E Se Eu Perguntar

… quantos são:

10+23

56+18

102+26

1000+321

75+18

 

E no fim pedir para escolherem uma ferramenta de trabalho e uma cor, será que me vão responder esta ferramenta e esta cor?

E se eu disser que quem escolher as duas respostas pedidas no fim, independentemente das respostas dadas em cima, é não aprovado?

 

Agradeço que não vejam os links de cima e que respondam na caixa de comentários sem olhar a respostas de outros colegas.

Eu percebo que não será fácil seguir o que pedi em cima, mas pelo menos ficam a perceber onde quero chegar.

 

Estou a tentar demonstrar que de várias formas, por vezes simples, se conseguem obter os resultados que pretendemos.

 

 

 

 

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E Não Se Pode Chumbar um Secretário de Estado

.. info-exluído?

 

Porque a vírgula ali devia dar chumbo sem direito a reclamação.

 

Despacho n.º 15276-2013

 

 

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Enquadro a Prova em Qualquer destes Adjetivos

… e podia acrescentar umas 600 palavras para descrever este modelo de prova que vai permitir aferir se um professor pode ou não lecionar.

Nem é que eu desgoste deste género de provas psicotécnicas, porque no final dos anos 80 habituei-me a usá-las para ingressar nas concorridas formações financiadas pela CEE e raramente ficava fora dos três primeiros lugares.

Prova de avaliação é “apatetada”, “ridícula”, “absurda”, “básica” e “desadequada”, classificam os professores

 

 

A indicação do tipo de questões que vai sair na prova de avaliação para professores, deixou-os perplexos. Uns consideram que a prova é ridícula por ser tão “básica”. Outros dizem também que é ridícula, por ser tão desadequada. Também não se entendem quanto ao que pretende o ministro: desviar as atenções ou  afastar docentes da carreira?

 

No entanto sei que este género de provas pode ter as armadilhas que forem necessárias encontrar em cada momento.

No início de cada ano letivo costumo fazer um pequeno teste aos meus alunos para provar que muitas vezes as perguntas mais simples podem ser dadas de forma errada se quisermos.

O teste que costumo fazer é bastante básico, mas a percentagem de respostas erradas é idêntica em alunos de 10 anos como em licenciados e doutorados.

Se estiverem interessados em perceber este jogo agradeço que o façam de forma séria sem estarem a pensar muito e com calculadora na mão e vão perceber como ele é.

Podem usá-lo para fazer a colegas ou familiares vossos, no entanto é mais eficaz quando exigirem que a resposta seja dada de forma rápida.

Então é assim:

quanto é a soma de 1000 + 40?

e mais 1000?

e mais 30?

e mais 1000?

e mais 20?

e mais 1000?

e mais 10?

Se quiserem ser sinceros coloquem a resposta dada na caixa de comentários, sem lerem as respostas dadas, e depois comprovem com outras pessoas como muitas vezes as coisas mais simples podem tornar-se complicadas.

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O Guia Saiu às 23:59

E mais parece um daqueles testes psicotécnicos, muito em moda nos anos 80, para ingressar nas formações da época.

Não é por nada, mas qualquer aluno do 12º ano consegue realizar esta prova com aprovação. É esta a exigência que  Nuno Crato quer dos professores?

Esta é mais uma razão para a prova ser inútil e nada provar.

 

 

Anexo I – Informação-Prova | Componente Comum

Anexo II – Informação-Prova | Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)

Anexo III – Folhas de respostas – Folha 1 | Folha 2

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/11/componente-comum.pdf”]

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Iniciativas Contra a Prova

Da FNE com a participação da ANVPC.

FNE promove concentrações contra a prova de acesso

 

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) promove na próxima semana concentrações de professores em várias cidades contra a prova de acesso à carreira docente que o Ministério da Educação decidiu aplicar.

 

todos

As ações pretendem ser também momentos de esclarecimento à população para a situação destes professores, muitos deles com largos anos de serviço, apesar de não terem vínculo ao ministério.

A prova, agora designada de avaliação de conhecimentos e capacidades, está prevista na legislação desde a governação socialista de José Sócrates (2008), mas nunca chegou a ser aplicada, devido à forte oposição dos sindicatos.

Sob o lema “Todos Contra a Prova”, a FNE marcou concentrações para Coimbra (segunda-feira), Lisboa (quarta-feira), Évora (quinta-feira) e Porto e Viana do Castelo (dia 30).

Nos locais de concentração será distribuído um manifesto contra uma prova que os professores consideram “inútil, ineficaz e que desrespeita o trabalho de milhares de docentes”.

As iniciativas estão também a ser divulgadas nas redes sociais e contarão com a presença do secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.

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Habituaram-se a Trabalhar Até Tarde

Brevemente disponível.

 

É castigo. 😉

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Claro Que Há Argumentos

… e muitos.

Página do Facebook aqui.
 

Professores contratados contra prova de acesso

 

Os docentes profissionalizados a contrato na Escola Básica e Secundária das Flores reuniram-se, ontem à tarde, para manifestar a sua discordância com a realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências, exigida pelo Ministério da Educação. Os professores pretendem alertar para os elevados custos económicos, associados à deslocação necessária para realizar a prova, que podem ultrapassar os 600€. Dizem ainda que nada na realização da prova faz sentido e que esta é uma medida discriminatória e injusta.

 

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Opinião – O Cão Danado

Por que eu não faço a prova

 

Lista de Razões:

 

1.ª: Possuo habilitação profissional para a docência, com provas dadas e em vias de completar mestrado em ensino. Então por que razão hei-de pagar vinte euros para obter uma condição que eu já possuo?

 

2.ª: Tenho anos de experiência docente [os que me deixaram ter] com as respectivas avaliações de desempenho;

 

3.ª: Encontro-me desempregado, dependo do ensino para subsistir e, mesmo assim, não estou disponível para ser mais humilhado;

 

4.ª: Se eu aceitar esta prova que considero imoral, como poderei um dia transmitir aos meus alunos que devem lutar pela justiça, se eu próprio não lutar pelo que acredito?

 

5.ª: Isto não passa de um teste à moralidade e à integridade de cada pessoa. Quem aceitar não pode em consciência ser docente;

 

6.ª: Se a prova é ilógica e ilegal à vista de todos, por que hão-de os mesmos aceitar uma coisa que consideram injusta?

 

7.ª: Aceitando esta prova, o que será considerado o limite quando este já foi claramente ultrapassado para além do razoável? Se aceitarmos isto o que virá a seguir?

 

Assim, apelo para que não se inscrevam na prova e repudiem esta medida do governo. Aguentem TODOS até dia 27 de Novembro e aguardem as resoluções que possam emanar dos tribunais.

 

Obviamente não será necessário dizer que no fundo a verdade é esta:

 

Se ninguém se inscrever, não existe prova. Esta é a realidade. Metam isso na cabeça.

 

Então para quê o medo?

 

 

 

(Bansky)

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Os Tribunais São Um Incómodo Para o MEC

E são já muitos os casos perdidos em tribunal.

No mesmo dia que é obrigado a abrir um concurso extraordinário ao concurso de vinculação extraordinária ficamos também a saber que a Comissão Europeia deu dois meses para o MEC resolver a questão dos professores que sucessivamente estão a contrato.

Segundo as contas do Correio da Manhã, apoiadas em dados de Jorge Costa, o incumprimento pode levar o MEC a ter de indemnizar os docentes contratados em 480 milhões de euros.

 

Sobre a prova de avaliação.

… será igual ou parecido.

 

CM - GOVERNO FORÇADO RECORTADO

 

Correio da Manhã – Notícia recortada (21-11-2013)

 

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Os Locais dos Matadouros em Mapa

… retirado do jornal Correio da Manhã de hoje.

 

 

CM - MAPA

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O Apoio à Natalidade em Portugal

… trata-se desta forma.

Não acho que legalmente seja assim, mas quem souber mais informações que a coloque na caixa de comentários.

 

 

Sou professora contratada, do grupo 500, há 12 anos com 9 anos de serviço e este ano não tive colocação e pelo panorama não irei ter.

Este mail serve como um desabafo e/ou talvez esclarecimento.

No ano letivo anterior estive o último mês de gravidez de atestado uma vez que entrei em risco no dia 7 de dezembro (deixei tudo pronto: últimos testes corrigidos, avaliações feitas e reunião de avaliação preparada) e no dia 26 de dezembro tive o meu filho. Estive 4 meses de licença de maternidade, até ao dia 26 de abril.

No dia 3 de setembro como todos os professores contratados lá fui eu para o centro de emprego, infelizmente.

Quando recebi o documento da segurança social a indicar os valores que iria receber (21,87€ por dia = 656,1€ em 30 dias) fiquei surpresa e liguei para os serviços da segurança social a perguntar se não haveria engano ao que a senhora que me atendeu perguntou se eu achava pouco? E eu disse-lhe que sim (uma vez que tinha conhecimento de colegas que iriam receber à volta de 29€ diários = 870€ em 30 dias). Ela pediu-me o NISS para analisar o meu processo. Qual não é o meu espanto quando a dita senhora me diz que estive 4 meses de baixa, e eu disse “sim, de licença de maternidade que é um direito que eu tenho” ao que ela me respondeu ainda bem que o tem, mas entrou para o cálculo do seu subsídio de desemprego.

A minha frustração deve-se não só ao facto de não ter trabalho mas também de ter sido penalizada no subsídio de desemprego em 200€ porque tive um filho!!!!!!!!!

Será que o governo sabe que um filho acarreta mais despesa?!!

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Jornal das 22

Parlamento, comissão da educação, FENPROF pede a suspensão da prova de acesso.

 

 

Comissão Europeia dá 2 meses para resolver a situação dos professores contratados e ameaça recorrer ao tribunal de justiça da União Europeia.

 

 

Escola Francisco Simões, Almada, aluno escreve carta sobre as condições da escola.

 

 

Escola Francisco Simões, Almada, aluno escreve carta sobre as condições da escola.

 

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O Guia

Anti-Prova

 

e o

 

Guia da Prova

 

O segundo link só fica disponível amanhã.

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Da Falta de Competência do MEC

… que vai traduzir-se no futuro em sentença semelhante para a prova de avaliação.

Ou seja, com esta circular o MEC é obrigado a reconhecer o erro de não ter permitido os docentes das regiões autónomas de terem concorrido ao concurso externo extraordinário e vê-se obrigado a abrir novamente concurso para estes candidatos que se viram impedidos de concorrer.

Este concurso abre dia 26 de Novembro por um prazo de cinco dias.

O que sempre disse é que não estava em causa a entrada destes docentes no quadro (porque tal não deve acontecer), mas sim o princípio da igualdade que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional.

Não foi por falta de aviso que isto aconteceu e para a prova de avaliação os avisos são idênticos.

Só falta mesmo punir os infratores.

 

Circular B13039846Q

Execução das sentenças dos TAF do Funchal e Ponta Delgada, transitadas em julgado, no âmbito do concurso externo extraordinário

 

 

Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos nºs 22/13.1BEPDL, 23/13/.0BEPDL e 32/13.9BEFUN, o Ministério da Educação e Ciência dá início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/11/Circular-B13039846Q.pdf”]

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A Identificação dos Problemas

… já relatados aqui no blog, na comunicação social.

 

Docentes gastam centenas de euros em viagens e estadia para fazer prova de avaliação

 

 

 

Muitos professores de escolas portuguesas nas ilhas e no estrangeiro vão gastar centenas de euros para fazer a prova de avaliação e continuam sem garantia de que as faltas às aulas serão justificadas, alertou o sindicado.

O aviso de abertura da Prova de Conhecimentos e Capacidades para educadores de infância e professores do básico e secundário não integrados na carreira docente foi publicado na terça-feira em Diário da República, dando informações como as localidades onde se poderá realizar a prova.

Nos Açores, serão feitas em apenas três das nove ilhas: na Terceira (na Praia da Vitória), Faial (Horta) e S. Miguel (Ponta Delgada). Os professores das restantes ilhas terão de fazer a viagem para poder estar a 18 de dezembro numa daquelas três cidades.

“Existem várias situações graves de dificuldade de realização da prova. Desde logo nas ilhas, porque a concentração só em algumas ilhas faz com que os candidatos tenham que pagar do seu bolso as viagens e alojamentos, porque isto implica sempre mais do que um dia. São dois ou três dias de deslocação e é preciso que não haja tempestades que impeçam as viagens”, lembrou o secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva.

Ainda mais grave é o caso dos professores colocados no estrangeiro: “Estão obrigados a vir realizar a prova a Portugal pagando do seu bolso a deslocação e as estadias necessárias”, disse o sindicalista, dando exemplos de docentes que estão na África do Sul, Estados Unidos, Namíbia, ou nas escolas portuguesas em Maputo, Luanda, Alemanha, Luxemburgo ou Suíça.

Para muitos, o custo de realizar a prova, cuja inscrição custa 20 euros, irá facilmente ultrapassar uma centena de euros, entre viagens e estadia.

“A própria distribuição geográfica das localidades onde as provas se vão realizar faz com que os candidatos mesmo da região do continente tenham que percorrer grandes distâncias para realizar a prova”, acrescentou Dias da Silva.

Os professores queixam-se também de não terem justificação para, em caso de necessidade, faltar às aulas e às reuniões de avaliação, uma vez que a prova se realiza no final do primeiro período de aulas.

A FNE critica também o facto de o aviso definir que não será devolvido o dinheiro da inscrição da prova a quem falte por motivo que lhes seja imputável. “Mas, para além do valor que é a inscrição na prova, as mulheres que nesse dia estiverem em situação de parto e que, por esse motivo, não puderem realizar a prova como é que se revolvem o problema? E quem tiver tido um acidente e estiver hospitalizado?”, questionou Dias da Silva.

Para a FNE, é ainda uma “injustiça flagrante” o facto de a norma ter sido concebida de forma a impedir as pessoas de concorrer no próximo concurso de colocações caso não realizem a prova.

As inscrições para a realização da prova estão abertas a partir de hoje e durante uma semana no site da Direção Geral da Administração Escolar, estando previsto para quinta-feira a divulgação do guia da prova.

 

 

Professores pagam viagem e estadia para fazerem prova

 

 

A Federação Nacional da Educação alertou, esta quarta-feira, para o facto de alguns professores irem gastar centenas de euros para poder realizar a prova nacional que vai passar a ser obrigatória para poderem dar aulas: Nos Açores, por exemplo, as provas só serão realizadas em três ilhas.

 

O Ministério da Educação explicou, esta quarta-feira, que a escolha dos locais para os professores realizarem as provas de acesso à profissão foi condicionada por questões logísticas e de forma a garantir a possibilidade de realizar uma ação inspetiva.

Segundo a FNE, os professores das restantes seis ilhas terão de fazer duas viagens e provavelmente pagar estadia, caso os voos não coincidam com os horários da Prova de Conhecimentos e Capacidades.

Em situação mais complicada estão os docentes que atualmente dão aulas no estrangeiro, que serão obrigados a vir a Portugal realizar a prova, que se realiza a 18 de dezembro.

Contactado pela Lusa, o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência explicou que existem questões logísticas de garantia da equidade da prova que impedem que esta se realize noutros locais.

“A rede de locais onde se irá realizar a prova está condicionada a questões de natureza logística inerentes à entrega e recolha dos enunciados/folhas de resposta, à existência de um número mínimo de candidatos por local, bem como à garantia de uma possível ação inspetiva de forma a assegurar a credibilidade do processo, a sua consequente equidade, transparência e posterior validade dos resultados”, diz fonte do MEC.

Outra das questões que tem preocupado os professores prende-se com o facto de desconhecerem se serão justificadas as faltas às aulas por causa da prova, que se destina apenas aos docentes não estão integrados na carreira docente.

O ministério diz que “tem estado em contacto com as secretarias regionais de educação dos Açores e Madeira para prever um enquadramento no âmbito da sua autonomia regional, pelo que essa questão deverá ser colocada diretamente aos governos regionais”.

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O Manual

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/11/manual-prova.pdf”]

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A Esta Hora Decorre

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura que recebe, em audição, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, na sequência da Petição Nº 298/XII/3.ª Pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente.
Pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente.
Texto da Petição  [formato PDF]

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O Formulário

… encontra-se na aplicação SIGRHE.

 

Mas escusam de ter pressa em submeter o formulário porque ele não foge até ao dia 28 de Novembro, ok?

 

E diz:

 

Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar 2013/2014.

Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à inscrição que se encontra disponível na página eletrónica do IAVE, I.P., designadamente:

– O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
– O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
– O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
– O Despacho n. 14293-A/2013, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 214, em 5 de novembro de 2013, que define o calendário da prova e valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação;
– O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades;
– O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE,I.P;
– Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://pacc.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.

O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da componente comum da prova e da componente ou componentes específicas para cada grupo de recrutamento, para o qual é detentor(a) de qualificação profissional.
Se for detentor(a) de qualificação profissional para mais de um grupo de recrutamento, cuja prova específica, associada a esses grupos seja a mesma, só poderá fazer a inscrição num dos grupos de recrutamento. Ao obter aprovação nessa prova passa a reunir requisito para ambos os grupos.

No caso de ser residente nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro, deverá, obrigatoriamente, fazer o upload da documentação imprescindível à validação da sua inscrição para a prova.

Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo. Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento. Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro para futuras referências e / ou reclamações, assim como, para apresentar no local e na data da realização da prova.

 

 

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Claro Que a Solução Para Acabar de Vez Com a Prova

Era:

  • que ninguém se inscrevesse nela

  • que ninguém se oferecesse para a corrigir

  • que ninguém a aceitasse vigiar

 

Digo era, porque…

…sou realista.

 

E porque há uma enorme falta de espinha na nossa classe que foi vergada por Maria de Lurdes Rodrigues, Margarida Moreira e agora por Nuno Crato.

E quando todos acabarem por vergar a espinha, a missão oculta do MEC fica concluída.

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Podia Começar Pela Discriminação da Prova de Avaliação

Bruxelas exige que professores com contrato a termo sejam equiparados aos efectivos

 

Se o Governo não anunciar no prazo de dois meses que medidas tenciona tomar para acabar com discriminações, designadamente salariais, a Comissão Europeia levará o caso para apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

A Comissão Europeia voltou nesta quarta-feira a instar Portugal a rever as condições de emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo. Num comunicado divulgado ao fim da manhã, a Comissão Europeia refere que recebeu um “grande número de queixas, alegando que professores que trabalham com contratos a termo são tratados de forma menos favorável do que o pessoal efectivo com funções equivalentes”.

 

Em causa estão, em particular, professores empregados em escolas públicas com “contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efectivo”.

 

Segundo a Comissão, esta situação é contrária à directiva da UE relativa aos contratos de trabalho a termo, considerando Bruxelas que a legislação portuguesa “não prevê medidas eficazes com vista a evitar abusos”, designadamente  o facto de os contratados a termo receberem um “salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efectivo com experiência profissional equivalente”.

 

Este pedido de alteração da legislação nacional para se conformar com as directivas (leis) europeias assume a forma de um “parecer fundamentado” que corresponde à última etapa dos processos por infracção da União Europeia antes destes serem entregues nas mãos dos juízes do Tribunal de Justiça da UE. Em termos práticos, isso significa que Portugal dispõe agora de dois meses para notificar a Comissão das “medidas tomadas para se conformar plenamente com o disposto na directiva”.

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Mais Um Exemplo do Absurdo

… que também já tinha abordado aqui.

 

Chamo-me Marta, sou professora contratada do grupo 500, colocada e com 14 anos de serviço.

 

A principal razão deste contacto prende-se com a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades. Atualmente, encontro-me impossibilitada de exercer as minhas funções docentes, por motivos de gravidez de risco. A data provável do parto é dia 16 de dezembro, (dois dias antes da data para qual está agendada a realização da prova). Após uma leitura de toda a legislação inerente à prova, pude verificar que não havia resposta para situações como a que me encontro.  No sentido, de saber se seria penalizada e impedida de concorrer por não poder realizar a prova por estes motivos, contactei a DGAE. Não souberam dar resposta e encaminharam-me para o GAVE, de onde me encaminharam para o JNP. Aqui o contacto teria que ser feito por email, e teria que aguardar que me fosse dada uma resposta (sem grande certeza de que tal resposta fosse efetivamente dada). Enviei um email ao JNP e neste momento aguardo por uma resposta.

 

Sentindo-me profundamente desvalorizada e injustiçada, gostaria de saber que outros procedimentos poderei adotar, que outros contactos poderei efetuar, no sentido de ver resolvida toda esta situação.

 

Muito lhe agradeço a sua atenção,

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Estás À Espera de Quê?

… para no dia 18 de Dezembro mostrares que “ESTA PROVA É UM ERRO CRATO

 

esta prova é um erro crato

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Exemplos do Absurdo

… que já tinha dado conta aqui, mas que agora são reforçados por conhecimento oficial dos locais da realização da prova.

Neste caso a prova em vez de custar 20 euros deve ficar nos 400 ou 500 euros com a agravante dos docentes destas ilhas não terem justificação para faltarem às aulas nem às reuniões de avaliação.

 

 

 

Estou colocada na Ilha do Corvo e tenho que fazer a maldita prova ou no Faial, ou na Terceira ou em S. Miguel, mas no Corvo só temos voos segundas, quartas e sextas, e isto se as condições meteorológicas  o permitirem, para fazer a prova tenho que sair dia 16 do Corvo, o que implica faltar às aulas dia 16 e 17, e só regressar dia 20. Não consigo encontrar palavras para classificar esta situação, acho-a irreal e inaceitável. E tenho ideia que exceto os que estão aqui, mais ninguém tem noção da nossa situação.

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O Guia da Prova Será Disponibilizado Dia 21 de Novembro

É esta a informação que consta no site do GAVE.

 

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

 

19 de Nov de 2013

Foi hoje publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro – Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro – Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro – É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

No próximo dia 21 do corrente, o IAVE, I.P., procederá à divulgação do «Guia da Prova» 

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Sondagem Sobre a Prova de Avaliação

Porque votar aqui é o mesmo que confessar os pecados, ninguém sabe quem votou ou como votou.

… nem eu.

 

Por isso não pequem, nem cometam atos ilícitos, ok? Senão são excluídos. 😉

 

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Aviso de Abertura da Prova de Avaliação

…. agora à noitinha.

 

Parte C – Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

Ministério da Educação e Ciência – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova

 

Ora digam lá se eles não são nossos amigos.

4 — O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários ou estações dos CTT — Correios de Portugal.

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PRAZOS

 

Inscrição de 20 a 28 de Novembro 

 

1 — A inscrição para a realização da prova inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

A inscrição é feita em http://pacc.gave.min-edu.PT

 

 

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A Música do Blog

… dedicada a um suíço.

 

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Zona de Provimento dos Docentes Não Colocados na Mobilidade Interna na RR10

Dos 602 docentes dos quadros por colocar na Reserva de Recrutamento 10, 249 são docentes dos quadros de escola/agrupamento e 353 docentes dos quadros de zona pedagógica.

 

As zonas com mais docentes por colocar são as zonas 1 a 5 (norte do país) e a zona mais “confortável” é a zona 10 onde não existe nenhum docente QZP por colocar e apenas 2 docentes dos quadros de agrupamento não têm colocação.

A zona 7 tem apenas 12 docentes dos quadros por colocar.

 

 

Zona provimento

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Evolução da Mobilidade Interna

Dos Colocados

 

MICOL

Dos Não Colocados

 

MINC

 

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134 Candidaturas Retiradas na RR10

De acordo com a seguinte distribuição.

RETRR10

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201 Contratados Colocados na RR10

De acordo com a seguinte distribuição.

 

CNRR10

 

 

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Reserva de Recrutamento 10

Aceitação de Colocação – Reserva de Recrutamento 10

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 20 e 21 de novembro

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 10 – 2013/2014

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

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Termina Hoje o Prazo

… para a publicação do aviso da prova de avaliação em Diário da República.

E caso isso não aconteça a prova já não se poderá realizar no dia 18 de Dezembro.

Hoje, nem no Diário da República da manhã nem no suplemento da tarde foi publicado qualquer aviso.

 

 

Crato não receia que greve ponha em causa prova de avaliação dos docentes

 

O Ministério da Educação e Ciência não pretende abdicar da avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores contratados, reiterou esta segunda-feira Nuno Crato, acrescentando que não está preocupado com a greve marcada para o mesmo dia de realização da prova, 18 de Dezembro: “A greve é um direito constitucional, veremos esse problema na altura própria”, disse o ministro.

 

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Jornal das 22

Declarações do Secretário Geral da FNE – João Dias da Silva

Todos Contra a Prova

 

 

A greve dos professores à prova de avaliação e as manifestações de dia 16 de Novembro

 

RTP

 

 

TVI

 

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Termina Hoje o Prazo

… para os professores classificadores darem resposta por mail à Drª Paula Meneses para a participação no “projeto” como classificador da PACC.

Não conheço qualquer voluntário para este “projeto” e acho que o MEC vai tomar decisões em função do número de classificadores que lhe chegarem. Se o número for bastante reduzido quase aposto que dispensará os docentes com mais de 5 anos de serviço de fazerem a prova de avaliação este ano.

E amanhã é o último dia de prazo para sair o aviso de forma a que a prova se realize dia 18 de Dezembro.

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Um Par de Tesourinhos Contratuais

… que me chegaram hoje para divulgação.

Em ambas as denúncias o que se exige são explicações para o sucedido.

 

 
A Escola Artística António Arroio, selecionou um candidato que nem tinha sido convocado para a entrevista e nem é licenciado quando na oferta de escola se refere que se dá prioridade a técnicos profissionalizados. Parece que o candidato selecionado está pela segunda vez a dar aulas na escola e que não tem qualquer outra experiência como docente.

 

antonioarroio

 

Mais uma vez um horário para Técnicos Especializados, mais uma vez a candidata selecionada é a filha da diretora!! A referida candidata vem trabalhando neste agrupamento há seis anos ou mais, tendo sido SEMPRE selecionada em primeiro lugar para funções tão diversas como coordenadora do CNO e Técnica Especializada para as funções de apoios nas escolas do agrupamento. A escola, na pessoa da diretora e do júri de seleção que o permitem, continua a pactuar com este tipo de seleção impunemente e sem constrangimentos !!! e,  das múltiplas reclamações nunca se soube nada, pelo menos publicamente. Se a inspeção, ou uma outra qualquer comissão externa à escola considerarem que houve imparcialidade e que é de facto a candidata mais qualificada, então muito bem: o seu a seu dono!!!!! Mas que exprimam isso publicamente para que não restem dúvidas!

Até lá só podem surgir dúvidas e revolta!
agrupamento estremoz 13_14

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Envia a Tua Queixa à Provedoria de Justiça

No seguimento da resolução aprovada pela FNE, no passado dia 16 de Novembro em Évora, foi colocado na página da FNE uma minuta para ser enviada por cada professor contratado à Provedoria de Justiça e que tem como objetivo que o Provedor peça a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Podem acompanhar mais informações aqui

ATUALIZAÇÃO de documentos e de instruções

> Versão Word
> Versão PDF

> Formulário de queixa online
> Como preencher o formulário: Imagem 1 | Imagem 2 | Imagem 3
> Facebook “Todos contra a prova”

 

Envia a tua queixa à Provedoria de Justiça

 

 

Exmo. Senhor

Provedor De Justiça

Rua Pau Da Bandeira, 9

1249-088 Lisboa

 

Assunto: Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Nome…………….., situação profissional……………., Portador do BI/CC nº …………………., residente em ………………………., vem, mui respeitosamente nos termos do artigo 23º da Constituição da República Portuguesa, solicitar a intervenção de V. Exa. para que seja reposta a justiça e a legalidade, para o caso que passa a expor:

– Para uma melhor compreensão, no que tange à prova de avaliação de conhecimentos, o exponente procede ao seu enquadramento legal.

– O Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Regulamentar nº3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Regulamentar nº 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos prevista no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, na última alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro. Por sua vez, a calendarização da realização da prova, foi definida com a publicação do Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro.

– Embora a existência da previsão legal relativa à prova de avaliação de conhecimentos, até ao momento, nunca esta foi realizada. No entanto, a última alteração introduzida nesta matéria, pelo referido Decreto-Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procede a uma revisão e actualização das condições técnicas e logísticas indispensáveis à sua implementação ao tempo que regulamenta as suas componentes comuns e específicas, sendo que a sua realização passou em definitivo a estar prevista nas datas constantes do referido despacho que define a calendarização.

– Esta prova, no dizer do Ministério da Educação e Ciência, pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à leccionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e critico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.

– Na verdade, o exponente entende que não pode nem deve deixar de se insurgir em face desta exigência legal. Isto porque, possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício da actividade docente, é licenciado e profissionalizado em ……………………… , para o grupo de recrutamento ………… , contando neste momento com……………, anos de tempo de serviço docente, é avaliado anualmente, pelo sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo por isso demonstrado que detém a capacidade de adequação enquanto docente e o perfil de desempenho profissional exigível.

-Neste conformidade, não percepciona a exigência, o sentido e o alcance desta prova de avaliação, quando à semelhança dos demais colegas, desde o seu percurso académico até ao momento em que iniciou a prática lectiva, mais não tem feito senão ser avaliado para o exercício da prática docente.

– Ainda, considerando que o artigo 4º do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, elencava um conjunto de situações que permitiam a dispensa da prova, e uma vez que este artigo, deixou de constar sem mais na alteração introduzida ao Estatuto da Carreira Docente, pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro, não se verificando uma revogação expressa ou tácita do mesmo onde quer que fosse, só agora revogado pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro, a obrigatoriedade de realização da prova, corroborada pelo referido Decreto Regulamentar, passou a ser generalizada a todos os que pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes, em clara violação à legitima espectativa jurídica que mantiveram, durante a vigência desta norma, (que nunca teve execução efectiva) de que poderiam estar dispensados da realização da mesma.

– Vale isto por dizer, que por imperativo legal, passou a ser é exigível para quem pretende ingressar na actividade docente/carreira, um requisito legal que não é exigido em qualquer outra carreira da função pública, em clara violação a um princípio basilar que enforma o nosso estado de direito, o princípio da igualdada, tal como previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, já que se verifica uma desigualdade relevante na esfera jurídica, do exponente e demais docentes perante os restantes funcionários públicos.

– Para além disso, com esta forma de atuação, a Administração viola mesmo, o princípio da justiça e da imparcialidade, tal como previstos no artigo 6º do Código de Procedimento Administrativo, já que ao assumir uma posição desta natureza, na relação que estabelece com os que pretendem aceder ao exercício da actividade docente, se torna parcial e discriminatória, face às demais carreiras e funcionários da Administração pública, em que a exigência de uma prova avaliação de conhecimentos e capacidades para ingresso na carreira não é aplicada.

Porque o exponente se sente lesado nos seus direitos, e indignado relativamente à exigência imposta pelo Ministério da Educação e Ciência, relativamente à obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para o acesso ao exercício de funções docentes, que se traduz na violação do princípios da igualdade, e porque desproporcionada e injusta, por considerar que detém neste momento todas as condições legais e habilitacionais para o exercício da prática letiva, resta-lhe contar com o apoio de V. Exa. no âmbito da missão que prossegue e das medidas que possa desenvolver, para seja reparada esta enorme injustiça e ilegalidade de que estão a ser alvo os que pretendem aceder ao exercício das funções docentes, o que só poderá acontecer se V. Exa. requerer a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Antecipadamente grato (a) pela atenção dispensada, apresenta a V. Exa. os mais respeitosos cumprimentos.

Local e data

O subscritor,

__________________________________

 

 

 

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Modos de Vida Forçados

Professores vivem em autocaravanas

 

 

caravanas

 

Há docentes a viver em autocaravanas porque não podem pagar uma segunda  casa ou centenas de quilómetros diários. Há outros a completar horário  em lojas e até casais que separam os filhos.

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Resumo da Semana 10 e Antevisão da Semana 11

semana10

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O Marcelo

… junta-se a todos os que estão contra esta prova de avaliação injusta e discriminatória.

 

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