9 de Junho de 2026 archive

Extinção Oficial da DGEstE

Despacho n.º 7252-A/2026, de 8 de junho

 

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, determina-se:

1 – Declarar a extinção da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com efeitos a 1 de julho de 2026.

2 – Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de junho de 2026. – O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

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Nova remarcação de Prova MoDA

Informa-se que as provas ModA de Matemática não realizadas no dia 5 de junho, são remarcadas para o próximo dia 19 de junho.

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A Confirmação das Suspeitas Sobre o Vencimento dos TS

Caro/a Diretor/a,
Bom dia,
A AGSE tem vindo a ser questionada sobre se um trabalhador já detentor de vínculo de emprego público que seja selecionado em procedimento concursal para a mesma carreira/categoria mantém obrigatoriamente a remuneração anteriormente auferida ou pode vir a ser contratado em posição remuneratória inferior.
Consultada a DGAEP, veio esta entidade informar que o posicionamento remuneratório dependerá da negociação efetuada no âmbito do procedimento concursal, dentro dos limites legais e orçamentais aplicáveis, dado que, do enquadramento legal em vigor (link para artigo 38.º da LTFP), não resulta uma regra geral de manutenção obrigatória da remuneração anteriormente auferida.
Importa ainda atender às regras especiais legalmente previstas em função da habilitação académica do trabalhador, designadamente quando esteja em causa candidato titular do grau académico de doutor e o recrutamento se destine a posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior. Nestes casos, o empregador público não pode propor posição remuneratória inferior ao limite legalmente previsto (link para o artigo 38.º, n.º 8, da LTFP, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro).
Assim, salvo nos casos em que o candidato seja titular do grau académico de doutor, a manutenção da remuneração anteriormente auferida dependeria da possibilidade de negociação no procedimento concursal, o que não é o caso no recrutamento para preenchimento das 1406 vagas de técnico superior.
Em conclusão, um técnico superior que já detenha contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mas que se candidate a um dos procedimentos para preenchimento das 1406 vagas colocadas a concurso e aceite a respetiva contratação, será posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
 Muito obrigado.
Um abraço,
                                                            
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho

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O descrédito da gestão das escolas tornou-se estrutural – Paulo Prudêncio

Apesar da democracia cinquentenária, a gestão das escolas nunca encerrou a possibilidade de poder dinástico, de autocracia e de clima de caudilho. É, a exemplo da falta de professores, um assunto grave e sério que se tornou estrutural.

O descrédito da gestão das escolas tornou-se estrutural

E se para o poder local, que se pensava ser o derradeiro reduto do caudilhismo, só se legislou a limitação de mandatos em 2005, o poder escolar desconheceu-a até 2012 e o que se legislou tem má qualidade e nuances surreais. Limitou-se a dois mandatos de quatro anos, mas com uma recondução por mais quatro anos no fim de cada um. Na prática, dois mandatos de oito anos. Agravou-se, porque o caos nos dados curriculares impediu o conhecimento de quem exerceu mandatos como condição de candidatura. E como se contou mandatos a partir do zero, há inúmeras pessoas que dirigiram escolas durante duas ou três décadas consecutivas (ou até mais). O facto é celebrado com frequência pelo regime, numa amnésia da ética republicana.

Foi, portanto, com perplexidade que se leu a recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, do Conselho das Escolas (órgão de directores criado em 2007), que prescreveu para os seus a não limitação de mandatos, a selecção dos professores e a nomeação das lideranças intermédias. Tem a criação de uma carreira de director como pano de fundo, numa atmosfera com indícios crescentes de despotismo e arrivismo.

Mas a recomendação revela uma contradição dos interesses corporativos. Numa réstia de sensatez, recomenda que a candidatura a director deixe de exigir a certificação em administração escolar. Depois de duas décadas sem qualquer sinal diferenciador, a certificação transformou-se, em regra, numa área de negócio muito desacreditada junto dos professores. Reduziu o número de candidatos à função e abriu portas a desconhecidos nas comunidades ou com características pessoais e profissionais desaconselhadas para estas responsabilidades. Ou seja, era uma área exposta a desmesuras que tem agora uma crise profunda e disruptiva.

Perguntará, com pasmo, quem lê: como é que se chegou aqui?

Resumidamente, os sucessivos governos deste milénio alienaram-se com o centralismo das decisões e com a desconfiança no exercício de professor. Esse “modelo” consolidou-se através de um triângulo – associações de dirigentes escolares, confederações de associações de pais e de encarregados de educação e conselhos gerais das escolas – que falhou redondamente. Apesar de criado com pressupostos interessantes de representatividade, a natureza humana e a falta de massa crítica subordinaram as decisões às máquinas partidárias e à engrenagem anti-professor instalada no ministério e em feudos nas escolas. Os maus resultados não se circunscreveram a este domínio. O péssimo legado inclui queda das aprendizagens, falta de professores, indisciplina nas salas de aula, gestão caótica de dados, modelo autocrático de mega-agrupamentos de escolas, burocracia infernal e descrédito da avaliação de profissionais e de alunos.

Urge mudar a gestão escolar, mas com soluções testadas e equilibradas. Limite-se os mandatos a dois ou três de três anos, não se exija a certificação em administração escolar e recupere-se um caderno eleitoral, semelhante ao que existiu até 2008, que referende se o órgão de gestão será colegial ou unipessoal e o eleja directamente.

Em síntese, a história da democracia nas escolas revela a inconsciência e a indiferença de partidos democráticos. O PS e o PSD foram complacentes com a queda. A fragilidade da democracia e a radicalização de eleitores passou também por aí. Altere-se sem tacticismos eleitorais. O futuro demora uma eternidade e a escola desespera pela conjugação dos verbos renovar e inovar que elevará a cooperação e a mobilização.

Nota: este texto foi publicado no Público de 10 de Fevereiro de 2025. Com a mudança do blogue da SAPO para o blogger, a exportação ficou com alguns problemas de formatação. Vou corrigindo e republicando os textos, como este, mais intemporais. O texto tem 3 ligações.

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