1818)

Concelho de Tabuaço (1819)

Concelho de Tarouca (1820)

Concelho de Torre de Moncorvo (0409)

Concelho de Valpaços (1712)

Concelho de Vila Flor (0410)

Concelho de Vila Nova de Foz Côa (0914)

Concelho de Vila Pouca de Aguiar (1713)

Concelho de Vila Real (1714)

Concelho de Vimioso (0411)

Concelho de Vinhais (0412)

QZP 3

Concelho de Águeda (0101)

Concelho de Albergaria-a-Velha (0102)

Concelho da Anadia (0103)

Concelho de Arouca (0104)

Concelho de Aveiro (0105)

Concelho de Carregal do Sal (1802)

Concelho de Castelo de Paiva (0106)

Concelho de Castro Daire (1803)

Concelho de Espinho (0107)

Concelho de Estarreja (0108)

Concelho de Ílhavo (0110)

Concelho de Mangualde (1806)

Concelho da Mealhada (0111)

Concelho de Mortágua (1808)

Concelho da Murtosa (0112)

Concelho de Nelas (1809)

Concelho de Oliveira de Azeméis (0113)

Concelho de Oliveira de Frades (1810)

Concelho de Oliveira do Bairro (0114)

Concelho de Ovar (0115)

Concelho de Penalva do Castelo (1811)

Concelho de Santa Comba Dão (1814)

Concelho de Santa Maria da Feira (0109)

Concelho de São João da Madeira (0116)

Concelho de São Pedro do Sul (1816)

Concelho de Sátão (1817)

Concelho de Sever do Vouga (0117)

Concelho de Tondela (1821)

Concelho de Vagos (0118)

Concelho de Vale de Cambra (0119)

Concelho de Vila Nova de Paiva (1822)

Concelho de Viseu (1823)

Concelho de Vouzela (1824)

QZP 4

Concelho de Alvaiázere (1002)

Concelho de Ansião (1003)

Concelho de Arganil (0601)

Concelho da Batalha (1004)

Concelho de Cantanhede (0602)

Concelho de Castanheira de Pêra (1007)

Concelho de Coimbra (0603)

Concelho de Condeixa-a-Nova (0604)

Concelho da Figueira da Foz (0605)

Concelho de Figueiró dos Vinhos (1008)

Concelho de Góis (0606)

Concelho de Leiria (1009)

Concelho da Lousã (0607)

Concelho da Marinha Grande (1010)

Concelho de Mira (0608)

Concelho de Miranda do Corvo (0609)

Concelho de Montemor-o-Velho (0610)

Concelho de Oliveira do Hospital (0611)

Concelho da Pampilhosa da Serra (0612)

Concelho de Pedrógão Grande (1013)

Concelho de Penacova (0613)

Concelho de Penela (0614)

Concelho de Pombal (1015)

Concelho de Porto de Mós (1016)

Concelho de Soure (0615)

Concelho de Tábua (0616)

Concelho de Vila Nova de Poiares (0617)

QZP 5

Concelho de Aguiar da Beira (0901)

Concelho de Almeida (0902)

Concelho de Belmonte (0501)

Concelho de Castelo Branco (0502)

Concelho de Celorico da Beira (0903)

Concelho da Covilhã (0503)

Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo (0904)

Concelho de Fornos de Algodres (0905)

Concelho do Fundão (0504)

Concelho de Gouveia (0906)

Concelho da Guarda (0907)

Concelho de Idanha-a-Nova (0505)

Concelho de Manteigas (0908)

Concelho de Meda (0909)

Concelho de Oleiros (0506)

Concelho de Penamacor (0507)

Concelho de Pinhel (0910)

Concelho de Proença-a-Nova (0508)

Concelho do Sabugal (0911)

Concelho de Seia (0912)

Concelho da Sertã (0509)

Concelho de Trancoso (0913)

Concelho de Vila de Rei (0510)

Concelho de Vila Velha de Ródão (0511)

QZP 6

Concelho de Abrantes (1401)

Concelho de Alcanena (1402)

Concelho de Alcobaça (1001)

Concelho de Alenquer (1101)

Concelho de Almeirim (1403)

Concelho de Alpiarça (1404)

Concelho de Arruda dos Vinhos (1102)

Concelho da Azambuja (1103)

Concelho de Benavente (1405)

Concelho do Bombarral (1005)

Concelho do Cadaval (1104)

Concelho das Caldas da Rainha (1006)

Concelho do Cartaxo (1406)

Concelho da Chamusca (1407)

Concelho de Constância (1408)

Concelho de Coruche (1409)

Concelho do Entroncamento (1410)

Concelho de Ferreira do Zêzere (1411)

Concelho da Golegã (1412)

Concelho da Lourinhã (1108)

Concelho de Mação (1413)

Concelho de Mafra (1109)

Concelho da Nazaré (1011)

Concelho de Óbidos (1012)

Concelho de Ourém (1421)

Concelho de Peniche (1014)

Concelho de Rio Maior (1414)

Concelho de Salvaterra de Magos (1415)

Concelho de Santarém (1416)

Concelho de Sardoal (1417)

Concelho de Sobral de Monte Agraço (1112)

Concelho de Tomar (1418)

Concelho de Torres Novas (1419)

Concelho de Torres Vedras (1113)

Concelho de Vila Nova da Barquinha (1420)

QZP 7

Concelho de Alcochete (1502)

Concelho de Almada (1503)

Concelho da Amadora (1115)

Concelho do Barreiro (1504)

Concelho de Cascais (1105)

Concelho de Lisboa (1106)

Concelho de Loures (1107)

Concelho da Moita (1506)

Concelho do Montijo (1507)

Concelho de Odivelas (1116)

Concelho de Oeiras (1110)

Concelho de Palmela (1508)

Concelho do Seixal (1510)

Concelho de Sesimbra (1511)

Concelho de Setúbal (1512)

Concelho de Sintra (1111)

Concelho de Vila Franca de Xira (1114)

QZP 8

Concelho do Alandroal (0701)

Concelho de Alcácer do Sal (1501)

Concelho de Alter do Chão (1201)

Concelho de Arraiolos (0702)

Concelho de Arronches (1202)

Concelho de Avis (1203)

Concelho de Borba (0703)

Concelho de Campo Maior (1204)

Concelho de Castelo de Vide (1205)

Concelho do Crato (1206)

Concelho de Elvas (1207)

Concelho de Estremoz (0704)

Concelho de Évora (0705)

Concelho de Fronteira (1208)

Concelho de Gavião (1209)

Concelho de Marvão (1210)

Concelho de Monforte (1211)

Concelho de Montemor-o-Novo (0706)

Concelho de Mora (0707)

Concelho de Mourão (0708)

Concelho de Nisa (1212)

Concelho de Ponte de Sor (1213)

Concelho de Portalegre (1214)

Concelho de Portel (0709)

Concelho de Redondo (0710)

Concelho de Reguengos de Monsaraz (0711)

Concelho de Sousel (1215)

Concelho de Vendas Novas (0712)

Concelho de Viana do Alentejo (0713)

Concelho de Vila Viçosa (0714)

QZP 9

Concelho de Aljustrel (0201)

Concelho de Almodôvar (0202)

Concelho de Alvito (0203)

Concelho de Barrancos (0204)

Concelho de Beja (0205)

Concelho de Castro Verde (0206)

Concelho de Cuba (0207)

Concelho de Ferreira do Alentejo (0208)

Concelho de Grândola (1505)

Concelho de Mértola (0209)

Concelho de Moura (0210)

Concelho de Odemira (0211)

Concelho de Ourique (0212)

Concelho de Santiago do Cacém (1509)

Concelho de Serpa (0213)

Concelho de Sines (1513)

Concelho da Vidigueira (0214)

QZP 10

Concelho de Albufeira (0801)

Concelho de Alcoutim (0802)

Concelho de Aljezur (0803)

Concelho de Castro Marim (0804)

Concelho de Faro (0805)

Concelho de Lagoa (0806)

Concelho de Lagos (0807)

Concelho de Loulé (0808)

Concelho de Monchique (0809)

Concelho de Olhão (0810)

Concelho de Portimão (0811)

Concelho de São Brás de Alportel (0812)

Concelho de Silves (0813)

Concelho de Tavira (0814)

Concelho de Vila do Bispo (0815)

Concelho de Vila Real de Santo António (0816)

 

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Calendário do Concurso Externo

Calendário de abertura

1 – O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso. (11/05/2023)

2 – As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

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Aberto o concurso externo, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário

Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio

Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

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Ordenação do Número de Vagas por Grupo de Recrutamento e QZP

Fica neste artigo o número de vagas somadas dos dois concursos (Norma Travão e Vinculação Dinâmica) ordenadas por Grupo de Recrutamento e por QZP.

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10.624 Vagas da Norma Travão e da Vinculação Dinâmica

Na soma das duas portarias de vagas (Norma Travão e Vinculação Dinâmica) existem 10.624 vagas apuradas de acordo com o quadro seguinte:

 

 

Abrir aqui em formato pdf

O QZP 1 tem 3447 vagas

O QZP 7 tem 2750 vagas

O grupo com mais vagas é o grupo 110 – 1.º Ciclo com 1904 vagas.

 

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Um Chamariz à Vinculação Dinâmica (39% das Vagas no QZP1)

O mapa de vagas à Vinculação Dinâmica é um autêntico chamariz para a candidatura dos docentes a este concurso.

Pela primeira vez existem mais vagas no QZP1 do que no QZP7, o que irá aliciar os docentes para este concurso.

Contudo, convém lembrar que quem vincular neste concurso concorre em 2023 na Mobilidade Interna em 4.ª prioridade e no concurso interno de 2024 tem de concorrer a todo o país..

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Vagas do Concurso Externo de Vinculação (8.223 Vagas)

Saiu agora às 20:00 a Portaria n.º 118-A/2023 que fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica.

Estamos a trabalhar nos dados para ainda apresentá-los hoje.

 

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E Num País Diferente, Aconteçam Coisas Destas

Maldita direita que governa este “País”.

 

Açores aprovam novo Estatuto do Pessoal Docente por unanimidade

 

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou esta quarta-feira por unanimidade, o novo Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário proposto pelo Governo Regional, que considerou a região um “exemplo” para o país.

A proposta foi votada durante o plenário do parlamento açoriano na Horta, numa sessão onde foram apreciadas propostas de alteração de PAN, BE, PS e PSD/CDS-PP/PPM/Chega/IL/deputado independente.

Durante a discussão, que começou na terça-feira, a secretária da Educação do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) destacou que o novo estatuto resultou de negociações com os sindicatos

No momento em que, no continente, os alunos estão sem aulas, em que o governo socialista faz um braço de ferro com os professores, nos Açores o momento é de diálogo. Somos um exemplo pela estabilidade e apresentamos um diploma que é, também, exemplar“, comparou.

Sofia Ribeiro realçou que o novo estatuto prevê a remuneração dos professores estagiários, cria um regime de acompanhamento para os professores no primeiro ano de atividade, “valoriza a formação contínua” e “alarga os incentivos à estabilidade”.

Introduzimos apoios ao alojamento, concedemos uma bonificação aos docentes contratados que se mantenham na mesma escola durante três anos consecutivos. Clarificamos o conteúdo das componentes letiva e não letiva do trabalho docente“, salientou.

A governante destacou ainda que o diploma prevê o aumento do “número de horas de acumulação permitido” e “introduz a igualdade no horário e nas reduções dos docentes de todos os ciclos e níveis de ensino“, o que “repõe a justiça há muito almejada pelos educadores de infância e pelos professores do primeiro ciclo“.

“É o melhor de sempre na região”

 

No debate, o deputado do PSD Joaquim Machado considerou que o novo estatuto “é o melhor de sempre na região”, enquanto o socialista Rodolfo Franca defendeu uma “luta na captação de docentes”, num “enquadramento competitivo” entre Açores, Madeira e continente.

A líder parlamentar do CDS-PP, Catarina Cabeceiras, elogiou o diploma, que é o “possível”, reconhecendo que a coligação que suporta o executivo “gostava de ir mais além”.

O liberal Nuno Barata alertou que o novo estatuto vai “aumentar a despesa em milhões de euros”, mas defendeu que “é bem melhor os milhões ficarem na algibeira dos professores do que na dos despesistas”.

António Lima, do BE, considerou a iniciativa “importante”, mas defendeu “mais ambição” para criar “justiça para que os docentes contratados recebam de acordo com o tempo de serviço”.

O deputado do PPM Paulo Estêvão considerou a proposta “revolucionária” e “justa”, enquanto Pedro Neves do PAN acusou os partidos de direita de apresentarem propostas de alteração iguais às do PAN.

O parlamentar do Chega, José Pacheco, disse não ficar incomodado com o encargo financeiro da proposta, levando o independente Carlos Furtado a alertar que o “dinheiro não pode faltar em outros lados”.

A Assembleia Legislativa dos Açores é composta por 57 deputados e, na atual legislatura, 25 são do PS, 21 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, dois do BE, um da Iniciativa Liberal, um do PAN, um do Chega e um deputado independente (ex-Chega).

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Um Suplente Pode Substituir um Docente em Greve nas Provas de Aferição?

De acordo com as Informações do S.TO.P. nenhum grevista pode ser substituído:

 
1) Os colegas convocados como vigilantes, coadjuvantes, suplentes, para secretariado de exames, classificadores ou outros serviços das provas de aferição podem ser substituídos caso façam greve?
NÃO. Nenhum grevista pode ser substituído. Ele não está a faltar, está a fazer greve. (Artigo 535º do CT – Proibição de substituição de grevistas).
 
Mas o Júri Nacional de Exames tem entendimento diferente, o que não é assim tão estranho quanto isso.

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“Sacrifiquem-se os Professores, como oferenda aos Deuses!”

 Pela promulgação, em 8 de Maio passado, do Diploma dos Concursos de Professores, o Presidente da República tornou-se cúmplice de mais um ardil engendrado pelo Governo, em particular pelo Ministério da Educação…

 

Confesso que estive até ao último instante esperançosa de que o Presidente da República pudesse vetar o referido Diploma, sobretudo após os acontecimentos despoletados pelo caso Galamba, nomeadamente a consequente oposição explícita entre Marcelo Rebelo de Sousa e o 1º Ministro…

Enganei-me. E sinto-me enganada.

Lendo as justificações apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa para essa promulgação, talvez se possa inferir que:

– O Presidente da República não se informou suficientemente acerca das consequências perversas e ardilosas deste Diploma, agora promulgado por si;

– O Presidente da República não teve a coragem necessária para enfrentar o Governo, vetando o referido Diploma…

A acreditar nas justificações apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa, teremos, assim, um Presidente da República que parece desconhecer os efeitos reais do Diploma que acabou de promulgar; que não encontrou a coragem necessária para contrariar a injustiça das propostas do Governo; e que parece acreditar que tem existido diálogo entre a Tutela e os Professores…

Estaremos perante uma acção presidencial potencialmente dominada pela ignorância, pela cobardia, pela ingenuidade e/ou pelo calculismo político?

Ainda que não existam certezas, o calculismo político parece apresentar-se como a hipótese mais plausível e bem poderia traduzir-se, metaforicamente, por esta afirmação:

 – “Sacrifiquem-se os Professores, como oferenda aos Deuses!”

Os “Deuses” serão, obviamente, uma alusão ao Governo, sobretudo nas figuras do 1º Ministro e do Ministro da Educação, que não poderão deixar de ser apaziguados através de determinadas oferendas…

E, claro está, bastou tal promulgação para que o 1º Ministro e o Ministro da Educação “embandeirassem em arco”, tentando intoxicar a opinião pública com ilusões e falsidades, como a que foi propalada pelo anúncio do fim da precariedade…

A quem serve um Presidente da República que, nos momentos cruciais, se mostra incapaz de, efectivamente, defender a justiça e a equidade?

Com franqueza, ninguém parece precisar de um Presidente da República que, de forma patética,  num dia se mostra a comer gelados e noutro promulga um Diploma ignóbil, permitindo, dessa forma, a existência de Concursos de Professores completamente armadilhados…

Na prática, o Presidente da República acabou por legitimar o Governo na instauração de Concursos de Professores pervertidos por vários estratagemas, destinados a enganar a opinião pública e, eventualmente, também, os Professores mais incautos…

A cumplicidade entre o Presidente da República e o Governo tornou-se incontornável e indesmentível, ainda que, no momento actual, possam existir aparentes “birras” e “amuos”…

Por alusão a uma afirmação de Victor Hugo sobre a “prudência dos cobardes”, dir-se-ia que a acção do Presidente da República se assemelha à luz das velas: ilumina mal porque treme…

Os Professores não se podem deixar iludir. Há que retirar as devidas ilações do referido Diploma e tomar as correspondentes e indispensáveis decisões…

Sob pena de se deixarem enredar numa teia dolosa, criada pelo Ministério da Educação e assentida pelo Presidente da República…

 

(Paula Dias)

 

 

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Palavra de Ministro

Ditas ontem, terça-feira.

Hoje será publicada a portaria das vagas para a vinculação dinâmica dos cerca de 10.500 professores que reúnem os requisitos para vincular este ano e estamos em condições de amanhã abrir o concurso“, afirmou João Costa.

Nem terça (ontem) foi publicada a portaria das vagas, nem hoje (quarta-feira) abriu o concurso.

 

 

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É urgente trazer adultos à sala – Santana Castilho

 

O último número teatral de António Costa foi uma rasteira palaciana, que nada teve de corajosa. Na senda do seu costumado jeito, serviu-lhe para desviar as atenções dos desastres da governação e mostrar que mentir compensa. Em 2001, António Guterres demitiu-se para evitar o pântano político. Em 2023, António Costa mergulhou definitivamente no pântano que criou.
É neste quadro pantanoso que desmontar as incongruências indizíveis da degradação a que se chegou na Educação não será tarefa simples. Mas clama, urgentemente, por adultos na sala. Olhemos para as mais recentes:
– A prova de aferição de Expressão Artística do 2º ano pediu a alunos de 7/8 anos para criarem uma escultura em pé com uma folha de papel e para imitarem o movimento e o som de uma minhoca e de um sapo cego. Sim, leu bem. De um sapo, mas cego!
Para além deste grotesco, não resultam ganhos das provas de aferição. Quando delas saem conclusões válidas sobre as dificuldades dos alunos, nada acontece de diferente para as resolver. O passado mostra que apenas lhes sucedem mais papéis para preencher e mais cascatas de formação lírica, a que os professores se submetem com a tolerância dos burros de carga.
– O ministro de Educação foi dar a sua bênção a mais uma iniciativa de caricato “eduquês”. Todos os dias, cada aluno da Escola Básica Integrada Dr. Anastácio Gonçalves, em Alcanena, é examinado pelo “termómetro da felicidade”, ao entrar na sala de aula. A geringonça socorre-se da inteligência artificial para “avaliar os seus pensamentos, sentimentos e comportamentos e definir as emoções que está a sentir” (O Mirante, de 30.4.23). Estas eloquentes informações são depois transmitidas aos docentes, que as integrarão nas suas estratégias metodológicas e didácticas.
– De acordo com o relatório Resultados Escolares: Sucesso e Equidade, da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEC), 91% dos alunos do 1º ciclo, 95% do 2º ciclo, 90% do 3º ciclo, 77% dos cursos científico-humanísticos do secundário e 70% dos cursos profissionais concluíram os respectivos ciclos de estudo nos anos previstos, isto é, sem chumbos.
Mas, que sucesso maravilhoso é este? Encontramos a resposta noutro relatório, Provas Finais e Exames Nacionais: Principais Indicadores – 2022, da mesmíssima DGEC. Com efeito, considerando apenas o 3º ciclo (porque, prudentemente, o ME acabou com a avaliação externa final no 1º e 2º), em Português houve 37% de negativas, com uma média de 2,9, numa escala de 1 a 5, e em Matemática só 42% dos alunos conseguiram nota positiva, ainda assim com a mais que sofrível média de 2,5, na mesma escala de 1 a 5. Eis a medíocre expressão quantitativa dos conhecimentos adquiridos, demonstrados em sede de exames nacionais, pelos 90% dos celebrados percursos de sucesso.
E já que estamos em época de inúteis provas de aferição, recordemos as conclusões que o IAVE extraiu das de 2021 (5º e 8º anos): a percentagem de alunos que respondeu “sem dificuldades” oscilou, ao longo dos diferentes domínios de avaliação, entre uns pobres 2,7 e 44,2%, verificando-se que, na maioria deles, essa percentagem ficou abaixo dos 20%.
Fica agora mais claro o significado verdadeiro de tantos terminarem os ciclos de estudos sem chumbos? Dito de modo mais curto e grosso: o Ministério da Educação promove e celebra a ignorância, obrigando os professores a passarem de ano os alunos, independentemente daquilo que eles sabem.
As narrativas avaliativas institucionais estão desprovidas de credibilidade e não conseguem mascarar os resultados medíocres das aprendizagens dos alunos. Assim, a questão crítica está longe de ser a decantada recuperação dos efeitos da pandemia ou a falta de professores. A questão crítica reside na mudança radical das políticas públicas de educação. Como é evidente, este apelo à mudança é impossível de concretizar sem o afastamento completo dos responsáveis políticos e seus satélites pelo desastre a que chegámos. E como é mais evidente ainda, tal mudança não passa, por ora, de uma utopia necessária a alunos, professores e famílias. Sintetizando, para além da conjuntura, é o futuro que está em causa. É urgente trazer adultos à sala. Para recuperar o senso comum e servir o povo e o Estado.

In “Público” de 10.5.23

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Para Apoio à Vinculação na Norma Travão (Lista de Candidatos)

Para apoio à vinculação na Norma Travão 2023 deixamos a lista colorida, elaborada em 17 de setembro de 2022, com a previsão dos candidatos a vincular este ano, através da Norma Travão.

A lista colorida seguinte (clicar na imagem) apresenta a lista de candidatos que reúnem condições para a Norma Travão de acordo com a lista ordenada e respeitando o seguinte código de cores:

AMARELO – Reúne condições noutro grupo de recrutamento
VERDE – reúne condições no mesmo grupo de recrutamento

Desta forma poderão perceber melhor onde ficarão colocados no concurso externo.

 

Esta lista foi feita com base nas nossas previsões de vagas que pouco diferenciam das vagas reais apuradas pelo ME, pelo que se chama a atenção de algumas divergências nas previsões.

 

Abrir aqui o mesmo quadro em pdf
 

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Segundo o Ministro da Educação, 20% das Declarações São Falsas (MPD)

…resta saber se as falsas declarações falsas se reportam a prestação de dados falsos fornecidos pelos docentes ou de declarações médicas forjadas, ou se de facto os docentes não teriam as doenças que os médicos declararam que o docente as tinham. Porque são duas coisas muito diferentes uma da outra.

 

Mobilidade por doença dos professores: 20% das declarações apresentadas eram falsas

 

Segundo João Costa, no processo de constituição de juntas médicas apresentaram-se apenas “dois centros, um em Lisboa e outro no Norte”

 

Um em cada cinco professores que pediram mobilidade por motivos de doença prestaram declarações falsas, revelou, esta tarde, o ministro da Educação João Costa, em declarações no Parlamento.

O ministro aproveitou ainda a oportunidade para voltar, então, a defender a necessidade da realização de juntas médicas, para que a mobilidade beneficie os professores que dela precisem.

“As juntas médicas têm vindo a realizar-se na aferição das situações de mobilidade por doença e neste momento, temos já detetadas cerca de 20% de declarações falsas que motivaram a mobilidade por doença, portanto, ainda bem que as juntas médicas estão a acontecer para nos permitir dar a mobilidade por doença a quem, de facto, precisa e identificar estas irregularidades, que existem”, disse.

Segundo João Costa, no processo de constituição de juntas médicas apresentaram-se apenas “dois centros, um em Lisboa e outro no Norte”.

De momento, “as juntas medicas só estão a realizar-se nestes dois pontos” e “não estão previstas novas localizações”, disse o ministro, em resposta a questões colocadas pela deputada Carla Castro da Iniciativa Liberal.

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Cerca de 1.200 alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina

Cerca de 1.200 alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina

 

João Costa, que está a ser ouvido em audição regimental pela comissão parlamentar de Educação e Ciência, fazia um balanço do número de alunos sem professor a, pelo menos, uma disciplina, em resposta ao deputado António Cunha, do PSD.

 

João Costa, disse esta terça-feira no parlamento, contrariando o balanço feito pelo PSD, que alertou para o “risco de colapso” da escola pública, que cerca de 1.200 alunos estão sem aulas a, pelo menos, uma disciplina.

O ministro da Educação, que está a ser ouvido em audição regimental pela comissão parlamentar de Educação e Ciência, fazia um balanço do número de alunos sem professor a, pelo menos, uma disciplina, em resposta ao deputado António Cunha, do PSD.

“A escola pública vive um período crítico e corre o risco de colapsar se continua esta política do deixa andar”, tinha afirmado o deputado social-democrata, citando uma estimativa da Por data, segundo a qual cerca de 250 mil alunos poderão estar sem aulas daqui a três anos.

Na mesma intervenção, António Cunha tinha ainda afirmado que, atualmente, o número de alunos sem aulas ascendia aos cerca de 18 mil.

A realidade, respondeu João Costa, está “muito longe desse número”. O balanço feito pelo ministro excluiu, no entanto, as necessidades de substituição que se encontram ainda no processo habitual de contratação, através de reserva de recrutamento ou de contratação de escola.

Ainda durante o período reservado às questões do grupo parlamentar do PSD, os deputados insistiram também no plano de recuperação das aprendizagens, afetadas durante a pandemia da covid-19.

O ministro da Educação já tinha anunciado que o plano seria prolongado no próximo ano letivo, mas acrescentou que as medidas a prorrogar seriam decididas durante o 3.º período, com base nos resultados do mais recente diagnóstico das aprendizagens, que deverão ser divulgados em breve.

A propósito das provas de aferição, que este ano se realizam em formato digital, pela primeira vez, por todos os alunos do ensino básico, João Costa respondeu às críticas apontadas pela deputada Inês Barroso, recordando que as competências digitais também estão previstas no currículo do 1.º ciclo.

“Não fazemos generalizações de nada” antes do projeto-piloto, sublinhou, referindo-se à avaliação feita pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) ao projeto-piloto conduzido no ano passado, segundo a qual “não existem efeitos significativos da modalidade nos desempenhos dos alunos”.

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224 Aposentados em Junho de 2023

No mês de Junho de 2023 aposentam-se 224 docentes, subindo o número de aposentados em 2023 para 1545, prevendo-se assim que o número deste ano supere os 3 mil aposentados e se aproxime das 3515 aposentações, já previstas há mais de 5 anos.

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A Ler no “O Meu Quintal” do Paulo Guinote

Porque Mente O Ministro Costa? – O Meu Quintal

 

Ora Bem… – O Meu Quintal

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Começa Hoje o Período de Adoção dos Novos Manuais Escolares

Começa no dia de hoje o período de apreciação, seleção e adoção de Manuais Escolares para 2023/2024.

Os manuais a adoptar este ano são os seguintes:

Para acederem ao Manual com as Orientações para a Adoção dos Manuais Escolares clicar aqui.

 

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No Novo Diploma de Concursos um Docente Poderá Manifestar Quase 5 mil Preferências

Para quem é do quadro ou pretende concorrer à vinculação não mudará muito a forma de concorrer, sendo que até agora se vinculava em 10 QZP e agora o concurso irá contemplar 63 QZP, mais 13 sub QZP que fazem parte dos QZP 01.09, 07.01 e 07.02 (mas apenas para efeitos de completamento de horários).

Quem quiser concorrer a todo o pais terá de preencher 63 QZP.

Quem concorrer à contratação e pretender concorrer a todas as opções de horários terá de repetir os 63 QZP por 3 intervalos de horários, sendo que também terá de repetir as 189 opções para concorrer a horários temporários.

No total um docente que queira concorrer à contratação inicial para todo o pais a todo o tipo de horários terá de manifestar 378 preferências indo pelo caminho mais simples que é concorrer por QZP.

Se quiser concorrer por Agrupamentos (que são 811 mais algumas escolas de Hotelaria e Turismo) terá de multiplicar as 811 preferências pelos 3 tipos de intervalo de horários e pela duração do contrato que duplicará as preferências. Neste caso teria de manifestar 4866 preferências para concorrer a todo o pais para todo o tipo de horários, se fizer a opção de concorrer por agrupamento.

Infelizmente a opção de concurso por códigos de concelho desapareceu o que não dá para fazer diversas conjugações que os professores já estavam habituados.

 

 

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Concurso para vinculação de mais de 10 mil professores arranca na quarta-feira

Concurso para vinculação de mais de 10 mil professores arranca na quarta-feira

 

Um dia depois de o Presidente da República ter promulgado o novo regime de gestão e recrutamento de docentes, aprovado ainda em março pelo Conselho de Ministros, o ministro da Educação fez o anúncio

 

O ministro da Educação anunciou hoje que a portaria das vagas para a vinculação de mais de 10 mil professores será publicada até ao final do dia e o concurso deverá arrancar na quarta-feira, após a promulgação do diploma.

Hoje será publicada a portaria das vagas para a vinculação dinâmica dos cerca de 10.500 professores que reúnem os requisitos para vincular este ano e estamos em condições de amanhã abrir o concurso“, afirmou João Costa.

O ministro da Educação falava em conferência de imprensa, no Ministério da Educação, em Lisboa, um dia depois de o Presidente da República ter promulgado o novo regime de gestão e recrutamento de docentes, aprovado ainda em março pelo Conselho de Ministros.

“Este é um diploma que tem como foco principal a redução da precariedade dos professores”, defendeu João Costa, recordando que, entre a vinculação dinâmica e a chamada “norma-travão”, que já vigorava anteriormente, vão entrar para os quadros do Ministério da Educação cerca de 10.700 professores ainda este ano.

De acordo com o novo regime, os professores poderão vincular quando acumularem o equivalente a três anos de serviço, uma alteração que, de acordo com o ministro, permitirá reduzir para metade a precariedade na profissão docente.

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Amanhã Deve Abrir o Concurso Externo

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 a DGAE já pode publicar o aviso de abertura do Concurso Externo, que é a primeira fase do concurso 2023/2024 e que permite também ordenar os candidatos à Contratação Inicial.

Tudo deve estar pronto para começar o concurso e a probabilidade do concurso começar amanhã é enormíssima, tendo em conta o atraso que já leva esta abertura do concurso.

Se tal acontecer, aconselho uma leitura muito atenta do aviso de abertura do concurso antes de submeterem a candidatura. O concurso será bastante diferente dos anos anteriores, tendo em conta a entrada em vigor da vinculação dinâmica, que é um novo mecanismo de concurso e que deve ser muito bem ponderada a sua escolha.

 

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Decreto-Lei n.º 32-A/2023 (Diploma de Concursos Publicado)

Eis que agora à noitinha foi publicado o Diploma que rege o concurso do pessoal docente, denominado Decreto-Lei 32-A/2023.

 

 

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O Que Dizem os Sindicatos da Promulgação do Diploma de Concursos

Presidente da República promulga diploma sobre professores, mas com sérios avisos ao governo

 

O Diploma de concursos de professores hoje aprovado pela Presidência da República enferma, tal como tem sido reforçado pela FNE ao longo do processo negocial com a tutela, de várias injustiças tais como:

– nesta proposta de diploma não ficou estabelecido o respeito pela graduação profissional e tempo de serviço, o que vai levar a que continuemos a assistir a ultrapassagens que já existiam e ainda a novas situações que foram criadas e que não ficaram resolvidas.

– o regime de remuneração e vinculação dos docentes contratados, o regime de mobilidade interna, a criação do conselho de QZP e as condições para o destacamento por ausência de componente letiva são matérias promotoras de injustiça.

– o modelo de vinculação dinâmica levará a ultrapassagens devido aos requisitos definidos.

FNE

 

Professores. STOP acusa Marcelo de dar a mão ao Governo

 

STOP lamenta “profundamente que o Presidente da República queira ficar associado a um dos maiores ataques à classe docente” ao promulgar o novo regime de concursos.

O sindicato Stop lamentou esta segunda-feira “profundamente que o Presidente da República queira ficar associado a um dos maiores ataques à classe docente”, ao promulgar o novo regime de concursos e “mais uma vez dar a mão ao Governo”.

S.TO.P.

Promulgação do regime de recrutamento não era inevitável; Rever este novo diploma passará a ser novo objetivo de luta dos professores

 

O Presidente da República promulgou o diploma sobre recrutamento e concursos de docentes, como já tinha sido anunciado por ocasião da sua visita à Ovibeja. Ainda assim fez questão de tornar público que o governo não aceitou algumas sugestões da Presidência.

Para a FENPROF, da não promulgação não viria mal ao mundo, por dois motivos:

 

  1. De uma forma geral, o regime que aquele diploma estabelece só entrará em vigor no próximo ano letivo (2024/2025). A não promulgação poderia abrir um novo espaço de negociação, do qual poderia resultar a eliminação daquelas que a FENPROF considerou como linhas vermelhas;
  2. Não seria posta em causa a vinculação de 8000 docentes contratados, pois o governo está obrigado, por diretiva comunitária, a eliminar os elevados níveis de precariedade dos docentes. Bastaria que, para este ano letivo, fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1095 dias de serviço (3 anos) e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que abrange.

 

Recorda-se que o regime agora promulgado está longe de corresponder às propostas apresentadas pela FENPROF, visando garantir estabilidade ao corpo docente das escolas e eliminar a precariedade, mas, ainda assim, bem diferente do projeto inicial apresentado pelo ME, o que só foi possível por força da luta dos professores.

 

Lisboa, 8 de maio de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF

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António Costa Elogia Promulgação do Diploma de Concursos

Estava para fazer um trocadilho com sapos e cegos, mas deixo na vossa imaginação.

 

“Fim da precariedade”: António Costa elogia promulgação de documento sobre recrutamento de professores

 

Primeiro-ministro garante que “para muitos acabarão os dias da casa às costas”.

António Costa elogiou, esta segunda-feira, a promulgação do documento sobre recrutamento de professores, promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O primeiro-ministro apontou os avanços feitos para o “fim da precariedade”.

“O decreto hoje promulgado pelo Presidente da República é uma importante notícia para a estabilidade da vida dos docentes. Com este diploma milhares de professores vão finalmente ser vinculados. Para muitos acabarão os dias ‘da casa às costas'”, escreveu nas redes sociais.

Marcelo Rebelo de Sousa apresentou uma proposta concreta sobre a vinculação dos professores, através de um diploma do Governo sobre recrutamento de pessoal docente, de acordo com uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, para não “adiar as expectativas de cerca de oito mil professores”.

António Costa reforçou que o trabalho para “dignificar a carreira de docente” será continuado, com a “vinculação dinâmica de quem complete 1095 dias de serviço”.

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BALANÇO DA PROMULGAÇÃO….

 

Afinal podemos ter ganho alguma coisa…..

Vejamos o que diz o último parágrafo do comunicado do PR:

O PR “Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.”

NOTAS minhas….

1. Diálogo é mais profundo que negociação. A contrario, o que Marcelo diz é ….”realmente não andam a negociar em diálogo.” “Tratem disso” (os negociadores passaram a ter um papão se se portarem mal).

2. Diz mais: “Para o ano estes, que agora vinculam não podem realmente ir dar a volta a Portugal” (só para o ano tem de concorrer realmente).

3. “O que eu, PR, quero é recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido” (o PR é um homem com uma inteligência verbal acima da média e não vai nos jogos linguísticos costistas – é isto e não “mitigação, aceleração ou assimetrias”).

O presidente disse ….”Passa”, mas o efeito do próximo ano não se vai verificar e negoceiem a sério coisas sérias.”

Cabe aos professores continuar a lutar a sério.
E sem medo.

Eu tenho um boy do PS à perna para conseguir a minha demissão do meu cargo dirigente mas não vou parar.

Este sinal politico é claro e definitivo. O PR vai gerir o governo assim. Acumular agravos ou pô-los a fazer o que lhe diz. O agravo será não fazerem o que lhes diz.

O que diz quem pode vetar e dissolver.

Hoje realmente, realmente, isto foi um lançamento para uma nova fase do jogo.

Talvez não seja uma derrota assim tão grande como dizia o 1o impulso.

 

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Presidente da República promulga diploma sobre professores

 

1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.

2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.

3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.

4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.

5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.

Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.

Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam.

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Provas de aferição – Comentário de António Carlos Cortez

Excelente intervenção de António Carlos Cortez na SIC Notícias sobre as provas de aferição.

 

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