Critérios Ilegais?

De acordo com as páginas 17 e 18  do manual para a utilização da aplicação de contratação na versão para as escolas existem critérios que estão impedidos de serem usados por violarem os princípios de Igualdade e Não Discriminação, constantes da Constituição Portuguesa e do Código de Trabalho.

A utilização de critérios que usem a continuidade pedagógica no agrupamento, ou num conjunto de agrupamentos de um mesmo Concelho ou na experiência adquirida em Escola de um determinado Estatuto Pedagógico, refiro-me neste caso às Escolas TEIP, violam os princípios de Igualdade e Não Discriminação para a Contratação de Escola, tanto mais que estes critérios quando são usados não são para bonificar com os restantes critérios mas sim para excluir os restantes candidatos em detrimento dos candidatos que sejam detentores desse critério.

Como temos uma Constituição que não se sabe se está em vigor e uma Inspeção que raramente atua nestes casos, resta continuar a denunciar estas situações a ver se os Conselhos Pedagógicos deixam de dar cobertura às direções para estas escolhas duvidosas ou até mesmo ilegais.

 

 

 

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4 comentários

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    • M Simões on 7 de Janeiro de 2012 at 10:17
    • Responder

    Anda existe Constituição? Não de vê!
    Deixamos de ser utópicos. A destruição não é só na saúde, emprego, apoios sociais, …
    Dentro de 5 anos o país já foi.

    • Maria on 7 de Janeiro de 2012 at 12:19
    • Responder

    Olá! Bom dia e bom fim de semana. Novidades aqui pelo Sul. Na próxima semana o ministro estará em Faro (quinta-feira) para “debeter” com os diretores (http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2226226&success=1). O Diretor do meu agrupamento (que anda amedrontado com a possibilidade de ir dar aulas por via do Mega) converteu-se em grande democrata e agora vai ouvir os professores antes de ir para a reunião. Espantoso! Com duas associações e ainda precisam ouvir o Povo?

    • Desesperada on 7 de Janeiro de 2012 at 23:10
    • Responder

    Pois, há ilegalidades, mas sobre a continuidade pedgógica nas TEIP é muito subjectivo, pois assim tb não poderia haver renovações até 3 anos no mesmo agrupamento. Pois nestas renovações tb ficam maior graduados de fora e menores graduados vêm os seus contratos renovados. Deviam sim ser mais criteriosos no que é a continuidade pedagógica…. Mas esperemos q para o ano seja tudo no concurso.

  1. […] … os concursos públicos têm preferência por candidatos locais pelo que privilegiam o território de origem do candidato. […]

  2. […] E já agora confirmei o exposto neste post. […]

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