… que agrada à quase totalidade dos professores deste nível de ensino, mas coloca os professores das AEC limitados a 5 horas de trabalho semanal.
E tendo em conta que os professores do grupo 120 terão de cumprir um horário completo de 22 ou 25 horas (ainda desconheço qual o horário de trabalho destes docentes) também será muito difícil as escolas colocarem o Inglês curricular nas pontas.
O que se anda a fazer nas diversas escolas com a organização dos horários do 1º ciclo?

Autoria de Maria de Fátima Brás.
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Mais um negócio criado com o Inglês no 1º Ciclo.
- Através do Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, foi introduzido, com caráter obrigatório, o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
- Essa medida entrará em vigor para o 3.º ano no ano letivo de 2015-2016 e para o 4.º ano no ano letivo de 2016-2017.
- O recrutamento de professores para o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade far-se-á para o grupo de recrutamento n.º 120, criado pelo mesmo diploma legal.
- A qualificação profissional para o grupo de recrutamento n.º 120 far-se-á através de mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar pelas instituições de ensino superior e a submeter a acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção Geral do Ensino Superior.
- Para informações sobre o prazo de submissão dos pedidos de acreditação dos mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico as instituições de ensino superior devem contactar a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- O Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro estabelece que:
a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;podem, durante um período transitório, adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
- Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro, o período transitório vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
- As modalidades transitórias de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 foram fixadas pela Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
- Uma das modalidades é a de realização de um complemento de formação ministrado por uma instituição de ensino superior.
- Podem ser criados complementos de formação:
a) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
b) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
c) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.
- A estrutura curricular dos complementos de formação encontra-se descrita no artigo 7.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
- A entrada em funcionamento dos complementos de formação carece de registo prévio por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
- O registo deve ser requerido pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior remetendo, para o endereço de correio eletrónico [email protected], o respetivo processo.
- O processo de registo da criação do curso é constituído pelas seguintes peças:
a) O requerimento do registo, cujo modelo deve ser descarregado aqui;
b) O ficheiro Excel com os formulários A a E completamente preenchidos, cujo modelo deve ser descarregado aqui:
i) para titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 110;
ii) para titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 220;
iii) para titulares de de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330;
c) As fichas curriculares dos docentes, cujo modelo deve ser descarregado aqui.
- Todo o conteúdo do processo deve ser enviado num ficheiro comprimido no formato zip ou rar.
- A denominação desse ficheiro faz-se de acordo com as seguintes regras:
a) Os primeiros quatro carateres são o código da instituição de ensino superior;
b) Os três carateres seguintes são as letras maiúsculas CFI;
c) Os três carateres seguintes correspondem ao grupo de recrutamento dos destinatários do curso (110, 220, 330).Exemplo: O ficheiro com o processo de um curso do Instituto Politécnico de Setúbal (código 1500) destinado a titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 deverá ter como denominação 1500CFI330.
- Qualquer dúvida relacionada com o processo de registo dos complementos de formação destinados aos titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 deverá ser colocada por email, para o seguinte endereço: [email protected]
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Despacho n.º 15717/2014 – Diário da República n.º 251/2014, Série II de 2014-12-30
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Homologação das Metas Curriculares para o 1.º Ciclo do ensino básico (??!!?)
Parece-me mais um despacho com alterações à adoção dos manuais escolares, enfim…
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/12/Despacho-n.º-15717-2014-Metas-1-Ciclo.pdf”]
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Memorando enviado por um representante de um grupo de Educadores/Professores de 1º Ciclo diplomados pelas Escolas do Magistério Primário que expuseram, junto da Assembleia da República (a todos os grupos parlamentares), de Sua Excelência o Senhor Ministro da Educação, da Associação Nacional de Professores e de vários Sindicatos de Professores, num documento a que apelidaram de «Memorando» onde fazem uma reflexão sobre a situação de desigualdade que se verifica na aposentação/horas letivas nesta classe profissional.
Concordo em absoluto com o pedido formulado neste memorando.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/12/Memorando-Aposentação.pdf”]
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… foi publicada ontem ao final da tarde.
E que coloca em vantagem no grupo 120 todos os docentes profissionalizados nos grupos 110, 220 e 330 que tenham pelo menos 1 ano de experiência nas atividades de enriquecimento curricular em inglês do 1º ciclo, porque é condição que cumulativamente à formação se tenha essa experiência. Pelo menos numa fase inicial onde deverá haver ingresso na carreira já em 2015 para este grupo de recrutamento.
Ministério da Educação e Ciência
Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/12/Portaria-260-2014-Ingles.pdf”]
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Pela primeira vez foi possível acontecer a colocação de um docente de um determinado grupo de recrutamento para outro grupo de recrutamento na Mobilidade Interna.
Quando acontece por concurso interno não tenho qualquer dúvida que quem muda de grupo de recrutamento deixa de pertencer definitivamente a um determinado grupo de recrutamento para passar para o outro de colocação.
No caso da Mobilidade Interna isso não acontece.
E o exemplo que deixo é o retirado da 1ª página de colocações da Mobilidade Interna ao grupo 110.
A componente letiva dos docentes é a que consta na coluna direita e o número de horas do horário de colocação a que consta da coluna esquerda.
Tudo bem explicado na lista de colocações.
E um docente que vem de outro nível de ensino com componente letiva de 20 ou 22 horas quando é colocado no grupo 110 em horário completo deve prestar 25 horas de componente letiva, ou apenas o que a sua componente letiva o permite?
Fico apenas à espera das vossas respostas antes de dar a minha.

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FNE DEFENDE FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ENSINO DO INGLÊS NO 1º CICLO
Realizou-se hoje (2 de setembro) uma reunião de negociação entre o FNE e o MEC, a propósito da criação de um novo grupo de recrutamento para o ensino do Inglês no 1º ciclo do ensino básico, tendo a FNE defendido a garantia de que esta área seja assegurada por docentes com formação específica para o efeito.
A FNE reiterou nesta reunião os princípios que constam do parecer sobre a matéria aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação – número 2/2014.
Assim, a FNE concordou com a criação do grupo 120 de recrutamento, no âmbito do 1º ciclo do ensino básico, integrando a exigência de obtenção do Mestrado em Ensino do Inglês no ensino Básico e a prática pedagógica supervisionada de Inglês no 1º ciclo do Ensino Básico.
A FNE defendeu a concretização de ofertas formativas que permitam a transição de docentes dos atuais grupos de recrutamento 110, 220 e 330 para este novo grupo, com respeito pelos mínimos de formação que permitam o respetivo acesso.
É claro para a FNE que a lógica pedagógica do 1º ciclo continua a exigir a existência de um professor titular responsável pelo processo global de ensino aprendizagem, o qual integra várias componentes, sendo que o Inglês passa a ser uma delas, mas com a garantia, por um lado, de que é obrigatória, e por outro de que a sua lecionação é assegurada por docentes com formação específica para o efeito.
A FNE defendeu a rápida determinação de lugares de quadro de zona pedagógica e de agrupamento, para permitir a vinculação dos docentes que forem necessários para garantir que a partir do ano letivo de 2014/2015 o Inglês passe a ser componente obrigatória dos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico.
A negociação desta matéria continua com uma nova reunião, a ocorrer no dia 8 de setembro, às 11h, no MEC – Palácio das Laranjeiras – Lisboa.
Lisboa, 2 de setembro de 2014
O Secretariado Nacional
O MEC propõe a criação de um grupo específico para o ensino de inglês no 1º ciclo, defendendo que tal área não deve ser atribuída ao professor do 1º ciclo titular de turma.
Na reunião desta terça-feira, 2 de setembro, nas Laranjeiras, a FENPROF alertou para o facto de tal iniciativa abrir legitimamente campo para a criação de “outros grupos específicos” substituindo o regime de monodocência por um regime de pluridocência nos 3 e 4º anos de escolaridade.
A FENPROF sublinhou que esta é uma alteração substancial que não se compadece com decisões precipitadas e casuísticas, propondo ao MEC a abertura calendarizada de um debate público envolvendo a comunidade científica (ESE e Universidades) e a comunidade educativa (escolas, professores, pais e sindicatos) de modo a construir um regime de docência no 1º ciclo que seja consensualmente aceite e devidamente fundamentado.
A FENPROF registou com apreensão que, no que respeita às medidas transitórias, necessárias, enquanto não houver número suficiente de docentes do 1º ciclo preparados para o ensino do inglês, o MEC não tenha sido capaz de dizer minimamente que medidas serão tomadas.
O Secretariado Nacional da FENPROF
2/09/2014
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E no meu ponto de vista só falta mesmo dar os passos para a criação do grupo 140, 150 e 160.
Quem já leu algumas publicações minhas sobre o assunto sabe o que penso sobre o currículo do 1º ciclo.
É um tema polémico e sujeito a grandes discordâncias entre aqueles que defendem a monodocência e os que acham que hoje em dia não faz sentido haver um professor único no 1º Ciclo.
A introdução do Inglês apenas no 3º ano parece-me ajustada de forma a evitar grandes mudanças curriculares para crianças de 5, 6 ou 7 anos.
A introdução da música, da expressão plástica e da atividade física no currículo do 1º ciclo iria trazer também melhorias enormes ao currículo do 1º ciclo.
Só o fim da monodocência pode acabar com a diferença de horas de trabalho entre o professor do 1º ciclo e dos restantes níveis de ensino, bem como é a única forma que permitirá um distribuição da carga letiva em tudo semelhante aos outros níveis de ensino. Porque enquanto a monodocência existir, será sempre o professor titular da turma a assegurar os cinco dias da semana de manhã e de tarde.
Um dia talvez isso aconteça.
A FNE reúne com o MEC, no próximo dia 2 de setembro, para iniciar as negociações relativas à criação do grupo de recrutamento 120, correspondente ao Inglês no 1º ciclo.
A ordem de trabalhos terá como único ponto a negociação do projeto de decreto-lei que permitirá a criação do novo grupo de recrutamento.
Recorde-se que o MEC anunciou no passado mês de maio a intenção de aprovar um conjunto de medidas que visam a introdução da disciplina de Inglês como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3º ano de escolaridade.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/ja-tem-nome-e-e-o-grupo-120/
O Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema.”
Sou professora contratada com apenas 9 anos de serviço efetivo no 1º ciclo. Caso o Sr. Ministro não se tenha apercebido, acabou de permitir a vinculação neste grupo de recrutamento, que deveria ser considerado o pilar da educação, de 125 docentes que deram aulas a alunos do primeiro ciclo APENAS nos 2 últimos anos (muitos deles apenas no último ano e alguns NUNCA deram aulas neste ciclo), ou seja, têm 2/1 ou 0 anos de EXPERIÊNCIA, no 1º ciclo. São maioritariamente professores de EVT, Educação Física e Música. Pergunto eu: isto é melhorar a educação??? Caso queira ficar ainda mais elucidado Sr. Ministro, posso dizer-lhe que vincularam neste grupo de recrutamento 169 docentes dos quais, apenas 44 (26%) já deram aulas mais do que dois anos ao 1º ciclo. Parabéns Sr. Ministro! Continue a preocupar-se com a PAAC e a colocar no sistema professores que não têm EXPERIÊNCIA EFETIVA nos grupos para os quais se candidatam que assim conseguiremos com toda a certeza melhorar o ensino em Portugal. Já agora, Sr. Ministro observe também atentamente as condições de recrutamento para o grupo 910 (E Especial). Talvez possa concluir que não está a recrutar os docentes que esses alunos merecem: docentes com MUITAAAAA EXPERIÊNCIA. Se quiser perder algum tempo com estas matérias, talvez consiga perceber que assim não vamos lá!!
Elisabete Mateus
Declaração de interesses: ao fim de 21 anos de serviço tenho de ponderar concorrer ao 1º ciclo para poder manter a componente letiva e não me imagino de um dia para o outro a ensinar um aluno de 5 ou 6 anos a ler ou a escrever. Não nego que me assusta ficar colocado numa turma do 1º ano e ter de reaprender todos os métodos de ensino para trabalhar com alunos desta idade.
Mas quem acha que ter apenas os professores colocados no dia em que começam as aulas não é problema também não deve ver qualquer problema que estas coisas aconteçam.
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O que quer dizer que 128 escolas ainda conseguiram aguentar-se mais um ano.
O Ministério da Educação e Ciência anunciou hoje que vai fechar 311 escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e integrá-las em centros escolares ou outros estabelecimentos de ensino, no âmbito do processo de reorganização da rede escolar.
“O novo ano letivo terá início em infraestruturas com recursos que oferecem melhores condições para o sucesso escolar. [Os alunos] estarão integrados em turmas compostas por colegas da mesma idade, terão acesso a recursos mais variados, como bibliotecas e recintos apropriados a atividades físicas e participação em ofertas de escola mais diversificadas”, refere a tutela num comunicado emitido esta tarde.
Segundo a nota, a Secretaria de Estado do Ensino e Administração Escolar concluiu sexta-feira mais uma fase da reorganização da rede escolar, “processo iniciado há cerca de 10 anos e continuado por este Governo desde o ano letivo de 2011/2012, com bom senso e um olhar particular relativamente às características de contexto”.
“A definição da rede escolar do 1.º ciclo tem em conta a existência de alternativas com melhor qualidade para o ensino e a prática pedagógica, e salvaguarda condições como a distância para a escola de destino e tempo de percurso, as condições da escola de acolhimento, o transporte e as refeições”, argumenta a tutela.
No comunicado, o Ministério da Educação e Ciência salienta ainda que o processo foi realizado em articulação com as câmaras municipais, diretores de serviço regionais, gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar e a Associação Nacional de Municípios.
“Conforme acordado na última destas reuniões, está neste momento a ser negociado um novo protocolo que dê continuidade ao compromisso estabelecido em 2010, prossiga os trabalhos de concentração de escolas e respeite os princípios estabelecidos”, lê-se ainda no documento.
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Não sei se a maioria já se apercebeu de qual é a definição atual do docente titular de turma do 1º ciclo.
O despacho de organização do ano letivo inclui no artigo 2º essa definição:

E de acordo com a atual matriz curricular do 1º ciclo, o professor titular de turma do 1º ciclo pode ter como mínimo 17 horas letivas com uma turma.

Ou seja, na pior das hipóteses e para que o horário do docente do 1º ciclo possa ser completa até às 25 horas as escolas poderão atribuir ao docente do 1º ciclo mais uma área disciplinar de outra turma do 1º ciclo (por exemplo Português – 7 horas)
Agora imaginem que muitos docentes sem componente letiva passam a lecionar as restantes componentes do currículo no 1º ciclo o que acham que poderá no futuro acontecer a este nível de ensino?
Não era importante o debate sobre a monodocência?
Já sabem qual a minha opinião, mas eu preferia que essa mudança fosse feita com debate do que desta forma camuflada.
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Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Cria um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico
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… a partir de 2015/2016.
Com a introdução do Inglês no currículo do 1º ciclo ainda se vai justificar a monodocência neste nível de ensino?
Uma coisa é quase certa, não será apenas a partir das 15:30 que será dada esta nova disciplina e cada vez mais os horários do 1º ciclo se assemelham aos dos restantes níveis de ensino.
O inglês pode passar a ser obrigatório no currículo do 3.º e 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico a partir de 2015/2016, disse nesta terça-feira o ministro da Educação Nuno Crato, no Parlamento.
O objectivo de “introduzir o inglês curricular no 1.º ciclo” implicará formar professores e rever metas curriculares explicou o ministro, ouvido na comissão parlamentar de Educação. O governante adiantou que foi constituído um grupo de trabalho para preparar esta mudança.
O ministro não garante contudo que a disciplina esteja disponível em todas as escolas logo nesse ano lectivo de 2015/16.
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No ano passado não houve qualquer encerramento mas este ano ministério está a negociar com as autarquias nova vaga de estabelecimentos de ensino que deixam de funcionar. Número final não deverá chegar às 200 escolas fechadas nos anos anteriores.
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Para: Ex.º Senhor Ministro da Educação; Ex.ª Presidente da Assembleia da República
Ex.as:
Após a alteração legislativa, que incluiu explicitamente o Apoio ao Estudo na componente letiva, esperava-se que as crianças do 1.º Ciclo se libertassem das cinco horas e trinta minutos, que eram obrigadas a estar, duas vezes por semana, com o/a professor(a) titular de turma. São crianças dos cinco aos nove anos, e, manter a concentração por mais de três horas é quase impossível.
Aconteceu porém, em vários Agrupamentos, que as crianças nessa faixa etária, passaram a estar SEIS horas, TRÊS vezes por semana, com o/a titular de turma – O INTERVALO DEIXOU DE SER CONSIDERADO COMPONENTE LETIVA; AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) são ministradas em apenas DOIS DIAS na semana. A MÚSICA, momento de descontração, divertimento e “trabalho em equipa”, deixou de estar presente nas nossas escolas(no Agrupamento em causa).
Com duas horas consecutivas de Inglês e Atividade Física e Desportiva, em cada dia de AEC, há, já agora em janeiro, uma saturação, uma incapacidade de aprendizagem e de realização das atividades previstas, por cansaço físico e mental, quer nas AEC, quer na atividade curricular. Alunos que gostavam da escola, de momento, dela querem “fugir.”
Acresce à situação, um horário de DUAS HORAS DE ALMOÇO, numa escola com refeitório – crianças enervadas, em conflitos constantes, que se aleijam sem querer, em espaços artificiais onde têm que ocupar tanto tempo livre. Aulas que não “rendem”, porque a concentração escasseia.
Também no Estatuto do Aluno, É UM DIREITO DE TODOS E DE CADA UM, “Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade.”
Assim, solicita-se a obrigatoriedade de elaboração de um Horário Pedagógico, adequado aos alunos, que lhes permita ter atividade letiva até às 15 horas e 30 minutos, seguida de AEC diária, com a duração de uma hora e trinta minutos (QUE SÓ ASSIM PODERÁ SER DE FREQUÊNCIA FACULTATIVA), em todas as escolas e agrupamentos do país.
Não é licito “roubar” o melhor tempo da vida de uma criança – A INFÂNCIA – impedindo-a de brincar e ter tempo de diversão. Afastando-a da Natureza, dos ambientes saudáveis e essenciais ao seu crescimento equilibrado.
Os Peticionários.
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… com declaração de voto do Conselheiro Bravo Nico a aprovar o parecer.
Ministério da Educação e Ciência – Conselho Nacional de Educação
Parecer sobre integração do ensino da língua inglesa no currículo do 1.º ciclo do ensino básico
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Um bom relatório para analisar.
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No parecer que agora vai seguir para o Ministério da Ciência e da Educação, defende-se que os professores recebam formação, de forma a garantir não só o domínio da língua como as técnicas de ensino precoce
O Conselho Nacional de Educação (CNE) pronunciou-se nesta segunda-feira a favor da introdução do ensino do inglês no primeiro ciclo, a partir do 3.º ano e com uma carga horária de, pelo menos, duas horas que devem ser distribuídas ao longo da semana.
No parecer deste órgão consultivo, elaborado a pedido da tutela e que deverá seguir agora para o Ministério da Ciência e da Educação (MEC), em conjunto com um relatório técnico, pode ler-se, entre outras recomendações, que “a inclusão da disciplina nos 3º e 4º anos” deve assentar “numa periodicidade não inferior a duas horas semanais, integradas nas 25 horas” previstas no currículo semanal.
Segundo o presidente do CNE, David Justino, esse mínimo de duas horas deverá ser distribuído pelo horário de forma “a garantir intensidade na aprendizagem”. O ex-ministro da Educação argumenta que o ensino de uma língua “pressupõe hábito e rotina” e é mais vantajoso “dar 20 minutos durante três dias” do que uma hora uma vez por semana.
David Justino salientou que os professores que leccionarem a disciplina a estas idades devem não só dominar o Inglês, como também as ferramentas pedagógicas e didácticas adequadas a esta faixa etária. “A preparação do lançamento da obrigatoriedade do inglês no primeiro ciclo deverá obrigar a uma formação em moldes que o MEC deverá definir”, disse, acrescentando que neste momento existem professores com as habilitações necessárias, mas não serão em maioria nem suficientes para arrancar com o programa.
O presidente do CNE afirmou que pode haver formação pedagógica para os professores que dominem o inglês, mas leccionem a anos mais avançados, ou, então, formação de Inglês para aqueles que dominem as competências pedagógicas e didácticas do ensino no primeiro ciclo. No geral, o documento recomenda que “a docência do Inglês no ciclo em apreço seja assegurada por professores especialistas no domínio do ‘ensino precoce da língua’, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada”.
O parecer refere ainda a docência da disciplina deve ser assegurada “em regime de coadjuvação”, o que pressupõe, por um lado, a existência de um professor “proficiente no domínio da língua” e “competente no domínio das técnicas de ensino precoce” e, por outro, a existência de um professor titular da turma que garanta a articulação da disciplina com as restantes aprendizagens: “Das 25 horas [actualmente previstas] há duas, três ou duas horas e meia que são afectas ao Inglês, com a coadjuvação de um outro professor”, disse, salientando que se o professor titular da turma reunir as competências necessárias poderá ser ele a fazê-lo, mas tal “ficará à consideração do MEC e das escolas”.
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… ou não será mais oportuno integra-las no currículo do 1º ciclo?
Mas isso levava a um debate que já se fez aqui no blog que foi bastante dividido, manutenção ou não da monodocência no 1º ciclo.
Uma coisa é certa, algo precisa de mudar neste nível de ensino porque nesta altura do ano já se verifica o desgaste de todo um ano letivo de anos anteriores.
E imaginar que alguém mantém-se com capacidade para lecionar este nível de ensino com este ritmo até aos 66 anos é pura ilusão.

Jornal de Notícias (10-01-2014)
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… que ainda não é do conhecimento público e que se encontra aqui o parecer da ESE de Bragança, há uma novidade que me agrada e que parece também agradar à ESE de Bragança.
A subdivisão da formação em duas áreas (i.e., 1º Ciclo, Português, História e Geografia; 1º Ciclo, Matemática e Ciências da Natureza), sic.
Já atrasado defendi esta solução para o 1º ciclo de forma a terminar com a monodocência e permitir que este nível de ensino pudesse, no que respeita ao horário de trabalhos dos docentes, ser equiparado aos restantes níveis de ensino.
E quer queiramos ou não, só a pluridocência no 1º ciclo pode permitir isso.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/11/Proposta-Regime-Juridico-de-habilitação-para-a-docência.pdf”]
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Muito gostam os políticos de falar sobre o que desconhecem da realidade do primeiro ciclo e de lançar medidas avulsas que a cada ano que passa estão a piorar este nível de ensino.
Vocês sabem há bastante tempo que não vejo a monodocência com grande futuro neste nível de ensino e até discordo da sua continuidade. As atividades de enriquecimento curricular impostas com Maria de Lurdes Rodrigues e a disciplinarização do 1º ciclo estão a levar ao fim da monodocência neste nível de ensino.
A introdução do Inglês como disciplina curricular no 1º ciclo pode de uma vez por todas ser o passo final para disciplinarizar este nível de ensino, com vários professores a leccionar o currículo.
Antes de introduzir novas disciplinas neste nível de ensino devia ser feito um debate aprofundado sobre o fim ou não da monodocência. Que vantagens e consequências pode trazer o fim da monodocência.
Depois disso, então sim, pode-se pensar em alterações curriculares que mexam com o currículo e que apontem esse caminho.

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… que deve ser igual a tantos outros.
Neste caso foi-me pedido o anonimato.

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Já perguntei inúmeras vezes.
Desta forma ainda vale a pena haver monodocência neste nível de ensino?
Para quem diz que não há aumento de horário dos professores aqui está um exemplo de como se destroi o ensino no 1º ciclo.
Tudo feito à pressa sem assegurar a vigilância dos alunos durante as trocas de professores que deslocam pelas escolas do concelho.
O que é engraçado é que muitos professores de outros Ciclos continuam com dias de folga e tardes para reuniões. Os professores do 1º ciclo têm de reunir depois das 18 h.
Gostava de ver outros exemplos de horários e de tempos letivos e não letivos!!
Bom Trabalho
F

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Tive o prazer de conhecer a escola do ensino público do 1ºCiclo que é frequentada pelo filho do meu casal amigo alemão. Lá o ano letivo 2013/2014 já começou.
A turma é constituída por vinte alunos, sendo dois discentes da educação especial (um menino é autista e outro é praticamente cego).
A turma tem três professores na sala de aula (um deles é só para acompanhar os dois alunos da educação especial daquela turma).
Impressionou-me várias aspetos na escola: as boas condições físicas do edifício, as obras de arte realizadas pelos alunos que decoravam os corredores, o campo de futebol relvado na escola, o parque infantil para as crianças brincarem e o espaço verde à volta da escola.
Todos os dias, no final das aulas, um encarregado de educação vai para junto da passadeira da estrada que passa perto da escola, onde manda parar o trânsito para as crianças atravessarem essa estrada (usa colete e um sinal de trânsito).
Pedi autorização para tirar fotografias à sala de aula que é frequentada pelo filho do meu casal amigo.
Alberto Miranda
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… que o dinheiro acabou para mais investimentos.
Na minha freguesia andam a prometer há largos anos construir um centro escolar para substituir duas EB1 com duas salas cada e um JI com mais duas salas.
Nem com as eleições autárquicas à porta se voltou a falar no assunto.
Pela primeira vez em mais de dez anos, o Ministério da Educação não equaciona encerrar estabelecimentos do primeiro ciclo depois de mais de 6500 escolas terem encerrado portas desde 2002.
De acordo com o Diário Económico, o processo de reordenamento da rede escolar está assim concluído.
O ministério de Nuno Crato desde que tomou posse já mandou encerrar mais de 500 escolas, enquanto que a antecessora Isabel Alçada mandou fechar mais de 700 escolas e a ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues encerrou cerca de 2500 escolas, entre 2005 e 2009.
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Leiam o post da Isabel Ribeiro e ajudem a melhorar a proposta de horário para o 1º Ciclo.
Porque se realmente existem coisas que gosto, é pegar em ideias destas e ajudar a melhora-las.
Poderá estar bem ou mal até porque não é nada fácil e o cansaço ajuda a baralhar tudo. Mas pode ser um ponto de partida que, com a ajuda de todos, pode melhorar e quem sabe, encontrar-se uma solução para esta questão dos horários.
É preciso é fazer propostas.
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… mas o caminho, a breve prazo, aponta para o fim da monodocência no 1º ciclo.
Concordam ou não que o 1º ciclo deva funcionar em regime de monodocência?
Existe justificação para que os docentes do pré-escolar e do 1º ciclo tenham uma componente letiva diferente dos restantes níveis de ensino e não usufruam de uma redução da componente letiva em função da idade do docente?
Que razões históricas estiveram na origem da monodocência?
Com Centros Escolares quase maiores que algumas EB 2/3 ainda se justifica a opção pela monodocência?
Podem justificar as vossas opções sem entrarem em confrontos pessoais.
As minhas opiniões estão escritas aqui e aqui e antes de toda esta polémica em redor do 1º ciclo alertei neste post de Junho sobre as alterações no DOAL para 2013/2014.
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Assim que tenha o parecer do CNE faço uma análise mais exaustiva.
O parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o despacho de organização do próximo ano letivo prevê que as crianças do 1.º ciclo passem menos uma hora por dia nas escolas.
Apesar de ainda não a ter divulgado publicamente, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) enviou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a proposta de despacho que regulamenta a organização do próximo ano letivo, pedindo a este órgão consultivo do ministério um parecer sobre a proposta.
No parecer, a que a agência Lusa teve acesso, o CNE adianta que a proposta do ministério prevê a possibilidade de redução de 2:30 na componente curricular do 1º ciclo do ensino básico, assim como a eliminação de 2:30 no tempo destinado às Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), o que se pode traduzir num menor tempo de permanência das crianças nas escolas, menos uma hora por dia.
Esta proposta surge numa altura em que o Governo quer ver aprovada uma alteração à legislação laboral que vai aumentar o horário de trabalho semanal das 35 para as 40 horas, ou seja, muitos pais vão trabalhar mais uma hora por dia.
No entanto, em resposta enviada à agência Lusa, o MEC assegurou que «na regulamentação para a preparação do ano letivo está previsto que os alunos possam permanecer nas escolas até às 17h30, tal como neste ano» e que «o horário letivo continua a ser complementado por AEC».
No parecer, e no seguimento do entendimento que o CNE faz da proposta de lei do Governo, o conselho acusa «o legislador» de estar «mais centrado numa lógica de redução dos recursos do que na melhoria do sistema».
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O Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de Junho, define no artigo 2º os termos: “ano escolar”, “ano letivo”, “hora” e “tempo letivo”
a) “Ano escolar” e “ano letivo” — os espaços temporais definidos nos diplomas que estabelecem a organização e a gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário;
b) “Hora” — o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino.
c) “Tempo letivo” — a duração do período de tempo que cada escola define como unidade letiva, em função da carga horária semanal prevista nas matrizes curriculares.
Não são definições por nós desconhecidas, no entanto, existe uma alteração de pormenor no despacho normativo nº 7/2013 quanto ao tempo de trabalho dos docentes do 1º ciclo que remete para a componente não letiva destes docentes o acompanhamento dos alunos nos intervalos (a questão da Direção de Turma, apesar de também ser nova, já foi resolvida).
Na generalidade das escolas esse tempo estava englobado no horário letivo do docente e bem, mas de acordo com o nº 4 do artigo 9º, “o diretor deverá ter em consideração, para efeitos da elaboração dos horários, o tempo necessário para as atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1.º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço, ao abrigo da alínea l) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD, assim como o atendimento aos encarregados de educação.”
Os docentes do 1º ciclo viram assim agravado o seu tempo de trabalho semanal em duas horas e meia e poucos ainda deram conta disso.
A acrescer às 25 horas de trabalho letivo com a turma (1500 minutos) ainda são acrescentados mais 150 minutos de trabalho letivo para assegurarem a:
-
Implementação de medidas de promoção do sucesso escolar;
-
Dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
-
Coadjuvação, quando necessária, em disciplinas estruturantes no 1.º ciclo do ensino básico.
Se contabilizarmos mais os 150 minutos semanais de intervalo diário (30 minutos x 5) o período de almoço que em muitos casos os docentes permanecem na sua escola (450 minutos semanais), a componente não letiva de estabelecimento ou o tempo de espera para que terminem as atividades de enriquecimento curricular, os docentes do 1º ciclo fazem já um horário aproximado às 40 horas semanais no local de trabalho.
Não sendo eu deste nível de ensino reconheço que o tempo de trabalho do docente neste nível de ensino é imenso e muitas vezes não é dada a devida importância a este nível de ensino na discussão do tempo de trabalho docente.
E para quem não tem redução por idade ou já não tem qualquer regime especial de aposentação algo devia ser feito para compensar este tempo de trabalho.
Pensar novamente num regime especial de aposentação tendo em conta todos estes fatores não deveria ser estranho. Ou então, como já disse, acabar com a monodocência.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/06/despacho-normativo-7-2013.pdf”]
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Depreendo isso porque João Grancho disse que o MEC avançou com algumas novidades, entre as quais se inclui o facto de o Ministério da Educação e Ciência passar a assegurar as aulas até às 16h30, em vez das atuais 15h30. E por essa razão mantém as AEC até às 17:30.
ADENDA: de acordo com outra notícia, desta vez do Expresso, as atividades entre as 15:30 e as 16:30 serão asseguradas para reforçar período as atividades de acompanhamento dos alunos do 1º ciclo, com vista à promoção do sucesso, e que o apoio ao estudo será assegurado por professores do agrupamento de escolas que tenham disponibilidade no seu horário. Assim, deve manter-se a mesma carga horária letiva dos docentes do 1º ciclo, ficando distribuído o restante tempo entre os docentes sem componente letiva do agrupamento e os professores das AEC. Parece uma solução justa e equitativa.
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E seria bom que este assunto viesse de novo a debate por forma a alargar-se o currículo deste nível de ensino passando a integrar nele as actuais actividades de enriquecimento curricular.
Uma matriz com 30 horas semanais a que se juntaria o fim da monodocência resolveria muitos dos problemas financeiros com a comparticipação dessas actividades extra-curriculares e seriam uma oportunidade para tirar os docentes da ausência de componente lectiva.
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O MEC anunciou hoje em comunicado a lista das 297 escolas que já não abrem portas em Setembro de 2011.
Muitas destas escolas já estiveram parte do ano desactivadas por terem sido concluídos os novos centros escolares.

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