Depois de Indeferirem a Caducidade Acham que Merecem?

Directores exigem indemnização

 

Os directores exigem ser indemnizados no caso de os seus mandatos serem interrompidos devido ao processo de agregação de escolas.

A proposta do Governo de novo modelo de gestão escolar prevê que, em caso de fusão, seja nomeada uma comissão administrativa provisória e o director afastado.

Para Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), trata-se de “uma falta de respeito lamentável pelos directores“. “Se um mandato de quatro anos é interrompido por questões administrativas, o director deve ser respeitado e até indemnizado pela quebra de expectativas“, afirma.

Tutela e sindicatos de professores vão hoje reunir-se para negociar o diploma de gestão escolar. As associações de directores e o Conselho de Escolas não participam.

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8 comentários

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    • Tânia on 29 de Fevereiro de 2012 at 12:36
    • Responder

    Indeminizações aos senhores diretores??

    Só depois de pagarem o que devem aos contratados!! 🙂

    • Ti on 29 de Fevereiro de 2012 at 13:26
    • Responder

    como diz aquela velha máxima: “pimenta no ra bo dos outros é refresco” 🙂
    Agora que lhes vai tocar a eles já exigem indemnizações…os contratados não precisam…são ricos e estão muito bem na vida 🙂

    • Ti on 29 de Fevereiro de 2012 at 13:28
    • Responder

    Só mais uma frase feita: “Nesta vida tudo se paga” 🙂 😛
    Ou não 🙁

    • Sara on 29 de Fevereiro de 2012 at 13:35
    • Responder

    Mts deles nem o salário deviam receber! Se não fossem os vices e os adjuntos….

    • Tita on 29 de Fevereiro de 2012 at 14:12
    • Responder

    Cá se fazem… Cá se pagam…

    Pode ser que assim se apercebam, que afinal estão no mesmo ” Barco” que nós contratados…

    Pois mandam e desmandam a belo prazer, esquecendo-se que são professores como nós…

    • isa on 29 de Fevereiro de 2012 at 14:23
    • Responder

    Se também nos indemnizassem a nós pela quebra de expectativas estaríamos ricos…

    • ahahah deixa-me rir on 29 de Fevereiro de 2012 at 14:59
    • Responder

    indemnização pela quebra de expectativas? 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 ao contrário da indemnização pela compensação por caducidade dos contratos, nunca vi isso legislado em lado nenhum…

    • Paulo Freitas on 29 de Fevereiro de 2012 at 19:58
    • Responder

    É preciso ter cá uma lata… realmente!

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