Category: Rui Cardoso

Quem está errado quanto aos professores?

 

No Expresso de hoje, António Costa, continua a expressar a sua falta de informação, ou dos seus assessores, quanto ao que aos professores diz respeito.

 

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Comunicado do governo sobre a Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais

 

Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais

1 – A Lei-Quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece que se admite a concretização da transferência de competências de forma gradual, já a partir de 2019, mediante comunicação por parte dos municípios, até 15 de setembro de 2018, à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos.
2 – No entanto, como decorre igualmente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito setorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência em causa.
3 – Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado.
4 – A proposta de Orçamento de Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito setorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em

 

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Recomendação ao Governo para o investimento na Inspeção-Geral da Educação e Ciência

 

Resolução da Assembleia da República n.º 275/2018

Recomenda ao Governo o investimento na Inspeção-Geral da Educação e Ciência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, com urgência, à realização dos concursos necessários para o recrutamento de inspetores em número adequado às necessidades reais da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), tendo em consideração a necessidade de precaver a substituição dos inspetores que se aposentarão num curto espaço de tempo e ao aumento real do quadro de inspetores da IGEC.

2 – Promova, desde já, a programação da formação dos inspetores que vierem a ser recrutados, tendo em atenção a necessidade do seu acompanhamento pelos atuais inspetores.

3 – Redefina as atuais áreas territoriais da IGEC, em especial a da zona do Sul que cobre uma área geográfica muito extensa, obrigando a deslocações muito demoradas.

4 – Reveja as condições de funcionamento da IGEC, adquirindo os recursos necessários à realização das ações inspetivas, em especial os que se prendem com o transporte.

Aprovada em 6 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Premonições vindas da Assembleia da República

Da novela das bruxas, adivinhações e futurismos… e da confiança neste des(governo)…

Resolução da Assembleia da República n.º 278/2018

 

Recomenda ao Governo que assegure na escola pública a existência dos trabalhadores necessários para o arranque do ano letivo 2018/2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure atempadamente a existência na escola pública de trabalhadores, designadamente professores e educadores, auxiliares de ação educativa e técnicos especializados de educação, em número necessário e com o vínculo adequado, para o arranque do ano letivo 2018/2019.

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Comunicado FNE: TEM DE HAVER PARTICIPAÇÃO SINDICAL PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

FNE: TEM DE HAVER PARTICIPAÇÃO SINDICAL PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

Perante a publicação, hoje, da Lei nº 50/2018 – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais – a FNE vem sublinhar as suas dúvidas sobre a completa adequação desta lei aos interesses das pessoas e dos serviços públicos, nomeadamente em termos de qualidade do serviço público de educação.

A FNE insiste na sua perspetiva, repetida desde há muito tempo, de que a transferência de competências não deveria envolver, nem os docentes, nem os não docentes. Ora, esta Lei estabelece agora que passa a ser da competência das autarquias locais ou das entidades intermunicipais “recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico”.

Para a FNE, a natureza vaga desta orientação colide com o número 4. do artigo 11º desta mesma Lei, o qual estabelece, e bem, que “as competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”. Desta forma, torna-se essencial, como a FNE tem defendido sistematicamente, que o diploma regulamentador venha a clarificar, sem equívocos, as competências concretas que têm de ser exercidas pelos órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos e as que vão passar a pertencer às autarquias.

A FNE não deixará de continuar a procurar que esta orientação venha a ser corrigida, por entender inadequada a intervenção das autarquias a este nível, o qual deve pertencer por inteiro às escolas.

Registam-se também fortes preocupações em relação ao conteúdo concreto da alínea c) do número 2. do mesmo artigo 11º desta Lei, quando estabelece, de uma forma extremamente vaga, que é da competência dos órgãos municipais participar “na gestão dos recursos educativos” no que diz respeito à rede pública da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

A nova Lei estabelece que deverá haver diplomas legais setoriais que virão regulamentar em termos concretos o que agora, em termos muito gerais, fica definido. Deste modo, a FNE entende que é imprescindível que seja ouvida no processo de definição desse normativo específico da área da educação, considerando que o respetivo conteúdo terá efeitos sobre as condições de exercício profissional, quer de docentes, quer de não docentes.

A Lei agora publicada admite que a sua operacionalização universal só ocorra a partir de 1 de janeiro de 2020, o que deve permitir que se possam encontrar as melhores soluções que evitem as insuficiências que para já nos aparecem nesta nova Lei. É fundamental que a avaliação dos processos anteriores de atribuição de competências às autarquias locais possa servir para que não se repitam no quadro da nova lei erros que já foram identificados e que deveriam ser corrigidos.

Deste modo, a FNE acompanha o Presidente da República nos comentários que fez publicar por ocasião da promulgação desta Lei, nomeadamente quando afirma: “pela própria generalidade e abstração que evidenciam, eles (os diplomas acabados de aprovar pela Assembleia da República) deixam em aberto outras questões, para que importa chamar a atenção: a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central; o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado; a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais; a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas; o não afastamento excessivo e irreversível do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso de intervenções públicas. Dito de outro modo, só o exame cuidadoso, caso a caso, dos diplomas que venham a completar os atuais permitirá avaliar do verdadeiro alcance global do que acaba de ser aprovado. Que o mesmo é dizer, o Presidente da República aguarda, com redobrado empenho, esses outros diplomas e a decisão de hoje não determina, necessariamente, as decisões que sobre eles venham a ser tomadas.”

Porto, 16 de agosto de 2018

O Secretariado Nacional

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Eu Avisei… A Municipalização chegou…

 

Neste país de costumes brandos, tem-se o mau hábito de atuar quando já não há remédio. No que diz respeito à municipalização falou-se muito, agora vão começar a chorar…

 

Lei n.º 50/2018

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

 

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Cartoon de férias – Férias de Verão – Paulo Serra

 

 

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Esta escola, também, não é para todos…

 

 

… E enquanto não se adoptar uma forte atitude no que diz respeito à cultura social, nunca vai ser…

Primeiro tem que adoptar uma verdadeira política social, com a responsabilização de todos os intervenientes, depois os resultados aparecerão.

 

Ensino profissional perde um terço dos seus alunos mais frágeis

Os que chumbaram mais antes, continuam a chumbar mais depois. E 30% abandonam a escola. Segundo o investigador Joaquim Azevedo os dados confirmam que as escolas “não sabem lidar com as crianças que tiveram percursos muito conturbados durante o ensino básico”.

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Desistência total ou parcial CI/RR

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 14 de agosto até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

Nota informativa – desistência total ou parcial CI/RR

 

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Cartoon do dia – Assédio Imoral – Paulo Serra

 

 

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O problema dos descontos da SS dos docentes mantém-se…

 

O problema dos descontos da SS dos docentes mantém-se

Mesmo depois de se ter procedido à alteração do Decreto Regulamentar 1-A/2011, através do DR 6/2018, de 2 de julho, e que repôs a injustiça criada entre trabalhadores do sector privado e do sector público (infelizmente só entra em vigor a partir de janeiro de 2019), esta alteração não resolve o problema relativamente aos docentes com horário incompleto.

Isto porque a estes docentes não se pode aplicar este D.R. e a todos (independente do número de horas) deverão ser contabilizados 30 dias para efeitos de declaração mensal de remunerações da SS, como passamos a explicar:

 

  1. Os docentes são contratados o abrigo de um contrato de trabalho resolutivo certo/inverto (ver anexo A) e não ao abrigo de um contrato a tempo parcial uma vez que, a noção de trabalho a tempo parcial surge regulamentada nos artigos 150º a 157º da Lei nº 7/2009 (Código do Trabalho) e, de modo algum, aos contratos dos docentes com horário incompleto pode ser aplicada a noção de trabalho a tempo parcial, dado que o artigo 150º do Código do Trabalho  prevê que

n. 3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo”,

ora o serviço distribuído ao docente não resulta de um acordo entre este a direção da escola, nem está registado na totalidade no horário do mesmo.

  1. Mais refere, o artigo 153º do Código do Trabalho que transcrevo na íntegra:

1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:

  1. a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  2. b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.

2 – Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.

3      – Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.

Assim, podemos afirmar que, mesmo entendendo aplicar-se as disposições do código do trabalho aos contratos a termo resolutivo dos docentes contratados para horários incompletos, não se verifica a condição expressa no n. 3 do artigo 150 nem a alínea b do ponto 1 do artigo 153º do Código do Trabalho, o que reverte para que seja aplicado o ponto 2 do mesmo artigo.

  1. Apesar disso, grande parte dos Agrupamento têm declarado os dias de descontos para a Segurança Social como se de um contrato de trabalho a tempo parcial se tratasse, aplicando o disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, ou seja, declarando um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas (a partir de 1 de janeiro serão 5h), o que manifestamente não tem cabimento legal.
  2. Importa referir que, num contrato de trabalho para um horário incompleto, a remuneração é inferior à de um contrato com maior número de horas de trabalho e, por isso, os valores dos seus descontos para fins de proteção social são também proporcionalmente menores, em valor e não em dias de trabalho.
  3. A profissão docente assume especificidades únicas, que não podem ser subvalorizadas, nomeadamente em termos de horário de trabalho: o seu tempo de trabalho está dividido em Componente Letiva (CL) e Componente Não Letiva (CNL), de acordo com o art. 76º do Estatuto da Carreira Docente

 

SUBCAPÍTULO II

Duração de trabalho

Artigo 76.º

Duração semanal

1 — O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço.

2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.

3 — No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º.

Como se verifica, a CNL não é registada no horário de trabalho do docente, nem consta sequer do contrato de trabalho. Não sendo a CNL marcada no horário, esta pode ser realizada em qualquer dia ou hora dos 5 dias da semana de trabalho. Nesta CNL o docente é por vezes convocado, a título de exemplo, para reuniões, visitas de estudo, entre outras. Ou seja, o docente, tenha horário completo ou incompleto, poderá ser convocado para o serviço em horas não marcadas no seu horário semanal. Ora isto, não se assemelha em nada ao contrato de trabalho a tempo parcial, como demonstrado no ponto 1 e 2 deste documento.

  1. A não correção deste erro trará consequências gravíssimas, não só porque afeta o número de dias contabilizados para efeitos de prazo de garantia, e consequentemente, poderá impossibilitar o acesso ao subsídio de desemprego/doença/maternidade, como afetará, no futuro, as condições de reforma.
  2. Os docentes quando celebram um contrato, com exceção do primeiro, não podem denunciar fora do período experimental, como qualquer outro trabalhador. Ou seja, se aceita um horário incompleto, e não sendo o primeiro contrato, não podem denunciá-lo, mesmo que surja um completo, e nem mesmo pagando a compensação devida, contrariando a Lei do Trabalho. Simplesmente está-lhes vedado, através de legislação específica, o acesso a um melhor trabalho, quer em termos de carga horária, quer em termos de vencimento, devido à especificidade da profissão.
  3. Temos conhecimento que já houve pelo menos uma decisão favorável por parte do Tribunal Administrativa de Sintra (processo nº218/18.0BESNT), sendo que para um horário incompleto, o juiz sentenciou que fossem contabilizados 30 dias na declaração de remuneração mensal.

 

Nestes termos, e nos melhores de direito, os docentes solicitam:

 

– A correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança Social de todos os docentes com contrato de trabalho em funções públicos, desde a entrada em vigor do DR 1-A/2011, uma vez que estes contratos não se enquadram nas situações previstas no disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro. Logo, deverão ser contabilizados 30 dias na declaração de remuneração mensal, de todos os docentes acima referidos, independentemente do número de horas que constam nos contratos.

 

O quadro abaixo ilustra o que se passa com os descontos para a Segurança Social dos docentes contratados com horários incompletos. (tempo parcial)

 

 

 

 

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Professores a tempo parcial com acesso mais fácil à proteção social????? Título errado.

 

Há que esclarecer que, os professores vão pagar o mesmo, o que vai ser corrigido são os dias a declarar.

A legislação da declaração de remunerações mensais da Segurança Social  já foi alterada, tendo em conta a especificidade do horário da função pública. Mas os professores não estão satisfeitos pois consideram que não devem ser abrangidos por esta norma (artigo16 do DR 6/2018), pois os seus contratos não são a tempo parcial.

A noticia que o Expresso publicou hoje não expressa toda a realidade, induzindo em raciocínios que podem não estar totalmente corretos.

 

Professores a tempo parcial com acesso mais fácil à proteção social

 

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Cartoon do dia – Insónia… – Paulo Serra

 

 

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Iniciaram a ICL (II) e Recolha de necessidades temporárias

 

Indicação de componente letiva (II)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 10 de agosto até às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – Indicação da componente letiva (2.ª Fase)

 Nota informativa – Indicação da componente letiva (2.ª Fase)

 

Recolha de necessidades temporárias

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2018/2019, das 10:00 horas do dia 10 de agosto às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – Necessidades temporárias (pedido de horários)

 Nota informativa – Necessidades temporárias (pedido de horários)

 

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Ainda há duvidas sobre os Contratos de Substituição Temporária?

 

Continuam a chegar relatos de docentes que já foram informados que a sua colocação em substituição temporária, apesar do docente titular do lugar não regressar até final do ano letivo, cessa antes de 31 de agosto.

Se tal acontecer é contrariar esta sentença do tribunal divulgada, aqui no blog, em primeira mão no dia 16 de Junho de 2015 e que teve como consequência imediata o envio de um e-mail por parte da DGAE para as escolas dando conta que os contratos de trabalho dos docentes colocados em substituição temporária só cessam antes de 31 de Agosto caso o docente substituído regresse ao serviço.

Como não houve qualquer mudança na legislação desde então, seria de esperar que se continuasse a aplicar o principio do e-mail enviado em 17 de Junho de 2015,digo eu. Parece que o principio a aplicar-se, neste momento, é o de empurrar a responsabilidade para os diretores, com e-mails que apenas levam em conta o economicismo.

É de relembrar que para poupar uns trocos no Ministério da Educação se gastam milhares no Ministério da Justiça. Qualquer decisão, por parte dos Diretores deve ser baseada nesta sentença, favorável ao docente, para que não sejam necessárias mais sentenças.

 

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Resposta da Prov. de Justiça ao “problema” com os descontos para a Seg. Social

 

Esta foi a resposta da Provedoria de Justiça a uma colega. Admitem que a lei criou injustiças desde que voltaram a vigorar as 35h da FP, mas só vão ser corrigidas a partir de janeiro de 2019. Até lá continua a prejudicar-se os funcionários públicos e não se retificam as injustiças que aconteceram até agora? Ninguém corrige o erro? Ou terão estes docentes que exigir em tribunal o seus direitos?

Qual o sindicato que já “pegou” neste assunto?

Fica a nota: Já existem acórdãos a dar razão a quem se fartou e recorreu a tribunal…

 

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Opinião – Um ano que terminou mal e outro que começará pior – Santana Castilho

 

Um ano que terminou mal e outro que começará pior

1. A Portaria 223-A/2018, de 3 de Agosto, assinada pelo secretário de Estado João Costa, é um atentado sem precedentes contra o carácter exclusivamente pedagógico das reuniões de conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos. Reduzir estas reuniões a actos administrativos, como consta do n.º 5 do artigo 35.º da portaria em causa, suscita desprezo profundo pela baixeza política do autor.
O rescaldo da greve às avaliações patenteou de modo indecoroso como quem manda se permite desrespeitar as leis vigentes e os direitos constitucionais. É indigno que se alterem normas gerais, com esta gravidade, para retaliar por actos particulares verificados em contexto de uma greve. Este Governo tem feito coisas que nenhum outro, confrontado com situações semelhantes, ousou fazer. A mesma boca que nos tem massacrado com lições de pedagogia babosa cuspiu agora, sem decoro, sobre a autonomia pedagógica dos professores.
São canalhas as interpretações do Ministério da Educação sobre o sentido da palavra “direito”. Ora o tortura para que a lei diga o que não pode dizer, ora a muda ao sabor das suas conveniências de momento, por mais sórdidas que sejam. São agressivas as minhas palavras? São! Mas são resposta adequada à arrogância e ao desrespeito com que esta gente espezinha valores básicos. O que tem sido feito revolve as entranhas de qualquer professor que guarde uma ética mínima.
O clima de intimidação criado pelo Ministério da Educação, com a coacção directa a que se prestaram inspectores servis, permitiu uma generalizada fraude avaliativa, a que não faltou, até, a transferência automática para o 3.º período de notas atribuídas no 2.º, num atropelo gigantesco ao direito dos alunos e numa afronta miserável à idoneidade dos docentes.
Recorde-se a este propósito que, em carta aberta ao ministro da Educação, o Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino manifestou “a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores tiveram de realizar ” e escreveu:
“Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas. … Efetivamente, elementos do Ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!”
Os inspectores aceitaram ser uma espécie de polícia à paisana, que entrou pelas escolas e obrigou os professores a cumprir orientações ilegais e ilegítimas de funcionários administrativos e governantes déspotas, que não a Constituição e as leis.
E quando julgávamos que já tínhamos visto tudo, faltava ainda esta vergonha.
2. As razões que estiveram na origem da greve não desapareceram. As reivindicações fundamentais dos professores continuam por satisfazer. Por isso, o início do próximo ano será tudo menos normal. O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom.
As Aprendizagens Essenciais, agora em fase de afirmação, reduzem programas mas não extinguem as Metas Curriculares (que o próprio documento diz continuarem em vigor). O atrevimento e a ignorância, que pretendem conciliar o inconciliável, vão gerar confusão e resultados preocupantes.
Tal como está desenhada (e sem avaliação séria da experiência feita) a decantada “flexibilização curricular” fará surgir escolas (poucas) exigentes, que passarão a ser procuradas por pais igualmente exigentes, e escolas (muitas) que cairão no logro da “diferenciação pedagógica” para atender filhos de famílias menos afortunadas com planos de estudo “flexíveis” e apropriados à facilitação da vida escolar dos que nascem já cansados de tanto teclar nos gadgets tecnológicos e precisam de “mochilas leves”, sem manuais escolares e livros de papel, que para isso há o Google. A maior consequência desta (e sublinho desta) “flexibilização curricular”, se a deixarem singrar, será retomar a origem social dos jovens como o maior factor diferenciador das suas vidas futuras. Muitos não serão preparados para nada exigente no futuro e serão vítimas da simplificação desqualificante da “escola flexível, inclusiva”, mas rasa.
Os exames nacionais continuarão a condicionar fortemente as práticas docentes e são, obviamente, incompatíveis com as lógicas da flexibilização curricular. A pergunta a que João Costa não responde é: como se preparam os alunos para os exames nacionais no final do ano, iguais para todos, quando cada escola escolhe os conteúdos que quer ensinar ao longo do ano?
Este Governo desistiu da escola pública e do serviço nacional de saúde. A mesma lógica das aprendizagens essenciais, fáceis e curtas, que vai afastar os mais pobres de Eça ou Garrett e deixar para os colégios privados a formação das elites, está subjacente à recente denúncia do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, quando nos recordou que o Serviço Nacional de Saúde, cada vez mais descaracterizado e a aproximar-se da redutora visão caritativa, teve, em 2018, 4,3% do PIB nacional, isto é, a percentagem mais baixa dos últimos 15 anos, responsável pela indignidade de vermos crianças a receber tratamentos de quimioterapia nos corredores do Hospital de S. João, no Porto, enquanto os ricos se tratam com conforto nos hospitais privados.
3. O futuro dirá se a tradicional paz podre acomodatícia do sindicalismo docente (que adia mas não resolve os problemas de fundo) foi quebrada pelo novo Sindicato de Todos os Professores, por forma a inverter a continuada perda de estatuto social da classe e a acelerada degradação das respectivas condições de trabalho. Mas no presente, ao menos, o STOP e os que o apoiaram mostraram haver alternativas à abdicação, ao conformismo e ao politicamente correcto e identificaram o padrão que subjaz e liga os dois pontos que abordei anteriormente. Com efeito, tem-se tratado de pulverizar uma carreira docente como a que existia antes de 2005, proletarizando os professores e domando-os, para lhes pagar cada vez menos. E que pedagogias e metodologias melhor cumprem tal desígnio político, senão as balelas das visões sistémicas “transdisciplinares” do saber, onde, no limite, qualquer um pode ensinar não importa o quê, avacalhando de modo “flexível” o valor intrínseco do conhecimento científico?
Tenhamos presente a metáfora da rã, nadando tranquilamente num recipiente de água fria. Quando uma pequena chama começar a tornar morna a água, a rã acha agradável e continua a nadar. Se a temperatura continuar a subir, a rã vai-se debilitando e termina cozida, coisa que não lhe aconteceria se a tivessem lançado de chofre na água quente, donde ela saltaria com um imediato golpe de pernas.
O papel do STOP foi convidar os professores, gastos, “cozidos” em lume brando durante anos, a usarem as pernas e saltarem do caldeirão.
In “Público” de 8.8.18

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Cartoon do dia – O prometido encontro… – Paulo Serra

 

 

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Recomendação sobre prioridades dos docentes EPE

 

Resolução da Assembleia da República n.º 237/2018

Recomenda ao Governo que posicione os docentes do ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Contabilize o número de contratos sucessivos, em horários anuais e completos, dos docentes do ensino de português no estrangeiro, celebrados com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., como sendo celebrados com o Ministério da Educação para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

2 – Posicione os docentes com tempo de serviço e contratos suficientes no ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

 

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A Surpresa do SE…

… ou o puro desconhecimento do que se passa fora das paredes dos gabinetes?

Para se conhecer o que se passa no “terreno” é necessário conhecer a realidade do mesmo, não basta ir de visita ver o “lindo”.

Falar com as pessoas que passam nos corredores, sem nos dar importância ou nos estenderem passadeiras vermelhas, é muito útil. Se falarmos só com quem quer uma selfie, só saberemos o que é bonito mostrar… tentem aparecer nas escolas e nos outros departamentos do ME de SURPRESA…

 

Ministério da Educação surpreendido com críticas dos inspectores

O secretário de Estado da Educação manifestou-se esta segunda-feira surpreendido com as críticas do sindicato dos inspectores sobre serem tratados como “polícias do Ministério”, sublinhando que fiscalizar as escolas é o seu trabalho.

in Público

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Da luta pela uniformização dos descontos à Seg. Social

 

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Comunicado do ME sobre a Inconstitucionalidade de norma da Lei 17/2018

 

Inconstitucionalidade de norma da Lei 17/2018

Relativamente à notícia do jornal Público intitulada «Tribunal Constitucional recusa fiscalização pedida pelo Governo», cumpre esclarecer o seguinte:
1. O Governo não foi notificado do acórdão nem de qualquer decisão pelo Tribunal Constitucional e não se pronuncia sobre eventuais decisões que desconhece.
2. Nos termos da Constituição, ao Tribunal Constitucional compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, devendo pronunciar-se, no sentido da inconstitucionalidade ou da não-inconstitucionalidade, relativamente a todas as normas cuja fiscalização lhe seja requerida.
3. A norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada consta da Lei 17/2018, publicada em 19 de abril, e o pedido de fiscalização da respetiva constitucionalidade foi apresentado no Tribunal Constitucional sete dias depois, em 26 de abril, inexistindo portanto qualquer extemporaneidade do pedido (que, de resto, nunca se verificaria, uma vez que os pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade não estão sujeitos a prazo, podendo ser apresentados em qualquer momento).
4. Consta expressamente do pedido de fiscalização da constitucionalidade que a decisão do Tribunal Constitucional poderá ter efeito útil, relativamente ao concurso de professores em curso, se proferida até ao final de agosto (e não em junho, como se diz na notícia hoje publicada). Assim sendo, independentemente do sentido da decisão do Tribunal Constitucional, a mesma mantém, a esta data, o seu efeito útil.
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Opinião – Os professores dos nossos netos – João Cerejeira/Miguel Portela

 

Os professores dos nossos netos

Portugal pagou caro, em termos do seu desenvolvimento, medidas que contribuíram para diminuir a qualidade do corpo docente.

Os dados constantes nas Estatísticas da Educação 2016/2017 mostram que 60% dos professores do pré-escolar ao secundário têm 45 ou mais anos de idade. Ou seja, cerca de 96 mil, mais de metade dos docentes atuais, vão-se aposentar ao longo das próximas duas décadas. Apesar da diminuição expectável do número de alunos, é de esperar que o ritmo de recrutamento de novos professores aumente, com maior expressão no ensino público, pois é neste que o envelhecimento da classe docente é mais pronunciado – neste sistema apenas 3% têm idade inferior a 35 anos.

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Organizações sindicais de professores não compreendem a indisponibilidade do Senhor Presidente da República para a audiência solicitada há meses

 

Organizações sindicais de professores não compreendem a indisponibilidade do Senhor Presidente da República para a audiência solicitada há meses

Ao longo do ano letivo que terminou, mais uma vez não é exagero dizer que os professores foram heróis, desenvolvendo, com muita dedicação e empenho, um trabalho que se tem refletido numa significativa redução do insucesso escolar e na construção de uma escola que, não obstante todos os constrangimentos, se tem esforçado por ser mais inclusiva.
Mas este ano letivo foi, ainda, um tempo de luta dos professores em defesa da sua carreira e das suas condições de trabalho, luta essa que, continuando o governo a não dar respostas positivas aos problemas que urge resolver, irá manter-se no ano que se aproxima.
Há alguns meses, num quadro de grande instabilidade e mal-estar na profissão docente, as organizações sindicais de professores solicitaram ao Senhor Presidente da República uma audiência. Contudo, por falta de agenda, ela não se realizou. Mais recentemente, há cerca de um mês, as organizações sindicais reiteraram o pedido, porém, provavelmente, de novo, por dificuldades de agenda, o Senhor Presidente da República ainda não marcou a audiência solicitada.
O Senhor Presidente da República não tem por hábito fugir aos problemas de quem trabalha, como se confirmou com a audiência que concedeu, e bem, aos bolseiros de investigação científica; da mesma forma, o Senhor Presidente da República tem conseguido agendar audiências em que recebe aqueles que os portugueses consideram heróis nacionais, como se confirmou, desta vez, com a receção aos campeões europeus de futebol sub-19; é conhecida a capacidade do Senhor Presidente para demonstrar interesse e ter opinião sobre incontáveis questões que surgem na sociedade portuguesa.
Não esquecemos que, em 30 de junho de 2017, o Senhor Presidente da República afirmou, e bem, que “há outros heróis que estão a mudar Portugal, são os professores de Portugal…”. Assim sendo, qual o motivo por que o Senhor Presidente da República continua sem receber as organizações sindicais representativas dos professores portugueses?
Lisboa, 3 de agosto 2018
As organizações sindicais de professores e educadores
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU
SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

Ao longo do ano letivo que terminou, mais uma vez não é exagero dizer que os professores foram heróis, desenvolvendo, com muita dedicação e empenho, um trabalho que se tem refletido numa significativa redução do insucesso escolar e na construção de uma escola que, não obstante todos os constrangimentos, se tem esforçado por ser mais inclusiva.

Mas este ano letivo foi, ainda, um tempo de luta dos professores em defesa da sua carreira e das suas condições de trabalho, luta essa que, continuando o governo a não dar respostas positivas aos problemas que urge resolver, irá manter-se no ano que se aproxima.

Há alguns meses, num quadro de grande instabilidade e mal-estar na profissão docente, as organizações sindicais de professores solicitaram ao Senhor Presidente da República uma audiência. Contudo, por falta de agenda, ela não se realizou. Mais recentemente, há cerca de um mês, as organizações sindicais reiteraram o pedido, porém, provavelmente, de novo, por dificuldades de agenda, o Senhor Presidente da República ainda não marcou a audiência solicitada.

O Senhor Presidente da República não tem por hábito fugir aos problemas de quem trabalha, como se confirmou com a audiência que concedeu, e bem, aos bolseiros de investigação científica; da mesma forma, o Senhor Presidente da República tem conseguido agendar audiências em que recebe aqueles que os portugueses consideram heróis nacionais, como se confirmou, desta vez, com a receção aos campeões europeus de futebol sub-19; é conhecida a capacidade do Senhor Presidente para demonstrar interesse e ter opinião sobre incontáveis questões que surgem na sociedade portuguesa.

Não esquecemos que, em 30 de junho de 2017, o Senhor Presidente da República afirmou, e bem, que “há outros heróis que estão a mudar Portugal, são os professores de Portugal…”. Assim sendo, qual o motivo por que o Senhor Presidente da República continua sem receber as organizações sindicais representativas dos professores portugueses?

Lisboa, 3 de agosto 2018

As organizações sindicais de professores e educadores

ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU
SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

 

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Pedido de horários para contratação de escola

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – pedido de horários

Nota informativa

 

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Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2018/2019 – Listas Definitivas

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Interno e Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2018/2019.

 

Listas Definitivas

 

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Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019 – Listas Definitivas

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o ano escolar 2018/2019.

 

Listas Definitivas

 

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Opinião – Aprendizagens Essenciais vs. “Eu dei isso” – João Costa

 

Aprendizagens Essenciais vs. “Eu dei isso”

 

É frequente, em diálogo com alunos, falar-se de algum tema ou facto e ter-se como resposta “Eu dei isso”. Porque apenas deu, não ficou com nada e alguns conhecimentos fundamentais voaram com o vento. Baseou a sua aprendizagem num “toca e foge” sobre vários conteúdos, numa tarefa que se terá esgotado em rotinas de memorização, “matéria” despejada no dia do teste e esquecida pouco tempo depois.

O Ministério da Educação entendeu ouvir os professores, peritos, famílias e alunos sobre o estado do currículo. A opinião é praticamente unânime: os programas são extensos.

A extensão dos programas tem várias consequências: os alunos não têm tempo para consolidar aprendizagens; não têm tempo para treinar, falhar e aplicar o conhecimento em novas situações; não há oportunidade de aprofundamento de temas; não há tempo para o desenvolvimento de competências essenciais como a leitura crítica, a pesquisa autónoma de informação ou a aprendizagem baseada em problemas; não sobra tempo para a relação dos temas e conteúdos disciplinares com outros temas. De forma particularmente grave, não sobra tempo para a inclusão dos alunos com mais dificuldades. Se não acompanham o ritmo a que os programas extensos obrigam, a única solução é encaminhá-los para outras ofertas ou para outros espaços.

Foi neste contexto que se decidiu iniciar o trabalho conducente à identificação de Aprendizagens Essenciais a partir dos documentos curriculares em vigor. Este trabalho foi desenvolvido pelas associações de professores, em conjunto com a Direção-Geral da Educação e com peritos das áreas disciplinares e especialistas em educação. Estiveram também envolvidos psicólogos e especialistas em neurociências, porque não basta definir o que se aprende se não se conhecer como se aprende. Pretendeu-se elencar o conjunto de conhecimentos, capacidades e atitudes a desenvolver em cada disciplina e em cada ano, em articulação com as áreas de competência inscritas no Perfil dos Alunos, chegando-se, assim, a uma clara perceção de qual o contributo de cada área disciplinar para se atingirem competências como a resolução de problemas, o pensamento crítico ou o raciocínio científico. Liberta-se, assim, tempo para o que não tem sido possível fazer: aprofundar alguns temas, selecionar outros tópicos adequados aos contextos específicos, potenciar aprendizagens significativas e, sobretudo, incluir mais alunos.

Estas Aprendizagens Essenciais, em conjunto com o Perfil dos Alunos, servirão de base à elaboração de provas finais e exames nacionais. Numa análise recente aos resultados dos exames nacionais dos últimos anos, verifica-se que os maus resultados não estão associados a itens de memorização de conteúdos, mas sim aos que requerem aplicação de conhecimento em novas situações, raciocínio, análise, interpretação e escrita. Estas são competências identificadas como essenciais no Perfil dos Alunos e que a flexibilidade curricular permite desenvolver melhor.

Quisemos que este trabalho tivesse na sua origem professores que conhecem o terreno, as salas de aula reais e os alunos de carne e osso de todos os contextos. Estes profissionais são quem nos sabe dizer o que é exequível, o que nenhum aluno pode deixar de aprender para poder progredir com sucesso e o grau de autonomia de que precisam para garantir que todos acedem ao currículo. Desprezar o seu conhecimento tem sido um erro crasso nalguma tradição de construção de documentos curriculares.

Pela primeira vez, todas as disciplinas e anos foram trabalhados em paralelo, garantindo-se que a Filosofia comunica com a Matemática, que o Português sabe o que se aprende em Inglês ou História, assegurando-se coerência conceptual entre os diferentes documentos e identificando problemas de sequencialidade ou de repetição dos mesmos conteúdos em várias disciplinas.

Este foi um trabalho muito difícil. É fácil estar-se de acordo sobre a extensão dos programas, é difícil trabalhar e discutir com seriedade as opções a tomar, sobretudo quando se olha para o currículo como um todo e não a partir do conforto do olhar microscópico sobre o tema que se trabalhou na sua própria área de especialização.

Pela sua dificuldade, quisemos que este trabalho fosse monitorizado, avaliado por escolas, sujeito a consulta pública e validado por vários especialistas em currículo.

Tudo isto porque aprender melhor e com significado é crucial para termos jovens que exercem a sua cidadania de forma plena, alicerçada em conhecimento consolidado e não em vagas memórias de coisas que “se deram” e não permaneceram.

 

 

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Procedimento concursal simplificado Rede EPE – Cargo de Leitor

 

 

Informa-se que o Camões, I.P. lançou um procedimento concursal simplificado que decorre entre 01 e 07 de agosto de 2018 o período para apresentação de candidaturas para:

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Recomendação ao Governo a realização de um concurso extraordinário para recrutamento de inspetores na área da educação e ciência

 

Resolução da Assembleia da República n.º 221/2018

Recomenda ao Governo a realização de um concurso extraordinário para recrutamento de inspetores na área da educação e ciência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à realização de um concurso extraordinário para recrutamento e colocação de inspetores na área da educação e ciência, nos termos da legislação aplicável, para preenchimento dos quadros da Inspeção-Geral da Educação e da Ciência (IGEC).

Aprovada em 29 de junho de 2018.

 

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Candidatura a mobilidade interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho a as 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P., e com os Ministérios da Defesa e o do Trabalho e Segurança Social.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

 

SIGRHE – candidatura a mobilidade interna

 Nota informativa – mobilidade interna

 Manual – candidatura a mobilidade interna

 Códigos AE/ENA

 Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis

 Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação

 

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Recrutamento de Técnicos no âmbito das AEC – Porto

Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico e outras atividades de apoio educativo – Consulte o aviso aqui

 

Referência A – Atividade Física e Desportiva

Referência B – Inglês

Referência C – Ensino da Música

Referência D – Expressão Plástica

Referência E – Expressão Dramática

Referência F – Dança

Referência G – Ensino de TIC – Tecnologias da Informação e Comunicação

Referência H – Música Adaptada

Referência I – Atividade Física e Desportiva Adaptada

 

 

 

Formalização de candidaturas

 

Formalização de candidaturas entre o dia 30-07-2018 até 01-08-2018 (inclusive)​

 

Formulário de candidatura obrigatório

Obtenha o formulário aqui

 

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Os Inspetores não são a “polícia do Ministério da Educação”, sr. ministro…

Já houve policias dessas, em outros tempos, mas esses tempos querem-se atrás das costas…

 

Inspetores de educação escrevem ao ministro a criticar ordens recebidas durante greve

O sindicato dos inspetores de educação criticou hoje as ordens recebidas durante a greve às avaliações, acusando o Governo de usar os inspetores “como polícia do Ministério da Educação” e pedindo para passarem a ter tutela do Estado.

“Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas”, lê-se uma carta aberta ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, hoje divulgada pelo do Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino (SIEE).

 

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AVISO | Abertura de concurso para contratação de professor bibliotecário para 2018/2019 – Moçambique

 

Informa-se que está aberto procedimento concursal destinado à seleção de professor bibliotecário em regime de destacamento.

O prazo para a apresentação das candidaturas termina às 23:59:59 horas (hora de Moçambique) do próximo dia 11 de agosto.

Leia a seguir todas as informações e procedimentos detalhados sobre este concurso.

Aviso de abertura n.º 14/2018 – Professor bibliotecário

 

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Finalmente no quadro – João André Costa

 

Finalmente no quadro

Ser professor é uma paixão. Tocamos vidas e moldamos o futuro de uma geração, de um país. Mas ser professor assim não é uma paixão, é um sacrifício.

Aos 21 anos, terminada a licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, fui colocado em Tomar a meados de Setembro. Trabalhei durante um ano para não ser colocado no ano seguinte. Porque a vida de professor em Portugal é mesmo assim, uma eterna lotaria, uma constante incógnita, onde quem ambiciona leccionar cedo se vê sem condições para planear um futuro, criar laços e uma família, ter uma casa, um lar, ao invés de quartos arrendados ano após ano e a casa sempre às costas.

E sem conhecer ninguém, vulgo, sem uma cunha, outra hipótese não tive senão sujeitar-me às agruras do destino, sempre incerto, sempre injusto e, por conseguinte, aos 22 anos encontrei-me na condição de desempregado entre filas no centro de emprego e filas na Segurança Social, a viver em função de um subsídio e a ajuda de familiares.

Aos 22 anos não tinha um futuro, um horizonte ou orgulho próprio, não tinha emprego, carreira ou esperança. Diziam-me que era mesmo assim, que é preciso começar por baixo e calha a todos. Mas se calha a todos porque carga de água era eu o único desempregado num grupo de amigos bem relacionados entre ligações políticas e conhecimentos em colégios particulares? Porque raio mais ninguém começava por baixo e que mal havia eu feito para além de estudar?

Não façam como o João, que tirou um curso e está sem trabalho, diziam, apontando-me como exemplo a não seguir.

E como exemplo a não seguir, outro remédio não tive senão, sem trabalho e sem dinheiro no bolso, começar por baixo, mentir sobre as minhas habilitações e atender telefones num call center, para depois dar explicações e, inevitavelmente, emigrar e não mais voltar a trabalhar em Portugal.

Desde a conclusão do curso passaram 20 anos. Nesses 20 anos tenho acompanhado o percurso “profissional” dos meus colegas, de terra em terra e contrato anual em contrato anual, umas vezes completo, umas vezes incompleto, umas vezes umas horas aqui, outras a substituir uma gravidez ou uma baixa psiquiátrica e depois de volta a casa. O tempo todo com a ajuda dos pais e demais familiares. Poucos casaram, ainda menos tiveram filhos, nenhum entrou para o quadro de uma escola, isto é, nenhum ficou efectivo. Poucos entraram para um quadro de zona pedagógica, substituindo a ânsia do desemprego pela ânsia da colocação anual, em que escola e em que condições.

Ainda menos dão aulas nos dias de hoje. Dias esses nos quais, quem nasceu dez anos antes, tem a “sorte” de ter efectivado numa escola depois de três décadas a contratos anuais. Não obstante todos os cabelos brancos, não obstante serem demasiado velhos para contrair um empréstimo e comprar casa, não obstante não poderem mais ter filhos, agora que têm a tão almejada segurança e estabilidade no emprego, quando já pouco falta para a reforma.

Ser professor é uma paixão. Tocamos vidas e moldamos o futuro de uma geração, de um país. Mas ser professor assim não é uma paixão, é um sacrifício, e poucos, cada vez menos, são os que se querem sacrificar sem um salário digno, estabilidade e um futuro neste Portugal onde chegar aos quadros aos 50 ou 60 não é apenas um insulto, é uma oportunidade perdida, para todos nós.

 

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Projetos de Lista Ordenada de Graduação – Concurso de Oferta de Emprego / Contratação a Termo de Pessoal Docente – 2018-2019 – RAA

 

Estão publicados, na página da Direção Regional da Educação, os Projetos de Lista Ordenada de Graduação respeitantes ao Concurso de Oferta de Emprego destinado ao recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, da educação especial e do ensino vocacional da música, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, na Região Autónoma dos Açores, relativo ao ano escolar 2018/2019, decorrendo o prazo de dez dias úteis, que se inicia hoje, dia 30 de julho, e se prolonga até ao dia 10 de agosto de 2018, destinado ao direito de audiência dos interessados e apresentação de desistência do procedimento concursal ou de parte das preferências manifestadas.

Se concorreu à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente a Termo Resolutivo para o Ano Escolar de 2018/2019 e pretende efetuar reclamação ou desistência, clique aqui para iniciar a sua sessão

 

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Ministério da Educação tem vindo a pôr em causa a profissionalidade docente – FNE

 

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A Greve continua pelas aldeias da SErranIA…

 

Naquela aldeia, plantada já ao subir de uma montanha, os bravos resistentes aldeões continuam a sua caminhada, seguindo os seus instintos de justiça.

Nesta Lusitânia, os brandos costumes vão sendo quebrados, um a um, e qualquer dia, uma pequena brisa  pode-se transformar em furacão…

A coragem de uns poucos, pode servir os intuitos de uns tantos…

 

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Divulgação – Dia Internacional da Amizade – Alzheimer Portugal

 

A Alzheimer Portugal lança no próximo dia 30 de julho, Dia Internacional da Amizade, uma campanha pioneira em Portugal, que pretende mudar a forma como o nosso país pensa, age e fala sobre a demência.

Para lançar esta campanha, a Alzheimer Portugal vai estar presente, a partir das 10 horas do dia 30 de julho, em várias praias e cidades portuguesas, 21 locais no total, em todos os distritos de Portugal Continental e Arquipélago da Madeira e Açores, onde voluntários da associação irão apresentar a iniciativa e convidar as pessoas a aderir.

Saiba mais em: http://alzheimerportugal.org/pt/

#AlzheimerPortugal #Alzheimer #DoençaDeAlzheimer #Demência #Dementia #Saúde #Amizade #VamosSerAmigos

 

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Já há data para a reunião com o ME

 

Foi convocada para 7 de setembro, pelas 15 horas, a próxima reunião do processo negocial em curso entre o governo e as organizações sindicais.

Esperamos que as folhas de Excel estejam prontas… Qualquer dúvida contatem esta equipa que nós damos uma mão…

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