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46.089 Candidaturas nas Listas de Ordenação do Concurso Interno

Nas listas de ordenação provisória encontram-se 46.089 candidaturas, distribuídas de acordo com o seguinte quadro.

Das 46.089 candidaturas existem 3.833 de docentes que concorrem também para mudança de grupo,

Assim, existem 42256 candidatos do quadro com candidatura validada ao dia 23/05/2024.

 

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Nota Informativa das Listas Provisórias

A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).

 

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Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa – Publicitação das Listas Provisórias do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025

Listas Provisórias Concurso Interno 2024-2025

Listas Provisórias Concurso Externo 2024-2025

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Cristina Mota na SIC Notícias (22/05/2024)

Hoje é um “dia de relativa esperança” – estas foram as palavras de Cristina Mota – vitória de uma batalha (que era uma das ”bandeiras” dos professores), mas que está longe de ser a vitória de uma guerra necessária e imprescindível para Escola Pública porque, não só não cumpre todos os desígnios das reivindicações dos professores, como deixa muitos “feridos” pelo caminho: é necessário acautelar os docentes dos últimos escalões, que trabalharam e perderam o mesmo Tempo de Serviço que os outros.
Cristina Mota falou ainda da forma como se desenrolou todo o processo: se tivesse existido uma mesa única de negociação, para que Missão Escola Pública tanto apelou, todo o processo poderia ter sido diferente e ninguém teria sentido que ia para uma negociação cujo resultado já estava anunciado por outros ainda antes de ter terminado.

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Eleições no SPN – 28 de maio

Estão a decorrer eleições para os Corpos Gerentes do SPN.

Não é comum haver mais do que uma lista, mas este ano há uma alternativa que pretende ser focada nos interesses dos professores e independente de qualquer partido político: a lista [D].

A lista D candidata-se por um SINDICALISMO AUTÓNOMO, DEMOCRÁTICO E COMBATIVO, que está na matriz do SPN.

É importante que o sindicato:

  • seja norteado pelos interesses dos professores;
  • não seja veículo de transmissão de um qualquer partido;
  • respeite as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos do sindicato.

 

É por estas razões que apelo ao voto dos associados para que o SPN seja a voz dos professores, educadores e investigadores do Norte.

No dia 28 de maio haverá mesas de voto em diversas escolas. Pode consultar aqui.

Toda a informação: https://spnlistad.com/

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Amanhã, em Conselho de Ministros, Deverá ser Aprovado o Diploma da RTS

Para fechar a Recuperação do Tempo de Serviço, o governo deverá aprovar amanhã ,na reunião de Conselho de Ministros a ter lugar em Braga, o diploma da recuperação do tempo de serviço.

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Aguardemos Pelo Plano…

Mas quem já traçou este Plano foi o anterior Ministro da Educação que obrigou os professores a concorrer a nível nacional.

 

Ministro da Educação promete apresentar plano para responder à falta de professores nas próximas duas semanas

 

 

 

O Ministério da Educação irá apresentar, “brevemente”, um plano para combater a falta de professores nas escolas públicas. “Nas próximas duas semanas vamos apresentar um plano com um conjunto de medidas que vai responder a necessidades já no início deste ano lectivo”, declarou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, num curta entrevista na SIC, a propósito do acordo alcançado, na terça-feira, com algumas estruturas sindicais sobre a recuperação do tempo de serviço.

 

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Não Sei Se no Futuro os do 10.º Também Poderão Beneficiar…

… porque ainda ontem ouvi ideias:

  • Na criação de um 11.º escalão;
  • Na equiparação do pessoal docente ao topo da Carreira Técnica Superior.

 

E ambas dariam para quem está no 10.º escalão progredir um pouco mais.

 

Ministro da Educação garante que só os professores do 10.º escalão “não vão beneficiar com esta negociação”

 

Fernando Alexandre desmentiu a Fenprof, que recusou assinar o acordo na terça-feira

O ministro da Educação, Fernando Alexandre, garante que apenas os professores que estão no topo da carreira, no 10.º escalão, não vão recuperar o tempo de serviço congelado. Trata-se de cerca de 13 mil docentes.

Em entrevista à SIC Notícias, o ministro desmente também a Fenprof, que recusou assinar o acordo na terça-feira, com o Ministério da Educação, argumentando que ficavam de fora mais de 25 mil professores.

“Está incorreto, ou seja, não beneficia os do 10.º, mas beneficia os do 8.º e os do 9.º que podem progredir para os escalões seguintes com o tempo que tiveram congelado. Os 13 400 que estão no 10.º escalão não vão beneficiar com esta negociação porque o princípio que foi adotado nesta negociação, que foi aceite na generalidade, é que nós vamos fazer uma recuperação do tempo faseada que neste momento é 50% num ano, ou seja, a 1 de julho de 2025 50% do tempo vai estar recuperado e esse tempo é diferente para todos os professores. Há muitos que têm os seis anos, seis meses e 23 dias, mas há outros que têm quatro anos, outros têm três e outros dois. O secretário-geral da Fenprof não disse a ninguém qual é o tempo que cada um tem para recuperar no número dele”, argumentou Fernando Alexandre.

Apesar de a Fenprof não se ter entendido com o ministro da Educação, Fernando Alexandre está tranquilo e não receia problemas nas escolas.

“Gostava que conseguíssemos centrar esta discussão naquilo que são os aspetos positivos. Aquilo que temos neste momento, com os do 10.º escalão a não beneficiarem, se esta medida tivesse sido tomada há oito anos, eles tinham beneficiado, os do 7.º, os do 8.º tinham beneficiado mais. Este Governo tomou posse há um mês e pouco e num mês resolveu o assunto”, sublinhou o ministro da Educação.

O responsável pela pasta da Educação foi também questionado sobre a situação dos alunos que estiveram este ano letivo sem um professor ou mais e disse estar a preparar um plano para dar resposta a esse problema já no início do próximo ano letivo. No entanto, sublinha que não faz milagres.

“Resolvemos os problemas depressa, mas não fazemos milagres e aquilo que tem acontecido nos últimos anos é gravíssimo. Nós temos milhares de alunos que estão meses e meses sem aulas a disciplinas que depois vão ter avaliação que vai ser determinante na vida desses alunos e do investimento que as famílias fazem. Nós, brevemente, e estou a falar nas próximas duas semanas, vamos apresentar um plano com um conjunto de medidas que vai responder já a necessidades e que vai dar resposta já no início do próximo ano letivo”, garantiu.

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Arquivados

Três processos disciplinares com dois alargamentos, a professor, causados pelas suas posições em relação à luta docente do ano passado,  ARQUIVADOS pela IGEC.

 

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A Partir do Minuto 4:48

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Professores recuperam em 2 anos e 10 meses tempo de serviço congelado

O Governo chegou hoje a acordo com 7 estruturas sindicais – FNE, FENEI, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL e SIPPEB sobre a recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes.
Os termos do acordo aceleram a recuperação do tempo de serviço, prevendo que ocorra à razão de 25% ao ano. A reposição começa em 01 de setembro de 2024 e em 2025, 2026 e 2027 produz efeitos a 01 de julho. Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.
O acordo reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador de carreiras, salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço.
Ficou ainda garantido o acesso ao 5.º e 7.º escalões a todos os docentes que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão.
Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.
A recuperação do tempo de serviço dos professores representa um esforço orçamental muito significativo, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. A partir de 2027, completada a recuperação total do tempo de serviço, a medida terá um custo para o Estado estimado em cerca de 300 milhões euros, conforme previsto no Programa Eleitoral da AD.
O Governo sublinha que este foi um processo que decorreu numa base de boa-fé, compromisso e responsabilidade, com total transparência e diálogo entre as partes.
Estão ainda a ser preparadas outras medidas de dignificação e valorização dos professores e demais profissionais de educação, com vista a devolver a tranquilidade às escolas, e consequentemente às famílias, fundamental para o sucesso dos alunos.

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Concorda com o Acordo de Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores?

 

 

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O princípio de uma negociação é solucionar problemas, não arranjar mais.

 

Há quem esteja sempre a tentar fazer parte do problema e nunca parte da solução.

Cabe aos associados dos sindicatos, fazerem uma análise sobre a atitude dos mesmos na negociação que terminou ontem e tirarem as suas conclusões.

Será que vale a pena estar associado a uma instituição que pretere o todo por uma minoria?

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Carta enviada por Sua Exa. o Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação aos Professores

 

 

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Curioso

Em 2 Anos e 10 Meses vamos contabilizar 9A4M2D de Serviço, ou algo muito próximo disso.

 

2A10M + 6A6M = 9A4M 

 

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Declarações Raivosas de Mário Nogueira

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Posição do S.TO.P. Após a Reunião com o MECI

Perante a proposta final do MECI (que brevemente iremos disponibilizar), o S.TO.P. lamenta que continue a não existir a salvaguarda de poderem recuperar todo o seu tempo de serviço os:

1) Docentes que estão em vias de se reformar (e que estão em diferentes escalões);
2) Docentes que estão no 8.º, 9.º e 10.º escalões;
3) Docentes que já se reformaram e que trabalharam os 6 anos, 6 meses e 23 dias;
4) Docentes que continuam injustiçados por ultrapassagens e que deveriam ter direito a ser reposicionados na carreira tendo em conta todo o seu tempo de serviço.

O S.TO.P. não abandona nem esquece todos estes milhares de colegas que além de terem dado o seu melhor às escolas e aos seus alunos também estiveram na luta no último ano e meio. Foi essa grandiosa e inédita luta que permitiu que vários políticos mudassem de opinião por exemplo relativamente ao tempo de serviço.

Como sempre prometemos, a eventual assinatura do S.TO.P. sobre este acordo está condicionada com a decisão de quem trabalha nas escolas, por isso iremos começar a promover plenários nas escolas.

Uma coisa é certa, em 2024 não acontecerá o que aconteceu em 2010, quando foi assinado um acordo entre o ME e os principais sindicatos/federações docentes que aceitaram o estrangulamento na carreira no 5.º e no 7.º escalões sem qualquer auscultação democrática nas escolas.

Continuamos juntos e JUNTOS SOMOS + FORTES!

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FENPROF não foi, mesmo, parte da solução e não assina acordo

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Ministro Diz que a Recuperação Custa 300 milhões de euros em 2027

Hoje o Ministro da Educação (Economista) referiu que a recuperação total do Tempo de Serviço custará cerca de 300 milhões de euros em 2027.

 

Garantiu ainda que a medida vai beneficiar “mais de 100 mil professores” e diz que custará 300 milhões de euros em 2027, quando o tempo de serviço for todo devolvido

 

Este é um valor que não anda muito longe do que fiz em Abril de 2023, em cerca de 5 minutos. Tendo em conta que usei o vencimento base de 2022 e que agora esse valor está um pouco mais alto, é muito provável que o valor em 2027 seja exatamente o mesmo.

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“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre

O ministro da Educação duvida que “a educação seja de facto a grande preocupação” da Fenprof

“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre anuncia acordo com sete sindicatos

O ministro da educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira que o Governo já chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do tempo de serviço dos professores e, ainda antes da reunião com a Fenprof, criticou esse sindicato.

“A Fenprof nunca foi parte da solução. Nós esperamos que possa ser, mas nunca foi. A Fenprof tem uma agenda muito própria e eu confesso que muitas discussões e muitas vezes tenho dúvidas de que a educação seja de facto a sua grande preocupação e mesmo os professores”, disse o ministro aos jornalistas no intervalo nas reuniões com os sindicatos.

Fernando Alexandre reúne-se com a Fenprof depois de jantar e, apesar das críticas, espera que o sindicato liderado por Mário Nogueira aceite fazer parte do acordo.

“Por isso, se nós queremos, de facto, resolver os problemas, nós temos de fazer aquilo que foi o exemplo que hoje aqui foi dado. Tem de haver um esforço de aproximação e não pudemos, quando resolvemos um problema, colocar outro em cima da mesa sistematicamente, de forma a que nunca se resolvem nada. Aliás, uma das razões por que muitos dos problemas se arrastam na educação é precisamente porque nós temos de conseguir identificar os problemas e soluções para eles e depois faseadamente e gradualmente ir resolvendo esses problemas. Se a Fenprof tiver essa disponibilidade, nós estamos cá e já mostramos essa disponibilidade para resolver. Vamos ver, ainda não reunimos com eles. Vamos reunir a seguir”, afirmou.

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Acordo fechado com 7 sindicatos, sendo um uma Federação

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A Preparar o Simulador

Não é fácil, mas também não é impossível.

Só preciso de fazer mais alguns testes e verificações para não falhar nada.

 

Atualizado às 20:30

Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.

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Mais 5 Sindicatos Acordaram com o MECI

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O acordo da Recuperação de Serviço do Tempo de Serviço dos Professores

 

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação é celebrado o seguinte acordo:

  • Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:

  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027;

 

  • Regras específicas:
  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.

 

  • Norma revogatória

Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

 

Lisboa, 21 de maio de 2024

 

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Pelas Minhas Contas…

…ainda chego em tempo útil ao 9.º escalão e em tempo menos útil ao 10.º escalão (muito perto dos 67).

Apear de ter um prejuízo na mudança ao 5 com regras antigas e sem recuperar a tranche perdida da primeira recuperação do tempo de serviço.

 

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A recuperação de tempo de serviço terá lugar da seguinte forma

 

599 dias, a 1 de setembro de 2024

598 dias, a 1 de junho de 2025

598 dias, a 1 de junho de 2026

598 dias, a 1 de junho de 2027

 

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Recuperação de tempo de serviço em 2 anos e 10 meses

 

A FNE assinou um acordo que vai permitir a recuperação de 6 anos, 6 meses e 23 dias em 2 anos e 10 meses.

Abertura automática de vagas aos 5.º e 7.º escalões, com efeitos à data da mudança.

Os requisitos para a avaliação, será alargado em um ano, garantindo-se a retroatividade.

Qual dos outros sindicatos não assinará tal acordo?

Só quem quiser prejudicar um todo por interesses pessoais…

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Declaração de Pedro Barreiros Sobre o Acordo com o MECI

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Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

 

A Federação Nacional da Educação e o Governo chegaram esta terça-feira a acordo quanto à recuperação do tempo de serviço dos professores.

Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

(em atualização)
Professores e ministro da Educação estão reunidos esta terça-feira numa maratona de negociações. O Fernando Alexandre esperava um acordo sobre os termos a definir para a recuperação do tempo de serviço dos docentes e conseguiu com a FNE.

A proposta mais recente do Governo previa a devolução de 25 por cento nos primeitos dois anos, 20 por cento em 2026 e 15 por cento nos dois anos seguintes.

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FNE e Governo Chegam a Acordo

Foi demorada a reunião, porque devia estar prevista terminar às 13:00 e são quase 15:00, quando a informação foi dada na RTP3.

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Cristina Mota (Missão Escola Pública)- Recuperação de tempo de serviço

 

 

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Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado?

 

Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado? “Dava-me para pagar a casa, a eletricidade e as telecomunicações”

São quase 10 mil euros, em termos ilíquidos, que perde todos os anos. Se os multiplicarmos pelos quatro anos que se mantém em cada escalão (embora os sindicatos não reclamem retroativos nas reuniões com o Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI)), só nos últimos quatro anos – tempo em que esteve no 8º escalão – perdeu 40 mil euros.

Anabela Fialho está longe de ser caso único. Num corpo docente envelhecido, nem precisa de sair da Escola Secundária do Pinhal Novo, onde dá aulas de Português a alunos dos 10º e 11º anos, para encontrar casos semelhantes ao seu entre os colegas de profissão: “Tenho aqui colegas com 34 anos de serviço que ainda estão no 7º escalão e deviam estar no 10º. São cerca de 950 euros ‘brutos’ de diferença todos os meses”.

O desalento de Anabela estende-se às gerações anteriores de docentes. Ana Rosa Roma é professora de Inglês e Alemão. Tem 54 anos e 27 anos de serviço. Está posicionada no 5º escalão (a contar entrar no 6º ainda este mês) e devia estar no 8º escalão, se o tempo de serviço congelado já estivesse contabilizado. Ganha 2.304,07 euros ilíquidos. Devia ganhar 2.919,16 euros. É uma diferença de cerca de 600 euros ‘brutos’ que “davam para pagar a prestação da casa”.

José Feliciano Costa é secretário-geral adjunto da Federação Nacional de Professores (Fenprof), mas é também professor. Dá aulas de Geografia ao 3º ciclo, no Agrupamento de Escolas José Afonso, em Alhos Vedros. Aos 60 anos de vida e 31 de serviço, está no 6º escalão, a ganhar 2.399,80 euros ilíquidos por mês (1.710,63 euros líquidos). Devia estar no 9º escalão, a auferir 3.320 euros ilíquidos (2.144,54 euros líquidos). É uma diferença de mais de 900 euros ilíquidos (quase 450 euros líquidos).

Pelo simulador da Fenprof, Sandra Lourenço, professora de Matemática, com 27 anos de serviço completos, devia estar no 8º escalão a ganhar 2919,83 euros ilíquidos (1980,24 euros líquidos). Está no 4º escalão, a ganhar menos cerca de 750 euros ‘brutos’, vítima do congelamento e também de um erro administrativo que a manteve no 2º escalão entre 2010 (quando se deu o primeiro congelamento) e 2018, quando aconteceu o primeiro descongelamento.

Pedro Barreiros, há um ano à frente da outra federação sindical da Educação, a FNE (Federação Nacional da Educação), sublinha que “a maioria dos professores estão posicionados dois escalões abaixo daquilo que deviam estar”. “Cada escalão tem, em média uma diferença de cerca de 120/130 euros líquidos por mês. Ao fim de um ano, vezes 14 meses, são quase 1.700 euros. Esse valor multiplicado pelos quase sete anos que temos congelados é muito dinheiro”, refere.

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Concurso – Contratação inicial – Madeira

Encontra-se a decorrer, 𝐝𝐞 𝟐𝟎 𝐚 𝟐𝟐 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, a fase de candidatura ao concurso de 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐈𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, para o ano escolar 2024/2025, da Região Autónoma da Madeira.
As candidaturas procedem-se por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/
Consulte documentação de suporte, incluindo Aviso de Abertura e Manual do utilizador, aqui: https://www.madeira.gov.pt/…/UnidadeOrg…/26/CatalogoId/0
Consulte também Calendário dos procedimentos concursos na RAM (previsão): https://www.madeira.gov.pt//Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/Calendario20242025.pdf

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A proposta que deve sair hoje das reuniões. Quem concorda?

 

Recuperação do tempo de serviço:
A recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias), aos docentes abrangidos pelos
dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de
janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço
para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
1º momento 2º momento 3º momento 4º momento 5.º momento
Ano 2024 2025 2026 2027 2028
Data 1 de setembro 31 de julho 31 de julho 31 de julho
Percentagem 25% 25% 20% 15% 15%

– Regras específicas:
1 – A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado
o docente, à data de 1 de setembro, no primeiro momento de recuperação e a 31 de julho nos
momentos seguintes.
2 – Caso essa contabilização seja superior ao número de dias necessário para efetuar uma progressão,
o tempo de serviço restante repercute-se no escalão seguinte.
3 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos
2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
recuperação feita na proporção definida para cada ano.
4 – Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas
educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho,
Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e art.º3 do Decreto-Legislativo Regional
n.º 23/2023/A, de 26 de junho.

5 – Caso estes docentes tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois
congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí
resultante deve ser recuperado na proporção definida para cada ano.
6 – A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto
(aquisição de habilitações).
7 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que
visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente:
– distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir
na data em que cumpriu o tempo.
8 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço será garantida, a todos os docentes
afetados pelos períodos de congelamento, vaga adicional para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º
escalões, com efeitos à data em que reúnem os demais requisitos legais.
9 – O tempo perdido nas listas de progressão ao 5.º e 7.º escalões e recuperado por via do DL n.º
74/2023 não será subtraído ao tempo a recuperar.

 

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Amanhã, Garantidamente, Não Saem Listas

Porque a DGAE não quer ser incomodada.

 

Dia 21 de maio – Reunião Geral da DGAE

 

Dia 21 de maio a DGAE realizará a sua reunião geral anual, sem deixar de assegurar o atendimento telefónico do CAT, ainda que seja com serviço reduzido. Quanto ao atendimento presencial, solicita-se que seja enviado um e-mail para o endereço: [email protected] a colocar as questões que pretendam esclarecer ou a deixar o contacto telefónico, garantindo-se que responderemos na quarta-feira, dia 22 de maio.

Agradecemos a V. compreensão.

A Diretora-Geral

Susana Castanheira Lopes

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FNE Reúne Amanhã pelas 11:30

Terceira reunião negocial entre FNE e MECI agendada para 21 de maio

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) agendou a terceira reunião negocial com a Federação Nacional da Educação (FNE) para o próximo dia 21 de maio, 3ª feira, às 11h30.

Este encontro vai decorrer nas instalações do Ministério da Educação, na Avenida Infante Santo, nº 2, em Lisboa e terá na ordem de trabalhos a continuação da análise da proposta da tutela de recuperação do tempo de serviço congelado, assim como de outras medidas de valorização da carreira.

Recordamos que a FNE fez chegar no final do dia 15 de maio ao MECI, a sua nova contraproposta ao documento que lhe foi entregue na 2ª reunião negocial realizada no dia 13 de maio e que tem o objetivo de permitir alcançar as melhores soluções para a questão da recuperação do tempo de serviço congelado aos Professores, para efeitos de progressão em carreira, esperando que o MECI possa acolher os contributos enviados, por forma a poder ser finalmente encontrada a solução para esta matéria.

 

 

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Fenprof – Recuperação do tempo de serviço pelos professores deverá ser efetiva, plena e para todos

Recuperação do tempo de serviço pelos professores deverá ser efetiva, plena e para todos

 

A FENPROF reúne amanhã, dia 21 de maio, pelas 17:00 horas no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Esta será a última reunião do processo negocial ordinário, iniciado em 3 de maio, visando devolver aos docentes o tempo de serviço que estes perderam nos períodos de congelamento e ainda não recuperaram.

Na reunião anterior, realizada em 13 de maio, o Ministério acertou os dias a recuperar (2393) e aumentou em 5%, para 25%, a recuperação a ter lugar em 2024 e 2025, embora sem que daí resultasse a diminuição do número de anos do faseamento. Na mesma reunião, em relação ao Decreto-Lei n.º 74/2023, conhecido por “acelerador”, o Ministro Fernando Alexandre assegurou que seria mantida a recuperação do tempo perdido nas listas de espera para progressão aos 5.º e 7.º escalões, garantindo, ainda, que no período de recuperação do tempo de serviço todos os docentes teriam vaga para progredirem àqueles escalões, reconhecendo que, se assim não fosse, a recuperação seria prejudicada.

Os compromissos relativos ao dito “acelerador”, contudo, não constavam da proposta entregue pelo MECI naquela reunião, tendo sido apenas verbalizados. Espera-se, agora, que passem a escrito, o que a FENPROF ainda não pode confirmar porque ainda não conhece o texto da nova proposta.

Problemas maiores que ainda não mereceram resposta positiva são dois: a recuperação do tempo de serviço que muitos professores perderam para além dos 2393 dias (por terem utilizado a totalidade ou parte dos 1018 dias (2A 9M 18D) para efeitos exclusivos da lista de candidatos à obtenção de vagas, no acesso aos 5.º e 7.º escalões; por terem mobilizado módulos de 365 dias para efeitos exclusivos de ordenação nas referidas listas; por colocação em região diferente daquela em que tiveram o tempo congelado); a inexistência de qualquer tipo de compensação, na aposentação, para os docentes que, tendo perdido o mesmo tempo de serviço que os colegas, já não o podem recuperar, com prejuízo, desde logo, no valor da respetiva pensão.

Na reunião a realizar em 21 de maio, a FENPROF espera ver consagrados os compromissos assumidos pelo ministro em 13 de maio, bem como os outros dois aspetos atrás referidos. Essas são condições que, não se verificando, impedirão o acordo negocial. O que acontecer na reunião será determinante para a decisão da FENPROF de requerer, ou não, negociação suplementar e avançar, ou não, com formas de ação e luta em torno deste assunto.

Uma última nota para recordar que na segunda contraproposta enviada ao MECI, a FENPROF considerou muito importante a realização de uma reunião em que as partes analisem o projeto de diploma legal, já sob a forma de articulado, assim como a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento da aplicação do futuro decreto-lei.

 

Lisboa, 20 de maio de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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Alegado “linchamento” em escola

Uma equipa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reuniu-se hoje com a direção do Centro Padre Alves Correia (CEPAC), a pedido desta instituição.

Durante o encontro, a direção do CEPAC relatou ao MECI a sua versão de um caso noticiado no dia 14 de maio, apresentando detalhes e contornos distintos face à informação divulgada a um órgão de comunicação social.
O MECI reitera que, mesmo com as novas informações disponibilizadas pelo CEPAC, não há qualquer indício de ter ocorrido um “linchamento” na escola da Amadora indicada pela associação. O caso está agora a ser acompanhado pelas autoridades competentes.
O MECI está atento e condena todos os casos de violência, sejam sobre crianças estrangeiras ou portuguesas, que obviamente têm de ser sempre denunciados.

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Contrapropostas há muitas…

 Desde que se iniciaram as negociações com o actual Ministério da Educação, tendo em vista a recuperação do tempo de serviço dos Professores, foram sendo conhecidas muitas contrapropostas, apresentadas pelos muitos Sindicatos de Professores…

Dir-se-ia, até, que o “novo normal” para os Sindicatos de Professores parece consistir na apresentação de contrapropostas, logo a seguir à saída de cada ronda negocial com a Tutela…

Contrapropostas, mais contrapropostas e mais ainda contrapropostas…

Contrapropostas, mais contrapropostas e mais ainda contrapropostas, plausivelmente ilustrativas de mais uma manifestação do “egocentrismo” e do “autismo”, que têm dominado a acção das principais estruturas sindicais ao longo dos últimos anos…

Em vez de “resmas” de contrapropostas que, na verdade, já poucos se darão ao trabalho de ler e de comparar, bem poderia ser apresentada apenas uma contraproposta que reunisse e agregasse as principais pretensões de todos os Sindicatos, em nome de todos os Professores…

Em nome de todos os Professores…

Mas não… Mas não porque isso é impossível de se alcançar num país onde ainda parecem reinar certos interesses nebulosos, conducentes a atitudes facciosas, obviamente opostas a qualquer ensejo de unir a Classe Docente…

Mas não… Mas não porque os Sindicatos, em vez de se oporem à endémica desunião docente, parecem mais interessados em esgrimir um incompreensível corporativismo e em exaltarem determinados protagonismos…

As cedências sindicais, particularmente visíveis e danosas em 2010, e que atingiram o apogeu durante a governação pela Geringonça, parecem indiciar uma capacidade verdadeiramente desconcertante por parte dos Sindicatos:

– Sabotar-se a si próprios, como se fossem especialistas em desbaratar a força e a união alcançadas em determinados momentos, como Manifestações que reuniram e trouxeram para a rua muitos milhares de profissionais de Educação…

Uma conclusão parece incontornável:

– Se os principais Sindicatos tivessem sido efectivamente competentes nos últimos anos, não se teria chegado ao ponto calamitoso em que se encontra a Classe Docente, inquinada por inúmeros vícios, em fragmentação, reduzida a pedaços sem nexo, pejada de injustiça e impossível de harmonizar…

Veremos se o “folhetim das contrapropostas” se arrastará ainda por muito mais tempo e se terá ou não um “final feliz”…

Até porque os putativos “concursos de contrapropostas”, além de não contribuírem para a credibilização das próprias estruturas sindicais, também não fomentam qualquer união entre Professores, antes pelo contrário…

Paula Dias

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Reformas de professores em ritmo de recorde absoluto

Número de docentes e educadores que se aposentam nos primeiros 6 meses do ano ascende a 1678. Previsões apontam para saída de 4705 até dezembro.

Reformas de professores em ritmo de recorde absoluto

A corrida dos professores às reformas está este ano em valores muito elevados e deverá ser atingido um máximo absoluto de saídas no final do ano, agravando o problema da falta de docentes. Há mais 183 professores e educadores de infância que se vão reformar no mês de junho, segundo os dados revelados pela Caixa Geral de Aposentações.

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