De acordo com as Informações do S.TO.P. nenhum grevista pode ser substituído:
1) Os colegas convocados como vigilantes, coadjuvantes, suplentes, para secretariado de exames, classificadores ou outros serviços das provas de aferição podem ser substituídos caso façam greve?
NÃO. Nenhum grevista pode ser substituído. Ele não está a faltar, está a fazer greve. (Artigo 535º do CT – Proibição de substituição de grevistas).
Mas o Júri Nacional de Exames tem entendimento diferente, o que não é assim tão estranho quanto isso.
1 comentário
O asrtigo 535
1- O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
2 – A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.
É normal que o júri nacional de exames entenda de outra forma… Nada diz que não pode ser substituído por outro trabalhador da MESMA empresa.