E Ninguém Despacha a Dispensa do Período Probatório?

Porque a última nota informativa saiu no dia 29 de setembro de 2016 e hoje já é dia 30.

 

As dispensas do período probatório têm sido assim, e espera-se que para 2017/2018 seja idêntico.

 

Ficam  dispensados da realização do  período probatório 2016/2017 os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível  de ensino e grupo de recrutamento em que  o  docente ingressou  na carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

 

O que deve mudar no despacho deste ano deve ser apenas a referência ao ano letivo 2015-2016 que mudará para 2016-2017.

Não percebo a pressa de muitas escolas em agendar a observação de aulas quando se prevê que informação idêntico possa sair em breve.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/09/e-ninguem-despacha-a-dispensa-do-periodo-probatorio/

5 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Zé Augusto on 30 de Setembro de 2017 at 21:37
    • Responder

    O despacho saiu em 1 de setembro de 2016 e não em 29 de setembro!

      • Francisco Marques on 1 de Outubro de 2017 at 0:39
      • Responder

      O despacho também não de 1 setembro de 2016..e sim do ano de 2015..a nota informativa q aplica o mm despacho é que é de dessa data.

        • Zé Augusto on 1 de Outubro de 2017 at 14:01
        • Responder

        Sim, OK, a nota informativa, mas não é de 29 de setembro de 2016 como está no post. Ou seja, este ano estão muuuito mais atrasados do que só 1 dia, em relação ao ano passado.

    • Maria Luisa Chagas on 5 de Outubro de 2017 at 11:30
    • Responder

    Bons dias. Será que o Arlindo ou alguém me pode ajudar: Para prestar assistência ao meu marido (15d) e sendo do regime convergente, como serei abonada nesses dias? Poderei trocar os 1ºs 3dias por dias de férias? Muito obrigada Maria

      • Fernanda Lima on 5 de Outubro de 2017 at 13:53
      • Responder

      também gostava de saber sobre esse assunto e saber se juntam ás faltas de CIT dadas pela própria para propor junta médica. Fernanda

  1. […] Arlindo já abordou este tema aqui. Mas agora já há Nota […]

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: