Contratações de Escola (18-04-2012)

Uma semana com bastantes horários.

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Nada Está Ainda Decidido

Na edição em papel hoje no DN.

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Lista do 100 Completa

Apresento agora a lista do grupo 100 completa e ordenada com os colocados por renovação da colocação, pela lista das necessidades transitórias de 31 de Agosto e pelas 13 Bolsas de Recrutamento.

Só foi possível apresentar esta lista porque tive ajuda do Filipe Costa que ordenou os candidatos colocados em 2011/2012 em renovação de contrato.

Com possibilidade de renovação de contrato existem 392 candidatos e 522 horários tiveram colocações nas 13 bolsas de recrutamento. A verde estão os que renovaram colocação e a amarelo os colocados em 31 de Agosto.

Escusam de alertar na caixa de comentários que apesar de alguém ter ficado colocado em determinado horário a pessoa em causa não aceitou o lugar ou que foi ganho algum recurso hierárquico e algum candidato ficou colocado com efeitos a 31 de Agosto de 2011 em horário anual numa determinada escola.

Esta lista é feita com base nas listas públicas das renovações de contrato e das necessidades transitórias e com base nas listas que nunca foram públicas se não fossem aqui divulgadas e tratadas. Modéstia à parte sou capaz de afirmar que as listas não sendo públicas tornou-se mais motivador fazer este trabalho e pela primeira vez é possível cada um dos candidatos ter a perfeita noção do que o espera para o próximo ano letivo com base nas colocações deste ano (não fossem as medidas de contenção previstas para 2012/2013 a fiabilidade deste tratamento seria maior). A única situação que continua sem tratamento fácil é o dos colocados em contratação de escola mas não é impossível de o fazer visto que também tenho todos os horários pedidos neste ano letivo e bastava que para tal fosse preenchido o nº do candidato colocado em cada uma das ofertas. Como disse, não é impossível de o fazer se for feito em conjunto e com alguma técnica que permitisse esse preenchimento de forma fidedigna e on-line. Se alguém tiver uma ideia para essa recolha pode enviar-me mail.

 

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Agregações Finais no Porto

De acordo com informação recolhida no site do Sindep já é conhecida a proposta final de agregações para o Concelho do Porto.

A informação mais relevante é que o Agrupamento de Escolas do Cerco se irá manter e por enquanto não ficará sujeita à agregação conforme constava da proposta inicial.

Documento final da proposta de agregações no Concelho do Porto

 

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As Festas Estão a Acabar

Exames proibidos a alunos com faltas a mais

 

A partir da próxima época de exames, que começa em Junho, os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas, estipula uma portaria ontem publicada em Diário da República.

 

Até agora, e apesar do novo Estatuto do Aluno aprovado em 2010 definir a retenção por falta de assiduidade, os alunos do secundário nesta situação podiam tentar concluir as disciplinas em que tinham faltas a mais na 2.ª fase dos exames ou das provas de equivalência à frequência. Com as alterações, que já estavam previstas no novo regulamento de exames, passarão a ficar obrigatoriamente retidos.

Nos termos deste regulamento, os estudantes do 3.º ciclo com excesso de faltas também ficarão automaticamente retidos, não podendo anular a matrícula para se candidatar a exame e tentar concluir assim o 9.º ano, conforme sucedeu no ano passado.

Portaria n.º 105/2012, de 17 de Abril

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Tipo de Candidato

Face às dúvidas que têm surgido sobre o tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 trancrevo o que diz o manual de candidatura.

 

Contratado por Concurso 2011

(Escolas do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas), o candidato à contratação a termo resolutivo, e que se encontra em exercício de funções docentes num dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Ministério da Educação (Continente), ou em exercício de funções docentes num estabelecimento de educação ou de ensino da Secretaria Regional da Educação das Regiões Autónomas; o candidato em exercício de funções nas ISS e EHT colocado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro;

Licença Sem Vencimento de Longa Duração

LSVLD

candidato, (cuja tipologia engloba docentes de carreira que têm uma relação jurídica de emprego público de carácter permanente com agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação), que se encontra com vínculo suspenso no mapa de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, a quem foi indeferido o pedido de regresso ao serviço, face à inexistência de vaga;

Outros

o candidato que não está em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Ministério da Educação ou em estabelecimento de educação ou de ensino das Regiões Autónomas, ou que está colocado ao abrigo do DL n.º 35/2007, de 15 de fevereiro (Contratação de Escola), no Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), nos PALOP, em Timor Leste ou que não exerce ou nunca exerceu funções docentes;

Exemplos: docentes colocados no grupo de recrutamento 290, docentes a lecionar na Casa Pia, Colégio Militar, Instituto de Odivelas, Ensino Particular e Cooperativo, Escolas Profissionais Públicas, Ensino Superior, escolas TEIP.

 

O tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 é aquele que efetivamente têm à data do preenchimento da candidatura. Pouco importa se em Setembro foram colocados pela Bolsa de Recrutamento e neste momento estão colocados em Contratação de Escola ou não estão colocados, o que conta mesmo é a vossa situação à data da candidatura.

Quem trabalha nas AEC encontra-se na tipologia “outros”, a não ser que ao mesmo tempo também esteja colocado numa escola através da bolsa de recrutamento ou foi colocado nas necessidades transitórias (Lista de 31 de Agosto) e nesse caso prevalece a tipologia “contratados por concurso 2011

 

 

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LISTAS BR25 – DACL

Listas de DACL da BR25 que sairam dia 16 de Abril

Colocados

100

110

Não Colocados

100

110

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Encontro de Professores de Educação Tecnológica

 

Porque temos que nos UNIR e LUTAR já pela sobrevivência da nossa Disciplina, CONTAMOS com a tua presença no próximo sábado dia 21 de abril, na EB 2/3 Prof. Óscar Lopes – Matosinhos às 10h30min. O objetivo deste encontro é a partilha de ideias para procurar formas de luta e evitar que a disciplina de ET deixe de constar como obrigatória no currículo.
DIFUNDE esta mensagem a todos os colegas de ET!!
NÃO FALTES!!
Nota: No sentido de permitir uma melhor logistica deste encontro, pf inscreve-te em: https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGhrS3QtcDltWnYzRGx4MjNCMWxMWmc6MQ

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E Amanhã Estará Decidido?

 

O ministro da Educação, Nuno Crato, assegurou, esta terça-feira, que nada está ainda decidido quanto à criação dos mega agrupamentos escolares, exceto não darem origem a disfuncionalidades no processo que visa agrupar escolas de forma mais racional, como observou.

“Entre o dia de hoje (terça-feira) e o de amanhã (quarta-feira) vão ser feitas reuniões relativas a todas as situações do país”, notou o ministro, tendo acrescentado que esse processo “é o culminar de um primeiro passo”, que antecede um período de reflexão e de decisão.

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Pressinto que Procuram uma Folga no Orçamento

… e que durante o mês de Agosto façam o pagamento da caducidade de contrato.

 

Tribunais dão razão aos professores contratados que exigem ser indemnizados

É a nona sentença favorável ao pagamento de indemnizações aos professores que estavam contratados e não conseguiram colocações nas escolas em 2010 e 2011.

Documento com mais uma sentença favorável ao pagamento da caducidade de contrato

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Lista do 910 Completa

Com a ajuda da Alexandra Ferreira e da Marisa Sales foi possível ordenar a lista de todas as colocações no grupo 910, com exceção das colocações por contratação de escola.

A lista que apresento tem os 1670 colocados por renovação de colocação, pela lista de 31 de Agosto e pelas 13 bolsas de recrutamento e está ordenada pela graduação do candidato.

A verde estão os colocados por renovação de colocação, a amarelo os colocados em 31 de Agosto e a branco os que foram sendo colocados nas 13 bolsas de recrutamento.

Dos 1670 colocados 1316 têm possibilidade de renovação da colocação e apenas 354 docentes neste grupo foram colocados depois do dia 31 de Agosto, e a quase totalidade dos horários que se encontram disponíveis para novas colocações encontram-se a sul do Pais.

Sendo este um dos grupos que pode vir a ter mais contratados em 2012/2013, por ainda não existirem docentes sem componente letiva neste grupo em número considerável, ficam as portas quase fechadas para novas colocações no próximo ano letivo.

 

Para quem concorre pela primeira vez ao grupo 910 e tiver curiosidade em saber o lugar que poderia neste grupo deve simular a sua situação nesta lista tendo como referência o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2010.

 

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Encontro Nacional ANAPET

 

A ANAPET vai realizar um Encontro Nacional, em Lisboa, no próximo dia 12 de Maio.
O local será indicado posteriormente, em função das inscrições que tivermos.

O encontro terá como tema:
Revisão curricular do ensino básico e secundário:
Que futuro para a Educação Tecnológica e para o ensino profissional?

Para se inscrever na Encontro Nacional da ANAPET, preencha este formulário.
Admitimos inscrições até 5 de Maio, inclusive.

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Avaliação Complexa do Desempenho

Já todos sabemos que existem sempre alguns elementos nas escolas que quando alguém diz mata o seu principal objetivo é esfolar.

Se este ano letivo a avaliação do desempenho se cinge a um procedimento simplificado a determinar pelo Conselho Pedagógico para os professores contratados, desde que tenham um mínimo de 180 dias de serviço efetivo, alguns diretores saudosos de uma avaliação a esfolar determinam como objetivo primordial para o sucesso do seu agrupamento que a observação de aulas seja feita este ano letivo para todos os docentes do agrupamento com o objetivo da melhoria da prática pedagógica acumulando-se com à Avaliação de Desempenho Docente aprovada pelo Decreto Regulamentar 26/2012.

 

Não é brincadeira, não senhor, a grelha já está feita para essa observação de aulas como podem ver.

Relativamente à Avaliação Simplificada do Desempenho para este ano letivo tudo ficou adiado porque o Agrupamento ainda tem de criar um regimento de avaliação do agrupamento. 😀

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Descubra as Diferenças

Na página 22 do manual de Instruções da Candidatura Eletrónica colocado on-line às 10 horas e de um outro que o substituiu de seguida.


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Exclusões da Candidatura

É muito importante que tenham atenção aos motivos de exclusão da candidatura que não permitem o aperfeiçoamento a realizar entre o dia 8 a 10 de Maio de 2012

1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
1.1 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração após a submissão da candidatura são os seguintes:
1.1.1 — Em «Identificação do candidato» os campos 1.11 (país) e 1.12 (região), pelos candidatos do tipo «outros», por implicar a movimentação da candidatura do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso.
1.2 — Em «Situação do candidato»:
1.2.1 — O campo 2.1 (tipo de candidato), pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração» por a alteração poder implicar que, à data da candidatura, o candidato já tivesse readquirido o vínculo num agrupamento de escolas, escola não agrupada ou em zona pedagógica, ou até mesmo, não ter solicitado o seu regresso nos termos do artigo 107.º do ECD, sendo indevida a sua candidatura;
1.2.2 — O campo 2.2.1 (lugar de provimento atual) pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração», por implicar a movimentação da candidatura e eventual preenchimento de novos campos, que configuram uma nova candidatura;
1.2.3 — O campo 2.2.3 (código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada) pelos candidatos do tipo «contratados» — o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para Regiões Autónomas (RA), ou o inverso, por implicar a movimentação da candidatura.
1.3 — Em «apresentação de comprovativos de candidatura»:
1.3.1 — O campo 3.1 (entidade de validação) por nenhum tipo de candidato, por implicar a movimentação da candidatura, do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso;
1.4 — Em «opções de candidatura» por nenhum tipo de candidato os campos seguintes:
1.4.1 — O campo 4.1 (definição da opção de candidatura) por configurar uma nova candidatura;
1.4.2 — O campo 4.2 (número de grupos a que se vai candidatar) por configurar uma nova candidatura;
1.5 — O campo 5.1.1 (grupo de recrutamento) pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura, com exceção dos candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração, uma vez que este campo é de preenchimento automático e igual ao valor inserido em 2.2.4;
1.6 — O campo 5.2.1 (grupo de recrutamento), pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura.
1.7 — Na manifestação de preferências: (NÃO SE APLICA NESTA FASE)
1.7.1 — O campo 5.1.6 para todos os tipos de candidatos;
1.7.2 — O campo 5.2.6 para os tipos de candidato «contratados» e «outros».

 

Também são motivos de não admissão e exclusão da candidatura uma série de situações que estão expressas no ponto X do aviso de abertura do concurso. Leiam com bastante atenção essa parte sob pena de não terem a candidatura validada pela escola entre o dia 30 de abril a 7 de maio de 2012.

E não se esqueçam de entregar na escola de validação a declaração de oposição ao concurso.

 

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Lista Ordenada de Graduação – AÇORES

Foi publicada hoje de acordo com o calendário previsto a lista ordenada de graduação dos candidatos ao concurso externo.

Para aceder à lista ordenada clicar neste link.

Lembro que na barra vertical do lado direito estão disponíveis os links para os concursos dos Açores, do Ensino de Português no Estrangeiro e para o Concurso Nacional. Se alguma vez precisarem de aceder diretamente a estes concursos podem usar esses links diretos.

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Está Aberto o Concurso

Desde as 10 horas da manhã o concurso está aberto para preenchimento da candidatura.

A aplicação encontra-se neste link, o mesmo que é usado para a contratação de escola e também estão já disponíveis os seguintes documentos de apoio:

 

Aviso de Abertura do Concurso

Códigos de Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupadas

Declaração de Oposição ao Concurso

Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica

Nota Informativa – Aviso de Abertura do Concurso 

Nota Informativa – Aviso de Abertura do Concurso

Quem ainda não está registado no site da DGAE e não tem um número de candidatura deve fazer a sua inscrição neste link

Deixo um conselho habitual para todos. Não queiram submeter a candidatura à pressa enquanto têm até ao dia 27 para o fazerem, mas também não deixem para os últimos dias o preenchimento desta candidatura.

Outra documentação de apoio que foi atualizada no dia de hoje, mas que se mantém dos anos anteriores:

Instituições públicas não superiores que relevam para a 1.ª prioridade prevista na al. a) do n.º 3 do art. 13. º do DL n.º 20/2006

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O Debate dos Movimentos

Em direto no Portal do Governo.

Aqui

 

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Lista de Apoio ao Grupo 910

Fica aqui disponível a lista para apoio aos docentes do grupo 910.

Esta lista está ordenada pela graduação dos candidatos com os colocados na lista de 31 de Agosto e nas 13 Bolsas de Recrutamento, a amarelo estão os candidatos colocados em 31 de agosto em horário anual e completo que têm possibilidades de ser reconduzidos para 2012/2013. Ainda falta-me passar para excel a lista de reconduzidos, se porventura alguém tiver disponibilidade de colocar o nº de ordem dos candidatos do grupo 910 reconduzidos envie-me mail que eu envio a lista em excel para ser acrescentado esse número.

Nota: a lista de reconduzidos está apenas por ordem alfabética do candidato e tem de ser vereficada com a lista de ordenação um por um.

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Blogosfera – Professores Lusos

Plurianualidade das colocações (renovação de contrato)

Também estava para fazer hoje um post clarificando a alínea 2.1 do aviso de aberura sobre a avaliação de desempenho. Como o Ricardo já o fez escuso de repetir este assunto.

Como a avaliação de desempenho mínima de Bom é uma das condições necessárias para a renovação de contrato estes candidatos estão obrigados a fazer a avaliação simplificada determinada por cada Conselho Pedagógico. Sendo a decisão da intenção de renovação da colocação interna à escola em nenhum lugar da aplicação de concursos será pedida esta avaliação ao candidato, nem agora nem no momento da manifestação das preferências.

E como o novo ECD na norma revogatória do artigo 5º (Decreto-Lei 41/2012) revogou a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 51/2009, ninguém terá de colocar este ano a avaliação de desempenho do ano letivo 2010/2011 para bonificar neste concurso.

Teria sido muito mais simples se o anterior ciclo avaliativo tivesse sido simplesmente anulado antes do processo de avaliação estar concluído, tinha-se evitado alguns dos transtornos nos recursos hierárquicos que foram colocados e que ainda não têm resposta porque as direções regionais não têm capacidade humana e financeira para indicar um membro para o júri de recurso.

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Mobilidade Para Docentes com Condições Específicas

Tendo sido uma das exigências da FNE retirar do diploma de concursos o destacamento por condições específicas que o MEC aceitou na segunda versão do documento de concursos retirando do diploma o destacamento, o procedimento para a mobilidade por DCE deverá ser em tudo semelhante ao ocorrido durante o mês de Outubro.

Assim, de acordo com o documento apresentado sobre os concursos, em Maio será disponibilizado o relatório médico para preenchimento com indicação da escola de colocação e de destino e previsivelmente em Junho será deferido ou indeferido esse pedido.

 

O procedimento de mobilidade para docentes portadores de doenças incapacitantes definidas no despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro, acordado com as associações sindicais, será regulado por despacho do Senhor SEEAE e está previsto para maio, com as seguintes etapas:

» A DGAE divulga procedimento e disponibiliza relatório médico para download;

» Os docentes acedem a aplicação informática, preenchem dados pessoais, indicam escola de colocação e de destino, fazem upload do relatório médico devidamente preenchido;

» As escolas de colocação acedem à aplicação e validam elementos;

» A DGAE procede à análise dos relatórios médicos;

» A DGAE notifica os docentes do deferimento/indeferimento do pedido de mobilidade, previsivelmente em junho.

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Não Há Fumo Sem Fogo

Governo quer reforma só aos 67 anos

Ministro nega aumento da idade de reforma para 67 anos

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É Sexta Feira

Neste caso, 13

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Listas de Apoio aos Concursos

Como sabem não é nesta fase que se manifesta preferências por escolas, concelhos ou QZP, no entanto há uma decisão importante que terão de fazer quando concorrem a dois grupos de recrutamento, escolher qual dos grupos colocam como 1ª OPÇÃO.

Quem tem habilitações profissionais para mais do que dois grupos, por enquanto, terá também de optar por concorrer a apenas dois grupos.

Não querendo influenciar a vossa escolha deixo apenas os seguintes links para as listas de colocações de 2011/2012 que elaborei até à BR12 com a ordenação dos candidatos pela sua graduação.

Esta análise que podem fazer é meramente indicativa e não serve de comparação para o concurso de 2012/2013, que como sabem vai reduzir imenso o número de contratados nas escolas.

Grupo 100

Grupo 110

Grupo 200

Grupo 210

Grupo 220

Grupo 230

Grupo 240

Grupo 250

Grupo 260

Grupo 300

Grupo 320

Grupo 330

Grupo 400

Grupo 410

 

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Aviso de Abertura do Concurso

Concurso a decorrer entre o dia 16 de Abril até às 18 horas do dia 27 de Abril (9 dias úteis)

Legislação de Apoio

Decreto Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro

Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro

Decreto-Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro

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Contratações de Escola (12-04-2012)

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Só Falta Mesmo

…que depois da eliminação das ACND, da eliminação da disciplina de EVT e por consequência do par-pedagógico e da disciplina de ET, da passagem do Estudo Acompanhado para um apoio ao estudo na componente não lectiva, das agregações e do aumento do número de alunos por turma, que o despacho da organização do ano lectivo eleve a componente lectiva para os 24 tempos (com a eliminação dos tempos que resultaram da redução das aulas de 50 para 45 minutos) e que o crédito das 2 horas da direção de turma desapareça e passe esse trabalho para a componente de trabalho de estabelecimento.

Não me admiraria nada destas duas alterações no Despacho da Organização do Ano Letivo.

Não pensem que são ideias que estou a dar, mas são coisas que já ouvi como muito prováveis de acontecerem.  Serão estas as outras medidas previstas no OE para 2012?

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Blogosfera – ad duo

Turmas do 5.º ao 12 passam a ter um mínimo de 26 e um máximo de 30 alunos

5 – Constituição de turmas:
5.1 – Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo da escola, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho.
5.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.
5.2.1 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas de lugar único que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos.
5.2.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas com mais de um lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos.
5.3 – As turmas dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.
5.4 – As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
5.5. Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.
5.6 – Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e de uma disciplina de opção é de 20 alunos.
5.6.1 – É de 15 alunos o número para abertura de uma especialização nos cursos artísticos especializados.
5.6.2 – (Revogado).
5.6.3 – Na especialização dos cursos artísticos especializados, o número de alunos não pode ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.
5.7 – O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articulação e de coordenação entre escolas da mesma área pedagógica.
5.8 – O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias.
5.9 – As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto nos números anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.
5.10 – Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.
5.11 – Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador.
5.12 – Nos cursos científico-humanísticos será criada nas escolas que para isso disponham de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída regionalmente a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para abertura de uma turma de ensino recorrente é de 30. No caso de haver desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes integram outra turma da mesma escola ou de outra.
5.13 – A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.

Despacho que regulamenta as matrículas para publicação em Diário da República

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Documento de Apresentação do Concurso

Utilizado pelo MEC no dia de ontem na apresentação às organizações sindicais.

Clicar na imagem para aceder ao documento em pdf.

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Listas BR24 – DACL

Listas de DACL da BR24 que sairam dia 9 de Abril

Lista de Colocados

100 (4)

110 (12)

Não Colocados

100

110

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Procedimentos Concursais 2012/13

Agora também no site do SPZN.

Procedimentos Concursais

Ano letivo 2012/13

Estes procedimentos tem já o reflexo do acordo entre a FNE/SPZN e o MEC – Novas Regras, novo concurso mais justo e mais equilibrado!

De acordo com informação da DGAE, os procedimentos concursais serão abertos por etapas, de acordo com o calendário que a seguir se transcreve:

  • Contratação – abertura em Abril, data provável, a partir do dia 16;
  • Mobilidade por DCE – abertura durante o mês de Maio, de acordo com normas contidas em Despacho a publicar, brevemente, em DR;
  • Mobilidade Interna (ex DAR e ex DACL) – abertura durante o mês de Junho;
  • Reserva de Recrutamento –  início do mês de Setembro;
  • Contratação de Escola – início do mês de Setembro.

Contratação 

O procedimento concursal relativo à contratação, para o próximo ano lectivo (2012/2013) decorrerá de acordo com as regras do DL 20/2006, com a redacção dada pelo DL 51/2009, nomeadamente nas situações de opções de candidatura, preferências, intervalos de horário, prioridades na ordenação, graduação profissional.

De referir que os candidatos podem repetir o mesmo código de escola com intervalos de horário diferentes em prioridades diferentes.

Para a contratação relembra-se que os candidatos podem ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.

Mobilidade por DCE

Esta mobilidade será regulamentada por despacho da SEEAE e, conforme já referido, deverá ser aberto o concurso durante o mês de Maio.

Mobilidade Interna

De acordo com o diploma de concursos, fruto do Acordo da FNE com o MEC, será publicitado um aviso de abertura com as regras de Mobilidade Interna que se destina aos docentes de carreira que se encontrem numa das situações abaixo:

  • docentes de carreira a quem não foi possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente lectiva, (ex DACL);
  • docentes de carreira que pretendam exercer transitoriamente funções noutra escola/agrupamento (EX DAR).

Reserva de Recrutamento

O procedimento para a Reserva de Recrutamento terá um algoritmo igual ao das necessidades transitórias (mantem-se as prioridades manifestadas para a contratação), e será efetuado de acordo com o novo diploma de concursos, que, entretanto, será publicado. Este  procedimento ocorrerá no início do mês de Setembro.

Contratação de Escola

Este procedimento concursal, a abrir no inicio do mês de Setembro, será realizado de acordo com as regras do novo diploma de concursos, nomeadamente com as que definem os critérios objectivos de selecção dos candidatos.

Notas:

1 – As manifestações de preferências para o concurso de Mobilidade Interna (ex DAR, ex DACL) decorrerão no momento da candidatura (durante o mês de Junho);

2 – As manifestações de preferências para a contratação decorrerão logo após o encerramento da Rede (em principio até ao final do mês de Julho).

 

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Comunicado APEVT sobre a Reunião com a DGAE

Um longo comunicado da APEVT que aborda questões essenciais das alterações curriculares e dos procedimentos que se prevêm para a organização do ano letivo 2012/2013 e não apenas dos problemas da disciplina de EVT.

COMUNICADO

REUNIÃO de 10 de Abril entre a APEVT e a DGRHE

Nota prévia

Trabalhar sobre os erros do MEC sobre a Revisão da Estrutura Curricular não é abdicar dos princípios que defendemos mas denunciar que as soluções apresentadas não têm consistência e que a única intenção evidente é reduzir despesas com os recursos humanos na educação. Assim, reafirmamos algumas questões que constituem motivos da nossa preocupação:
– A concretização da intenção expressa no âmbito do melhoramento do acompanhamento dos alunos, “… Fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas”;
– A eliminação da disciplina de EVT sendo uma solução inaceitável, pois carece, como sempre dissemos, de fundamentação consistente, surge no plano dividida pelas disciplinas de EV e ET, cada uma com 90 minutos e leccionada por um único professor. Repare-se, contudo, na contradição de criar ET no 2º ciclo e retirar no 3º impedindo a sua continuidade curricular. Por mais esta razão a eliminação da disciplina de ET no 3º ciclo é um verdadeiro absurdo. Esta morte abrupta da ET será, através da Oferta de Escola, uma morte lenta;
A omissão dos grupos de recrutamento/docência levam-nos a antecipar o princípio de que a EV e a ET, deverá ser leccionada por professores recrutados do grupo 240, por forma a manter equidade e a estabilidade nos quadros docentes das escolas. Esta medida determinará consequentemente o modo de leccionação das duas disciplinas com repercussões diretas na elaboração dos programas;
A partir destas questões primordiais apresentamos propostas na reunião com a DGAE (ex-DGRHE), de entre as quais salientamos as seguintes:
• 1º CICLO: Concretização das intenções expressas de Coadjuvação das Expressões no 1º ciclo.
É imprescindível a publicação do quadro da estrutura curricular do 1º ciclo, tal como aconteceu com os planos curriculares dos outros ciclos de estudo. É também necessário regulamentar, nomeadamente no documento Organização do Ano Letivo (OAL), a gestão de horas do plano curricular do 1º ciclo especificando horas a atribuir à coadjuvação, especialmente na área das expressões plásticas e na mobilidade vertical de agrupamento possível para o grupo 240 (refira-se apenas como exemplo que na Região Autónoma da Madeira existe o grupo 140 de Expressão Plástica para o 1º ciclo na sua grande maioria professores de EVT).
Esta medida libertaria horas letivas ao professor generalista do 1º ciclo para trabalho de coordenação das AEC’s, (revindicação antiga dos professores do 1º ciclo). A modalidade desta coadjuvação, assente em projectos de expressão plástica desenvolvidos em conjunto entre os professores, mas cuja leccionação seria realizada pelo professor coadjuvante em blocos de 90 minutos por turma.
• 2º CICLO: Explicitação dos grupos que lecionam EV e ET e regime de docência
Não se vislumbra outra solução senão a EV e a ET serem dadas pelo mesmo professor (à mesma turma) que leciona a EVT, ou seja o grupo 240. Isto permite continuidade e acompanhamento dos alunos; potencia a lecionação articulada entre as duas componentes, (agora designadas disciplinas); e evita um elevado número de turmas a atribuir a cada professor o que se revela pedagogicamente desaconselhável.
Propõe-se também que no quadro do Plano Curricular do 2º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET é dada em regime de par pedagógico, ou em turma dividida em dois turnos anuais de 90 minutos com o mesmo professor, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor em disciplinas com caráter prático e experimental como é o caso.
• 3º CICLO: Oferta de Escola e a disciplina de ET (disciplina estruturada, com quadro de professores, recursos educativos – manuais escolares, salas especificas e materiais e equipamentos específicos….)
Propõe-se que no quadro do Plano curricular do 3º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET deve ser de oferta obrigatória em todas as escolas garantindo a continuidade pedagógica entre ciclos. Deve ser leccionada em turma desdobrada em regime semestral, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor.
Salienta-se, de acordo com o Relatório de Acompanhamento Global da Educação para Todos de 2006, publicado pela UNESCO, a educação para todos é importante e qualquer abordagem à Educação Artística deve ter como ponto de partida o educando. As dimensões da Educação Artística (Musica, Teatro, Artes Performativas …) não se confinam num currículo escolar mas numa oferta extra curricular pois, estruturam-se no estudo, no contacto e na participação do “eu” dos alunos no mundo das artes (exposições, ateliers, concertos etc.).
Assim, propõe-se que no âmbito da Educação Artística, nomeadamente no 3º ciclo, uma modalidade de oferta idêntica à existente para o Desporto Escolar (os grupos/equipa estão para o Desporto Escolar como as parcerias de Arte e Cultura para a Educação Artística e Tecnológica).
• Na Oferta Complementar é absolutamente necessário explicitar os critérios de atribuição do crédito horário de cada escola. Efetivamente o critério vigente de fazer depender o crédito horário do número de horas do artigo 79 não é garantia de horas em número suficiente para “fechar horários”. A utilização da Oferta Complementar para COMPLETAR HORÁRIOS é um aspeto técnico na requisição de serviço docente/elaboração de horários. Se repararmos as cargas horárias curriculares, pela ausência de blocos de 45 minutos, não permitem horários de 22 horas mas sim de 21 ou de 24. Propõe-se um crédito horário correspondente, pelo menos, a cada turma existente.
• Nas Mobilidades entre grupos disciplinares e entre os ciclos de estudo é necessário legitimar os critérios implícitos na requisição de serviço docente. Propõe-se que se explicite, nomeadamente no documento “OAL”, critérios de mobilidade de agrupamento entre ciclos e grupos disciplinares, 240, (240 com habilitação para 1º ciclo), 600, 530 e até 550). O MEC não pode deixar ao livre arbítrio dos diretores a distribuição deste serviço docente. Nem pode fomentar uma guerra entre grupos e professores no seio das escolas e nos agrupamentos.
Sobre a contratação de professores para AEC’s, propõe-se que na definição de critérios de contratação se dê primazia aos professores contratados com mais tempo de serviço e que leccionam no agrupamento.
Por último, mantém-se a dúvida sobre a existência de um calendário de implementação da revisão. Propõe-se que a nova Estrutura Curricular se implemente gradualmente, ou seja 1º, 5º e 7º ano para o próximo ano letivo 2012/2013. Esta proposta tem por base a continuidade pedagógica dos alunos que iniciaram os ciclos de estudo e o amortecimento do impacto socioprofissional das medidas.
O objetivo da reunião convocada pela DGAE visava a receção de propostas tendo em vista soluções para a distribuição de serviço docente e apenas isso. Outras questões por nós suscitadas foram remetidas para uma audição com a DGE (ex-DGIDC), que trata questões do foro de natureza curricular. Ficamos à espera de feedback sobre as nossas propostas e iremos já amanhã solicitar uma audiência com a DGE para colocar questões de caráter conceptual, como são as questões programáticas, os modelos disciplinares, o regime de docência, etc.

APEVT 10 de Abril 2012

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Concursos a 16 de Abril

De acordo com informação recolhida no mural do FB do Vitor Miranda sobre a reunião ocorrida entre o SPGL e a DGAE ficamos a saber o seguinte sobre os concursos:

Concurso para contratados abrirá 2ª feira dia 16 de Abril.
As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes 20/2006 com a redação do 51/2009);
A avaliação (por ter sido revogada a legislação anterior), excecionalmente, não fará parte da graduação dos concursos deste ano;
… Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários);
Em Julho será a 2 parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto);
Concursos de Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola serão no início de Setembro;
Existirá publicação de listas das colocações em Reserva de Recrutamento; Obrigatoriedade de publicitação de listas de candidatos às Ofertas
O novo diploma vai-se aplicar às Ofertas de Escola;
Mobilidade DCE’sMaio (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do 68 e eventualmente nova legislação). O DCE escolhe a escola para onde quer ir e fica lá.
Todos os professores nesta condição serão colocados e não ocuparão lugares de QE QA ou QZP’s, poderão ocupar lugares anteriormente ocupados por contratados.
Prevê-se saída de despacho, com,
Será pedida uma previsão às escolas sobre o número de professores a DACL (por cima) que pode ser alterado, posteriormente, se houver necessidade, para permitir concurso a DACL e DAR (se não houver diploma publicado será feito um despacho sobre mobilidade interna com as condições (novo figurino) e decorrerá em Junho.

 

Lembram-se disto?

 

Versão em pdf do documento

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Receios para 2012/2013

Parece que ainda ninguém acordou e que cada um se preocupa demasiado com a sua quinta.

Os que renovaram contrato nos últimos 3 anos e assim pensam continuar em 2012/2013, os colocados a 31 de Agosto em horário anual e completo e aqueles que nas primeira bolsas também tiveram um horário de trabalho para todo o ano.

O grande receio para o próximo ano letivo é que os docentes dos quadros sem componente letiva vão de alguma forma ocupar os lugares que tem sido ocupados pelos contratados.

Inventar-se-ão habilitações para permitir que um excedentário ocupe um desses lugares.

Quando todos acordarem poderá ser demasiado tarde.

Não queria fazer este post, mas senti que precisava de o fazer.

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Números de EVT

Durante a manhã o presidente da APEVT está reunido com o Diretor Geral da Administração Escolar de forma a encontrar soluções para os docentes de EVT que se tornarão excedentários fruto da eliminação da disciplina de EVT e por consequência da eliminação do par-pedagógico. Não existindo números certos sobre o número de docentes dos quadros de agrupamento ou QZP deste grupo aponto por aproximação que sejam 6000 os docentes dos quadros do grupo 240.

Sobre o número de contratados já consigo determinar com alguma exatidão quantos professores do 240 estão em funções neste ano letivo.
O primeiro quadro apresenta o número de docentes com renovação de contrato, colocados a 31 de Agosto em horário anual e os colocados nas 13 bolsas de recrutamento.

Contratados no grupo 240 em horário completo e anual existem 353 docentes. A estes docentes colocados através de renovação de colocações, colocados na lista de 31 de Agosto e nas 13 bolsas de recrutamento é possível juntar quase mais uma centena de docentes que foram colocados em contratação de escola nas escolas TEIP.

 

Havendo um número considerável de docentes de EVT dos quadros que perdem a componente letiva e já tendo sido anunciado que estes docentes irão coadjuvar a expressão plástica no 1º ciclo seria mais correto que a Educação Tecnológica pudesse ser feita em desdobramento de turma de forma a manter com componente letiva todos os docentes do quadro e só depois de verificado esse excedente é que pudessem ser enviados para a coadjuvação no 1º ciclo.

Mais logo já será possível saber mais informações sobre a reunião que José Alberto Rodrigues da APEVT tem hoje de manhã com Mário Pereira.

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TEIP + Autonomia

De acordo com informação recolhida no site do Sindep é praticamente definitiva a agregação de uma Escola TEIP com uma escola secundária com Contrato de Autonomia no Concelho de Matosinhos e que já tinha feito referência neste post.

Para ver a proposta definitiva de agregações no Concelho de Matosinhos clicar neste link.

 

 

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Não Se Esqueçam

… que amanhã já termina o prazo para algumas contratações de escola.

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Bom Domingo de Páscoa

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Semana (Pouco) Santa

No regresso a casa, num curto espaço de tempo de ausência, deparei-me com algumas notícias que não contava e que nem ao diabo faziam lembrar.

Se o anúncio do regresso dos subsídios ficaram adiados para 2015 e de forma faseada era uma notícia previsível tendo em conta que o relatório da Troika aconselhava a sua eliminação já o mesmo não posso dizer da publicação do Decreto-Lei 85-A/2012 que de forma sorrateira impede sem aviso prévio a possibilidade dos trabalhadores com descontos para a Segurança Social usufruírem até 2014 da aposentação por antecipação com penalizações. Sobre este diploma também ouvi numa estação de rádio um discurso de Mário Nogueira que também nem ao diabo fazia lembrar. Então os professores estão a aguardar o fim das atividades letivas para pedirem a aposentação? Não saberá o Sr. Mário Nogueira que TODOS os professores sabem que a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (que não se enquadra no Decreto-Lei 85-A/2012) está a demorar um mínimo de oito meses a conceder a aposentação?

Fora este aparte, a publicação do Decreto-Lei 85-A/2012 é um acto ridículo deste Governo que por muitas justificações que possa ter para o fazer não deveria ter feito desta forma, pelo menos sem aviso prévio. Este acto assemelha-se à eliminação da disciplina de ET no currículo depois de numa primeira proposta para debate público a mesma estar incluída e não ter existido debate sobre esse assunto. Estes são actos de COBARDIA, e um governo quando se torna cobarde começa a deixar de ter condições para governar.

Pela enésima vez voltei a ouvir falar-se na famosa prova de ingresso, e sempre que se fala nela diz-se que desta vez é que vai ser feita. Aconselho o Sr. Ministro a fazer como as suas antecessoras, esquecer o assunto! Tendo em conta as dispensas e despesas desta prova também não lembra ao diabo fazê-las para quem se calhar nos próximos anos não tem lugar no sistema de ensino.

No meio de tantos disparates políticos assisto a mais uma notícia que não me espanta porque  já tinha falado com um dos interlocutores da mesma, O Ministério não sabe o que fazer aos professores do quadro que fiquem com horário zero. Neste caso até acho que o MEC saberia o que fazer a estes docentes e a primeira vontade seria a de um despedimento por extinção do posto de trabalho. Não sendo ainda possível esta situação na função pública e tendo em conta os disparates legislativos a que se vamos assistindo fazem-me pensar que de um momento para o outro também o poderão tentar fazer de alguma forma.

Por fim também li que o governo prepara-se para alterar a legislação que impeça o pagamento da caducidade de contrato. Esta notícia tem o seu lado positivo, se o governo vai alterar a legislação para o não pagamento da caducidade é porque sabe que tem de o fazer para todas as situações. Resta saber então porque não cumpre com a legislação em vigor.

Começo a ter muita vontade de mandar queimar o JUDAS e esperar por uma ressurreição de um novo CRISTO.

 

 

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Prolongada a Vigência do Manual de EVT

De acordo com despacho publicado em Diário da República a vigência do manual de EVT para o 5º e 6º anos é prolongado por mais um ano.

Sendo o manual de EVT elaborado para o 5º e 6º ano num único livro é provável que esta vigência seja aplicada para dar continuidade aos alunos que neste momento estão matriculados no 5º ano e que deverão continuar a ter a disciplina de EVT no 6º ano.

Não encontro outra explicação lógica tendo em conta que o MEC continua a assumir a separação da disciplina de EVT em EV e ET. Antes este despacho fosse um recúo nessa intenção.

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