Um Nim fica sempre bem como resposta… é politicamente correto não retirar esperanças.
Provedor de Justiça comunica tomada de posição sobre as queixas recebidas relativas ao concurso de mobilidade interna-2017
O Provedor de Justiça recebeu um conjunto alargado de queixas de docentes sobre os resultados do concurso de mobilidade interna. É contestada, no essencial, a decisão tomada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) de, no referido procedimento, não ter posto a concurso todos os horários até então indicados pelas escolas, mas apenas os horários completos, vindo o preenchimento dos horários incompletos a ocorrer somente na primeira reserva de recrutamento.
De tal opção, alegam, resultou o desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação, uma vez que docentes menos graduados obtiveram colocação na primeira reserva de recrutamento em escolas que os docentes mais graduados haviam escolhido preferencialmente.Como é sabido, o Governo divulgou junto das organizações sindicais a intenção de antecipar a abertura de concurso interno para o próximo ano, ao que se seguirá novo concurso de mobilidade interna. Mais anunciou que «neste procedimento será permitida a mobilidade de todos os docentes que manifestem essa vontade, não sendo obrigado a fazê-lo quem não queira”, ou seja “os docentes que este ano obtiveram colocação [no concurso de mobilidade interna] e não desejem ser opositores ao procedimento antecipado» poderão manter as colocações obtidas no presente ano.Esta solução traduz o reconhecimento, por parte da Administração Educativa, da inadequação dos resultados concursais. Só tal premissa justifica a abertura de novo concurso interno apenas um ano depois do lançado em 2017 e contrariando a periodicidade regra de quatro anos.Na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas.Sob outro prisma, não pode a Administração Educativa prevalecer-se do desconhecimento, por parte dos candidatos, de uma parte das opções concursais por si tomadas, para obter ganhos em matéria de recrutamento de novos docentes que, de outra forma, não lograria integralmente.A solução agora adotada difere, pois, a “correção” dos resultados concursais para o próximo ano escolar, tendo em consideração as prevalecentes razões de interesse público ligadas à necessidade de garantir a regularidade do início das atividades escolares. Na verdade, por força da tramitação sucessiva dos diversos procedimentos de recrutamento de doentes, a repetição do concurso de mobilidade interna envolveria forçosamente a reconstituição dos procedimentos seguintes, pois apenas os horários não preenchidos através daquele concurso podem ser submetidos à contratação inicial e reservas de recrutamento subsequentes. Donde resultaria que – a respeitar-se a reconstituição integral dos procedimentos concursais –, as atividades letivas apenas seriam encetadas com os docentes dos quadros de escola e de agrupamento que não tivessem concorrido à mobilidade interna.Neste enquadramento, o Provedor de Justiça não deixará de apreciar, no momento em que for conhecida, a conformação, designadamente legislativa, que vier a ser conferida ao próximo concurso de mobilidade interna, com vista a garantir a ponderação dos diversos interesses em presença.2017-09-26
11 comentários
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http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/provedor-de-justica-critica-concurso-de-mobilidade-interna-para-professores-213296
O Provedor tem toda a razão, o que escreve é de elementar bom senso, mas com esta malta a mandar?!! O Provedor que tire o cavalinho da chuva.
O provedor é uma figura , semelhante a um espantalho, não faz nada, só para acalmar os ânimos e dar mais um ordenado a pagar no herário público
Lamento
Então são injustas as ultrapassagens entre QZPs? Então e as ultrapassagens desde 2009 dos QZPs face aos QE/QA? Essas não são injustas???? COLEGAS QE/QA ENVIEM QUEIXAS PARA O PROVEDOR DE JUSTIÇA. Porque é que é que dão ouvidos a estes senhores injustiçados e connosco ninguém se importa? Deve haver amigos, filhos, familiares de quem manda que importa defender…
“Porque é que é que dão ouvidos a estes senhores injustiçados e connosco ninguém se importa?” Quer uma resposta, prof500??? PORQUE VOCÊS TAMBÉM NÃO SE IMPORTAM.
Agora que vêem os outros a lutar, criticam. Primeiro acomodam-se, depois, só se lembram que estão mal quando vêem os outros a lutar e ficam invejosos, enfim… professorado.
Caro anónimo: Escrevi várias vezes desde 2009 para o Provedor de Justiça e demais autoridades!!! Nunca nada foi feito para corrigir as injustiças!!!!!
Cartas individuais têm pouco impacto (ou nenhum)… juntem-se, lutem como os outros. Pelos vistos não conseguem união…
Criticar quem luta só por que vocês não o conseguem fazer, é no mínimo, lamentável.
Ninguém quer saber (nem vocês mesmos) do vosso problema, acha. por causa disso, que os outros também se devem acomodar, não é? Deixe o seu egoísmo e torne-se colega.
100% de acordo. Também já o fiz e o Sr. Provedor de Justiça nunca se importou com tamanha injustiça. No concurso de MI os QZP com menor graduação passaram, passam e passarão à frente de colegas mais graduados. Não vale a pena insistir, esta enorme injustiça parece que não é importante para quem tem responsabilidade decisória. Concordo com alguns comentários, os professores de QA/QE deveriam juntar-se e fazer eco de tamanhas injustiças, ano após ano.
4. Assim, a natureza anual do contrato só poderá ser aferida à luz das normas então vigentes sobre a matéria, que previam que “O contrato produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação (…)” (n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação original). Razão pela qual o contrato celebrado por V. Ex.ª não retroagiu, nem poderia ter retroagido, a 1 de setembro de 2013.
Este é um excerto de uma decisão do Exmo Sr Provedor de Justiça. Todos os contratados que vincularam ao abrigo da norma travão não o poderiam ter sido, já que todos obtiveram colocação em 2013/2014 a 12 de setembro de 2013.
O SIGRHE mentiu-me. Na duração do contrato seria de 365 dias segundo o recibo retirado a 02/10/2013, mas quando fui assinar o contrato, passados vários meses, 332 dias. Acuso de “inverdades” e subtracções indevidas” quem de direito (não sei quem).
Com isto, não pretendo que sejam anuladas as vinculações pela NT aos colegas. Apenas pretenderia que o Ministério da Educação cumprisse a sua palavra. sinto-me discriminado -roubado e enganado.
Sou contra horários incompletos, mesmo para os contratados.
Os QA e QZP concorrem apenas a escolas (sejam horários completos ou incompletos.
Pela transparência e legalidade dos concursos.
Pois os professores têm razão, mas afinal fica tudo na mesma neste ano letivo!!!
Obviamente que se justifica a abertura de um novo concurso interno , mas COM VAGAS positivas que possibilite a estabilidade de docentes e escolas, porque já se sabe que as há. Obviamente que neste CI o pessoal do quadro só concorre SE ASSIM O DESEJAR. Já a mobilidade interna que lhe está subjacente não faz sentido que só QUEM QUEIRA possa concorrer devido à transferência de quadro que o interno possibilita e à impossibilidade de corrigir os erros desta MI de 2017. Portanto, CI para quem pretenda e MI PARA TODOS, como é obvio!
Já percebeu que se na MI nao firem todos Fica tudo na mesma…
Nunca percebi, para que serve o Provedor de Justiça.