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Mar 22 2024
Só nos primeiros 3 grupos de recrutamento (100, 110 e 120) em que foram abertas 8636 vagas, apenas foram colocados 7950 docentes.
São 686 vagas abertas a mais.
E curiosamente não foram os QZP mais centrais que ficaram no limite de vagas, veja-se o QZP 9 (área do Porto) onde sobraram vagas.
O QZP 20 (zona mais litoral) teve vagas sobrastes ao contrário dos mini qzp mais interiores.

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Mar 22 2024
Foram colocados 21.255 Docentes nos novos QZP.
A leitura deste quadro passou a ser medonha, pelo que coloco o pdf anexo à imagem para melhor leitura.
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Mar 22 2024
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Mar 22 2024
Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona
Pedagógica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE (Concurso
de Transição de QZP – 2023 > Vinculação Concurso de Transição de QZP), no prazo de dois dias
úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação –
do dia 25 de março até às 23:59 horas (Portugal continental) de dia 26 de março de 2024,
conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio,
conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro, aviso de
abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação determina a aplicação do
disposto nas alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambas do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, ou
seja, a anulação da colocação e instauração de processo disciplinar.
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Mar 22 2024
Ontem tinha referido que pelos meus estudos 85% dos professores iriam ficar na sua 1.ª opção, mas também disse:
Na minha opinião e pelos estudos que fiz, cerca de 85% dos professores irão ficar colocados na sua 1.ª preferência. Claro que não será a preferência onde os professores pretendem ficar no concurso interno, mas sim àquela que estavam obrigados a concorrer dentro do seu QZP de provimento.
Mas se eventualmente for este o resultado, não estranhem que se afirme na comunicação social que um elevado número de professores ficou onde pretendia.
E quantos professores ficaram na sua 1.ª opção? 85,4%

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Mar 22 2024
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.
Consulte a nota informativa.
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Mar 22 2024
Organizações representativas dos professores, diretores escolares e pais lançaram hoje o Observatório da Convivência Escolar, uma iniciativa que pretende ajudar a denunciar e monitorizar a indisciplina nas escolas.
A iniciativa é da Federação Nacional da Educação (FNE), em colaboração com a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) e Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho (AFIET).
“Em roteiros para a legislatura anteriores, já tínhamos desafiado o Ministério da Educação a criar um observatório para questões da violência e indisciplina, em virtude de sentirmos que, ano após ano, se agudizavam os problemas”, explicou à Lusa o secretário-geral da FNE.
Na falta de resposta da tutela, mas com o apoio de outras organizações, a federação decidiu não esperar mais e o Observatório da Convivência Escolar foi lançado hoje, desde já com o lançamento de uma plataforma ‘online’ para denúncias.
“Queremos criar mecanismos em que possam ser relatados acontecimentos, por alunos, professores ou auxiliares educativos, e queremos também promover um trabalho de investigação que permita, no final de cada ano, apresentar um relatório”, explicou Pedro Barreiros.
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Mar 22 2024
Em 19 de Março passado foi publicada a Portaria que estabelece as vagas do Concurso Interno e Externo dos Agrupamentos de Escolas e dos Quadros de Zona Pedagógica (Portaria n.º 110-A/2024, de 19 de Março), cujo conhecimento será imprescindível para todos os Professores que venham a ser opositores a tais concursos…
Tentar compreender todo o intrincado de variáveis e todos os meandros que costumam acompanhar os Concursos de Professores, nomeadamente quando se trata de analisar a relação entre os vários universos de vagas e os Grupos de Recrutamento, pode tornar-se numa tarefa verdadeiramente hercúlea, que requererá uma incomensurável capacidade de decifração e de resiliência…
Sem conseguir fazer essa análise detalhada, mas que alguns, como Arlindo Ferreira, a bem de muitos, se dão frequentemente ao trabalho de realizar, parece que, em termos gerais, poderá ressaltar esta conclusão:
– Existe uma assinalável discrepância entre as vagas disponibilizadas pelo Ministério da Educação e que irão a Concurso e as necessidades efectivas e reais manifestadas pelos Agrupamentos de Escolas, em algumas situações por excesso, noutras por defeito…
Significa o anterior que nem sempre o número de vagas, disponibilizado pela Tutela, corresponderá às reais necessidades dos Agrupamentos de Escolas, pelo que os posteriores Concursos de Professores, realizados com base nesse apuramento de vagas providenciado pelo Ministério da Educação, poderão ficar, de certa forma, inquinados, transformando-se numa espécie de “roleta russa”, com desfechos iminentemente imprevisíveis…
Expectavelmente, a incongruência entre o número de vagas apurado oficialmente e as necessidades reais dos Agrupamentos de Escolas introduzirá um grau de aleatoriedade e de discricionariedade nos Concursos de Professores, tornando-os numa espécie de “lotaria” ou “jogo de sorte ou azar”…
Esta situação, ainda será mais grave quando um determinado Agrupamento de Escolas não tenha sido contemplado com o número de vagas necessário e suficiente para assegurar o funcionamento regular das actividades lectivas, no próximo ano…
Por outras palavras, à partida, torna-se um dado adquirido que a carência de Professores em certos Grupos de Recrutamento implicará que algumas Turmas desse Agrupamento possam ficar sem aulas em uma ou mais Disciplinas, logo no início do subsequente Ano Lectivo…
Com franqueza, não parece que a inabilidade e a improficiência, mais uma vez demonstradas pelo Ministério da Educação tutelado por João Costa, ainda possam espantar alguém…
Ainda que essa inabilidade e essa improficiência não causem estranheza, não poderão deixar de se considerar como absolutamente inaceitáveis e desrespeitosas, sobretudo se pensarmos que estarão, neste momento, milhares de Professores com as suas “vidas suspensas”, à espera de poderem concorrer com um mínimo de segurança e de convicção ao nível das respectivas escolhas…
A desconsideração e a deslealdade face aos Professores, observadas e sentidas ao longo dos últimos oito anos, parece que foram mesmo até ao fim…
O problema das vagas ameaça tornar-se numa verdadeira saga, sem fim à vista:
– Uma vaga é ou pode não ser…
O legado deixado pelo Ministro da Educação João Costa não deixará, por certo, saudades, nem boas recordações, entre a maioria dos profissionais de Educação…
Paula Dias
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Mar 22 2024
O Governo vai dar tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na tarde da próxima quinta-feira (28), anunciou o gabinete do primeiro-ministro. Numa nota oficial, o gabinete de António Costa justificou a tolerância de ponto.
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Mar 21 2024
É quase 100% provável que amanhã sejam conhecidos os resultados do concurso de transição aos novos QZP.
Já em meados de fevereiro elaboramos diversos estudos para este concurso.
Na minha opinião e pelos estudos que fiz, cerca de 85% dos professores irão ficar colocados na sua 1.ª preferência. Claro que não será a preferência onde os professores pretendem ficar no concurso interno, mas sim àquela que estavam obrigados a concorrer dentro do seu QZP de provimento.
Mas se eventualmente for este o resultado, não estranhem que se afirme na comunicação social que um elevado número de professores ficou onde pretendia.
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Mar 21 2024
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Mar 21 2024


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Mar 20 2024
Em parte sim, em parte não.
Eu nunca pedi uma vaga para um grupo que não tenho área de formação e no entanto atribuíram-me uma vaga positiva.
Alerto desde já que não tenho área de formação para secretariado, grupo 530C.
E quem aqui ficar fica ao engano., ou fica já a saber que terá de concorrer por ausência de componente letiva.
Fica o aviso.
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Mar 20 2024
Ainda não tenho o ficheiro das vagas completamente trabalhado, mas mesmo assim deixo aquilo que já está feito para os leitores do blog analisarem e filtrarem aquilo que vos mais interessa.
Este é um trabalho feito nas horas de sono e nos pequenos intervalos do dia, e acreditem que foi um dia muito longo. (Só hoje a equipa dos videoprojetores consegui instalar na escola 10 equipamentos em 10 salas de aula), fora tudo o resto que faz parte do dia-a-dia.
Clicar na imagem para acederem ao ficheiro em excel.
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Mar 20 2024
Esta previsão é ao estilo de Luís Marques Mendes, assim:
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Mar 20 2024
… por arrogância.
E depois dão estes gostinhos
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Mar 20 2024
Trabalhar com 63 QZP e 38 Grupos de Recrutamento não torna fácil a leitura destes quadros, poi isso também disponibilizo o documento em pdf.
O quadro seguinte apresenta o saldo de vagas (Positivas e negativas) para cada um dos QZP nos 38 grupos de recrutamento em concurso.
Os QZP com um maior saldo de vagas são o 45 e o 46, seguindo-se o 09.
Poderão analisar melhor abrindo a imagem.
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Mar 20 2024
151774 — Agrupamento de Escolas de Vila Verde, com 27
153000 — Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto, com 27
150198 — Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, com 22
160325 — Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria, com 21
152006 — Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar, com 20

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Mar 20 2024
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Mar 20 2024
São 5 os AEN/AE que têm 100 ou mais vagas positivas no concurso interno, a saber:
171906 — Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas”, com 141 vagas
172121 — Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra”, com 135 vagas
171219 — Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra”, com 109 vagas
145415 — Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos”, com 102 vagas
171608 — Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra”, com 100 vagas

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Mar 19 2024
Neste primeiro apuramento por grupo de recrutamento deixo o quadro com o número de vagas positivas e negativas a nível nacional.

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Mar 19 2024
Existem segundo o meu apuramento provisório existem 20.853 Vagas de QA/QE Positivas e 2.021 Negativas.
Ainda estou a organizar o ficheiro.
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Mar 19 2024
Clicar na imagem para aceder ao pdf das vagas a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º
4 — Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
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Mar 19 2024
Clicar na imagem para aceder ao ficheiro pdf das vagas de QZO a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
2 — O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
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Mar 19 2024
Fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas
1 — O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
3 — Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
4 — Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
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Mar 19 2024
O secretário-geral do PS manifestou-se hoje disponível para viabilizar um Orçamento retificativo da AD limitado a “matérias de consenso”, referindo-se à valorização das grelhas salariais de alguns grupos profissionais da administração pública até ao início do verão.
O secretário-geral do PS indicou estar a referir-se aos “professores, forças de segurança, profissionais de saúde” e oficiais de justiça e garantiu que o PS está disponível para encontrar com o futuro Governo “uma solução que permita que, até ao verão, estes profissionais tenham a sua situação resolvida”.
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Mar 19 2024
Chega – 2 deputados (1 Europa +1 Fora da Europa)
AD – 1deputado (1 Fora da Europa)
PS – 1deputado (1 Europa)
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Mar 19 2024
Pois no CIREP diz que está para publicação:
Eu acho que sim, vamos ver.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
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Mar 19 2024
Uma das prioridades do novo Governo é a devolução faseada do tempo de contagem de serviço dos professores.

Provocou um braço-de-ferro entre professores e Governo socialista, fechou escolas e levou milhares às ruas nos últimos anos: a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23 dias) que esteve congelado e que milhares de docentes ainda não conseguiram recuperar para progressão na carreira. Será um cenário que o próximo governo quererá evitar e uma das promessas eleitorais que mais lhe serão cobradas: a devolução deste tempo aos docentes ao longo da próxima legislatura, “à razão de 20% ao ano”.
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Mar 19 2024
A propósito das duas guerras mais sonantes actualmente em curso, que opõem a Ucrânia à Rússia e Israel à Palestina, tem-se ouvido, por vezes, a expressão “fogo amigo”, apontado, em determinadas situações, como o mais provável causador de danos materiais avultados, de feridos e, até, de vítimas mortais…
Nesse contexto, pressupõe-se que os danos e as “baixas” provocadas pelo “fogo amigo” não terão sido intencionais ou voluntários, mas antes devidos a potenciais erros de cálculo ou de interpretação, imputáveis a determinados comandos militares…
Mas a expressão “fogo amigo” também costuma ser utilizada com outro significado, nomeadamente:
– Quando alguém é, intencionalmente, atacado, traído ou prejudicado, sendo alvo de acções hostis como a competição desleal, a sabotagem ou as críticas infundadas, por parte de outros que, à partida, deveriam ser seus aliados e estar do mesmo lado…
Resumindo, “fogo amigo” poderá significar:
“Ataque feito por amigos, colegas ou aliados. Expressão utilizada em guerras quando algum ataque ou bombardeio atinge as próprias tropas ou as tropas aliadas, normalmente por erro de cálculo ou de interpretação. Diz-se, também, de atitudes de traição.” (Dicionário inFormal)…
Deixando de lado o significado mais “bélico” e militar da expressão “fogo amigo”, centremo-nos na sua eventual presença em contexto escolar, em particular entre Professores, enquanto colegas de profissão…
No geral, as escolas parecem dominadas por lobbies, por “grupos de pressão”, mais ou menos explícitos, mais ou menos encobertos, sobre isso não parece que existam grandes dúvidas ou reservas…
Esvaziada de democracia participativa, corroída pela farsa diária, pelos sorrisos forçados e pela hipocrisia do “faz de conta”, a escola actual está enredada numa teia de interesses, de interdependências, de cumplicidades, de influências e de pressões…
O resultado mais óbvio do anterior poderá ser a prática de “fogo amigo”, quase sempre exercido na tentativa de interferir na tomada de determinadas decisões, com o intuito previsível de se conseguir obter vantagens ou benefícios, próprios ou de grupo, nem que para tal seja necessário causar eventuais prejuízos a terceiros…
O actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente é perverso, injusto e iníquo, facilmente conduz ao “fratricídio”, e em muitas escolas parece ser o meio preferencial para se concretizar o “fogo amigo”, perpetuar o statu quo instituído e manter a “paz podre”, meramente cinematográfica…
Como compreender que tal modelo de Avaliação Docente continue vigente?
O “fogo amigo” pode assumir muitas “máscaras”, em cada escola…
Os cargos de “confiança política”, habitualmente indissociáveis da obediência passiva, costumam dominar os principais Órgãos existentes nas escolas, contribuindo também, muitas vezes, para a prática e observância de “fogo amigo”…
Entre Professores, mais facilmente se fustigam e elegem os próprios pares como destinatários de “fogo amigo” do que se luta eficazmente pelo bem comum e o resultado mais óbvio disso costuma ser a divisão insanável e permanente da Classe Docente…
Não será legítimo exigir aos Professores “super poderes”, heroísmos ou missionarismos…
Mas será, talvez, sensato e justo pedir-lhes a coragem de não sucumbirem ao silêncio, de não se deixarem derrotar pela resignação e, sobretudo, de não caírem na tentação de praticar “fogo amigo”, principal elemento cáustico que mina por dentro, e enfraquece, a Classe Docente…
Quantas vítimas de “fogo amigo” poderão existir em cada escola?
E, às vezes, fica-se na dúvida sobre o que causará mais vítimas nas escolas:
– Se o “fogo amigo” ou o “fogo inimigo”, este último habitualmente conotado com a acção da Tutela…
Que poder e que autoridade poderão ser reconhecidos aos Professores, se os mesmos forem vistos como exímios praticantes de “fogo amigo”?
Paula Dias
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Mar 19 2024
Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
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Mar 19 2024
Alunos sem computadores, com equipamentos avariados e preocupações com a rede WiFi das escolas levam responsáveis a pedir regresso ao papel.
“Se houvesse tempo para voltar ao papel, valeria a pena dar um passo atrás de forma a garantir a equidade entre os alunos”. A afirmação é de Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), apreensivo com a aplicação dos exames nacionais de 9.º ano em formato digital. Para o também diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Gaia, alguns estudantes irão partir em desvantagem para as avaliações finais de Português e Matemática. “Alguns têm computador desde o início do ano e estão a treinar diariamente e outros ainda não têm PC. Esses, estão tecnicamente menos preparados em relação aos colegas”, explica.
Perante o quadro de indefinição política e ainda sem conhecer o próximo ministro da Educação, Filinto Lima pede “a quem venha a assumir a pasta que resolva os problemas existentes antes dos exames”. “Cada dia que passa a preocupação aumenta porque ainda não há solução para este problema. Acaba por ser um fator acrescido de stress para os alunos e muitos precisam de ter sucesso nos exames para passar de ano. É preciso não esquecer que as provas de 9.º ano não são provas de aferição e têm ponderação na avaliação final das disciplinas”, sublinha.
O presidente da ANDAEP coloca três cenários em cima da mesa: “arriscar, avançado com os exames digitais, adiar a sua aplicação ou regressar ao papel e à caneta”. Contudo, frisa, “é necessário saber se há tempo útil para que se possa voltar ao formato tradicional, tendo em conta que estamos a cerca de três meses dos exames”. Por isso, afirma, “uma das primeiras decisões do próximo ministro ou ministra da Educação deve ser encontrar uma solução para esse problema”.
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Mar 19 2024
Na Escola D. Afonso Henriques, há alunos que não conseguem meter as pernas sob as mesas.
Os alunos da escola D. Afonso Henriques, em Creixomil, Guimarães, assistem às aulas embrulhados em mantas para enganar o frio, não têm espaços para se abrigarem da chuva nos intervalos e os mais velhos não conseguem meter as pernas debaixo das mesas, pensadas para crianças do 5.º e do 6.º ano. A Associação de Pais quis chamar a atenção para estes problemas e deu a voz aos alunos num inquérito a que responderam quase 400 estudantes, 60% dos quais apresentaram como principal reclamação o frio que sentem nas salas de aula.
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Mar 19 2024
Greve começa a 8 de abril e pode prolongar-se até final do ano
A Fenprof e a Associação Nacional de Professores de Informática decidiram realizar, a partir de 08 de abril, uma greve articulada “às funções de apoio e manutenção de equipamentos, bem como ao suporte técnico a provas digitais”.
Numa nota divulgada esta segunda-feira, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Associação Nacional de Professores de Informática (Anpri) justificam esta greve, que poderá durar até ao final do ano letivo, com o facto de “os docentes de informática, bem como outros, mas em muito menor número, estarem a ser convocados para o desempenho de tarefas que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão docente”, como é o caso do apoio ou manutenção de equipamentos tecnológicos, assim como suporte técnico às provas digitais.
Numa altura em que os alunos têm pela frente as provas de aferição em formato digital, a Fenprof e a Anpri sublinham na nota que “os professores de informática, para além de desenvolverem toda a atividade que compete ao pessoal docente, são depois convocados para tarefas que deveriam ser atribuídas a pessoal técnico, mas que as escolas não conseguem contratar”.
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Mar 18 2024
A FENPROF e a ANPRI (Associação Nacional de Professores de Informática) reuniram. O que motivou a realização desta reunião foi o facto de os docentes de Informática, bem como outros, mas em muito menor número, estarem a ser convocados para o desempenho de tarefas que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão docente, no caso, apoio ou manutenção de equipamentos tecnológicos, assim como suporte técnico às provas digitais.
Os professores de Informática, para além de desenvolverem toda a atividade que compete ao pessoal docente são, depois, convocados para tarefas que deveriam ser atribuídas a pessoal técnico, mas que as escolas não conseguem contratar.
Chegam a ser centenas os computadores que, em cada agrupamento ou escola não agrupada, se avariam, dada a fragilidade da maior parte dos equipamentos. Desde os simples parafusos que se soltam até aos écrans que se partem, são inúmeros os problemas que afetam os equipamentos. A imposição destas tarefas de caráter técnico agravou-se a partir do momento em que o prazo de garantia dos equipamentos expirou. Inadmissivelmente, nas escolas, essas tarefas de caráter técnico são incluídas na componente não letiva de estabelecimento, o que é ilegal pelo facto de não corresponderem a funções docentes.
Os professores de Informática são dos que têm atribuídas mais turmas e, por isso, trabalham com um número de alunos que atinge as centenas. São, também, dos grupos de recrutamento para os quais as escolas têm maior dificuldade em preencher horários, sendo, por isso das disciplinas em que faltam mais professores nas escolas.
Têm sido muitas as iniciativas que a ANPRI tem desenvolvido com vista a resolver este problema, mas, até agora, sem sucesso. Também a FENPROF apresentou o problema em reuniões realizadas com a tutela que, no entanto, não o solucionou.
Face aos abusos e ilegalidades que, também nesta matéria, são mantidos nas escolas foi decidido, para já, avançar com pré-aviso de greve às tarefas de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico às provas digitais, que também tem sido atribuído a estes docentes, obrigando-os a manter-se de prevenção durante todo o tempo de realização das mesmas, sejam provas de aferição ou provas finais do 3.º Ciclo (9.º ano). A greve iniciar-se-á em 8 de abril e poderá prolongar-se até final do ano letivo, caso a próxima equipa do Ministério da Educação não resolva o problema, o que passa por retirar aos docentes este trabalho de natureza técnica.
Lisboa, 18 de março de 2024
A Direção da ANPRI
O Secretariado Nacional da FENPROF
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Mar 18 2024
Nota Informativa
Realização de Aulas Observadas
Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto
A alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro determina
que a observação de aulas constitui um requisito obrigatório no caso de os docentes pretenderem aceder
à menção de Excelente.
O n.º 6 do referido artigo estabelece ainda que a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao
diretor até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização.
Contudo, tendo em conta a aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece um
regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e
dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário, o tempo de permanência nos diferentes escalões da carreira docente
sofreu alterações consideráveis, impossibilitando, o cumprimento rigoroso dos prazos associados a
determinados procedimentos.
A 01/09/2023 foram publicadas pela DGAE, a Nota Informativa e FAQs – Mecanismos de aceleração de
progressão na carreira – DL n.º 74/2023, de 25 de agosto, em que são dadas orientações sobre a aplicação
dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira e o cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Desta forma, devem ser atendidos os requerimentos apresentados pelos docentes, até ao final do
primeiro período do ano escolar 2023/2024, para a obtenção da menção de Excelente, tal como previsto
na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Lisboa, 18 de março de 2024
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
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