Ainda ontem alguém chamou a atenção para a manutenção da equipa do Conselho de Escolas. O mandato terminou faz tempo e ninguém marcou eleições.
Hoje é publicado em D.R. o seguinte Despacho:
O Conselho de Escolas é um órgão consultivo da área governativa da Educação, que tem por missão representar junto do Ministro da Educação os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, o Conselho de Escolas é um órgão composto por um máximo de 30 conselheiros eleitos, por um mandato de três anos.
Tendo o mandato dos atuais conselheiros daquele órgão consultivo terminado, importa agora proceder à realização da eleição dos conselheiros do Conselho de Escolas para o próximo triénio.
Assim, ao abrigo n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, determino:
1 – A marcação da data das eleições do Conselho de Escolas para o dia 5 de dezembro de 2017.
2 – A designação, por um mandato de três anos, da comissão eleitoral, composta pelas seguintes personalidades de reconhecido mérito:
a) Armandina Soares;
b) Eulália Alexandre;
c) Fátima Diniz;
d) José Verdasca;
e) Raúl Capaz Coelho.
3 – A divulgação do mapa da distribuição do número de mandatos por cada círculo eleitoral, de acordo com o mapa em anexo.
2 de outubro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.




2 comentários
o curioso é que mal o stôr Alexandre Henriques denunciou o escândalo, o méééé publicou despacho das eleições pro conselho de escolas. ainda bem que há pessoas à cata das incompetências dos governos e as denuncia desinteressadamente como fez o prof. Alexandre e faz o seu colega o professor luís.
“seguintes personalidades de reconhecido mérito:”. Como é que o mérito foi reconhecido? Com relatório de ADD e observação do trabalho feito?