Como em outros tempos do outro lado do oceano… e muito bem. Desencorajar ajuntamentos é ordem do dia, bebam em casa.
Mar 15 2020
Como em outros tempos do outro lado do oceano… e muito bem. Desencorajar ajuntamentos é ordem do dia, bebam em casa.
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Mar 15 2020
Obrigado, Adelino Azevedo Pinto.
“Como Diretor de uma escola pública fiz este video com fins pedagógicos, para que as pessoas entendam como estas funcionam, tal como os seus riscos subjacentes, no contexto atual.
Espero que contribua para clarificar e responsabilizar as decisões e as muitas opiniões.
Todos juntos, com responsabilidade, vamos ultrapassar este momento difícil !”
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Mar 15 2020
O governo, depois das criticas dos profissionais, vai rever o decreto publicado na sexta-feira que prevê a abertura de uma escola por agrupamento para que filhos de profissionais de saúde e agentes de segurança possam deixar os filhos e continuar a trabalhar.
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Mar 15 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/03/Covid-19-â-Repensar-o-papel-do-consumidor.pdf”]
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Mar 15 2020
Governo anunciou hoje que vai estar uma escola aberta por agrupamento para que profissionais de saúde e agentes de segurança tenham onde deixar os filhos. Presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos escreveu à ministra da Saúde a apelar ao bom senso. Carlos Cortes diz que medida põe crianças em risco e pode ser uma calamidade para a resposta à epidemia.
Carlos Cortes traça duras críicas à atuação do Governo nos últimos meses, acusando o ministério de ter sido negligente numa fase inicial da pandemia, e denuncia que já se está a viver uma situação de caos nos serviços. “Perante a coordenação desta crise que tem liderado, permitiu que os profissionais de saúde ficassem sem equipamentos de proteção, sem luvas, sem soluções alcoólicos e sem testes de diagnóstico. Nem vou enumerar o caos assistencial que estamos a passar, porque quero ter esperança que se venha a melhorar quando os procedimentos e circuitos forem aperfeiçoados”, lê-se no texto publicado online. Carlos Cortes considera positivas as medidas tomadas nos últimos dias, mas apela ao ministério da Saúde que recue nesta decisão. O médico defende que os profissionais nestas circunstâncias sejam autorizados a revezar-se para que um dos pais possa ficar com os filhos, antecipando um cenário em que isso será necessário por exaustão. Contactado pelo i, Carlos Cortes defendeu que esta deve ser a solução. Até ao momento não houve resposta da tutela.
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Mar 14 2020

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Mar 14 2020
A maioria dos professores, com base no bom senso e tendo em conta a gravidade da situação atual, consideraram (e bem) que o encerramento das escolas, implicaria também a sua permanência em casa, evitando ao máximo o contacto social.
Este pressuposto de prudência que deve imperar em todos os agentes sociais, acaba mais uma vez por não ser universal, já que muitos diretores acabaram por convocar os professores para reuniões gerais, parciais ou para o cumprimento integral do serviço docente no estabelecimento de ensino onde prestam funções ou noutro estabelecimento pertencente ao agrupamento. Os resultados do inquérito indicam que mais de 20% dos professores que responderam foram convocados para comparecer na escola na segunda-feira, como sugere o gráfico seguinte:
Não me vou alongar em explicações que estão à vista de todos sobre o perigo deste tipo de prática, mas vou apelar ao bom senso para que possam, em tempo útil, emendar a mão e reconsiderar a sua posição: evitar a deslocação desnecessária de milhares de professores deve ser imperativo nesta altura.
20h30: Entretanto temos tido conhecimento de alterações em vários Agrupamentos. Independentemente das motivações, saudamos a atitude!
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Mar 14 2020
Direito do Trabalho – À atenção dos senhores/as Directores/as de AE/ENA
Situação: É dada uma ordem (no caso, pelo director) a um trabalhador (no caso, um docente)
para que, no exercício das suas funções, pratique um acto que pode pôr em causa a sua saúde
e segurança, bem como daqueles com quem ele vive ou de outros que nada lhe são, mas com
quem tenha contacto.
Resposta (adaptada a partir da opinião emitida ontem na RTP3, pelo Dr. Gonçalo Delicado,
especialista em Direito do Trabalho): Ainda que por hipótese a sua ordem fosse legal (mas
que não é, pois no dia 13 de março o Conselho de Ministros, como resposta à situação
epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, aprovou um conjunto de medidas
extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais, para a organização e funcionamento dos
serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos tomou a seguinte: a suspensão de todas as
atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da
próxima segunda-feira dia 16 de março) conflitua com um direito do trabalhador, que é o
direito à sua saúde e dos seus familiares (e, neste caso, até podemos ter aqui quase um
direito de saúde pública), podendo o trabalhador recusar o seu cumprimento alegando a sua
violação.
O que fazer: sugere-se que exponha a situação que lhe deu origem aos órgãos competentes
do estabelecimento de educação e ensino.
De acordo com a resposta recebida, poderá, posteriormente, formular queixa à IGEC através
de carta enviada por via postal ou por correio eletrónico ou, presencialmente, através do
preenchimento de impresso específico, de forma clara e objetiva, explicitando as
circunstâncias em que ocorreram os factos e identificando os intervenientes.
Paulo Fazenda
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Mar 14 2020
Após o comunicado às escolas enviado pela DGEstE e como vem sendo recorrente, várias foram as interpretações feitas pelos diretores:
Ora, convém referir que o ponto 4 não se refere ao serviço docente, mas sim à manutenção e vigilância dos espaços, tarefas administrativas e sinalização de situações excecionais. Do meu ponto de vista, os diretores que convocaram os professores para cumprirem a maioria ou totalidade do horário no estabelecimento letivo, estão a fazer uma interpretação abusiva do comunicado e a desrespeitar as orientações que aconselham o máximo de contenção nesta fase de disseminação do vírus.
Após o apelo feito hoje de manhã foram vários os professores que preencheram o formulário e os dados resumidos (atualizado ao minuto) são os seguintes:
A maioria das escolas interpretou o comunicado da mesma forma que eu, no entanto ainda são vários os diretores que estão a convocar os professores para realizaram o “ensino à distância” no estabelecimento de ensino.
No final do dia de hoje ou amanhã de manhã serão publicadas as respostas recebidas, incluído os AE referenciados. Enquanto essa publicação não acontece, o formulário continua ativo e a aceitar as vossas contribuições.
Nota: O questionário encontra-se encerrado. Pelas 20h serão divulgados os resultados integrais.
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Mar 14 2020
É já em maio que as provas de aferição serão aplicadas aos alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos.
Entre o dia 4 e 12 de maio realizam-se as primeiras provas de aferição para os alunos do 2.º Ano nas disciplinas de Educação Artística (27) e Educação Física (28).
Pelas últimas notícias o governo prevê que o pico da pandemia seja precisamente nessa altura.
Seria sensato desde já suspender oficialmente as provas de aferição.
É também uma boa altura para se ponderar a realização das provas finais de 9.º ano e nas provas finais de acesso ao ensino superior. Não haverá melhor oportunidade que neste ano para se rever este tipo de provas e a forma como os alunos acedem ao ensino superior.
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Mar 14 2020
Estava tudo bem no início de Março?
Não existia recomendações da DGS?
Ou a vida de PR é só passeata, beijinhos e selfies?

Estavam todos na “Buinha”, não se passava nada:
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Mar 14 2020
… o mais certo é não arriscarem essa situação.

Apesar da interrupção da aulas, cada agrupamento de escolhas tem de garantir o acolhimento dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais, como os profissionais de saúde ou das forças de segurança. A medida está prevista no decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, publicado esta sexta-feira à noite em Diário da República.
De acordo com o decreto, em cada agrupamento de escolas tem de ser identificado um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento de filhos e outros dependentes dos “trabalhadores de serviços essenciais”. Quanto a quem são esses trabalhadores, a definição é alargada: “profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão” das atividades letivas.
A mobilização desses trabalhadores, ainda segundo o mesmo artigo, é feita pela entidade empregadora ou pela autoridade pública competente. Ou seja, não é só por uma criança ser filha de um médico ou de um bombeiro que tem acolhimento garantido na escola. É preciso que os progenitores sejam mobilizados como trabalhadores essenciais pela entidade empregadora.
O decreto, que estabelece as medidas excecionais em várias áreas, no que diz respeito à educação também determina que as escolas, tanto do ensino público como particular ou do setor social e cooperativo que tenham financiamento público devem adotar as medidas necessária para a prestação de apoio alimentar aos alunos que sejam beneficiários do escalão A de apoio social escolar. E devem ainda “ sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável”.
No que diz respeito aos equipamentos sociais na área da deficiência, nomeadamente os Centros de Atividades Ocupacional e as Equipas Locais de Intervenção Precoce, deve ser assegurando o “apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica”.
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Mar 14 2020
Foi publicado ontem ao final do dia o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
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Mar 14 2020

Mas arranja-se sempre tempo para ir ao programa da Cristina mostrar o dentinho:
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Mar 14 2020
Dá vontade de dar um nhenho a esta gente que nem pó cano…
Caros Colegas
Junto anexo informações rececionadas do Ministério da Educação.
Relembro que na Segunda-feira todos os que tiverem condições devem apresentar-se ao serviço.
Com os melhores cumprimentos
A Diretora
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Mar 14 2020
De acordo com o comunicado enviado às escolas, durante o período de contenção estas deverão manter uma equipa que assegure a manutenção e vigilância dos espaços, bem como os procedimentos administrativos. À boleia deste comunicado algumas escolas estão a dar indicações aos professores para cumprirem o serviço letivo nas instalações escolares, enquanto outras estão a privilegiar o ensino à distância.
O formulário abaixo demora 15 segundos a preencher e serve para fazer uma recolha das decisões tomadas nas diferentes escolas. No final do dia será feito um post sobre o assunto. (clicar na imagem)
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Mar 14 2020

Aguardo também comentários de outro portento da inteligência nacional – o Jorge do Laço:
E já agora outra dúvida que me assiste: quando é que esta senhora pede a demissão para passar mais tempo com as netas?
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Mar 14 2020
Já se encontra no site da Segurança Social na área de formulários a Declaração do Trabalhador por Conta de Outrem – Encerramento de Estabelecimento de Ensino

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Mar 13 2020
Título: “Once Upon a Line” | Autores: “Alicja Jasina“
Um homem leva uma vida monótona e insatisfatória até que se encontrar com a garota de seus sonhos transforma seu mundo de cabeça para baixo. Como as coisas saem do controle, o homem descobre uma nova maneira de viver.
Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Mar 13 2020
E que sirva de exemplo a tantos outros, até nas redes sociais. A falta de consciência das pessoas e o facilitismo são o nosso maior inimigo.
Coronavírus: aluna que espalhou boato sobre uma infecção em Elvas vai cumprir trabalho comunitário
Na Escola Secundária D. Sancho II, em Elvas, distrito de Portalegre, uma aluna fez circular uma mensagem onde dizia existir um caso de infecção pelo novo coronavírus, nomeadamente uma professora, no estabelecimento de ensino.
Fonte do Agrupamento de Escolas nº 3 de Elvas confirma que “existiu efectivamente esse boato, em relação a uma docente” mas garante que “não passa disso. Um boato”.
Segundo a Rádio Elvas, após identificar a autora da mensagem, o Agrupamento actuou e, como medida disciplinar pelo acto praticado, a aluna vai fazer trabalho comunitário nos próximos dias.
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Mar 13 2020
Não foi ainda publicada a Reserva de Recrutamento 25 e ainda sem ter informação oficial presumo que tenha ficado em quarentena até recomeçar o 3.º período.
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Mar 13 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/03/declaração-de-alerta.pdf”]
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Mar 13 2020
Com a consciência de que chegámos a um patamar preocupante de disseminação COVID-19, e tendo em conta que muitos alunos estarão, como prevenção, fora da escola, vimos comunicar que o Grupo LeYa decidiu abrir o Banco de Recursos na Aula Digital gratuitamente a todos os professores e alunos, de forma a permitir que o ensino à distância esteja facilitado.
A plataforma digital que ensina programação nas escolas, a crianças dos 6 aos 12 anos, ajudará os alunos, pais e professores de todas as escolas encerradas, através da disponibilização gratuita e apoiada da plataforma para uso remoto em casa.
Na sequência da decisão anunciada pelo Governo de encerrar os estabelecimentos de ensino a partir do dia 16, o Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora) decidiu, desde já, dar acesso gratuito a todos os alunos e professores dos ensinos básico e secundário à sua plataforma de e-learning Escola Virtual.
Esta medida de carácter excecional tem como objetivo diminuir o impacto negativo que a pausa letiva forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo, e vigorará durante as próximas semanas até que a situação normal seja reposta.
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Mar 13 2020
Professores poderão trabalhar à distância “sempre que possível”
Começam a ficar mais claros os impactos da suspensão das aulas, decretada na quinta-feira pelo Governo, no dia-a-dia das escolas. A avaliação do 2.º período vai ser feita nas próximas semanas, dentro do seu calendário normal. O Ministério da Educação (ME) diz que as reuniões e o restante trabalho que os professores terão que continuar a realizar pode ser feito à distância “sempre que possível”.
A suspensão das aulas até à pausa lectiva da Páscoa faz antecipar em cerca de duas semanas o final do 2.º período, o que implica alterações nos calendários de avaliação que estavam definidos pelos professores. A avaliação sumativa deve ser feita “no período normal”, isto é, até ao dia 27 de Março, data em que as escolas deviam entrar de férias. A indicação é dada pelo ME num comunicado enviado a todos os directores de escolas públicas na manhã desta sexta-feira. As notas dos alunos serão decididas “com base nos elementos disponíveis nesse momento e no carácter contínuo da avaliação”.
As reuniões de avaliação e outras que sejam necessárias dentro da escola, bem como as restantes actividades dos docentes – incluindo a preparação de materiais para que os alunos possam continuar a trabalhar no período em que vão estar em isolamento nas suas casas – “poderão ser realizadas a distância, sempre que possível”, informa o ministério.
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Mar 13 2020
As reuniões de avaliação deverão manter-se na data prevista e se possível, à distância.
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Mar 13 2020
Quando da boca sai uma coisa diferente daquilo que está escrita no comunicado, demonstra uma falta de preparação inadmissível de um membro de qualquer governo.
O comunicado do Conselho de Ministros é claro:
Como pôde o Tiago proferir o que proferiu? Será que não leu, ou não sabe interpretar um texto?
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Mar 13 2020
A DGEstE ontem teve um lapso quando referiu o “dia de amanhã, dia 12 de março”.
O comunicado do Conselho de Ministros cometeu o mesmo lapso.

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Mar 13 2020
Quando estamos a viver dias de especial preocupação, uma nota positiva para a qualidade da mensagem de alguns jornalistas. Deixo aqui o exemplo de uma mensagem pedagógica que devíamos replicar.
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Mar 13 2020
Nada que não se estivesse à espera de uma mente iluminada.
Onde está o equipamento informático para lecionar à distância?
A velocidade da Internet já é 4G?
Os alunos têm, todos, computador e internet, ou vão ao cibercafé mais próximo?
Os professores de educação física… Nem comento como darão aulas à distância.
Enfim… Fez o papel que lhe encomendaram…
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Mar 13 2020
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos.
Neste sentido, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do SNS:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias:
O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:
i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus
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