Category: Rui Cardoso

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M altera regime de concursos na Madeira

 

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M altera ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira

 

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Noites mal dormidas em dias de greve – Paulo Serra

 

 

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À custa de Professores mal pagos, desmotivados, injustiçados, amordaçados… Ministro da Educação quer…

 

Ministro da Educação quer que literacia digital chegue a 80% dos portugueses até 2030

 

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A solidariedade dos “Sempre Professores” com a nossa luta

 

XVIII Encontro Nacional de Educadores e Professores organizado pelo SPZC na Guarda. Juntou cerca de 600 professores aposentados. Na cerimónia de abertura os professores presentes demonstraram a solidariedade com a luta dos professores no ativo.

A luta é para continuar…

 

 

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Nos Açores o PSD já apresentou proposta de recuperação do Tempo de Serviço… por cá…

 

… temos declarações ocas e vazias de qualquer conteúdo.

 

PSD/Açores anuncia proposta “justa e razoável” para recuperação integral do tempo de serviço dos professores

O PSD/Açores vai entregar, no início da próxima semana, um projeto de decreto legislativo regional para recuperação do tempo de serviço, começando em 1 de janeiro de 2019 e prolongando-se durante cinco anos, de modo a que em 2023 esse tempo de serviço possa estar totalmente recuperado”, afirmou Duarte Freitas, em declarações aos jornalistas, no final de uma reunião com a direção do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores.

É necessário dizer que nos Açores já foi recuperado o tempo de serviço que esteve congelado entre 2005 e final de 2007.

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The Game – Paulo Serra

 

 

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A Greve continua VIVA… Pré-avisos diários de 2 a 13 de julho

 

PRÉ-AVISOS DIÁRIOS

 

♦ Pré-Aviso para 2 de julho

♦ Pré-Aviso para 3 de julho

♦ Pré-Aviso para 4 de julho

♦ Pré-Aviso para 5 de julho

♦ Pré-Aviso para 6 de julho

♦ Pré-Aviso para 9 de julho

♦ Pré-Aviso para 10 de julho

♦ Pré-Aviso para 11 de julho

♦ Pré-Aviso para 12 de julho

♦ Pré-Aviso para 13 de julho

 

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Porque as duvidas permanecem – Greves e Serviços Mínimos – Perguntas frequentes

 

As duvidas têm chegado em catadupa e quem de direito ou não sabe ou não quer esclarecer, fica aqui um FAQ da DGERT sobre Greves e Serviços Mínimos.

Peço-vos especial atenção para:

 

Quem designa os trabalhadores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos?
Os trabalhadores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados, com 24 horas de antecedência relativamente ao início da greve, pelos representantes dos trabalhadores (em regra, o sindicato que declarou a greve), e se estes o não fizerem, compete ao empregador fazê-lo (art. 538.º/7).
Qual a consequência do incumprimento da prestação de serviços mínimos?
A inobservância da obrigação da prestação de serviços mínimos legitima o Governo a determinar a requisição civil nos termos previstos no Decreto-Lei n. 673/74, de 20 de novembro.
Fica o endereço na imagem…

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Das centenas… às dezenas de milhar diários… sempre fomos transparentes.

 

As visualizações do blog nunca foram segredo, pelo contrário, o Arlindo costuma publicar as estatísticas anuais. Já outros nunca foram claros quanto às suas estatísticas, quer nos sites, quer nos seus seguidores, “cotizados” ou não. Ainda, um dia, gostava de comparar estatísticas…

Ficam os números do ultimo mês para se verificarem as centenas transformadas em dezenas de milhar diários, isso dever-se-á sabe-se lá a quê…

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O documento da Sondagem das Organizações Sindicais

Analisem e digam de vossa justiça…

 

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Os Sindicatos aguardam convocatória e o Ministro aguarda “passo” dos Sindicatos…

… valham-me os santos, Buda e outras divindades…

Uns aguardam pelos outros, os outros aguardam pelos uns e nada se resolve, ninguém toma a iniciativa… parecem os miúdos a fazer birra.

Ontem, os sindicatos, disseram, em conferência de imprensa, que estavam à espera de uma convocatória por parte do ME para retomarem as negociações.

Hoje, num jornal nacional (ECO)…

 

Ministro aguarda “um passo” do lado dos sindicatos dos professores

O ministro considera que o próximo passo a dar nas negociações sobre a progressão nas carreiras deve ser dado pelos sindicatos dos professores. Isso estará para breve, diz o governante.

 

Está para breve, está… os sindicatos aparecem por aí segunda-feira.

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DECLARAÇÃO PARA ATA DE REUNIÃO REALIZADA POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS

 

As organizações sindicais estão a enviar exemplos de declarações para as atas em que se cumprirão serviços mínimos. Fica aqui um exemplo.

 

DECLARAÇÃO PARA ATA DE REUNIÃO REALIZADA POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS

Os professores presentes no conselho de turma em cumprimento de serviços mínimos, impostos por acórdão do colégio arbitral de 26.6.2018, consideram que essa decisão não respeita o estipulado no despacho normativo número 1 F/2016 e/ou na portaria número 243/2012, legislação específica que prevalece sobre a lei geral, de acordo com os princípios do direito.

A realização do conselho de turma sem a presença de todos os professores com entrega prévia dos elementos de avaliação, em situações de ausência de curta duração, como é o caso da greve, impede o conselho de turma de exercer plenamente as suas funções, particularmente importantes em reuniões de final de ano, não salvaguardando os interesses dos alunos e desvirtuando o carácter pedagógico da avaliação.

 

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Email da DGEstE aos Diretores (Serviços Mínimos)

 

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP

Em cumprimento do Acórdão do Colégio Arbitral  de 26 de junho, que proferiu decisão no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, informa-se que, sem prejuízo dos demais requisitos, as convocatórias para os conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, abrangidos pelos serviços mínimos decretados pelo acórdão acima referido, devem ter presente a necessidade de:

1.1 – Dar indicação de que o Diretor de Turma, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno;

1.2 – Dar indicação dos docentes designados para assegurar os serviços mínimos, caso essa mesma indicação não tenha sido dada pelos Sindicatos que decretaram a greve.

Para efeitos do disposto no ponto 1.2., e adicionalmente:

·           A maioria absoluta refere-se a docentes que integram um órgão colegial, logo afere-se em números inteiros, que permitam assegurar essa mesma maioria.

·           A lei não fixa critérios de designação de trabalhadores para cumprimento de serviços mínimos pelo que os docentes devem ser designados pelo Diretor do AE/ENA em obediência aos critérios que entenda mais adequados.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

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ME obriga diretores a escolher os profs para os CTs – Paulo Serra

 

 

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Conferência de imprensa das organizações sindicais de professores de 28/06

 

 

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Os Sindicatos querem auscultar os Professores

Já tinha ouvido falar disto. É, finalmente, a democracia a funcionar de forma a que sejamos docentes a decidir o que fazes e que a luta estão dispostos.

Se os Sindicatos de Professores assim o desejarem, o Blog DeAr Lindo está disposto a colaborar com esta sondagem. Basta que nos contatem e estaremos ao inteiro dispor.

 

Os professores concordam com a exigência de recuperar os 9 anos congelados? Essa é a pergunta que os sindicatos vão fazer

Os sindicatos vão auscultar os professores: querem saber se estão disponíveis para continuar a greve e se concordam com a exigência dos 9 anos. Pelo caminho, haverá uma carta aberta ao governo.

 

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Comunicado sobre a Greve de Professores – SNPL

 

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AVISO | Listas provisórias dos concursos para contratação de docentes dos grupos de recrutamento 100, 110, 510 e 910 – Moçambique

 

Publica-se, seguidamente, as listas provisórias dos concursos para contratação de docentes dos grupos de recrutamento 100, 110, 510 e 910, de acordo com os respetivos avisos oportunamente divulgados.

Aviso n.º 6/2018 – GR 100 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

Aviso n.º 7/2018 – GR 110 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

Aviso n.º 8/2018 – GR 510 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

Aviso n.º 9/2018 – GR 910 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

 

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Aplicação disponível – Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

 

Aplicação disponível entre dia 28 de junho e 2 de julho (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

 

SIGRHE
Manual de utilizador

 

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Opinião – Quando a escola respira… – Dulce Gonçalves

 

Quando a escola respira…

Os estudos internacionais revelam que há um aumento de competências que é relevante para quem pratica mindfulness, sobretudo no caso das crianças/ jovens, tais como a redução do stress e da ansiedade.

O coração palpita a uma velocidade atroz. As mãos, gélidas e suadas, sucumbem inanimadas. A respiração, rápida e superficial, parece prestes a sucumbir. Todo o corpo vai paralisando de medo, de terror. O terror de um ataque de pânico. Tudo isto “apenas” porque ia fazer um teste. Quantas vezes não testemunhámos uma situação destas nos nossos filhos, nos nossos alunos ou, até, em nós próprios? Quantas vezes crianças e jovens passam a noite anterior aos momentos de avaliação sem dormir com a ansiedade do êxito desejado?

Este exemplo, retirado dos muitos com que nos deparamos profissionalmente na área educativa, normalmente, é resolvido com medicação, passando a fazer parte da estatística do Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental que revela a crescente prevalência de adolescentes que tomam substâncias psicoativas (ansiolíticos e sedativos, por exemplo). Contudo, o problema é ainda mais vasto quando nos apercebemos que crianças e jovens cada vez mais imersos em ambientes tecnológicos têm dificuldade em controlar as suas emoções, sucumbindo a impulsos imediatos suscitados por esses meios.

Por outro lado, a escola exige o desenvolvimento da atenção para que a aprendizagem ocorra. Porém, estamos a treinar as gerações do futuro a saberem comoestar atentas? A gerir a sua atenção de forma intencional, a estabilizarem a mente e as emoções com que têm de lidar?

De facto, existe uma correlação entre a cognição, a regulação emocional e atencional e o desempenho académico que deve ser tida em consideração nas intervenções escolares. Uma criança ou um jovem que não esteja emocionalmente equilibrado, tranquilo, dificilmente consegue aprender ou, até, memorizar informação. A pergunta que, enquanto educadores, temos de nos colocar é se as respostas que temos atualmente para estes problemas são as mais adequadas ou eficazes.

Partindo desta reflexão, o projeto Mentes Sorridentes surgiu, neste contexto, como um projeto-piloto que assenta num programa de mindfulness especificamente concebido para o contexto educativo português, tendo por base investigação neurocientífica. Delineado e aplicado por uma equipa multidisciplinar de professores, psicólogos e médicos, o programa assenta no treino do desenvolvimento de uma atenção estável e focada no presente, na consciência das sensações, sentimentos e pensamentos que emergem na mente, momento a momento. Apesar de alguma descrença que este termo ainda suscita e da crescente oferta de mcmindfulness (expressão usada para referir a forma abusiva como este conceito é atualmente vendido de forma massificada), é importante não confundir o mindfulnesscom uma religião, filosofia, ou sistema de crenças. Trata-se somente de uma qualidade intrínseca da mente, de caráter universal, que pode ser desenvolvida e apurada com treino sistemático. No fundo, não é muito diferente de treinar o corpo. Vai-se ao ginásio para assegurar que ficamos em forma, porém podemos, também, exercitar o nosso cérebro e a nossa mente.

De uma forma geral, os estudos internacionais revelam que há um aumento de competências que é relevante para quem pratica, sobretudo no caso das crianças/ jovens: aumento da capacidade de atenção, menor reatividade emocional e maior envolvimento em tarefas, a redução do stresse da ansiedade, bem como o aumento da compaixão.

Em Portugal, as Mentes Sorridentes têm sido pioneiras a avaliar o seu impacto. O acompanhamento, a monitorização e a avaliação (pré e pós intervenção) têm tido lugar com o apoio de um conjunto de parceiros de relevo: Centro de Neurodesenvolvimento do Hospital Beatriz Ângelo, Saúde Escolar, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, C.M. Loures, entre outros. O acompanhamento e supervisão do projeto envolve, também, a Associação Portuguesa para o Mindfulness, com a qual existe, atualmente, uma estreita colaboração permitindo melhorar o protocolo de intervenção e a avaliação.

Nos primeiros dois anos de implementação, verificou-se uma melhoria no autoconceito, no funcionamento global, no controlo da ansiedade, no desempenho e concentração, maior prazer nas relações e maior sentido para a vida; a diminuição da impulsividade, dos problemas emocionais e comportamentais. A avaliação pelos adultos participantes foi, também, extremamente positiva. A experiência alargou-se, presentemente, a várias escolas do concelho de Loures, Odivelas e Vila Nova Gaia, estando a ter excelente aceitação e resultados nestas comunidades educativas.

Porque a escola portuguesa necessita de experiências inovadoras, com base científica devidamente validada, vale a pena ler os testemunhos que os intervenientes no programa Mentes Sorridentes deixaram na obra Mentes Sorridentes: quando a escola respira.

Professora finalista do Global Teacher Prize 2018, Presidente da Associação Mentes Sorridentes
‘Caderno de Apontamentos’ é uma coluna que discute temas relacionados com a Educação, através de um autor convidado.

 

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A escolha do “representante”… – Paulo Serra

 

 

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O que disse Garcia Pereira…

 

Advogado diz que alunos podem impugnar notas por causa dos serviços mínimos

O advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, defende que os alunos que reprovem terão legitimidade para impugnar as notas caso tenham sido atribuídas pelos conselhos de turma definidos através dos serviços mínimos.

O especialista em direito do trabalho esteve na noite de quarta-feira numa conferência organizada pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) para debater a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve de professores às reuniões de avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que fazem provas e exames nacionais.

Para Garcia Pereira, a decisão do colégio arbitral apresenta três ilegalidades, das quais duas estão relacionadas com as regras de funcionamento dos conselhos de turma e atribuição de notas.

Por considerar que a deliberação do colégio arbitral contém ilegalidades, Garcia Pereira alertou que tal poderá ser “mais uma fonte de novos conflitos”, permitindo aos alunos que chumbem impugnar essas notas.

 

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Professores estão cada vez mais velhos

 

Praticamente metade dos 120 mil professores em Portugal tem mais de 50 anos e há outros, mais novos que não conseguem vagas para ensinar. Duas realidades que a TVI dá a conhecer

 

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Os professores são uns ingratos… diz ele…

 

 

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Conferência S.TO.P com a presença de Garcia Pereira (Live)

 

 

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A verdade sobre o Colégio Arbitral – SPZC

 

Tendo surgido dúvidas, informações não correspondentes à verdade, interpretações abusivas, pouco esclarecidas e até acusações injustas, atendendo ao momento de empenho e luta dos Educadores e Professores sobre a decisão do Colégio Arbitral relativa à decisão de decretar serviços mínimos, importa clarificar:

  1. A constituição e indigitação dos membros do Colégio arbitral, não é da responsabilidade dos Sindicatos dos Professores, conforme consta dos artigos 384.º e 400.º da Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
  2. O Sorteio em causa foi feito a partir de uma lista de 8 nomes de árbitros Presidentes e árbitros, indicados nomeadamente pelo Conselho Superior de Magistratura, Confederações Sindicais e Administração Pública;
  3. Essas decisões estão expressas nas atas das referidas reuniões como aliás poderá ser comprovado quer pela Ata da reunião, quer pela Ata do Sorteio da Composição do Colégio Arbitral. São assim infundadas e injustas as críticas aos Sindicatos relativamente à posição assumida pelo árbitro sorteado para representar os trabalhadores.

Os Sindicatos não têm qualquer responsabilidade na sua indicação!

No entanto e sem prescindir, não podemos deixar de verberar a decisão do Colégio arbitral que escreveu uma das páginas mais negras dos direitos dos trabalhadores, in casu, dos Educadores e Professores.

É inadmissível que o Colégio Arbitral tenha entendido que no caso das avaliações dos alunos estão em causa necessidades sociais impreteríveis e que por isso haveria necessidade de serem fixados serviços mínimos.

Na verdade, a greve em causa não põe em causa qualquer necessidade social impreterível, e não afeta de modo grave e irremediável qualquer direito constitucionalmente protegido.

Por esse facto e no prazo legal de 12horas que terminou às 04 horas da manhã foi deduzido pelos Sindicatos pedido de aclaração do acórdão nos termos legais.

Não nos vão dividir!

Os Educadores e Professores não vão desistir.

SPZC – Sindicato dos Professores da Zona Centro

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Divulgação ASSP – Turismo e Alojamento Temporário

 

 

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Opinião – Anáfora para governantes e “opinólogos” políticos – Santana Castilho

 

Anáfora para governantes e “opinólogos” políticos

Nota prévia:
Como resulta óbvio, este artigo foi escrito antes de nos terem espetado uma faca nas costas, ontem. Fora outra a conjunção dos tempos, e teria hoje, no Público, analisado este vil atentado ao direito à greve, a que chamaram serviços mínimos.
Foi notável a união e a generosidade que vi nestes dias de luta dos professores. Foi grande e sei que grande continuará. O sucesso da razão será a melhor vingança.
Não desistam.
Resistam!
Num final caótico de ano escolar, é necessário impedir que a informação falsa seja mais rápida que a verdadeira e a política seja confinada ao quarto escuro da manipulação. Daí a anáfora que se segue, particularmente dedicada a António Costa, Alexandra Leitão, João Costa, Lobo Xavier, José Miguel Júdice, Fernando Medina, Pedro Silva Pereira, Pedro Marques Lopes e Miguel Sousa Tavares.
– Não é verdade que a contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos professores signifique um encargo de 600 milhões de euros. O número que António Costa referiu no Parlamento (e virou mantra nos jornais e televisões) foi colhido da leitura apressada (ou maliciosa) do Programa de Estabilidade 2018-2022. Acontece que tal número diz respeito ao descongelamento de todos os trabalhadores públicos, que não só dos professores. Desagregando estes, estaremos a falar de 380 milhões. Significativamente, o Ministério das Finanças já começou a corrigir as suas contas: os custos de 2018 já passaram de 90,2 para … 37 milhões.
– Não é verdade que alguma vez os professores tenham exigido pagamento de retroactivos. A contagem de todo o tempo de serviço prestado só é reclamada para efeitos futuros, sendo que os docentes propõem que o respectivo impacto seja acomodado de 2019 a 2023.
– Não é verdade, como afirmou António Costa, que o compromisso do Governo seja apenas descongelar as carreiras e que em nenhuma carreira tenha havido recuperação do tempo do congelamento. Citando Churchill, quando António Costa fala dos professores, o que diz parece “uma adivinha, embrulhada num mistério, dentro de um enigma”.
– Não é verdade que Alexandra Leitão tenha falado de factos no artigo que escreveu no Público. Ela falou de fictos. A memória de passarinho da secretária de Estado fê-la esquecer que no texto do compromisso consta “o tempo” e não apenas “tempo” a recuperar. Letrada que é, só em deriva ficcional pode reconhecer que o compromisso assume a “especificidade da carreira docente” para, do mesmo passo, se enlear numa espúria tentativa de a anular como carreira especial (à semelhança dos militares, polícias, magistrados, médicos e enfermeiros), indexando-a à carreira geral da função pública. Mas, mais grave que isto é esta doutora em leis ignorar os dois factos que importam: discutir a semântica do compromisso tornou-se irrelevante quando a Lei do Orçamento de 2018 (artigo 19º) estabeleceu que “o” tempo a recuperar não é matéria a negociar, mas tão-só o prazo e o modo de o fazer, em função das disponibilidades orçamentais; o esbulho que Passos iniciou e Costa quer eternizar, só passou no Tribunal Constitucional sob condição de ser transitório, que não permanente.
– Não é verdade que a infeliz nota informativa da DGEstE tenha pretendido apenas esclarecer normativos em vigor (declarações de João Costa). Fora ele carpinteiro de toscos e não secretário de Estado, e eu aceitaria que desconhecesse o que reza a portaria nº 243/2012 e o despacho normativo n.º 1-F/2016. Assim, tratou-se antes de um expediente vil (como tal participado à Procuradoria-Geral da República) para impedir uma greve legítima.
– Não é verdade que os docentes progridem na carreira de modo automático. Para progredirem, os professores têm de: obter classificação mínima de “bom” na avaliação de desempenho; frequentar com aproveitamento formação contínua certificada; submeter-se a avaliação externa (aulas assistidas); conseguir passar pela porta estreita das vagas limitadíssimas definidas pelo Governo, para o acesso ao 5º e 7º escalões.
– Não é verdade que os professores portugueses são os mais bem pagos da OCDE. Convém recordar que os seus salários líquidos variam entre um mínimo de 1.025,43€ e um máximo de 2.207,47€. Convém recordar que entre estes dois valores medeiam uns teóricos 34 anos de carreira (reais 48), o que explica que, actualmente, não exista um único professor a receber o salário correspondente ao último escalão. Convém recordar que milhares de professores estão há mais de uma década no primeiro escalão e a maior parte deles jamais chegará aos superiores.
– Não é verdade que Portugal tem ministro da Educação. Portugal tem um factotum de Centeno, uma espécie de Lola do Simplex, que vai à bola a Moscovo quando a Educação arde em Lisboa.
In “Público” de 27.6.18

 

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Comunicado – Reforço do número de docentes colocados em Instituições para acompanhamento de crianças e jovens em risco

 

Reforço do número de docentes colocados em Instituições para acompanhamento de crianças e jovens em risco

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assinaram um protocolo para a implementação do Plano CASA, em 20 de julho de 2017, com o objetivo de dar resposta específica às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento em Lares de Infância e Juventude ou em Centros de Acolhimento Temporário, bem como nas Casas de Acolhimento.
Foi agora renovado o referido Protocolo, prevendo o reforço do número de docentes colocados em instituições da rede pública e solidária dedicadas ao acompanhamento de crianças e jovens, bem como a extensão do prazo de vigência.
Este Protocolo, acordado entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, permite a atribuição de 110 docentes para Lares de Infância e Juventude (LIJ), Centros de Acolhimento Temporário (CAT) e Casas de Acolhimento (CA), garantindo que estas crianças e jovens terão uma resposta dedicada e orientada para a sua inclusão e reintegração nas escolas.
A colocação destes docentes evoluiu para um regime mais flexível, podendo os professores ser colocados com recurso às mobilidades estatutárias, às reservas de recrutamento ou à contratação de escola, de acordo com o regime que melhor se adequar ao trabalho desenvolvido.
Com vista a garantir maior previsibilidade no regime de colocação de docentes que desenvolvem trabalho nestas instituições, este protocolo vigorará pelos próximos dois anos letivos, ao contrário do que aconteceu até aqui (o protocolo era anual).
O trabalho desenvolvido por estas instituições tem como objetivo integrar de forma substantiva estas crianças e jovens num contexto social responsável, garantindo-lhes as condições necessárias para um projeto de autonomização e de reintegração num contexto social regular.
Tal como aconteceu no ano passado, as entidades representativas das instituições do sector social, designadamente, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas, a União das Misericórdias Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), participaram e contribuíram para o desenvolvimento deste protocolo, o que reforça a eficácia das respostas que propõe para os problemas concretos sentidos nestes contextos.

 

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(Bem me queria parecer muita fruta) Esclarecimento sobre entrevista a Secretária de Estado Adjunta e da Educação

 

Esclarecimento sobre entrevista a Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Relativamente à entrevista da Secretaria de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, publicada esta quarta-feira no Jornal de Negócios, com o título de capa «Mexer na idade da reforma dos professores é “um caminho possível”», cumpre esclarecer que, tal como a Secretaria de Estado referiu e está escrito no texto da notícia, esta proposta «não está em cima da mesa. Por circunstâncias várias não foi essa a proposta a que o Governo chegou». Também como é referido na entrevista, o envelhecimento do corpo docente é algo que preocupa o Ministério da Educação, mas a proposta de redução de idade da reforma «não é agora o que está em cima da mesa».

 

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CNIPE reage face à decisão do Tribunal Arbitral

 

Confederação diz que pais devem pedir revisão da avaliação dos filhos caso se sintam “lesados”

É a reacção da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação aos serviços mínimos na Educação.

O presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) apelou nesta quarta-feira aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral de decretar serviços mínimos na greve dos professores que está em curso.

 

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Questionário –Associação Nacional de Professores – Código Ético e Deontológico

 

Exmo(a). Sr(a). Professor(a)

Na continuação do processo de elaboração de uma proposta de Código Ético e Deontológico para a profissão Docente, a Associação Nacional de Professores e a Direção-Geral de Administração Escolar estabeleceram um protocolo para aplicação de um questionário que visa auscultar a opinião dos professores portugueses sobre as questões éticas e deontológicas para a profissão docente.
O tratamento e análise dos dados serão da total responsabilidade da Associação Nacional de Professores.

A resposta ao questionário deverá ser efetuada através do link https://goo.gl/brfsln.

 

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Dispensas sindicais

 

A aplicação para as dispensas sindicais encontra-se disponível de 27 de junho a 4 de julho de 2018.

 

Manual
SIGRHE

 

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

 

Avisos de abertura dos concursos interno e externo:

 

Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa
Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga
Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra
Escola Artística do Conservatório de Música do Porto
Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa
Agrupamento de Escolas de Bemposta, Portimão
Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira

 

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Conferência de imprensa das organizações sindicais de professores

 

 

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Opinião – A náusea – Santana Castilho

 

Pecar pelo silêncio, quando se deve protestar, transforma homens em cobardes.

Abraham Lincoln

As greves às reuniões de avaliação marcadas para Julho ficaram submetidas a serviços mínimos.

Li as 11 páginas do acórdão do Colégio Arbitral (um presidente, um representante do ministério e um representante dos sindicatos), que assim decidiu. Das posições fundamentadas de todas as organizações sindicais (pontos 9 a 19, páginas 3 a 6), resulta o óbvio: a não aceitação de serviços mínimos na situação sub judice.

Não me espanta a decisão do Colégio Arbitral, habituado que estou a que prolixas interpretações jurídicas tornem pastoso e turvo, laudas e laudas depois, o que duas linhas de ética mínima apresentou, antes, como fluido e cristalino.

Mas invadiu-me uma náusea imensa quando vi que a decisão final foi tomada por unanimidade, isto é, com a concordância do representante dos sindicatos.

Segue-se um tempo para reflectir e tornar claro com quem podemos contar. Ao fim e ao cabo, “a hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude”.

Abraço solidariamente todos, tantos, a quem foi dado este beijo de Judas. Humildemente, escolho o vosso lado.

Santana Castilho

 

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Quando te deitam areia aos olhos…

Até agora, este governo, não se tem mostrado disponível, sequer, para falar do assunto da aposentação e de repente…

Alterar a idade da reforma dos professores é “caminho possível”, admite Governo

A secretária de Estado adjunta da Educação, Alexandra Leitão, afirma que pensar que o Governo se comprometeu a recuperar todo o tempo de serviço foram “erros de percepção mútua” entre o Ministério e os sindicatos.

 

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Como é nomeado o representante dos professores no tribunal arbitral?

 

É importante que esta regulamentação seja conhecida para se informar as pessoas,  em particular os professores.

No tribunal arbitral, não há representantes dos sindicatos. Os árbitros são sorteados de uma lista de 12 que são indicados pelos sindicatos e estão numa bolsa no Conselho Económico e Social.

É a sorte que determina o representante, entenda ele alguma coisa do assunto, ou não…

Fica a legislação para consulta.

Decreto-Lei n.º 259/2009

 

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FNE CONTESTA DECISÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

FNE CONTESTA DECISÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

A FNE foi hoje confrontada com a decisão do Colégio Arbitral relativamente à determinação de serviços mínimos no quadro da greve decretada para o próximo mês de julho.

Tudo teria sido diferente se a decisão fosse no sentido de que os serviços mínimos deveriam garantir que as reuniões de avaliação das turmas de 9º, 11º e 12º anos tivessem de ser concretizadas, nos termos que a lei define. O que a FNE entende que não pode ter a sua concordância é que a decisão do Colégio Arbitral defina orientações que põem em causa o enquadramento legal do funcionamento destas reuniões, nomeadamente ao prever que possam funcionar com apenas 50% mais um dos professores que os constituam, ou que as direções das escolas possam solicitar que antecipadamente os docentes eventualmente em greve tenham de disponibilizar informações sobre a avaliação dos seus alunos previamente à realização da reunião do conselho de turma a que podem vir a faltar por estarem em greve..

É por estas razões que a FNE considera que devem ser reponderadas as orientações definidas pelo Colégio Arbitral, pelo que está a acionar os mecanismos de que dispõe para o impedir.

FNE, 26 de junho 2018

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Concorda com uma manifestação de professores em Lisboa na 1ª quinzena de julho? Resultados da sondagem.

 

Depois do tiro certeiro do tribunal arbitral à greve dos professores, a rua parece-me cada vez mais um imperativo…

Os resultados da sondagem realizada em parceria com o blog ComRegras, ficam à consideração dos sindicatos de professores.

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