Porque eu poderia estar noutro lugar, quiçá daqueles pálidos, enquanto os arautos das dependências deles gritam baixinho por partos alheios,
E sim, sou e vejo-me meramente louco face à loucura que não me prende, chamo a esse estado o domínio das entranhas,
O que eu sei? Ai, sei que o desconhecido, que o não controlado, que o não esperado -. porque ainda se acredita nas manhãs de auto-nevoeiro e na estima espelhada – provocam, em junção, a insegurança perante o facto e o acto,
Enquanto isso, não duvidem que me divirta perante todos os donos de todas as fufas medievamente obscuradas!
As Provas Finais do 1.º ciclo foram realizadas em 1100 escolas de acolhimento, pertencendo os alunos a 4200 escolas de origem. As provas finais do 2.º ciclo foram realizadas em 1133 escolas. Ambas as provas abrangeram todos os alunos de Portugal Continental, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e alunos das escolas com currículo português no estrangeiro.
Na 1.ª fase das Provas Finais dos 1.º e 2.º ciclos, foram realizadas 195 852 provas no 4.º ano de escolaridade e 213 720 provas no 6.º ano de escolaridade, referentes às disciplinas de Português (41 e 61), de Matemática (42 e 62) e de Português Língua Não Materna (63 e 64). No processo de classificação das provas foram mobilizados 10 781 professores dos 1.º e 2.º ciclos. Os resultados são afixados hoje nas escolas.
Em 2015, as médias das classificações foram as seguintes:
Que pouco deve valer tendo em conta que o Despacho de Organização do Ano Lectivo já deve estar pronto e a cegueira do MEC em implementar benefícios ao funcionamento do ano lectivo para os professores.
1. À função de direção de turma é atribuída, por norma, uma redução de 3 horas letivas, podendo, excecionalmente, esta redução ser diferente, mas nunca inferior a 2 horas;
2. As reuniões de natureza pedagógica são incluídas na componente de estabelecimento dos docentes, sendo, no máximo, de 2 horas semanais;
3. Todas as atividades desenvolvidas diretamente com alunos na sua componente curricular ou que constituem reforço desta integram a componente letiva dos docentes;
4. No ensino básico, os professores dos 2.º e 3.º ciclos (tal como os do ensino secundário) não podem ter turmas de mais de 2 disciplinas/níveis, de 3 programas ou de 5 turmas e os do 1.º ciclo só excecionalmente podem ter 2 anos de escolaridade por turma;
5. O tempo de deslocação entre estabelecimentos do agrupamento é contabilizado no horário dos docentes;
6. Os intervalos, também no 1.º ciclo do ensino básico, são contabilizados no âmbito da componente letiva;
7. À função de coordenação de estabelecimento deve ser atribuída uma redução letiva que respeite a exigência da função, sendo, no mínimo, de 50%, mas podendo ser total;
8. À função de coordenação de departamento devem ser sempre atribuídas reduções da componente letiva, incluindo aos coordenadores do 1.º ciclo e da educação pré-escolar, sendo as mesmas estabelecidas em função do número de membros dos departamentos,
9. As turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais devem respeitar escrupulosamente os normativos legais estabelecidos: máximo de 20 alunos e de 2 com NEE;
10. É previsto um número de horas (redução ou contratação) para manutenção de equipamentos ou redes informáticas.
Critérios de contratação para as Actividades de Enriquecimento Curricular “podem colidir com o direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade”.
A Provedoria da Justiça detectou irregularidades na contratação de pessoal para as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas e apresentou recomendações ao Ministério da Educação para tentar evitar que estas situações se repitam. A discriminação positiva de candidatos por já terem trabalhado nas AEC ou na escola que procura novos técnicos ou terem como critério viverem na zona foram algumas das situações indicadas no relatório enviado ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
O Provedor de Justiça recebeu diversas queixas apresentadas por candidatos a procedimentos de seleção e recrutamento de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, promovidos para o ano escolar de 2014/2015.
A apreciação destas queixas, a consulta e análise de diversos avisos de abertura dos concursos, bem como a intervenção junto das entidades visadas, evidenciaram invalidades e irregularidades que levaram o Provedor de Justiça a endereçar ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um conjunto de reflexões e sugestões, com o intuito de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa.
Em tal comunicação, foram designadamente assinalados os principais problemas detetados na adoção e aplicação de requisitos e critérios de avaliação, bem como a necessidade de adotar práticas e regras procedimentais que promovam uma conciliação mais equilibrada entre os direitos e interesses dos candidatos, e o interesse público na célere contratação dos técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
O ofício enviado ao Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar pode ser consultado aqui.
Resultados dos exames subiram entre os 1,6 e os 3,7 pontos percentuais
As médias das provas finais do 4.º e 6.º ano, realizadas em Maio por mais de 200 mil alunos, voltaram a subir, segundo mostram os resultados das provas divulgados nesta terça-feira pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), já depois de terem sido afixadas as pautas nas escolas.
Este é um dos maiores problemas que os professores contratados vivem neste momento, nomeadamente os professores que estão em contratos de substituição a termo incerto por substituição do trabalhador ausente.
Se o trabalhador ausente regressa ao serviço existem normas claras para o termino do contrato no caso do trabalhador regressar:
9 — O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
10 — No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão
Quando o trabalhador ausente não regressa, algumas (senão a maioria) das escolas cessa o contrato de trabalho a termo incerto de forma unilateral com o docente que se encontra a substituir.
A sentença seguinte vem dar razão a uma docente que seguiu para tribunal por a escola ter cessado o seu contrato de trabalho antes do dia 31 de Agosto.
A única alegação do MEC é que o contrato de trabalho não tinha de se prolongar até 31/08, admitindo que a lei o permite fazer.
E qual foi a decisão do tribunal?
Que estamos perante uma cessação ilícita do contrato porque ocorreu antes do momento da verificação do termo incerto que justificou a celebração do contrato, isto é, ante tempore.
A escola foi condenada a pagar indemnização pelo período em falta até 31 de Agosto, bem como a contar esse tempo de serviço em falta.
O que estão à espera para seguir com as cessações ilícitas de contrato para tribunal?
Ainda por cima poderão não ter custas judiciais porque encontram-se em situação de desemprego.
Sigam, junto dos vossos sindicatos, com esse processo e pode ser que de uma vez por todas as escolas percebam que não podem fazer o que querem e bem lhes apetece, não sei se a mando do MEC ou apenas para mostrar galões.
Existem N versões sobre a data de saída, digo, termo de contrato para os docentes contratados.
Alguns…
ficam ao serviço até ao término das reuniões de avaliação e de seguida gozam as férias;
outros ficam até ao último dia de aulas, deixam as propostas de avaliação ao diretor de turma e gozam as férias;
Outros os diretores estimam serviço garantido até 01 de Agosto. De seguida gozam férias. Ponto Final.
Outros os diretores garantem serviço (chamam-lhes alguns serviço de “informatização”) até 31/08/2015, já com as férias, claro!
Consta a existência de outra técnica, marcar uma reunião para a última semana de Agosto…
Aqueles que tiveram a sorte de classificar provas / exames ficam por mais uns dias também… (estes até “pagam” para corrigirem 2ª fase e reapreciações, se fosse preciso)
Por vezes não é uma questão de igualdade a regra, mas de entendimento.
Depois alguns admiram-se que a DGAE solicite o registo biográfico/cópia do(s) contrato(s)… (ficaram tantos por “inspecionar”) , mas como é que se pode comprovar ato ilicito no termo do contrato ? Não podem. Daí que deviam/podiam investigar os horários que foram alterados desde o primeiro dia, isto é, lançados com 8 horas e no dia de apresentação ficam com 22horas.
Ups , mas isso também não podem 🙂 Porque não existem os contratos… nem aditamentos. Lá teremos de pagar ajudas de custo para assinarem os mesmos.
cada diretor faz o que quer, não existem regras! Digo, controlo das mesmas…
É uma questão do Agrupamento Sorte ou Azar.
Falta de planeamento por vezes implica aumento de despesa pública.
A FNE lamenta que só agora tenha sido convocada para uma reunião com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, a realizar amanhã, dia 16 de junho, pelas 09h30,no Palácio das Laranjeiras, para análise e auscultação da proposta de Despacho de Organização do Ano Letivo de 2015/2016. Tardiamente, o Ministério da Educação e Ciência convoca os sindicatos para apresentar um dos documentos basilares da qualidade da operacionalização do sistema educativo.
Por diversas vezes, e em variados contextos, a FNE alertou a tutela para a necessidade de se discutir, atempadamente, o despacho que irá orientar o trabalho das escolas no próximo ano. Aliás, já a 13 de março, tivemos oportunidade de enviar ao MEC um conjunto de propostas de alteração do referido despacho, de forma a permitir consagrar as orientações adequadas às exigências que são determinadas para o bom funcionamento das escolas.
Há muito que a FNE reclama que o despacho de organização do ano letivo deverá ser um documento claro, completo e simples. Pelo contrário, o que temos verificado é que as opções consagradas em regulamentações anteriores não se revelaram adequadas. Pelo exposto, a FNE considera essencial que a proposta, que será apresentada amanhã, deverá contemplar um conjunto de normas e regras que têm de garantir:
– O escrupuloso respeito pelo tempo de trabalho docente individual;
– Um limite ao número de alunos/níveis com que cada docente trabalha;
– Um limite ao número de reuniões para que um docente pode ser convocado;
– Um limite à entrega de planos, relatórios ou outros documentos inúteis;
– Um limite de turmas e de alunos a atribuir a cada professor;
– Que todo o trabalho realizado com os alunos seja incluído na componente letiva dos professores;
– O respeito pelo número máximo de horas da componente não letiva dos professores do 1º ciclo, que se encontram sobrecarregados de tarefas (vigilância de intervalos, coordenações e outras);
– A necessária redução do tempo de trabalho para os técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas para participação nas reuniões dos órgãos da escola a que pertencem.
O tema da “aventura” atravessou uma prova elogiada pelas duas associações de professores de Português.
Os alunos que na manhã desta segunda-feira fizeram o exame nacional de Português na Escola Clara de Resende, no Porto, saíram aliviados e satisfeitos e os representantes das duas associações nacionais de professores da disciplina estão de acordo – a prova, destinada aos cerca de 100 mil estudantes o 9.º ano foi “acessível” e até “interessante”, consideram.
A Lei de Murphy refere que “se alguma coisa tiver de correr mal, ela corre.” E aplica-se às mil maravilhas nesta linda escolinha suburbana. E, sobretudo, aplica-se maravilhosamente a mim.
Como se não bastasse a pilha de testes que tenho em cima da mesa, fui chamada pelo excelso senhor diretor esta tarde.
Pragmaticamente, informou-me que irei ser corretora de exames. Ora, tal coisa não me espanta de jeito nenhum, por ser já tradição profissional, desde que dou aulas, independentemente dos anos que leciono. Basicamente a regra costuma ser: és contratada? Dás português? Então fazes as atas e corriges os exames. E a “gente” acata porque o contrato tem prazo e não convém levantar ondas porque o nosso barco é mesmo frágil.
Mas, por norma, a decisão é mais ou menos discreta, uma ou outra colega que se safa, mas, no conjunto, as caras dos exames já se cumprimentam de cor.
Aqui a surpresa foi eu perceber que, entre 4 professoras que lecionam 9º ano, eu sou a única parvalhona que tem a cabeça posta a prémio. Explico isso mesmo, com jeitinho e elegância, à minha coordenadora de grupo, em jeito de desabafo e incompreensão de tamanha injustiça:
– Além de todas darem 9º ano como eu, as três colegas já lecionaram no ano transato.
– Pois, mas bem vê que duas dão vocacional, não se justifica…
– Então e só uma pessoa do agrupamento é que é indicada?
– Não, não, a Isabel também foi (a Isabel é uma contratada como eu que tem horário incompleto e dá uma combinação de 7º, 8º e 6º ano, com outros vocacionais à mistura). Além disso, estamos todas no júri de exames, já viu a complicação?
O sorriso sarcástico da minha coordenadora de grupo deixa-me sem mais argumentos, sobretudo quando remata com força:
– Colegaaaaaa, o senhor diretor é que decide… E oiça, nem vale a pena abordar mais o assunto, ainda faz com que a colega que a vai avaliar se aborreça consigo.
É tão bonito quando nos colocam no canto da sala com orelhas de burro, não é?…
PS – Qualquer semelhança com a realidade é pura… semelhança.
… todas as notificações estão a ser revistas, antes das listas saírem.
Informação dada por um colega que foi retirado da 1ª prioridade e que hoje de manhã ligou para a DGAE.
Entretanto podem deixar na caixa de comentários o desenvolvimento deste tema.
E aproveito para pedir a quem seja da zona do Porto, Coimbra, Faro ou Castelo Branco e que tenha sido retirado sem qualquer justificação da 1ª prioridade do concurso interno que entre em contacto comigo para participar ainda hoje numa reportagem que a RTP está a fazer sobre este assunto.
… que fossem os docentes a entrar numa pré-reserva para assumir essas funções.
Porque, acima de tudo, lidar com alunos ainda é uma tarefa que não é para qualquer um e existem especificidades neste trabalho que nenhum “tropa” conseguirá fazer tão bem como um professor.
A escala de 0 a 100% foi introduzida no ensino básico após o 25 de Abril de 75 no âmbito do processo de de democratização da escola. Será que quatro décadas depois está, pelo contrário, a prejudicar os mais fracos? É o debate que está na ordem do dia.
Um sistema de classificação que foi criado para evitar a discriminação de alunos poderá, actualmente, estar a prejudicar os estudantes que têm mais dificuldades? Há quem acredite que sim e defenda alterações, como o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Avaliação Educativa (Iave), Hélder de Sousa. Mas também quem considere que a desadequação de uma escala que serviu 40 anos foi provocada, precisamente, pelo actual Governo e pela introdução dos exames no 4.º e no 6.º anos de escolaridade.
Depois de ler todos os comentários dos artigos onde disseram terem sido retirados da 1ª prioridade fui verificar a minha lista de Setembro de 2014, onde já dizia quem cumpria esses requisitos e pintei de amarelo os docentes que identificaram-se nesses artigos.
Andei à procura de um qualquer padrão para tentar descobrir o erro e não encontrei nada.
Nesta lista estão os docentes do grupo 620 que em Setembro já tinha identificado como cumpridores das regras da norma travão, a amarelo os docentes que foram notificados da sua saída da 1ª prioridade.
O quadro tem as colocações sucessivas desses docentes, a escola onde foram colocados em 2014/2015 em horário anual e completo e o QZP onde abriram vaga.
Não há dúvida que estes docentes se encontram abrangidos pelas regras da norma travão.
No caso de haver mais docentes retirados da 1ª prioridade podem identificar nos comentários o número de candidato do docente.
O site das permutas teve a base de dados apagada, visto que só podem permutar os docentes colocados no concurso interno/externo e por esse motivo não fazia sentido manter os pedidos de anos anteriores.
Podem desde já começar a fazer o registo no site das permutas mas só devem adicionar o pedido de permuta depois de conhecerem as listas de colocações.
Este site já é de 2013 e teve a colaboração do Viktor de Vilhegas na sua construção.
O site é rudimentar eu sei, mas já ajudou muitos colegas a conseguirem uma permuta nos últimos anos. E se alguém conseguir fazer uma coisa melhor para ser alojado em substituição deste também agradeço.
Pode ser que desta forma o MEC verifique o descrito aqui, aqui e aqui antes de fazer a asneira de publicar as listas de colocações com esse possível erro.
Docentes em desespero desconhecem motivos das alterações.
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) alterou as listas provisórias do concurso externo que vai vincular em setembro 1543 professores, afastando da primeira prioridade dezenas de docentes e promovendo outros a esses lugares.
Professores que esperavam efetivar aperceberam-se da mudança nos últimos dias e ficaram em choque. “É um desespero. Fui notificado de que passei para a segunda prioridade, sem apresentarem o motivo, quando tenho 10 nos de contratos completos e sucessivos. Vou para tribunal por danos morais”, disse ao CM Fernando Couto, professor de Educação Física.
Arlindo Ferreira, autor do blogue Arlindovsky, detetou outros nove casos semelhantes: “São todos docentes de Educação Física e já verifiquei que cumprem os requisitos da norma-travão. Só pode ser um engano.” O Ministério da Educação e Ciência (MEC) disse ao CM que foram analisadas “reclamações de docentes e escolas” e “todas as candidaturas alvo de denúncias ou de suspeita de irregularidades”, tendo havido “passagem de docentes da 1ª para a 2ª prioridade, mas também o inverso”, em vários grupos de recrutamento.
O MEC diz estar a “fazer verificações finais, para que as listas definitivas possam sair corretas”, e lembra que, após a publicação, os docentes têm cinco dias para “interpor recurso hierárquico” e apresentar “provas de como reúnem os requisitos da 1ª prioridade. O MEC garante que, caso o docente tenha “condições para estar na 1ª prioridade”, a situação é “regularizada de imediato”.
Na véspera do início das provas nacionais, Hélder de Sousa, presidente do Instituto de Avaliação Educativa (Iave), espera uma melhoria nos resultados às disciplinas de Matemática A e Física e Química A.
O presidente do organismo que elabora os exames nacionais e os seus critérios de classificação, o Instituto de Avaliação Educativa (Iave), considera que o treino intensivo para estas provas, que tomou conta das escolas, “é o maior erro que se comete em matéria de prática de sala de aula”.
Yes!!!… Sou o Mourinho do Teatro com alunos com NEEl!!.. Pensei eu babado depois do último espetáculo.
Ao fim de 5 meses de ensaios estava tudo preparado para apresentarmos o nosso teatro “O Regresso da Malta da Naus”. Uma peça que retrata a coragem dos portugueses que partiram numa casca de noz para descobrir o mundo.
Sala cheia, nervos ao rubro, tudo a postos e…..pufsss. O projetor do auditório da junta de Louredo fundiu. É impossível… Isto não está a acontecer….E o jogo que ia passar na tela com o qual íamos viver intensamente as emoções da nossa seleção num desafio contra Espanha??? Sim porque a peça também brincava um bocadinho com a nossa obsessão pelo futebol.
Adultos e alunos num corre corre em pânico, ponteiros feitos de vassouras amarradas com cachecóis da seleção, escadas improvisadas com mesas e cadeiras amontoadas, tira pilhas, mete pilhas, liga, desliga e nada, o diabo do projetor não funcionava.
Os alunos espelhavam a desilusão sentados no chão do palco, já se falava em cancelamento quando pedimos para toda a gente parar com aquele frenesim e esquecerem o projetor.
Dirigimos-nos aos alunos e explicamos-lhes a situação dizendo que não havia projetor para ver o jogo e que a única forma de darmos a volta a esta crise era convencermos o público que estava a ver um jogo. Para isso tínhamos que representar com tanta garra… mas com tanta garra… como nunca o tínhamos feito até hoje.
Já sabem porque me senti o Mourinho. A cortina abriu e….senti-me tão orgulhoso.
Barreiras, dificuldades, limitações???…
Era vemo-los a dominar por completo as emoções e a admiração do público. Claro que eu e os colegas que entravámos na peça ao ver isto ganhamos inspiração e “toca a seguir o exemplo”.
A fasquia estava muito alta e foi pura magia.
Uma oportunidade na crise???…
Temos tanto a aprender…que pena só valorizarmos o futebol.
Já demora menos de 15 dias a crescer mais um milhar de gostos da página do Blog DeAr Lindo no Facebook. Quase metade dos 26 mil gostos do blogue são de pessoas entre os 35 e os 44 anos, sendo a larga maioria dos seguidores do blogue do sexo feminino.
Sei que já bastante tem sido escrito sobre o processo obscuro e estapafúrdio da certificação do grupo 120, mas considero que, nem todos os textos até agora escritos e todos os que venham a ser escritos, serão suficientes para descrever tamanho desrespeito pela classe docente e atrever-me-ia a dizer o total desrespeito pelo ser humano.
Desde de o início que todo este processo brinca com a vida de milhares de profissionais, de professores profissionalizados, que asseguraram as atividades de ensino curricular, desde de 2005, altura em que as mesmas foram implementadas. Profissionais estes que foram “atirados às feras”, sem ter muito a noção do que iriam encontrar. Profissionais que a custo do enorme investimento pessoal e financeiro concluíram formações certificadas no âmbito do Ensino Precoce do Inglês. Profissionais pagos como eternos estagiários, por vezes, a recibos verdes e, a tarde e a más horas, retiraram do seu parco rendimento, verbas para frequentarem as tais formações que lhes permitiam lecionar nas intituladas AEC. Profissionais que viveram ao sabor do Ministério e que foram vendo os seus horários cada vez mais reduzidos. Professores como os outros que recebem pouco mais de 400 euros e que se têm de deslocar de escola para escola.
E agora estes profissionais ainda se enfrentam com um obstáculo maior a criação do grupo 120. O que parecia uma promessa de melhores condições de trabalho (diria eu, de condições humanas e condignas com a sua qualificação) tornou-se uma miragem e, nalguns casos um verdadeiro campo de batalha.
Surgem as exigências, é preciso ter uma formação complementar de 30 créditos, só 180 dias de vínculo e as exceções em tudo injustas. E aí os profissionais com 10 ANOS de AEC vêm-se relegados para um lugar muito próximo do fim da lista, afinal para a graduação profissional todo o tempo de serviço conta e não só o tempo de serviço no primeiro ciclo do Ensino Básico.
Vão, então, estes profissionais dedicados e esperançosos tirar as formações. Com um esforço digno de Hércules, gastam de 175 euros a 600 e, nalguns casos mais, crentes que assim poderiam conseguir o tal sonhado lugar. Mas, esta batalha não era a única, a guerra avistava-se longa. Chegam as validações das escolas que invalidam os candidatos pois as formações ainda não estavam concluídas. E, quando as escolas começam a validar, mais uma batalha o pedido de certificação – o processo mais obscuro de todos.
A Dgest, com critérios díspares considera “conforme” alguns pedidos e “não conforme” outros com os mesmos requisitos. Excluem candidatos por falta de declarações de estágio, pois não comprovam a profissionalização, esquecendo-se contudo do despacho que haviam publicado, que só professores profissionalizados poderiam frequentar as formações complementares. E, neste processo de amnésia total, esqueceram também que um curso de ramo educacional tem obrigatoriamente estágio. Mas, ao que parece, a DGEST não conhece os cursos superiores. Esqueceram, também, o que haviam aprendido no Ensino Básico, a capacidade de fazer operações matemáticas e invalidaram o pedido daqueles cujas declarações não tinham mencionados os dias de vínculo profissional, apesar das mesmas terem a data de início e de fim de contrato, sendo portanto apenas preciso fazer as contas. Não contentes com toda esta falta de critérios e, brincando ainda mais com profissionais à beira de um ataque de nervos, permitem que uns candidatos alterem os dados, enquanto outros tenham de esperar por uma bendita carta que deve vir a pé.
Para culminar, notificam os candidatos (verbete notificação da reclamação), alguns que tinham visto a suas candidaturas validadas pelas escolas, que serão excluídos por não reunirem as condições do decreto de lei que regula o grupo 120, ou melhor porque falta a declaração de estágio, porque a DGEST não quis fazer as contas, porque o certificado da formação complementar não está de acordo com o definido … Enfim, por tudo e por nada.
Para quando o fim desta trapalhada, para quando o respeito pelos profissionais!
Se o número de alunos, desde 2007, reduziu-se em 2,3%, o número de professores reduziu-se em 17%.
E não é apenas pela reorganização da rede escolar que tal discrepância existe, o excesso de alunos por turma é um dos maiores problemas actuais que leva à diminuição da qualidade do ensino, seja do ensino público ou do ensino privado, embora seja mais visível no ensino público pelas razões que todos nós conhecemos.
É necessário e urgente rever o número máximo de alunos por turma, adaptando esse número à especificidade da turma e não a um tecto máximo estipulado por lei.
Se uma turma boa pode perfeitamente funcionar com 30 alunos numa sala, já uma turma com diferentes níveis de abordagem terá de ser diminuída. Tanto se fala na autonomia dos currículos, das escolas e ainda não percebo como não se dá essa autonomia às escolas para construírem as turmas em função das suas especificidades.
Pelo que se verifica neste artigo, existem pelo menos 10 docentes do grupo 620 que foram relegados da 1ª prioridade, pela DGAE, de forma unilateral, sem qualquer motivo aparente.
São docentes que encontravam-se nas listas provisórias de admissão na 1ª prioridade e que reúnem todos os requisitos exigidos para a norma travão.
A estes docentes não terá sido pedida qualquer reavaliação através dos registos biográficos e são docentes que foram colocados sucessivamente em listas publicadas pela DGAE e que são publicas.
à primeira vista vejo isto como mais um erro dos serviços jurídicos da DGAE, mas não posso ainda dar essa certeza.
Seria bom que o MEC se pronunciasse sobre estes casos, pois, pelos relatos que me chegam destes docentes, em nenhum dos casos existe qualquer justificação para essa alteração de prioridade por parte da DGAE e está a provocar um mau estar e desânimo em quem está a aguardar pela publicação das listas de colocações e aguarda com todo o direito ser integrado em lugar de quadro.
Também percebi que grande parte dos docentes ainda não foi verificar a notificação da reclamação e este número até pode aumentar.
Também existe um ou outro caso relatado de outros grupos de recrutamento, mas a incidência maior recai sobre o grupo 620.
A notificação que estes docentes receberam é a que consta na imagem seguinte:
E por esse motivo passou a reunir condições para se enquadrar na 1ª prioridade.
E ao que parece bastou identificar o número do recurso e corrigir os campos que deviam ser corrigidos.
Claro que…
…alguma ajuda dei.
É de se propor o deferimento do pretendido, por o candidato mencionar corretamente, conforme deferimento dado ao Recurso Hierarquico, Of. BXXXXXXXX , que se encontra no último ano do limite ou na 4ª renovação, no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo, nos termos do n.º 2 do art.º 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2015, de 23/05, conforme conjugado com a alínea ii) ponto 4 do capítulo V da Parte III, do do aviso de abertura do concurso, admitindo a candidatura a concurso na 1ª prioridade.
É ainda de se propor o deferimento do pretendido no campo 2.2.3.1, nos termos legais, mantendo o candidato a concurso, por ter procedido à retificação do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação.
As associações de pais criticam a proposta do Conselho das Escolas, que recomenda mais uma pausa para “férias de outono”, e defendem uma mudança radical – um mês de férias de verão.
O Conselho das Escolas (CE) aprovou, na quinta-feira, uma recomendação que, entre outras propostas, defende que os alunos devem ter uma pausa a meio do primeiro período, à semelhança do que acontece noutros países europeus, para que as escolas possam avaliar o trabalho realizado e planear atividades de apoio aos alunos com mais dificuldades.
Confrontado com esta recomendação, o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascensão, criticou as pausas avulso e defendeu que as aulas deveriam “começar no início de setembro e terminar apenas no final de julho“, ou seja, os alunos teriam apenas um mês de férias no verão.
“Começo a recear que as escolas tenham mais pausas do que aulas. Toda a gente se queixa de que os programas são extensos e os alunos não têm tempo para aprender e tirar dúvidas. É preciso tempo”, disse à Lusa Jorge Ascensão.
Além disso, considerou que a recomendação do CE “é redutora, tendo em conta tudo o que é preciso mudar” no ensino e que é necessária uma “revolução na educação”.
A Confap entende que é preciso repensar o tempo em sala de aula e a forma de ensinar: “As aulas podem começar logo em setembro mas é preciso haver mudanças. Podem estar na escola sem atividade letiva, sem estar a estudar o programa curricular. Os miúdos precisam de respirar a escola sem ser dentro das paredes da sala de aula. Tem de haver um envolvimento com a biblioteca e com os espaços exteriores”.
O Português pode aprender-se através do teatro, a História com visitas a zonas históricas ou o Inglês através de “Semanas da Língua” promovidas pela escola, exemplificou.
“A Educação não acompanhou as mudanças do 25 de Abril. Houve uma revolução na sociedade mas não na escola, que continua centrada na sala de aula, no quadro preto do professor e nas secretárias alinhadas”, criticou o representante dos pais.
Jorge Ascensão lamentou que o Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação, “não consiga pensar fora da caixa” e continue a apresentar “pequenas medidas que não se traduzem em grandes mudanças”.
“Este órgão, que representa quem trabalha todos os dias nas escolas, tem de refletir de forma mais alargada a Educação. Mesmo sabendo que algumas das medidas não são exequíveis de imediato, temos de as pensar e apresentar”, defendeu.
A Confap também aponta críticas à outra recomendação do CE, que defende a realização dos exames nacionais do 4.º e 6.º ano apenas no final do ano letivo, por considerar que era preciso primeiro perceber qual o real objetivo das provas: avaliar conhecimentos ou identificar dificuldades dos alunos para que possam melhorar.
“Se o objetivo é avaliar os conhecimentos, então faz sentido que seja no final do ano, mas se queremos provas para conseguir perceber qual o nível de conhecimento dos alunos e o que é preciso melhorar, então faz sentido que seja a meio do ano. Para a Confap, a avaliação deve ser para que os alunos possam melhorar e, sendo assim, esta proposta não resolve o problema”, disse à Lusa.
Porque já são imensos casos de docentes que estavam com toda a legitimidade na 1ª prioridade e sem mais nem menos foram retirados unilateralmente dessa prioridade pela DGAE deixando-os apenas na 2ª prioridade.
Para verificarem essa situação devem ir à notificação da reclamação conforme mostra a imagem em baixo.
E relatem neste artigo se vos aconteceu isso e se de facto reúnem as condições para estarem na 1ª prioridade.
Podemos tentar perceber as razões que levou a DGAE a fazer isso se indicarem qual o motivo que acham para terem sido retirados da 1ª prioridade.
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira alterações a um diploma que permitem o recrutamento de elementos das Forças Armadas na reserva para vigilância nas zonas escolares.
“Esta alteração visa facilitar a contratação de elementos para o desempenho das funções de chefes de equipa de zona e de vigilantes para integrarem as equipas de vigilância, bem como permitir a renovação das comissões de serviço, de modo a assegurar a continuidade da actividade de vigilância das escolas”, lê-se no comunicado emitido no final da reunião do Governo.
Mais um email que me chegou sobre o tempo de serviço retirado a ALGUNS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.
Continuo a dizer que este tratamento apenas deve funcionar para o futuro e que não deve haver diferenciamento de tratamento de tempo de serviço passado para ninguém que trabalhou como Técnico Especializado.
Tomei hoje conhecimento que alguns agrupamentos (reforço alguns) foram notificados para enviarem para a DGAE os registos biográficos dos técnicos especializados.
A esses técnicos (começaram ontem a receber notificações) foi retirado TODO o tempo de serviço prestado como técnicos.
Neste momento verifica-se então que, para o mesmo concurso, os docentes que prestam serviços nas escolas que receberam essa notificação é lhes retirado tempo de serviço, enquanto que outros, cujas escolas não foram notificadas a enviar os registos, têm esse serviço contabilizado para efeitos de concurso.
Conheço docentes no grupo 100 que lhes retiraram 4 anos de serviço.
Não havendo nenhum grupo de recrutamento para técnicos especializados, olhando para estas situações, pessoas que estiveram a trabalhar em escolas (cursos CEF, EFAS, PIEF) ficaram com ZERO dias de serviço.
Se assim fosse, para todos, seria equitativo mas de fato não o está a ser. E mais um ano de listas injustas, tratamentos diferenciados.
Não se pode dizer a um docente que esteve a trabalhar durante 4 anos que não tem tempo de serviço.
Estou indignada com esta situação e profundamente triste de ver colegas que trabalharam ao meu lado de rastos.
E ainda este mail
Estou em pânico com o que está a acontecer é que poderá significar o desemprego no próximo ano.. Uma injustiça !
Pertenço ao grupo 100 e tenho estado nos últimos 4 anos a dar aulas aos cursos cef nas escolas públicas, dou as disciplinas tecnológicas da minha área e a psicologia. Fui sempre contratada através das ofertas de escola em que pediram docentes do grupo 100 (esse era um pre requisito). Sempre fiz todo o trabalho de escola como todos os professores, tive cargos como direção de turma, coordenação de cursos cef, vigiei exames, fui avaliada.. Em tudo o trabalho que fiz fui considerada docente!
Ontem recebi uma notificação na minha página da dgae e informar que todo o tempo (4 anos) que estive a exercer estas funções não conta para efeitos de concurso, pelo que me é retirado!
Liguei de imediato para várias colegas que estão na mesma situação que continuam com o mesmo tempo de serviço, algumas delas mais anos que eu como técnicas especializadas.
Onde está a igualdade?
Em destaque aqui no artigo uma situação exemplificativa:
Um docente celebrou um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com início 15.10.2014 e, com termo em 10.03.2015, (devido à apresentação do docente substituído), ou seja, no ano letivo 2014/2015, em plena vigência do art.º 55.º da LOE 2015.
O docente referenciado celebrou novo contrato de trabalho no ano letivo 2015/2016, com inicio em 1 de Setembro de 2015.
De acordo com a norma referida, não haverá direito à compensação por caducidade do contrato, se ocorrer a celebração de novo contrato até 31 de dezembro do ano letivo seguinte, (31.12.2015), ou seja, o mencionado docente em virtude de ter celebrado novo contrato sucessivo em 01.09.2015, não adquire o direito à compensação por caducidade do contrato cuja caducidade ocorreu a 10.03.2015. Caso não tivesse obtido colocação até 31.12.2015, a compensação por caducidade do contrato que caducou a 10.03.2015, seria abonada ao docente a partir do dia 1 de janeiro de 2016.