Category: Rui Cardoso

Resolução aprovada no Plenário Nacional de Professores

 

Resolução aprovada no Plenário Nacional de Professores

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PRÉ-AVISO DE GREVE

Ou meia greve…

 

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A explicação para o #aguardar…

Ainda não é uma decisão. É uma justificação para os que desesperam por uma resposta que tarda em chegar…

 

Caro(a) Candidato(a),

Na sequência do deferimento que mereceu o recurso hierárquico que V.Exa interpôs no âmbito do concurso de 2017, informamos que estamos a proceder com a maior celeridade à reconstituição da sua situação concursal.

Dado que foi reintegrado nas listas de ordenação do Concurso Externo, não será integrado nas reservas de recrutamento agora em curso, até que sejam executadas todas as simulações relativas à posição que poderia obter nas fases concursais que já terminaram (Contratação Inicial, RR1, RR2, RR3, RR4…), no caso de ter integrado a lista de ordenação.

Se se verificar que, feita a reconstituição, obtem colocação numa das fases anteriormente mencionadas, será devidamente notificado, assim como o respetivo agrupamento de escolas / escola não agrupada. Este organismo deverá integrá-lo e regularizar a sua situação à data em que teve direito à colocação.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral,

Maria Luísa Oliveira

 

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BEPA – Ofertas de emprego docente – Açores

 

 

Oferta nº 9073 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 330 – Inglês, afecto ao/à Escola Básica e Secundária da Povoação para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2017-10-11

Oferta nº 9072 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 420 – Geografia, afecto ao/à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória para a área docencia da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2017-10-11

Oferta nº 9069 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 550 – Informática, afecto ao/à Escola Secundária da Ribeira Grande para a área Docência da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2017-10-10
(Rectifica a oferta nº9068)

Consultar mais aqui

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Procedimentos de Massa – Citação de contrainteressados

 

Eles continuam a chegar ao M. E…. será que o M.E. tem apoio jurídico?

 

Processo 2153/17.0 BELSB (Procedimentos de Massa) – Citação dos contrainteressados no âmbito do Concurso de Integração Extraordinário, Grupo de Recrutamento 430 – Economia e Contabilidade

 

Processo 2157/17.2 BELSB (Procedimentos de Massa) – Citação dos contrainteressados no âmbito do Concurso Externo, candidatos posicionados entre o número 2712 e o número 1854 do Grupos de Recrutamento 260 e entre o número 15740 e o número 12692 do grupo de recrutamento 110

 

 

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Aprovação do Regulamento do Programa Escola Segura

 

Foi publicado, hoje, em Diário da República a aprovação do Regulamento do Programa Escola Segura através do Despacho n.º 8927/2017.

O Programa Escola Segura, enquanto iniciativa conjunta das áreas governativas da Administração Interna e da Educação, tem como finalidade prioritária assegurar amplas condições de segurança a toda a comunidade escolar, seja através da melhoria da eficácia dos meios humanos e materiais existentes para esse fim, seja, também, pela adoção de metodologias de prevenção primária e secundária das situações de risco presentes no quotidiano de todos os que integram essa comunidade.

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Sete anos (no Tibete) CONGELADO e cheio de frio…

 

Esperava, um dia, ver o sorriso nas faces de tantos e tantos colegas quando ouvissem ou lessem a boa nova do descongelamento da carreira docente. Só o esperaria se fosse inocente, se a vida não me tivesse provado, vezes sem conta, que nem as boas notícias são tão boas como as imaginávamos.

O que vem por aí não traz  nada de novo. Nada que não se estivesse à espera. Numa carreira, que nada mais é que uma intenção de o ser, programada para que em 36 anos se chegue ao topo (4 anos por escalão/índice), ver sonegados sete anos, é coisa sem importância. Mas esta coisa sem significado impede a maior parte dos docentes, em exercício, de algum dia se verem a atingir o último escalão. Será que o objetivo seria mesmo esse, impedir os docentes de chegarem ao topo da carreira? Para não perguntar se a intenção seria acabar com esta carreira especial e integrar os professores numa outra qualquer.

A solução passaria pela negociação de um novo modelo de carreira docente, entre os sindicatos e o Ministério de Educação, com o objetivo de ver a permanência em cada escalão, ou apenas em alguns, reduzida. Ou, poder-se-ia optar por uma diluição destes sete anos pela, restante, carreira de cada docente afetado. Na prática seria a mesma coisa. Tornar-se-ia, também, necessário salvaguardar a aplicação desta medida às futuras entradas na carreira, desde que os docentes tenham estado ao serviço durante estes, longos, sete anos.

De repente, vislumbro muitos dos meus colegas a arrastarem-se pelos corredores das escolas, uns de muletas, bengalas e andarilhos, outros de cadeiras apetrechadas com rodas, só para provar que conseguem alcançar o topo da carreira. Alguns já nem se lembrarão porque andam por ali. Se ao menos se lembrassem do caminho para casa…

 

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Processo 2124/17.6 BELSB (Procedimentos de Massa) – Citação dos contrainteressados no âmbito do Concurso de Mobilidade Interna 2017/2018

 

Continuam a chegar ao M.E….

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Uma Prenda para a Mãe – Celeste Pinheiro

Para as Mães. Para os filhos. Uma história cheia de significado… É uma história para todos… Parabéns Celeste.

 

 

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Divulgação – Petição por um Concurso de Professores JUSTO para TODOS – Por um concurso de professores que respeite a graduação profissional

 

Somos um grupo de professores que pretende repor a justiça no concurso nacional de professores, de modo a não permitir ultrapassagens de docentes por outros com menor graduação, como tem vindo a acontecer nos últimos anos.
Em concursos anteriores, os docentes portugueses eram colocados com base nas listas de ordenação, ou seja, primeiro os docentes do quadro (Concurso Interno) e depois os docentes contratados (Concurso Externo), respeitando-se em cada situação a graduação, calculada com base na classificação profissional e no tempo de serviço.
No entanto, este princípio foi alterado, passando-se a atribuir diferentes prioridades aos QA / QE, QZP e, por último, contratados.
Posteriormente, com a criação da norma travão e do concurso de vinculação extraordinária, criou-se um mecanismo que possibilita o acesso a vagas, em quadro de zona pedagógica, só acessíveis a professores contratados, possibilitando-lhes a entrada em quadro, em vagas a que os professores do quadro não têm acesso. Com estas alterações, professores mais graduados estão a ser ultrapassados por outros muito menos graduados e veem-se impossibilitados de melhorar a sua situação profissional.
É assim imperioso e da maior justiça proceder-se a um concurso único, organizado em várias fases (interno, mobilidade, externo), que tenha em conta as reais necessidades do sistema (depois de estarem homologados todas as turmas e projetos de um determinado ano letivo) e que respeite a lista de graduação profissional.
A tutela tem o dever de valorizar todos os profissionais que trabalham nas escolas, sendo a principal responsável por criar condições para uma efetiva estabilidade da classe docente.
Cada docente tem o direito de ambicionar ser colocado cada vez mais próximo da sua área de residência, à medida que vai acumulando anos de serviço.
Na nossa opinião, não é legítima a alteração de regras em função de vontades políticas, sem uma avaliação prévia das consequências dessas medidas. Há uma década que as consequências têm acabado por provocar, cada vez mais, ultrapassagens e erros de avaliação, tendo os últimos concursos causado danos irreversíveis e de impacto imensurável aos docentes afetados e respetivas famílias.
Esvazia-se de sentido todo o tipo de concursos onde professores com o mesmo tipo de vínculo com o estado concorrem em prioridades diferentes, em função das diferentes fases de colocação do concurso. Somos todos professores e a lista de graduação profissional tem que ser sempre o critério único de colocação em todas as fases de concurso. Não haverá estabilidade nas escolas, se não houver estabilidade na classe docente e não haverá estabilidade na classe docente, se não houver um concurso de professores justo.
Em suma, reconhecendo que será sempre necessário proceder-se à distinção entre professores com vínculo ao estado e professores contratados, estamos convictos de que, para que não haja ultrapassagens criadoras de injustiças, TODOS os professores devem ter acesso a TODAS as vagas em TODAS as fases do concurso, respeitando-se a graduação dos professores.
Assim, para que o concurso de professores possa ser justo, consideramos que será necessário rever e alterar os seguintes pontos:

1- Norma Travão
A Norma Travão prevê a abertura automática de vagas para docentes que tenham 3 renovações ou 4 contratos de duração anual no mesmo grupo de recrutamento. Assim sendo, exclui todos os professores contratados que tiveram horários completos, mas em grupos de recrutamento diferentes ou aqueles que, por contingências diversas, não conseguiram obter os quatro anos completos e consecutivos.
Além disso, esta norma cria outra injustiça, pois as vagas estão vedadas a professores dos quadros que pretendem aproximar-se da sua residência. De facto, esta norma é extremamente injusta, pois não respeita a graduação, levando a ultrapassagens entre contratados e professores dos quadros e, como tal, deve ser eliminada.
Assim sendo, a ter que se manter este mecanismo de vinculação, o mesmo passaria a servir APENAS para o apuramento do número de vagas a abrir para vinculação desses professores e para identificar os que estariam na condição de poderem vincular-se. Após a contabilização das vagas, estas deveriam ser incluídas no Concurso Interno, ficando disponíveis, numa primeira fase, para os docentes do quadro. Numa segunda fase, as vagas recuperadas destinar-se-iam à vinculação dos docentes abrangidos pela referida Norma Travão.

2- Vinculação Extraordinária
A Vinculação Extraordinária deverá ser completamente reformulada pois, nos moldes atuais, promove desigualdade de oportunidades, ao não permitir a candidatura de professores do quadro (QA/QE/QZP) às vagas criadas, impedindo assim estes profissionais de melhorar a sua condição profissional como seria expectável ao longo de largos anos de carreira, com a agravante de verem vincular aos lugares de quadro da sua preferência colegas menos graduados. Todos os professores de quadro devem ter acesso a todas as vagas, ou seja, às vagas criadas, bem como às libertadas por outros docentes de quadro, sendo estas então posteriormente recuperadas para a vinculação de docentes contratados.
A Vinculação Extraordinária passaria a existir então, tal como a Norma Travão, APENAS para se aferir o número de vagas necessárias a criar e os locais em que estas seriam criadas, de modo a permitir, em primeiro lugar, a movimentação dos quadros, no sentido de garantir equidade e justiça no acesso e na melhoria das condições de trabalho para todos.
Os docentes de quadro que já estão na carreira docente há vários anos veem anualmente as suas condições de trabalho degradarem-se, sobretudo em consequência da introdução de um Concurso de Vinculação que cria vagas às quais não podem concorrer para, legitimamente, melhorarem as suas colocações e alcançarem a estabilidade profissional almejada em todas as carreiras. Afirmamos mesmo que, com a Vinculação Extraordinária, se verifica o atropelo de um princípio constitucional, por se vedar um concurso público a um grupo de profissionais com habilitação para o exercer, limitando-se o mesmo a um outro grupo profissional com as mesmas características.

Verifica-se ainda que tanto a Vinculação Extraordinária como a Norma Travão violam a lei geral do trabalho e, de acordo com o Guia do Procedimento Concursal, (disponível em linha em http://www.sec-geral.mec.pt/sites/default/files/guia_do_procedimento_concursal.pdf) elaborado com base na Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, podemos ver no ponto 3. Âmbito de recrutamento (art.º 5.º da Portaria e n.ºs 3 a 7 do art.º 6.º da LVCR) “Recrutamento para atividades de natureza permanente: A quem se destina? Regra: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, quer estejam em exercício efetivo de funções ou na situação de mobilidade especial. Exceção: Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, mediante parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública.”, os docentes do quadro deveriam ter primeiramente acesso às vagas.

3 – PRIORIDADES
CONCURSO INTERNO
Prioridade Única- Docentes de carreira, detentores de vínculo com o estado, de acordo com a graduação e independentemente de serem QA / QE ou QZP.
NOTA: Mudança de Grupo – Permitir a mudança de grupo, devendo os professores ser colocados de acordo com a sua graduação, o mais graduado deve ter acesso à vaga.

CONCURSO EXTERNO
Prioridade Única – Professores Contratados (vagas sobrantes de QA e QZP + as apuradas em consequência do previsto na lei – 4 contratos anuais e completos consecutivos determinam a abertura de uma vaga no QZP da escola em causa)

Nota: Docentes contratados que pretendam entrar nos quadros considerando o serviço prestado no público como critério preferencial no cálculo da graduação. Assim, o tempo de serviço prestado no ensino público deveria ser contabilizado acrescentando 1 valor na graduação profissional por cada 365 dias de serviço após a profissionalização, enquanto o serviço prestado no ensino privado seria valorizado em 0,5 valores por cada 365 dias de serviço.

MOBILIDADE INTERNA
Prioridade Única – Professores de QA/QE e QZP com disponibilização de todos os horários no intervalo entre 8 e 22 / 25 horas, havendo obrigatoriamente lugar a uma recuperação de vagas na mesma fase do concurso, de modo a não lesar colegas de QE e QZP com menor graduação. (com a imperativa recuperação das vagas criadas pela colocação de QA com componente letiva na mesma fase do concurso).
Uma vez que um docente de QZP pode concorrer a vários grupos de recrutamento na Mobilidade Interna, desde que seja detentor das mesmas habilitações nesses mesmos grupos, sugere-se que:
1. esta possibilidade seja alargada aos QE sem componente letiva.
2. os docentes possam intercalar na sua ordem de preferências os vários grupos de recrutamento para os quais detenham habilitações profissionais.

NOTA: Neste ponto, seria também de rever a dimensão dos QZP, reduzindo-a, mantendo a possibilidade de todos os docentes concorrerem a todo o país na MI, de modo a impedir que, mais uma vez, os docentes mais graduados sejam injustamente ultrapassados e lesados pela VE.
Outra alternativa seria extinguir os QZP e possibilitar aos docentes concorrerem às escolas da sua preferência (estipulando-se, por exemplo, a obrigatoriedade de concorrer a um mínimo de 50 escolas).
Deste modo, os professores de QZP mais graduados teriam a possibilidade de se aproximarem da sua área de residência e seria minimizada a desigualdade criada pelas anteriores Vinculações Extraordinárias.
NOTA 1: Os docentes em mobilidade por doença não devem ocupar vagas da mobilidade interna.
CONTRATAÇÃO INICIAL / RESERVA DE RECRUTAMENTO
1ª Prioridade – Professores de QA/QE e QZP não colocados na mobilidade interna
2ª Prioridade – Professores Contratados
NOTA: Manutenção das Reservas de Recrutamento enquanto subsistam docentes na lista graduada por colocar. – Extinção das contratações a nível de escola.

Notas Finais

Pelo supracitado, os peticionários consideram que:
Será essencial a realização de novo concurso geral no próximo ano letivo de 2018/2019, de modo a corrigir situações de injustiça criadas com estes concursos.
Em suma, nós, peticionários, solicitamos que se respeite a lista graduada para colocação de professores, em todas as fases do concurso, e que todas as vagas apuradas como necessidades permanentes (que permitam ocupação por professores do quadro) fiquem acessíveis a todos os professores.
O modelo por nós proposto não favorece os professores dos quadros nem prejudica os professores contratados, pois pauta-se pelo respeito da graduação profissional, como é da mais elementar justiça.
Tendo em conta que esta situação já se verifica há alguns anos, é premente que no próximo ano letivo se realize um concurso geral, tendo já em consideração as regras acima citadas. Só assim, serão minimizados os efeitos nefastos destes últimos concursos e deixará de haver novas ultrapassagens, repondo alguma justiça nas colocações.
Ficarão a ganhar professores, alunos, encarregados de educação e todo o sistema de ensino.

Alexandre Emanuel Barroso Fernandes
Carla Alexandra Marques Silva
Sónia Maria Bacelar Brochado Coutinho
Mónica Alexandra Rodrigues Ferreira
Yann Gustave Sévegrand

 

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Mais professores quer dizer melhores resultados. Avisa a Comissão Europeia.

 

The increase in the number of teachers needs to effectively contribute to improve school outcomes. Due to its functions the Ministry of Education has the largest number of staff in central administration which has been steadily increasing since 2015. It should be ensured that the employment of new teachers serves better school
outcomes and does not lead to an underuse of teaching staff.

Em resumo: A integração de novos professores deve corresponder a uma efetiva melhoria dos resultados escolares. É este o aviso da Comissão Europeia no relatório da 6.ª missão do Post-Programme Surveillance (PPS), realizada em Julho passado.

O relatório também menciona a não-renovação de contratos de autonomia assinados durante o programa de ajustamento financeiro. Sobre o programa Qualifica, diz que deve contribuir para aumentar as qualificações dos trabalhadores.

Fica aqui o relatório para consulta dos interessados. (clicar na imagem)

 

 

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Professores descongelam, mas não progridem tão cedo…

 

É esta a equidade. O malabarismo é simples, afinal o  que conta para os outros não conta para nós. São as consequências de se ter um Estatuto…

O engraçado é que quem, antes, não queria negociar, já entende as razões do governo para a aplicação de mais esta injustiça. Em vez de meia greve, poder-se-ia marcar uma greve inteira, mas não há vontade, há compreensão.

Professores, polícias e militares podem levar mais anos a progredir

O tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017 não vai ser considerado para efeitos de progressões. E nas carreiras dos professores, das forças de segurança e dos militares é isso que conta. No caso de alguns docentes, por exemplo, podem passar quase quatro anos após 2018 para que isso aconteça.

…

É por ter noção do impacto orçamental de todo o tempo de serviço que a Fenprof não exige que estes sete anos de trabalho sejam totalmente e imediatamente considerados. Mário Nogueira explicou ao Negócios que o que quer é negociar a recuperação faseada desse tempo de serviço. “Nós não admitimos nenhum faseamento para o descongelamento. O que admitimos é negociar uma forma faseada de recuperação do tempo de serviço”, tal como já aconteceu em processos anteriores.

 

 

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Dia Mundial do Professor.

 

“Os professores são a força mais influente e poderosa para a equidade, acesso e qualidade na educação”

Irina Bokova, Diretora-geral da UNESCO

 



 

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Vamos ter meia greve…

 

Com o Orçamento de Estado a ser conhecido por esses dias e depois das declarações de ontem na A.R., estou mesmo a ver… Vamos para a luta.

Fenprof convoca greve parcial a partir de 2 de novembro se não tiver respostas

 

Este tipo de atropelos travam-se nos tribunais, não é com greves com impacto reduzido…

 

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Nota Informativa Período Probatório 2017-2018

O Arlindo já abordou este tema aqui. Mas agora já há Nota Informativa.

 

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Resultados Nacionais das Provas de Aferição, 2017 – ComRegras

 

O Alexandre Henriques publicou, em primeira mão, os resultados das provas de aferição realizadas no ano letivo 2016/2017. Fica aqui o Link para o relatório…

 

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“Nenhum professor ficou colocado em locais que não tenha escolhido”

Nisso tem razão. A disponibilização do total de horários não tem nada a ver com o que aconteceu…

Será que depois destas declarações poderemos esperar mudanças no Diploma de Concursos (daqui a uns anos). Ou será mais uma daquelas declarações de circunstância. Lembram-se das declarações, do PM, sobre o Regime Especial de Aposentação para os professores? É esperar para ver…

 

“Nenhum professor ficou colocado em locais que não tenha escolhido”

Costa diz que não é possível “uma solução administrativa” e considera que é preciso repensar o sistema.

António Costa citou o exemplo de uma professora que vive em São João da Madeira e ficou colocada em Almeida, o local que tinha escolhido em 77.º lugar.

O primeiro-ministro sublinhou, durante o debate quinzenal, que os problemas relatados pelos professores “não resultam de alteração de regras do concurso”.

António Costa defende também que “algum dia” se terá que pensar na “questão de fundo”. “Como é possível haver uma carreira profissional onde de três em três anos ou de quatro em quatro estão sujeitos a concurso profissional?”, questionou o primeiro-ministro.

Costa sublinha, no entanto, que existem cerca de 100 pessoas “que não estão satisfeitas com o resultado do concurso, num universo de milhares”.

 

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Uma CE com observações pertinentes.

 

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Para quando un nuobo grupo? (Mirandés)

 

I porque nó? Afinal de cuntas, nun ye la nuossa segunda léngua oufecial?

“L mirandés fai-se caminhando”. Professores de mirandês vão ver competências reconhecidas

 

Hai porsores de mirandés qu’ansinan hai muitos anhos, mas que nunca biran reconhecidas las sues cumpeténcias.

 

 

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Opinião – A cívica ilegalidade catalã e a inútil legalidade portuguesa – Santana Castilho

 

A cívica ilegalidade catalã e a inútil legalidade portuguesa

1. Polícias a espancarem barbaramente civis que cometiam o “crime” de votar, que ensanguentaram cabeleiras brancas de mulheres que protegiam urnas de voto e que, a uma delas partiram, um a um, todos os dedos de uma mão, são coisas do foro “interno do Estado espanhol”? Nove centenas de cidadãos europeus feridos pelas forças que existem para os proteger são coisa interna de um estado membro ou, antes, matéria civilizacional que a todos importa?
O hibridismo do discurso diplomático e a contenção expressiva que o exercício politicamente correcto de determinados cargos recomenda podem obrigar a silêncios cobardes. Mas não justificam que se remeta para o remanso doméstico o comportamento protofascista de Mariano Rajoy. Murcham os afectos quando as mãos que os distribuem mergulham na pia de Pilatos!
2. Por falar em Pilatos, o provedor de Justiça considerou que o concurso que os professores contestam foi injusto e originou o “desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação”. Mas proclamou, do mesmo passo, que uma eventual repetição complicaria o arranque lectivo e que a solução congeminada pelo Governo “traduz o reconhecimento da inadequação dos resultados concursais”. Afinal, a que solução se refere o provedor? A 10 de Setembro, António Costa disse que o problema teria uma solução a encontrar pelo ministério. Mas o ministério respondeu manhosamente. Sem reconhecer o erro que cometeu, acenou com mais um concurso extraordinário para, magnanimamente, permitir que os professores “corrijam” preferências. Como se fossem estes que erraram e não ele. Como se, em 2018, os lugares, que agora pertenceriam aos lesados, estivessem à espera deles. O compromisso do ministério foi a ausência de qualquer compromisso razoável para corrigir o dano que produziu. A sua desrazão foi servida à opinião pública como razão e iludiu valores maiores a troco de valores menores.
Nesta patusca Europa, os catalães, que não veneraram uma discutível vaca sagrada legal, pagaram com as cabeças rachadas. Mas os governantes portugueses, que mandaram às malvas a justiça e a transparência de um concurso público, foram comtemplados com a “amnistia” a que o “juridiquês” chama “da inutilidade superveniente do acto administrativo”.
3. O PS teve uma expressiva vitória eleitoral e amanhã celebra-se o Dia do Professor. Duas efemérides que não festejo. Porque na Educação, a acção governativa do PS só não é um flop porque é a consequência natural de um programa sem conteúdo (digo-o desde o início) e de uma equipa de incapazes. Porque o apregoado bom início do ano escolar se limitou a visitas oficiais às escolas que os prosélitos controlam, para celebrar uma cultura pedagógica de substituição do valor intrínseco do conhecimento pelo valor efémero da flexibilidade curricular. Porque a asneira comprovada é firmemente defendida no tecido político educacional actual, como se a qualquer Governo, por mais legitimo que seja, se possa permitir o emburrecimento de uma geração a golpes de lixo digital e programas definidos por aqueles que menos sabem do que falam. Exemplo recente? A intenção de facilitar a transumância dos alunos para os cursos profissionais, já que os resultados dos exames nacionais destes cursos (e só desses) poderão deixar de contar para a média final do ensino secundário. Ora os valores culturais centrais que contribuem para a compreensão fundamental do mundo e, por essa via, para a educação dos nossos jovens, não podem ceder o passo ao simples treino para conseguir emprego, por mais importante que o ensino profissional seja.
Porque o Governo não reconhece os esforços que os professores fazem em nome das crianças e, mesmo assim, é servido por uma elite de seguidores de teorias pedagógicas triviais e inconsequentes, onde a mentalidade de rebanho é dominante, o pensamento oposto liminarmente considerado inimigo e demasiados professores aceitam isto sem questionar, com uma complacência intelectual preocupante. Porque há uma tendência perturbadora para aceitar o crescimento do servilismo, do conformismo e da cobardia.
In Público de 4.10.17

 

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Marcação da data das eleições do Conselho de Escolas

 

Ainda ontem alguém chamou a atenção para a manutenção da equipa do Conselho de Escolas. O mandato terminou faz tempo e ninguém marcou eleições.

Hoje é publicado em D.R. o seguinte Despacho:

Despacho n.º 8770-A/2017

O Conselho de Escolas é um órgão consultivo da área governativa da Educação, que tem por missão representar junto do Ministro da Educação os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, o Conselho de Escolas é um órgão composto por um máximo de 30 conselheiros eleitos, por um mandato de três anos.

Tendo o mandato dos atuais conselheiros daquele órgão consultivo terminado, importa agora proceder à realização da eleição dos conselheiros do Conselho de Escolas para o próximo triénio.

Assim, ao abrigo n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, determino:

1 – A marcação da data das eleições do Conselho de Escolas para o dia 5 de dezembro de 2017.

2 – A designação, por um mandato de três anos, da comissão eleitoral, composta pelas seguintes personalidades de reconhecido mérito:

a) Armandina Soares;

b) Eulália Alexandre;

c) Fátima Diniz;

d) José Verdasca;

e) Raúl Capaz Coelho.

3 – A divulgação do mapa da distribuição do número de mandatos por cada círculo eleitoral, de acordo com o mapa em anexo.

2 de outubro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

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Formação de professores classificadores das provas de avaliação externa

 

Encontram-se abertas as inscrições para ações de formação de professores classificadores de provas de avaliação externa a realizar até final do ano de 2017.

Consulte o perfil funcional do professor classificador (pdf)

Formação de professores classificadores das provas de avaliação externa do ensino básico 

Avisos de abertura:

Classificadores do 1.º Ciclo (Aviso 7)

Classificadores de Português – 2.º Ciclo (Aviso 8)

Classificadores de Português – 3.º ciclo (Aviso 9)

Classificadores de Matemática – 3.º ciclo (Aviso 10)

 

Formação de professores classificadores das provas de avaliação externa do ensino secundário

Avisos de abertura:

Classificadores de Alemão (Aviso 16)

Classificadores de Biologia e Geologia (Aviso 24)

Classificadores de Desenho A (Aviso 25)

Classificadores de Economia A (Aviso 20)

Classificadores de Filosofia (Aviso 18)

Classificadores de Física e Química A (Aviso 23)

Classificadores de Francês (Aviso 15)

Classificadores de Geografia A (Aviso 19)

Classificadores de Geometria Descritiva A (Aviso 26)

Classificadores de História A e História B (Aviso 17)

Classificadores de Matemática A e Matemática B (Aviso 21)

Classificadores de Matemática Aplicada às Ciências Sociais (Aviso 22)

Classificadores de Português, Literatura Portuguesa e PLMN (Aviso 14)

 

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Erro de Ligação ao servidor SIGRHE

 

Que estará a acontecer?

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Finalmente… Os professores podem aposentar-se…

 

Há anos que se esperava uma noticia como esta.

Se iniciaste a tua carreira com 14 anos , tens mais de 46 anos de contribuições e 60 ou mais anos de idade, podes pedir a aposentação sem penalizações.

Vai ser uma corrida desenfreada às reformas…

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Aprender a Voar… Learning to Fly (em atualização)

Ainda não ganhaste asas para poderes aprender a voar sem cair… Aguenta-te Tom…

 

 

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As segundas-feiras do professor…

 

Este ano, o primeiro dia de escola é algo diferente de todos os outros, é cansativo. Percorridos 180 Km por estradas, autoestradas, filas de trânsito, uns quantos concelhos e algumas paisagens, chega-se à escola, já cansado.

Ainda antes de a viagem começar, deu-se o momento do ensacar de roupas e enfiar na arca congeladora uns quantos alimentos para a semana. As despedidas são feitas em silêncio, com o olhar, não vão os membros mais novos da família acordar tão matutinamente. Por vezes os olhos enchem-se de humidades que se controlam com um respirar mais intenso e, devagar, lá se sai de casa.

O carro está parado na garagem, depósito cheio no dia anterior. O domingo é sempre um dia de sentimentos controversos, tudo está bem enquanto não se é assolado pelo pensamento do que se passará no dia seguinte. Arrumam-se as bagagens, posiciona-se o banco, para que o desconforto das próximas duas horas, ao volante, seja minimizado. Liga-se o automóvel e começa a viagem. Depressa surgem uma e outra estrada, ainda iluminadas pelo luar, e num ziguezaguear constante passa-se de uma para outra. O amanhecer vai surgindo, devagar, tão devagar que nem se dá conta, não por falta de sensibilidade à sua beleza, mas porque os pensamentos ficaram lá atrás, em casa.

De um momento para o outro é-se obrigado a estar mais atento, o trânsito foi aumentado e agora é intenso. As ultrapassagens sucedem-se, o receio de não se chegar antes do primeiro toque é agora persistente. Aqui há uns anos, o tempo de viagem viu-se subitamente prolongado em mais um par de anos, por causa de um corte de estrada; as árvores, por vezes, não resistem ao vento. Depois de trinta minutos de um para, arranca constante, volta-se à velocidade de cruzeiro. A viagem está prestes a acabar. A escola está cada vez mais perto.

Estaciona-se, sai-se do carro, sobe-se a escada até ao quarto com serventia de cozinha onde se deposita, atabalhoadamente, a bagagem e volta-se a sair às pressas. Entra-se novamente no carro e, em cinco minutos, está-se em frente à escola. Entra-se já cansado… os níveis de stress estão elevados… tem que se mostrar um sorriso às crianças… a segunda-feira é um suplício e custa a passar… terça-feira será melhor.

 

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Divulgação – Recurso Hierárquico indeferido

 

A resposta aos recursos hierárquicos abre caminho ao pedido de informação ao Ministério da Educação sobre o processo de decisão e que documentos a basearam.
…
Se recebeu a resposta, abaixo reproduzida, ao concurso hierárquico, é favor preencher este formulário.
…
A criação de uma base de dados, com valores próximos da realidade, é uma das nossas maiores armas para uma luta séria. Combater a demagogia do ME, é uma prioridade.
Resposta recebida na plataforma pelo docente

 

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Parecer do CE sobre o projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012

 

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 28/09/2017, nas instalações do Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana.
Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, e da respetiva avaliação dos conhecimentos, tendo sido aprovado o Parecer n.º 03/2017.

Por sua iniciativa, o Conselho debruçou-se, ainda, sobre a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, relativa aos rácios do pessoal não docente das Escolas, tendo aprovado a Declaração n.º 01/2017.

José Eduardo Lemos, PCE, 29/09/2017

 

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Perfil do Docente 2015/2016

 

Somos menos, a tendência continua negativa. É natural, temos menos crianças….

Somos mais velhos. O envelhecimento docente é notório. Com o crescente aumento da idade da aposentação (desta vez não vamos falar do que esta questão acarreta) a curva da idade dos docentes continua a subir.

As docentes continuam a levar um avanço considerável face aos docentes homens. Nada de novo.

Estas e outras conclusões podem ser consultadas no Perfil do Docente 2015/2016 (clique na imagem)

 

Quando se vê docentes, de Bragança, com mais de 60 anos, a lecionar no Peso da Régua e a deslocar-se diariamente entre estas localidades, ainda se estranha que andem cansadas, doentes e desmotivadas. Vá-se lá entender porquê!

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Cartas, emails e posts no JN

 

No JN de hoje…

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Respostas ao RH por exclusão da MPD

 

Segundo informações que nos chegam, os docentes que interpuseram RH por exclusão da MPD estão a ser notificados. Estejam atentos aos e-mails e verifiquem na plataforma SIGRHE.

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Provedor de Justiça comunica tomada de posição sobre as queixas recebidas relativas ao concurso de mobilidade interna-2017

 

Um Nim fica sempre bem como resposta… é politicamente correto não retirar esperanças.

 

Provedor de Justiça comunica tomada de posição sobre as queixas recebidas relativas ao concurso de mobilidade interna-2017

 

O Provedor de Justiça recebeu um conjunto alargado de queixas de docentes sobre os resultados do concurso de mobilidade interna. É contestada, no essencial, a decisão tomada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) de, no referido procedimento, não ter posto a concurso todos os horários até então indicados pelas escolas, mas apenas os horários completos, vindo o preenchimento dos horários incompletos a ocorrer somente na primeira reserva de recrutamento.




De tal opção, alegam, resultou o desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação, uma vez que docentes menos graduados obtiveram colocação na primeira reserva de recrutamento em escolas que os docentes mais graduados haviam escolhido preferencialmente.
Como é sabido, o Governo divulgou junto das organizações sindicais a intenção de antecipar a abertura de concurso interno para o próximo ano, ao que se seguirá novo concurso de mobilidade interna. Mais anunciou que «neste procedimento será permitida a mobilidade de todos os docentes que manifestem essa vontade, não sendo obrigado a fazê-lo quem não queira”, ou seja “os docentes que este ano obtiveram colocação [no concurso de mobilidade interna] e não desejem ser opositores ao procedimento antecipado» poderão manter as colocações obtidas no presente ano.
Esta solução traduz o reconhecimento, por parte da Administração Educativa, da inadequação dos resultados concursais. Só tal premissa justifica a abertura de novo concurso interno apenas um ano depois do lançado em 2017 e contrariando a periodicidade regra de quatro anos.
Na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas.
Sob outro prisma, não pode a Administração Educativa prevalecer-se do desconhecimento, por parte dos candidatos, de uma parte das opções concursais por si tomadas, para obter ganhos em matéria de recrutamento de novos docentes que, de outra forma, não lograria integralmente.
A solução agora adotada difere, pois, a “correção” dos resultados concursais para o próximo ano escolar, tendo em consideração as prevalecentes razões de interesse público ligadas à necessidade de garantir a regularidade do início das atividades escolares. Na verdade, por força da tramitação sucessiva dos diversos procedimentos de recrutamento de doentes, a repetição do concurso de mobilidade interna envolveria forçosamente a reconstituição dos procedimentos seguintes, pois apenas os horários não preenchidos através daquele concurso podem ser submetidos à contratação inicial e reservas de recrutamento subsequentes. Donde resultaria que – a respeitar-se a reconstituição integral dos procedimentos concursais –, as atividades letivas apenas seriam encetadas com os docentes dos quadros de escola e de agrupamento que não tivessem concorrido à mobilidade interna.
Neste enquadramento, o Provedor de Justiça não deixará de apreciar, no momento em que for conhecida, a conformação, designadamente legislativa, que vier a ser conferida ao próximo concurso de mobilidade interna, com vista a garantir a ponderação dos diversos interesses em presença. 
2017-09-26

 

 

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Recursos Hierárquicos da MPD – Inadmissível a não resposta do ME – SPZCentro

 

 

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“Tesourinho” nas AEC…

 

Como os “tesourinhos” são transversais a todos os concursos… Chegou-nos este…

 

 

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Despacho n.º 8372/2017 – Manutenção das Equipas Multidisciplinares

 

 

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Uma luta pela Educação como nunca viu antes – UNICEF

A UNICEF lançou este vídeo para nos lembrar dos 27 milhões de crianças que não frequentam a escola por viverem em zonas de conflito. A educação devia de ser um direito de todos, mas não é.

 

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Procuram-se Professores de Português, em França – OLP

Procuram-se Professores de Português, em França

 

L’ADEPBA vous souhaite une bonne année scolaire !

CHERCHE PROFESSEUR DE PORTUGAIS

18 H d’enseignement de portugais sont à pourvoir pour l’année scolaire 2017-18 au collège Michel Servet et au lycée Les Glières ( Annemasse, Haute Savoie – académie de GRENOBLE)

Les personnes intéressés peuvent adresser leur CV, une copie du diplôme (licence d’enseignement du portugais) et une lettre de motivation à:

Mme Olinda PIRES, IA-IPR de portugais

Adresse mail: [email protected]

LE CONCOURS DU CAPES EXTERNE EST OUVERT

Cette année, seul le Concours du Capes externe est ouvert. Inscrivez-vous jusqu’au 12 octobre.

http://www.devenirenseignant.gouv.fr/pid33985/enseigner-college-lycee-general-capes.html

http://www.devenirenseignant.gouv.fr/cid98448/calendrier-des-concours-recrutement-enseignants-second-degre.html

http://www.devenirenseignant.gouv.fr/cid105920/sections-options-ouvertes-2018.html

www.adepba.fr

 

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Divulgação – Pró-Ordem reúne hoje com o ME

 

Pró-Ordem leva reivindicações dos Professores à reunião com o Ministro da Educação

 

De modo a representar os interesses dos seus associados e da Profissão Docente, a Federação Portuguesa de Professores – FPP, da qual a Pró-Ordem faz parte, reúne esta sexta-feira da parte da tarde com a equipa governativa do Ministério da Educação. Nesta reunião ao mais alto nível, a Direção da FPP vai salientar as seguintes questões:

– Necessidade de uma Ordem dos Professores como forma de valorização da Profissão Docente e dos seus profissionais;

– Descongelamento da carreira/progressão nos escalões em 2018;

– Regime especial de aposentação para a carreira docente em virtude de ser uma profissão de desgaste rápido;

– Um modelo de concursos claro, objetivo e justo que transforme em vagas todas as necessidades permanentes das Escolas e Agrupamentos.

– Definição clara daquilo que é componente letiva e componente NÃO letiva.

– Redução da carga burocrática dos professores nas escolas.

 

Lisboa, 22 de setembro de 2017

 

O Presidente da Direção

Filipe do Paulo

 

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Reserva de recrutamento n.º 03

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 3ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de setembro de 2017 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato.

Nota informativa

Listas

 

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Aviso de abertura de candidatura para docente de PLE no IPOR

 

O Instituto Português do Oriente torna público que, de 20 de setembro a 4 de outubro de
2017, aceita candidaturas para o preenchimento de um lugar de professor de português
língua estrangeira.

 

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