Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação.
Jul 11 2017
Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação.
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Jul 11 2017
Será que a maioria dos candidatos excluídos conseguirá provar, sem sombra de duvida, que o tempo de serviço declarado foi decorrente de “situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas,“? Se assim for… atenção ao 5º parágrafo.
Ação da FENPROF permite obter garantias com vista à resolução de exclusões indevidas
Desde que, na sexta-feira, foram conhecidos os primeiros casos de notificação de exclusão de inúmeros candidatos aos concursos de professores, a FENPROF tem estado em contacto com responsáveis do ME no sentido de procurar explicações que fundamentem aquelas exclusões, bem como de formas de as resolver.
Na sequência desses contactos, a FENPROF reuniu a seu pedido, esta terça-feira, pelas 14 horas, na Direção Geral da Administração Escolar com responsáveis do Ministério da Educação para analisar algumas das inúmeras situações de exclusão, entretanto reportadas aos sindicatos da FENPROF, e que, em muitos casos, revelam evidentes erros de apreciação por parte da Administração.
A FENPROF pretendia, desde logo, assegurar que a situação estaria resolvida antes da publicação das listas definitivas. No entanto, o ME afastou essa hipótese, alegando impedimentos de ordem jurídica relacionados com a legislação dos concursos públicos, designadamente a impossibilidade de alterar as notificações já produzidas na sequência das denúncias e reclamações recebidas.
Ainda assim, o ME comprometeu-se a analisar e reapreciar todas as situações, desde que estas sejam alvo de recurso hierárquico por parte dos candidatos. A FENPROF apela a todos os candidatos que não concordem com a sua exclusão dos concursos para que procedam à formalização do recurso hierárquico (RH) referido, garantindo todo o apoio necessário neste processo aos seus associados.
Nestes recursos hierárquicos, o ME garantiu também que apreciará favoravelmente os que correspondam a situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas, o que sucedeu em muitos casos.
Para acautelar que os candidatos excluídos indevidamente não venham a ser prejudicados, o ME garantiu que, no caso de os recursos virem a ser deferidos, nenhum candidato vai perder os seus direitos: seja na contratação inicial, e de acordo com as preferências que, excecionalmente, o candidato poderá manifestar em simultâneo com o prazo para formalizar o recurso hierárquico; seja na mobilidade interna, caso o deferimento do RH resulte na integração do docente nos quadros. Neste último caso, a candidatura ocorrerá após o deferimento do recurso.
O Ministério da Educação comprometeu-se a concretizar todo este processo até ao final do mês de agosto, permitindo que a colocação dos docentes readmitidos a concurso por esta via seja efetuada ao mesmo tempo que a dos demais candidatos.
A FENPROF manter-se-á atenta no sentido de assegurar que os compromissos ora assumidos pelo ME serão devidamente cumpridos.
O Secretariado Nacional
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Jul 11 2017
Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.
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Jul 11 2017
ÚLTIMA HORA: Docentes Excluídos de Concurso.
Os docentes excluídos de concurso poderão, no prazo estabelecido para o efeito, manifestar preferências de colocação. Para este efeito, e mesmo para os docentes excluídos, a aplicação permitirá aquela manifestação de preferências.
Apesar desta possibilidade, os docentes excluídos deverão simultaneamente apresentar recurso hierárquico da decisão de exclusão.Deste modo se, depois de apreciado o recurso, vier a ser-lhes reconhecida razão, manter-se-ão em concurso.
Estas informações foram obtidas pela FNE junto do Ministério da Educação e constituem a via mais rápida para a resolução desta situação.
Porto, 11 de julho de 2017
Fonte(..)
http://www.fne.pt/pt/noticias/go/atualidade/-ltima-hora–docentes-exclu-dos-de-concurso
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Jul 11 2017
Encontra-se disponível para consulta a Nota informativa sobre os Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias.
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Jul 11 2017
Foi aprovada e publicada em DR a Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional assume como uma das suas prioridades, para garantir uma maior eficácia da política de Ambiente, o desenvolvimento de uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de práticas ambientalmente adequadas.
Neste sentido, a presente Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal que, através de uma cidadania inclusiva e visionária, conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.
A concretização desta Estratégia privilegia um trabalho temático e transversal capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e prevê 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.
Esta aposta é uma garantia para projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.
Foi, neste contexto, que a ENEA 2020 foi sujeita a um processo ímpar de participação que pretendeu promover uma efetiva apropriação e responsabilização da sociedade civil. Este processo foi consubstanciado em dois momentos: o primeiro, de participação pública que recebeu exposições de 49 entidades e particulares e, o segundo, de consulta pública que recebeu 35 exposições.
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Jul 10 2017
Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo. Apresentação de Candidatura: de 10 a 14 de julho 2017.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/avisoabertura-oe.pdf”]
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Jul 10 2017
EXCLUSÕES INDEVIDAS DE CONCURSO DE DOCENTES DEVEM SER CORRIGIDAS
A FNE está a acompanhar as múltiplas situações de que vai tomando conhecimento, em termos de exclusão do concurso de docentes de algumas centenas de candidatos.
Tendo contactado o Ministério da Educação com a manifestação das fortes preocupações que estas situações configuram, a FNE entende que não pode resultar qualquer prejuízo para nenhum candidato indevidamente excluído. Desta forma, a FNE e os seus Sindicatos membros tudo farão para que os direitos dos docentes envolvidos sejam protegidos.
Deste modo, todos os docentes que se sintam prejudicados por estas decisões de exclusão deverão contactar os Sindicatos membros da FNE, para que estes lhes facultem o apoio que for necessário em cada caso.
Porto, 10 de julho de 2017
FENPROF já contactou o Ministério da Educação
A DGAE notificou um conjunto de docentes da exclusão do concurso, ao qual tinham sido provisoriamente admitidos. Entretanto, na sequência de relatos de professores, devidamente documentados, a FENPROF constatou um conjunto de situações erradas de exclusão cometidas pela DGAE. Em causa estão, essencialmente, casos relacionados com a não consideração do tempo de serviço que os docentes efetivamente prestaram e que já tinha sido devidamente validado pelas escolas.Os sindicatos da FENPROF estão a apoiar os docentes que foram indevidamente excluídos do concurso, designadamente acompanhando juridicamente os casos existentes. A FENPROF já contactou o Ministério da Educação para que estas situações sejam resolvidas, ainda antes de divulgadas as listas definitivas, o que passará pela readmissão dos candidatos a concurso, sendo que, em alguns casos, tal possa implicar mudança de prioridade (designadamente quando ocorreu aditamento ao horário do docente já no decurso do ano letivo).O Secretariado Nacional
Professores Precários querem suspender listas de colocação para verificar exclusões
Existem casos em que os docentes são excluidos da lista de colocações sem ser feita a verificação de dados, denuncia o Movimento de Professores Precários. A maioria dos casos são de docentes que “iriam vincular este ano”.
O Movimento de Professores Precários defende a suspensão da saída das listas de colocação de docentes até que sejam verificados todos os casos de exclusão e defende que há casos de exclusões sem verificação de dados.
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Jul 09 2017
Um livro de contos para o público juvenil. Vale a pena ler.
“Mas como o tempo sempre se apresentou à Escritora como um velho vigilante que não se expandindo em demasia também nunca se abreviou excessivamente, aceitava que era necessário ter paciência e generosidade e dar ao tempo o seu tempo necessário. Já sobre a vida, que para si se mostrava nova por só agora a começar a experienciar apenas sabia o seguinte, que esta retribui sempre em dobro, quer as ações boas quer as más”.
“E porque à primeira qualquer um cai e à segunda só cai quem quer, Clara decidiu conscientemente dar caminho e carreiro a Francisco e deixar-se navegar ao sabor e ritmo das suas marés, aviando-se contudo em terra porque quando a necessidade assim o exige aguça-se o engenho que é como quem diz prepare-se melhor o corpo e o espírito quer para a navegação quer para as tempestades e eventuais naufrágios até.”
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Jul 07 2017
Aos que pedem agora estudos que justifiquem a contagem do tempo de intervalo no 1º ciclo como componente letiva dos respectivos docentes, deve perguntar-se quais foram os estudos que suportaram a decisão de há quatro anos atrás de contabilizar esse tempo na componente não letiva desses docentes.
Aquele tempo de intervalo sempre integrou a componente letiva dos docentes, não se tendo encontrado nenhuma justificação plausível ou razoável para a decisão adotada em 2013 de a passar para a componente não letiva.
Deste modo, o Ministério da Educação está agora a limitar-se a repor a situação que sempre existiu e que nunca deveria ter sido alterada.
Foi o que a FNE sempre defendeu. Aliás, o que não se entende é que só agora tenha sido adotada esta orientação, quando já o deveria ter sido em 2017.João Dias da Silva
Secretário-Geral da FNE
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Jul 07 2017
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Jul 06 2017
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação Concurso Interno.
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação Concurso Externo.
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Jul 06 2017
Sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008 cabe-me dizer o seguinte:
1. O diploma traduz uma grave desconsideração pelos professores de Educação Especial e consequentemente pelos alunos com necessidades educativas especiais, ao referir-se a apenas 1 docente de educação especial integrado na equipa multidisciplinar e ao estabelecer nos art. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 que a operacionalização das medidas se faz com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, dando a entender que as escolas irão ter de reduzir drasticamente à contratação de docentes da área e colocar docentes de outras áreas a apoiar os alunos com NEE;
2. O disposto nos arts. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 revela uma única intenção economicista de racionalização de recursos à custa de uma educação inclusiva que só se consegue com recursos técnicos especializados, ou seja, com os docentes de educação especial e não com os recursos humanos disponíveis na escola e que nada têm que ver com a área;
3. O diploma deve ser reestruturado de modo a atribuir a maioria do processo de inclusão aos professores de educação especial porque são eles que estão devidamente capacitados para lidar com crianças que possuem necessidades educativas especiais;
4. O trabalho de elaboração do RTP e do PEI não deve integrar a componente não letiva, devendo ser incluído na componente letiva; Mais uma vez se revela aqui a intenção de restrição de contratação de recursos. Com efeito, propõe-se a alteração do diploma no art. 12º/10 para que este trabalho seja incluso na componente letiva, por uma questão de justiça e seriedade;
5. Os prazos previstos no art. 20º são demasiado curtos, estabelecidos por quem desconhece o terreno e seu modo de funcionamento, pelo que se devem manter os prazos previstos no Decreto-Lei 3/2008;
6. Deve definir-se cuidadosamente no diploma o funcionamento da intervenção precoce, integrando-a no presente diploma e estabelecendo a obrigatoriedade da existência de professores de educação especial nas equipas locais de intervenção precoce. O modo de funcionamento da Intervenção Precoce é preocupante, uma vez que se coloca elementos da equipa, como Técnicos de Serviço Social a dar apoio ao nível da aprendizagem em jardins de infância e em domicílios, quando o papel desse técnico deveria cingir-se ao acompanhamento das famílias na área da ação social e nunca à intervenção direta com as crianças; as equipas de intervenção precoce precisam de mais docentes que possam implementar as estratégias fornecidas pelos restantes técnicos e que possam atuar ao nível da aprendizagem. Ora o acontece com a intervenção precoce é uma redução a nível nacional dos docentes nas referidas equipas e, mais uma vez, se assiste à eliminação da possibilidade de contratação;
7. O DL 3/2008 deveria ser alterado e não revogado, porque é muito mais objetivo em todos os aspetos. Não se deve pretender alterar pela simples lógica de alterar sem se ter em conta o que de facto funciona e está devidamente operacionalizado no terreno.
Maria Graciete Baptista Teixeira
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Jul 06 2017
O Arlindo já colocou a questão neste Post, “Que Opções Existem Para o Horário de Funcionamento do 1º Ciclo?”
Sendo a escola obrigada a estar “aberta” (não necessariamente em actividade lectiva) até às 17:30 e por um período de 8 horas o que poderá acontecer é o seguinte:
Que soluções se estarão a desenhar em cada um dos Agrupamentos de Escolas? O que estão a debater os professores nas suas reuniões sobre este tema? O que dizem os Diretores?
Até agora a única certeza é que uma Circular alterou um Despacho e lançou a confusão.
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Jul 05 2017
Reposição do horário letivo no 1.º Ciclo constitui retorno à legalidade
A forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.O Secretariado NacionalA forma como tem sido noticiada a reposição e consequente regularização do horário de trabalho dos docentes do 1.º Ciclo não esclarece o que, na verdade, está em causa. De facto, o que irá acontecer não é uma redução de meia hora diária de atividade letiva, mas a correção de uma ilegalidade que, de há 4 anos a esta parte, impunha o aumento indevido de meia hora diária da componente letiva dos professores.
O que foi, finalmente, resolvido foi um problema legal que persistia desde 2013, ano em que, numa clara violação do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato com João Grancho como secretário de estado (responsável por este abuso), alterou, ilegalmente, o horário letivo semanal dos docentes do 1.º Ciclo, aumentando-o de 25 para 27 horas e 30 minutos. Esta medida, contudo, apenas se aplicou a este setor de ensino, continuando, e bem, na Educação Pré-Escolar e nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os intervalos (exceto o de almoço, claro) a integrar a componente letiva dos docentes.
A ilegalidade então imposta ao 1.º Ciclo do Ensino Básico não tinha qualquer fundamento de ordem pedagógica, bem pelo contrário, pois o nosso país é aquele que obriga os alunos daquele nível etário a permanências mais prolongadas em atividades escolarizadas (atividade letiva e AEC), muitas vezes, dentro do mesmo espaço: a sala de aula. O que terá levado os governantes de então a prolongarem as aulas foi a possibilidade de, assim, prescindirem de duas horas e meia semanais de “AEC”, reduzindo, à custa de uma ilegalidade imposta aos docentes, a despesa com a ocupação das crianças fora da atividade letiva.
Esta reposição da legalidade, após 4 anos de violação do ECD, vai ao encontro da posição dos professores, tem em consideração o interesse pedagógico e corresponde ao que a FENPROF tem defendido, tanto por razões de ordem legal, como, também, pela influência que tem nas aprendizagens e na própria disciplina dos alunos.
Com a regularização do horário de trabalho dos docentes, dificuldades acrescidas com o acompanhamento das crianças em recreio, devido à carência de assistentes operacionais, deverão ser resolvidas adequadamente, não competindo aos docentes compensar essa falta. As funções docentes, no 1.º Ciclo, como em qualquer outro setor de ensino, não se confundem com as de outros trabalhadores das escolas, encontrando-se bem definidas no Estatuto da Carreira Docente. É certo que nem sempre têm sido respeitadas, mas esse é que é o verdadeiro problema.
A esta medida, que a FENPROF apoia, juntou-se um esclarecimento sobre as AEC que também merece inteira concordância e que aponta para aquele período do dia no espaço escolar como sendo de brincadeira, de atividades de caráter lúdico, devendo evitar-se a sala de aula e os trabalhos de casa. Por último, esclarece o texto emitido pela Direção-Geral de Educação, há que garantir que as AEC são um espaço inclusivo e que não se destinam ao desenvolvimento de atividades de natureza curricular. Espera-se, agora, que, em nome de uma autonomia, tantas vezes usada no pior sentido, este esclarecimento não venha a ser, simplesmente, ignorado.
Última nota de destaque, e que corresponde a mais uma decisão positiva, foi a que respeita à alteração do calendário escolar na Educação Pré-Escolar, alinhando-o, nas interrupções intermédias, pelo calendário geral e, no final do ano letivo, pelo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Foi uma luta de 15 anos contra os que tinham da Educação Pré-Escolar uma perspetiva estritamente social, esquecendo que, neste, como em qualquer outro setor de educação ou ensino, deverá prevalecer o interesse pedagógico.
Estamos, pois, perante resultados de uma ação que a FENPROF nunca deixou de desenvolver em torno de objetivos justíssimos, que, finalmente, são alcançados. Fica a direita a saber que, por essa razão, estas medidas não merecerão a contestação da FENPROF. Ainda que tal aborreça alguns dos senhores deputados.
O Secretariado Nacional
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Jul 04 2017
REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR
Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.
Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
- Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
- Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
- Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
- Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
- Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
- Estruturas sindicais;
- Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.
Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
- A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
- A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
- A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
- A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
- A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
- A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
- O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.
O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.
Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected] .
Regime legal da inclusão escolar
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Jul 04 2017
Lá por fora (França) tenta-se aplicar uma reforma de redução de alunos por turma corajosa, para não lhe chamar ideal… 12 alunos por turma. Fica a “dica”.
França limitará o número de alunos por turma a 12, no 1º e 2º anos
Emmanuel Macron chegou ao Eliseu com uma série de reformas para serem implementadas antes do final do ano. Uma das preocupações mais ambiciosa é a educação: o centrista quer limitar a 12 o número de alunos no primeiro e segundo anos antes do retorno à escola em setembro. O ministro da educação, Jean-Michel Blanquer, anunciou no início de julho que a primeira fase de implementação incluirá apenas 2.500 turmas em escolas de zonas desfavorecidas, antes de estender a medida a 12.000. Blanquer, ex-diretor da ESSEC Business School insistiu que a reforma é baseada em “estudos na França e no exterior”, demonstrando a eficácia das turmas pequenas. “O objetivo é obter 100% taxa de aprovação no ensino primário”, explicou. Com a reforma, Macron espera reduzir os 98.000 abandonos de 2016 e criar milhares de empregos em toda a cadeia educativa.
No entanto, os professores e os sindicatos veem a reforma como impossível e não esperam bons resultados. Por um lado, a sua aplicação é limitada porque as escolas que não podem criar salas de aula adicionais não podem realizá-la. De acordo com David Constans-Martigny, consultor de uma associação de prefeitos de grandes cidades, “os prefeitos estão à procura de soluções.”
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Jul 04 2017
Prazo de apresentação de candidaturas ao Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/avisoabertura-cia.pdf”]
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Jul 04 2017
Já vi isto acontecer há uns anos… São as interpretações que se dão à legislação quando está escrita de forma pouco clara ou de modo a levantar duvidas. É claro que em caso de duvida se beneficia o aluno. Mas será que beneficia?
Em causa estão as “passagens” em anos não terminais de ciclo. Há alunos a transitar com um número de classificações negativas muito elevado. Nada disto seria estranho se o sistema de ensino estivesse devidamente preparado para no ano seguinte colmatar as “falhas” diagnosticadas. Mas não será isso que o “programa contra o insucesso” deve fazer?
Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas
Escolas a passarem alunos com quatro ou cinco negativas e escolas que estão a fazer pressão junto dos professores para que subam notas negativas dos alunos de forma a que estes se inscrevam no ano seguinte sem ficarem com disciplinas por fazer. A denúncia foi feita, segundo avançou o jornal de I na edição desta terça-feira, por vários diretores e professores a norte e sul do país. Em causa um conjunto de orientações dadas pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que admite o chumbo apenas como “medida excecional” no 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 10º e 11º ano. Porém, no Parlamento, o ministro e secretário de Estado já garantiram que essa não é a interpretação correta do despacho normativo 1-F/ 2016.
Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas
Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação
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Jul 01 2017
Os “heróis” que tantas vezes são desrespeitados por quem os devia enaltecer…
O Presidente da República reagiu esta sexta-feira às estimativas do FMI para a economia portuguesa. Marcelo Rebelo de Sousa, num discurso na entrega do prémio Ciência na Escola, em Coimbra, destacou a importância dos alunos e dos professores no desempenho do país.
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Jun 30 2017
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Jun 30 2017
Por solicitação de um grupo de docentes e investigadores ligados ao SPES – Sindicato dos Professores do Ensino Superior, o qual faz parte da nossa Federação Portuguesa de Professores – FPP, pedimos a divulgação da informação em anexo que pode interessar aos leitores do blogue.
Com os cumprimentos do
José Oliveira
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/06/Docentes-e-Investigadores.pdf”]
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Jun 30 2017
Importa assim que, entre outros aspetos, se salvaguarde na planificação das AEC para o ano de 2017/18:
– o tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças;
– o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;
– a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;
– a eliminação do agendamento de trabalhos de casa;
– o enquadramento e apoios necessários para que todos os alunos possam participar nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde;
– a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular;
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Jun 29 2017
No primeiro dia do ano letivo, 13 de setembro, Dia ProSucesso, em todos os estabelecimentos de ensino deverão ser calendarizadas e desenvolvidas atividades com alunos, docentes, pais e demais intervenientes da comunidade educativa, que permitam uma ampla divulgação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar, a mobilização de todos e o compromisso com os objetivos e as iniciativas do Plano de cada unidade orgânica.
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Jun 29 2017
FENPROF entrega amanhã na IGEC lista de escolas que violaram Acórdão sobre serviços mínimos
A FENPROF entrega amanhã (dia 29 de junho), na Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), uma relação de escolas que violaram o Acórdão sobre serviços mínimos, emitido pelo Colégio Arbitral, com vista a assegurar exames e provas de aferição previstos para 21 de junho, dia de greve nacional dos professores. Esta ação segue-se à que já teve lugar junto da Procuradoria-Geral da República.São escolas que, apesar da clareza do Acórdão emitido, decidiram agir à margem do mesmo, contrariando-o e convocando todos os professores ou um número inusitado e desproporcional de docentes para o serviço em causa. Outras houve em que, apesar de não constarem do número fixado para os serviços mínimos, docentes em greve – designadamente, suplentes / substitutos – estão a ser ameaçados com falta injustificada, sendo, mesmo, convidados a apresentarem atestado médico (obviamente, falso), para não terem esse problema. Esta solução foi, aliás, sugerida pelo Júri Nacional de Exames, em ofício enviado a uma escola e que será também alvo de queixa junto da IGEC e PGR.A entrega da queixa na IGEC (Avenida 24 de Julho, 136, em Lisboa) terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 29 de junho, pelas 11 horas, estando presentes, entre outros dirigentes da FENPROF, o seu Secretário-Geral.O Secretariado NacionalA FENPROF entrega amanhã (dia 29 de junho), na Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), uma relação de escolas que violaram o Acórdão sobre serviços mínimos, emitido pelo Colégio Arbitral, que pretendia assegurar exames e provas de aferição previstos para 21 de junho, dia de greve nacional dos professores. Esta ação segue-se à que já teve lugar junto da Procuradoria-Geral da República.
São escolas que, apesar da clareza do Acórdão emitido, decidiram agir à margem do mesmo, contrariando-o e convocando todos os professores ou um número inusitado e desproporcional de docentes para o serviço em causa. Outras houve em que, apesar de não constarem do número fixado para os serviços mínimos, docentes em greve – designadamente, suplentes / substitutos – estão a ser ameaçados com falta injustificada, sendo, mesmo, convidados a apresentarem atestado médico (obviamente, falso), para não terem esse problema. Esta solução foi, aliás, sugerida pelo Júri Nacional de Exames, em ofício enviado a uma escola e que será também alvo de queixa junto da IGEC e PGR.
A entrega da queixa na IGEC (Avenida 24 de Julho, 136, em Lisboa) terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 29 de junho, pelas 11 horas, estando presentes, entre outros dirigentes da FENPROF, o seu Secretário-Geral.
O Secretariado Nacional
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Jun 28 2017
Se houve beneficiados, como pode o sr. ministro saber quem são?
Como pode identificar todos os beneficiados?
Não estaremos a querer tapar o Sol com a peneira?
Com ou sem fuga de informação, exame de Português não vai ser anulado
“Se alguém saiu beneficiado, sofrerá as consequências previstas no regulamento”, declarou o ministro na Maia.
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Jun 28 2017
Era previsível o esvaziamento do impacto da greve dos professores, uma greve que poucos queriam. Os sindicatos não obtiveram nada do que desejavam, a saber: regime especial de aposentação, retoma da progressão na carreira a partir de Janeiro de 2018, clarificação dos horários de trabalho, novas vias de vinculação e alteração do modelo de gestão das escolas. Mas ficaram a perceber o que nunca terão. E talvez tenham percebido que petições, desfiles, cordões humanos, concentrações, postais e autocolantes na lapela não resolvem problemas.Com a tarimba que levam de sindicalismo militante, Mário Nogueira e João Dias da Silva não sabiam que a recuperação de algumas migalhas, do muito que os professores perderam numa década de congelamento, é decisão do ministro Centeno, que não do ajudante Tiago? Ou perceberam agora, finalmente, que tomar um imberbe, que nunca escreveu uma linha sobre Educação, para ministro, por mais inteligente que fosse, significou, desde o início, que António Costa queria para o sector irrelevância e domesticação política?A ética mínima ficou na lama com esta greve. Atropelando o direito à greve dos professores, Passos e Crato enxertaram na lei os serviços mínimos em tempo de exames. O PS e as forças políticas que agora sustentam o Governo revoltaram-se na altura. Mas, sem incómodo de maior, viram agora ser usada essa lei para fazer o que antes censuraram. Julgamentos e cirurgias sofrem adiamentos quando há greves na Justiça ou na Saúde. Mas um exame do 11º ano mais a brincadeira de uma prova de aferição são necessidades sociais impreteríveis. Em Janeiro de 2016, Tiago Brandão Rodrigues disse ao Diário de Notícias que o modelo de exames era “errado e nocivo”. Que alguém tenha a caridade de lhe explicar que não pode dar lições sobre a maldade dos exames e depois decretar serviços mínimos para os garantir. Ainda a propósito da greve, uma palavra sobre a falta de união no seio dos professores. As políticas seguidas por Maria de Lurdes Rodrigues e Nuno Crato provocaram-lhes desânimo e saturação. Mas não explicam o clima de divisão em que vivem.A disputa entre professores, quer consideremos a substância, quer consideremos a forma, não serve a classe, porque a desagrega e lhe diminui a credibilidade aos olhos da sociedade. São professores do secundário que depreciam os colegas do pré-escolar e do 1º ciclo, são professores do público que se opõem aos do privado e vice-versa, são lutas menores entre grupos disciplinares, rivalidades entre os que pertencem aos quadros e os que almejam lá entrar e directores que esquecem facilmente que também são professores.A Educação, enquanto área de actividade profissional, está sob as mais complexas e díspares influências. Do ponto de vista científico são múltiplas as ciências que a servem. Do ponto de vista social e político são muitas as pressões que a moldam e a tornam objecto de conflitos. Mas só a ausência de senso e ponderação da classe faz com que se torne publicamente tão evidente, por vezes de modo deprimente, o que separa os professores.Posto isto, não somemos à disputa que analisei a disputa, sem sentido, entre professores e outros cidadãos, que a greve também trouxe à colação. Porque os professores precisam da ajuda de todos para educarem os filhos de todos.É frequente ouvirmos afirmar que o futuro depende dos nossos jovens. Mas quem o diz esquece, com igual frequência, que são os professores que os preparam e que a sociedade lhes deve, por isso, um reconhecimento que tem diminuído nos últimos tempos. E tenhamos presente que, desde que a arrogância contabilística substituiu a política competente, milhares de professores, cúmplices solidários da construção dos projectos de vida de centenas de milhares de alunos, estão, eles próprios, impedidos de construir os seus projectos de vida familiar.In “Público” de 28.6.17
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Jun 28 2017
Encontra-se disponível a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
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Jun 27 2017
A Sociedade Portuguesa de Matemática considera que a prova final de Matemática do 3.º Ciclo do Ensino Básico que hoje se realizou está em conformidade com os conteúdos do Programa e Metas estabelecidas, não contém erros científicos, tem uma estrutura análoga à prova do ano anterior e tem uma duração adequada.
O nível da prova é bastante acessível. A grande maioria dos itens é de resolução imediata e complexidade reduzida. Várias questões beneficiariam de ter um enunciado com grau de complexidade não tão elementar. Concretamente:
A prova não contém qualquer questão que permita destacar o trabalho dos alunos mais empenhados, distinguindo especificamente alunos de nível 5.
De um ponto de vista formal alguns itens, como por exemplo o 4, estão enunciados de forma demasiado palavrosa e fornecendo pormenores irrelevantes, o que pode funcionar como elemento de distração.
É de salientar ainda a existência de questões tradicionalmente consideradas complexas, como a 15 e 18, que muito beneficiam com a abordagem dos Novos Programas e Metas.
A SPM lamenta verificar que, nos critérios de correção publicados pelo IAVE, no item 14 seja atribuída 75% da cotação a uma resposta integralmente errada.
Em conclusão, a SPM considera que esta prova é mais simples do que a do ano anterior, ficando assim com um nível aquém do grau de exigência adequado ao final da escolaridade básica.
O Gabinete do Ensino Básico e Secundário da Sociedade Portuguesa de Matemática
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Jun 27 2017
3.º Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário
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Jun 27 2017
Atribuição de verba às escolas e agrupamentos de escolas destinada à aquisição dos manuais escolares no ano letivo 2017/18.
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Jun 26 2017
Ensino Secundário
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Jun 26 2017
Por esta medida eu vou esperar deitado, porque já estou farto de estar sentado…
Onde é que eu já ouvi/li isto? Sei que foi por aí… só não sei onde…
Espero, sinceramente, que seja desta… mas seja como for, é só para o final do próximo ano letivo…
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Jun 26 2017
E é já no próximo ano… É uma das muitas medidas que está prevista no SIMPLEX + 2017.
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Jun 26 2017
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Jun 26 2017
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro.
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Jun 26 2017
A insatisfação é geral…
“Dou ‘não satisfaz’ ao ministro da Educação e ao Governo”
Que nota dá às condições dos professores para exercer?
Não satisfaz.
E ao currículo escolar?
Não satisfaz
Ao comportamento dos alunos?
É muito difícil fazer uma generalização. Não quero fazer uma apreciação global porque seria injusto.
Ao ministro Tiago Brandão Rodrigues?
Não satisfaz.
Ao Governo?
Não satisfaz.
Ao Presidente da República?
Satisfaz.
Bom, parece que no próximo ano letivo haverá repetentes…
Têm que fazer provas de recuperação, devem estudar mais um pouco, fazer mais exercícios e, sobretudo, devem estar mais atentos à sua volta para poderem tomar boas decisões tomando em conta as necessidades concretas das outras pessoas.
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Jun 24 2017
Mário Nogueira: “Quando sair, a única coisa que vou ser é aquilo que era quando entrei: professor”
Em entrevista, Nogueira defende a greve dos professores e culpa o governo pelo momento em que esta aconteceu. Revela também que por vezes sente o desgaste da função, e gostaria de voltar à escola, mas não estabelece prazos para sairVejo. Quando voltar para a minha escola. Não fui dos que aproveitaram estar num sindicato a tempo inteiro para fazer o doutoramento ou tentar saltar para qualquer outra coisa, não procurei subir no aparelho de nenhum partido para poder ir para deputado. Quando sair daqui, a única coisa que vou ser é aquilo que era quando entrei: professor, no meu agrupamento. E o trabalho que me for atribuído serão aulas, serão apoios. Serão as outras coisas todas normais na escola. E é assim que deve ser.É professor do 1.º ciclo…
Exatamente. E com especialização também em alunos com necessidades educativas especiais.
Sente falta desse trabalho?
Sim, e durante muitos anos – não é a mesma coisa mas é como se fosse – também fui trabalhando na parte desportiva com os jovens, com os alunos. Fui mantendo essa ligação mas muitas vezes, quando a pessoa anda mais cansada, aquilo de que gostamos mais de fazer é a profissão que temos: Não fui para ela por obrigação, fui porque queria.
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Jun 24 2017
Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei que estabelecerá o novo “quadro de competências das autarquias locais e entidades intermunicipais, em matéria de educação”, no âmbito da Lei-quadro da descentralização.
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Jun 24 2017
O que alcançamos com a greve desta semana? O que aconteceu que não ouvi, nem li mais nada sobre o assunto? O que faço às minhas expectativas? Como as migalhas ou espero pelo pão?
Greves entre amigos
A festa (leia-se ‘greve’) ficou feita! Tudo na mesma, sem mossas em ninguém.
Em ninguém? Apenas nos professores usados nestas utopias, naqueles que vão acreditando sinceramente nestas promessas impossíveis de cumprir, como são as reformas antecipadas nos tempos que correm. Podem até no futuro receber umas migalhas, como um pequeno descongelar de carreiras, ou uns tantos (poucos) se vincularem por concurso. Mas, na verdade, são expectativas criadas a toda uma classe que deveria pensar mais pela própria cabeça.
Conclusão? Greves assim são até gostosas para o Governo, desenvolvendo aparências como estas lutas com os sindicatos, sobretudo comunistas. Contudo, na minha opinião, são estes os autênticos baluartes do Governo, como se viu neste exemplo ou se pode constatar nos transportes.
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