Porque a última nota informativa saiu no dia 29 de setembro de 2016 e hoje já é dia 30.
As dispensas do período probatório têm sido assim, e espera-se que para 2017/2018 seja idêntico.
Ficam dispensados da realização do período probatório 2016/2017 os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
O que deve mudar no despacho deste ano deve ser apenas a referência ao ano letivo 2015-2016 que mudará para 2016-2017.
Não percebo a pressa de muitas escolas em agendar a observação de aulas quando se prevê que informação idêntico possa sair em breve.
5 comentários
1 ping
Passar directamente para o formulário dos comentários,
O despacho saiu em 1 de setembro de 2016 e não em 29 de setembro!
O despacho também não de 1 setembro de 2016..e sim do ano de 2015..a nota informativa q aplica o mm despacho é que é de dessa data.
Sim, OK, a nota informativa, mas não é de 29 de setembro de 2016 como está no post. Ou seja, este ano estão muuuito mais atrasados do que só 1 dia, em relação ao ano passado.
Bons dias. Será que o Arlindo ou alguém me pode ajudar: Para prestar assistência ao meu marido (15d) e sendo do regime convergente, como serei abonada nesses dias? Poderei trocar os 1ºs 3dias por dias de férias? Muito obrigada Maria
também gostava de saber sobre esse assunto e saber se juntam ás faltas de CIT dadas pela própria para propor junta médica. Fernanda
[…] Arlindo já abordou este tema aqui. Mas agora já há Nota […]