Ao longo de mais de 15 anos de serviço docente e praticamente o mesmo número de agrupamentos é óbvio que nos vamos apercebendo de erros dos Serviços Administrativos (SA) das escolas. A maioria por distração e quase nunca com a intenção óbvia de prejudicar os docentes: tempo de serviço incorreto, falhas na contagem das férias, no tempo de serviço para a Segurança Social, no processamento dos vencimentos, dos subsídios, da caducidade, enfim… toda a gente se engana e (admitindo o erro ou não) proceder à sua correção é uma atitude responsável de quem valoriza as funções que desempenha.
Contudo há SA que fazem questão de provar da pior forma que “A imaginação não tem limites e o infinito é só o começo”. Assim, num agrupamento que vou optar (para já) por não identificar, decidiram impedir os professores colocados em substituições temporárias de gozar as férias, cessando o contrato assim que o professor que estavam a substituir se apresenta. Por ignorância ingenuidade, acreditam que pagando as férias, o trabalhador deixa de ter direito à sua contagem para efeitos de antiguidade e concurso. Se a moda pega daqui a nada os professores contratados deixam de ter direito a férias.
Resultado: chega a interrupção letiva, não há reservas de recrutamento até ao dia 18 de Abril e perco 3 semanas de tempo de serviço. Claro que se houvesse reservas nesta altura a incompetência não seria tão grave porque regressaria de imediato à Reserva e provavelmente faria como fizeram outros colegas: aceitaria o pagamento das férias (abdicando dos dias, mesmo que a lei não o permita) estando na semana seguinte colocado e a receber ordenado.
É óbvio que a situação será resolvida (de uma ou outra forma), mas a violação de um dos direitos mais elementares do Código do Trabalho não deveria originar um procedimento inspetivo e disciplinar quando os SA e Direção passam por cima da lei, contrariando até as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE?
Quero acreditar que este erro está limitado àquele agrupamento e sei que a maioria dos funcionários são incansáveis e têm brio nas funções que desempenham, mas uma pessoa incompetente nestas funções pode prejudicar grave e irremediavelmente a vida de muita gente.
Para que não haja mais escolas a fazer este tipo de disparates, informo que falei com DGAE, IGeFE, Advogados e Sindicato e todos (todos sem exceção) responderam o mesmo (que está de forma clara no Código do Trabalho):
“O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação (económica ou outra). O contrato de trabalho deve ser sempre finalizado com as férias incluídas e mesmo que não possam ser gozadas (casos previstos na lei), elas contam sempre para efeitos de antiguidade.”
Este post serve também para responder a algumas dúvidas que vão chegando sobre a possibilidade de abdicar das férias para regressar à RR. A lei não permite, mas sei que muitas vezes essa proibição é contornada por alguns AE e docentes, ao abrigo do bom senso: tudo bem desde que ambas as partes se entendam. Contudo, o que pode ser visto como uma vantagem acaba por ser prejudicial a longo prazo, uma vez que nunca se sabe de que lado da barricada se estará no próximo contrato. O ideal é todas as escolas fazerem o mesmo e (já agora) que tal optar por cumprir escrupulosamente o que a lei determina?




7 comentários
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Boa tarde
Transitei para o 3.º escalão no dia 1 de janeirro de 2019. Contando com os 2A9M18 D irei ficar neste escalão menos de dois anos.
Quantas horas de formação terei de fazer para poder progredir para o 4º escalão?
50 horas
50% na área Cientifica /Pedagógica
Resumindo: com tanta certeza no erro ( que existe) e com tanto conhecimento da lei ( que, inclusive, expõe) porque não reclamou e não exigiu a reposição da legalidade?
Ou é mais fácil (e corajoso) vir “reclamar” para as redes sociais para a habitual palmadinha nas costas?
Leu o artigo, ou é mais um daqueles que não sabe interpretar? Espero que não trabalhe em nenhuma secretaria.
“contrariando até as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE?”
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Não gosto de palmadinhas nas costas e não se trata de coragem nem facilidade… apenas informação para que esta situação não se repita noutras escolas. Obviamente que a legalidade será reposta, mas isso não aconteceu pela via mais rápida: leitura da lei e agir em conformidade com as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE.
Boa tarde, tenho feito nos últimos anos substituições. O que tenho concluído é q isto é tudo uma questão de sorte e azar, se apanhas uma substituição prolongada “boa”, se o colega se apresenta antes do natal e pascoa (azar) perdes o tempo de serviço e o dinheiro. Se o colega se apresenta em junho “azar” perdes o junho/julho e Agosto de tempo de serviço e dinheiro. Isto é Justo?
isto sim devia ser dito pelos sindicatos e afins…..
O professor que anda em temporários já é penalizado por andar com a casa às costas 3/4/5 vezes por ano e ainda é penalizado em tudo e mais alguma coisa….
quem manda devia rever…………….
E o desconto de dias de férias e subsídios de almoço por causa de erros de contagem dos tempos letivos? Depois, a culpa é do programa!
O programa das faltas das secretarias funcionam por ano civil e não por ano letivo, logo há confusão da certa.
Na gestão dos tempos/dias do 102º é só erros. Ora desconta no próprio ano, ora no seguinte, ora faz a soma de 5 tempos e desconta logo um dia de férias e subsídio de almoço, ora acumula vários anos seguidos e desconta várias vezes! Quando se reclama, a resposta “é o programa”… A inteligência passa perfeitamente ao lado da questão, estão a ver?