… trata-se desta forma.
Não acho que legalmente seja assim, mas quem souber mais informações que a coloque na caixa de comentários.
Sou professora contratada, do grupo 500, há 12 anos com 9 anos de serviço e este ano não tive colocação e pelo panorama não irei ter.
Este mail serve como um desabafo e/ou talvez esclarecimento.
No ano letivo anterior estive o último mês de gravidez de atestado uma vez que entrei em risco no dia 7 de dezembro (deixei tudo pronto: últimos testes corrigidos, avaliações feitas e reunião de avaliação preparada) e no dia 26 de dezembro tive o meu filho. Estive 4 meses de licença de maternidade, até ao dia 26 de abril.
No dia 3 de setembro como todos os professores contratados lá fui eu para o centro de emprego, infelizmente.
Quando recebi o documento da segurança social a indicar os valores que iria receber (21,87€ por dia = 656,1€ em 30 dias) fiquei surpresa e liguei para os serviços da segurança social a perguntar se não haveria engano ao que a senhora que me atendeu perguntou se eu achava pouco? E eu disse-lhe que sim (uma vez que tinha conhecimento de colegas que iriam receber à volta de 29€ diários = 870€ em 30 dias). Ela pediu-me o NISS para analisar o meu processo. Qual não é o meu espanto quando a dita senhora me diz que estive 4 meses de baixa, e eu disse “sim, de licença de maternidade que é um direito que eu tenho” ao que ela me respondeu ainda bem que o tem, mas entrou para o cálculo do seu subsídio de desemprego.
A minha frustração deve-se não só ao facto de não ter trabalho mas também de ter sido penalizada no subsídio de desemprego em 200€ porque tive um filho!!!!!!!!!
Será que o governo sabe que um filho acarreta mais despesa?!!




15 comentários
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Em setembro de 2012 aconteceu exatamente a mesma coisa comigo. Estive 5 meses em casa, com o meu filho, que nasceu em outubro de 2011 e, na altura, também pensei que tinha sido erro da segurança social… É uma vergonha! …
Bom dia.
Isso é erro da segurança social e talvez da escola.
Quando em setembro soube o valor que ia receber de subsídio fiquei em choque. Liguei para a segurança social e disseram-me que faltavam descontos (estive de licença de maternidade, 4 meses, no ano lectivo 2012/2013) e que também havia sobreposição de ordenado com atestado, o que anula tudo. O erro foi da escola, fez mal os descontos, e na segurança social disseram-me que não podia ter penalizada por ter estado de licença de maternidade. Por isso, solicitei que a escola fizesse a correcção do meu histórico na segurança social (é feito através da internet) e depois pedi à segurança social o recalculo do subsídio. A escola rectificou logo no dia seguinte e pedi imediatamente o recalculo e aí sim, demorou. Só este mês é que terei o valor do subsídio corrigido.
Por isso, dá para resolver.
Mas atenção que em princípio não será 29€ por dia. Quem ficou desempregado, pela primeira vez a partir de Abril de 2013, recebe o subsídio calculado pelas novas regras. E somo penalizados, em relação a quem esteve desempregado (nem que um mês) no ano passado. Não serão 200 € a mais mas também não é o valor de 21€ diários. Informe-se.
Não tenho tempo para responder de momento. Julgo se tratar de um docente abrangido pelo RGSC – Convergente , desconta para a CGA ? certo ? Existem circulares do GEF a explicar como proceder nesses casos, já respondi noutros post’s …
no post – http://www.arlindovsky.net/2013/10/da-parvoice/
OFÍCIO CIRCULAR Nº 5 / GGF / 2009 – http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2009ANO/repOFCIRC2009/OFCIRC_5_2009.pdf
DATA: 2009/ Abril / 30
ASSUNTO: Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei
4/2009, de 29 de Jan.)
Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade,
paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente
(Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de Abril).
e
OFÍCIO CIRCULAR Nº 5 / GGF / 2010
DATA: 2010/ Maio / 31
ASSUNTO: CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2009/2010 – REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL
Regularização da situação contributiva dos docentes cuja reinscrição na CGA não foi aceite
Analisem e solicitem esclarecimentos
É um erro e será melhor falar com o advogado do sindicato se for o caso. Relativamente ao regime convergente a segurança social não o está a cumprir, pois debato-me à mais de um ano para receber a licença de maternidade e vou ter que ir para tribunal. Infelizmente este é o estado social do nosso país…não existe!
Colega, é erro da escola que não enviou os descontos para a segurança social. Aconteceu o mesmo comigo. Andei quase três meses para resolver a situação, mas finalmente consegui. Tem que insistir.
Boa sorte!
bmsfb , Não é considerado erro da Escola! Dado que a Entidade Patronal não tinha obrigação de descontar para a CGA!
Eu nem sequer deveria ter passado para o Regime da SS visto que fui colocada em RR. O assunto ainda está por resolver mas eu não desisto.
Alguém aí se enganou! Vá ver isso!
Olá colegas, passei pela mesma situação em setembro, é uma vergonha. Tive que reclamar tal como foi descrito. Será que a União Europeia também sabe disto?
A minha situação depois foi retificada, em poucos dias, mas é uma miséria o que recebemos.
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As mães e os bebés filhos de professoras contratadas são muito mal tratados pelas entidades que as deveriam proteger. É uma vergonha nacional. Somos milhares e não percebo porque os sindicatos não reagem. Enfim!
Boa noite.
Aconteceu-me uma situação semelhante.Desconto para a CGA. No ano passado estive de licença por gravidez de risco, de setembro a janeiro, depois iniciei a licença de maternidade em fevereiro. Em setembro quando fiquei desempregada recebi a cartinha a dizer que ia receber pouco mais de 400 euros mensais. Fiquei em choque. Sempre tinha ouvido que as duas situações referidas contavam como prestação efectiva de serviço, sem penalizações. Felizmente fiquei colocada a 12 de Setembro. Mas ainda ando às voltas com isto. Fui à SS onde me disseram que não conheciam mais ninguém na minha situação (tretas) e para eu fazer uma carta a expor a minha situação e indignação. Afinal como é? Uns recebem uma informação e outros outra? Estou farta de injustiças.
Cara oleg,
Não é um problema da Escola! Como deve entender, não efetuou descontos para a Seg.Social, dado se encontrar no regime da CGA, no caso do regime convergente, em proteção de parentalidade, no caso como refere, em que não tinha 6 meses de descontos para a seg.social, tem a escola de proceder à requisição dessas verbas e entregar à seg.social. A escola estava a cumprir com os seus descontos para a CGA, esta situação ocorre, por não existe obrigação de descontar para Seg.Social pela Entidade patronal. Se informar a escola da sua situação, será solicitada a requisição das verbas necessárias. Logo, não se precipitem… Esse procedimento dá IMENSO e complexo trabalho! Recomendo não chatearem os colegas em demasia. 🙂
Têm toda a razão mas alerto para todos aqueles que iniciaram apenas em setembro o subsídio, uma vez que o valor diário a receber é de apenas 23,69 euros e não 29 euros…