Os 10 docentes com mais tempo de serviço no QZP 10
Agora com os dados dos 10 QZP transformados em Excel já vou poder fazer mais análises a estas listas.
Em breve voltarei ao Concurso Externo Extraordinário, porque ainda existe a lista da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento para analisar e tratar.
Neste post vou colocar a lista dos docentes que se encontram nas listas provisórias de ordenação do concurso externo extraordinário e que se enquadram nas vagas abertas neste concurso. Já considero nestas listas os docentes que se enquadram nas vagas reservadas e que concorrem ao abrigo do Decreto Lei nº 29/2001.
Se as listas provisórias fossem convertidas em definitivas conforme estão e se não houvesse desistências de candidatos, nem reclamações deferidas então seriam estes os docentes a vincular este ano.
Antecipei o estudo do QZP 7, por ser o único QZP em que se pode determinar com alguma exatidão, em alguns grupos de recrutamento, os docentes que vão entrar nos quadros de zona pedagógica.
Num próximo post apresento os “elegíveis” à vinculação dos grupos de recrutamento em que existem vagas apenas neste QZP.
… que acompanha a publicação das listas provisórias.
O principal destaque é que no Concurso Externo Extraordinário é possível desistir parcialmente de alguns QZP em que foram manifestadas preferências. No caso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento a desistência parcial não permite a desistência de preferências dentro de um grupo de recrutamento.
Atenção ao período de reclamações que inicia-se amanhã por um período de 5 dias úteis (de 3 de Julho até às 18 horas do dia 9 de Julho de 2014)
Deixo neste post em formato rar todas as listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento que alojei no meu servidor para o caso de se apagarem na DGAE. 😉
O tratamento de dados vai demorar ainda bastante tempo visto que demora cerca de 1 hora a transformar de PDF para Excel cada lista de cada um dos QZP. E como são 10 QZP… 🙁
Publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial e reserva de recrutamento 2014/2015
Concurso Externo Extraordinário – ano escolar de 2014/2015
A história conta-se depressa. Dois antigos agrupamentos de escolas do Alto Minho foram agregados num único agrupamento concelhio. Eleito o Conselho geral transitório (composto apenas por professores do maior dos antigos agrupamentos, por alunos, trabalhadores não-docentes e representantes do município) este escolheu os representantes da chamada sociedade civil.
Os diagramas dos restantes países podem ser vistos entre as páginas 45 e 98.
Não deixa de ser curioso que Portugal seja dos poucos países em que o Ministério das Finanças tenha uma grande participação nas políticas educativas do país.
Quase me passou despercebido esta entrevista de Maria de Lurdes Rodrigues ao Jornal Expresso de Sábado passado.
Todos já percebemos que as grandes políticas educativas não estão dependentes de cada ministro ou governo, pois como MLR diz na entrevista “ao longo destes 40 anos, as continuidades têm sido mais fortes do que as ruturas”
E por isso, a mesma posse, o mesmo sorriso e quiçá a mesma saia de há uns anos atrás.
O programa de rescisões por mútuo acordo na Educação terminou ontem com 3606 pedidos de professores. As solicitações vão ser agora analisadas pelo Ministério da Educação e pela secretaria de Estado da Administração Pública.
Um total de 3606 professores do ensino básico e secundário aproveitaram o programa de rescisão por mútuo acordo com o Estado e pediram para deixar de dar aulas. Os pedidos vão agora ser analisados e o Governo promete dar uma resposta no “mais curto espaço de tempo possível”.
O número acaba por ser consideravelmente superior aos 2600 pedidos registados em fevereiro, quando terminou o prazo inicialmente previsto. Apesar de ter dito na altura que o objetivo de poupar 93,3 milhões estava alcançado, o executivo decidiu dar mais tempo aos professores que pudessem estar interessados. Acabaram por entrar no programa mais um milhar.
O programa de rescisões destinava-se a docentes com menos de 60 anos e que, em função da idade, tempo de serviço e disciplina a que davam aulas, podem agora receber uma compensação entre um mês a mês e meio de salário por ano de trabalho.
O líder da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), João Dias da Silva, já lamentou a perda que a saída destes professores com “larga experiência” vai representar no sistema educativo.
Para Mário Nogueira, da Fenprof, o programa não é mais do que um processo de “despedimento com indemnização baixa”. Ao contrário de outros sectores da Administração Pública, não há excesso de professores nas escolas, como demonstra a própria decisão do Ministério em colocar mais docentes nos quadros, frisa Mário Nogueira. “Simplesmente gastam menos com professores de escalões mais baixos”, conclui.
PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTO DE DATAS FIXAS PARA A PUBLICAÇÃO DAS DIVERSAS LISTAS DOS CONCURSOS DE PROFESSORES
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm apresentar junto do Parlamento de Portugal a presente petição.
Considerando que:
1- Ano após ano, o Ministério da Educação e Ciência vem adotando sistematicamente a mesma postura no âmbito dos diversos concursos de professores que vem realizando, escusando-se de estabelecer e divulgar datas fixas para a publicação das diversas listas, a saber, listas provisórias de ordenação, listas de colocação e definitivas de ordenação;
2- Tal prática, propositadamente omissa em relação ao estabelecimento de datas fixas para a saída daquelas listas, ofende os mais elementares direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito de ser informado acerca dos prazos e das datas exatas para publicação de listagens num processo concursal em que estão envolvidos;
4 – Este vazio. aliado à urgência de uma colocação, deixa sistematicamente, ano após ano, largos milhares de professores psicologicamente exaustos pela incerteza acerca do seu futuro profissional para o ano letivo seguinte, agravado precisamente pela não definição de datas concretas para a saída das listagens acima referidas;
5 – O facto de todos os anos os professores serem sujeitos a procedimentos concursais em pleno período de gozo de férias, o que, aliado à incerteza gerada pela inexistência de datas fixadas para publicação das diversas listagens, agrava a sua angústia, deixando um cansaço psicológico acrescido que inevitavelmente prejudicará a sua prestação no ano letivo seguinte;
6 – O Ministério da Educação e Ciência deve dar o exemplo de uma pessoa de bem, tratando com respeito os profissionais que tutela, devendo informá-los com rigor acerca dos prazos e datas específicas dos processos em que os envolve.
Deve, portanto, o Ministério da Educação e Ciência, pela voz dos seus responsáveis, alterar a sua postura, tratando com respeito e consequente dignidade os professores dos quadros e os professores contratados no sentido de justamente dignificar a profissão docente, infelizmente tão maltratada nos últimos anos com um acentuado prejuízo coletivo.
Neste intuito, os peticionários apelam junto da Assembleia da República que delibere com o objetivo de:
1. O MEC obrigar-se a estabelecer prazos fixos de desenvolvimento do processo no início de cada concurso de professores para as diversas fases do mesmo. Mais especificamente, estabelecer datas fixas para a divulgação das listas de ordenação provisória, definitiva e de colocação e não colocação dos candidatos;
2. Recomendar ao MEC que atempadamente divulgue junto das escolas regras claras de organização do ano letivo, de forma que os concursos de professores não sofram adiamentos injustificados.
3. O MEC organizar os diversos concursos de forma que, no mínimo, se evitem situações que resultem na necessidade de os professores terem de intervir no processo através de procedimentos a efetuar durante o período mais comum de gozo de férias, o mês de agosto. Deste modo, deverá o MEC permitir que os candidatos apresentem as opções por escolas e agrupamentos de escolas logo no momento inicial, o da apresentação dos dados de graduação.
Está previsto na nova redação do diploma de concursos a constituição de uma bolsa de contratação de escola com a validade de um ano letivo e que irá abrir durante o mês de Julho. (artigo 40º)
Esta bolsa de contratação de escola será apenas usada pelas escolas com autonomia, escolas portuguesas no estrangeiro, pelas escola TEIP, pelas escolas profissionais e pelas escolas do ensino artístico (estas três últimas apenas até ao ano escolar 2016/2017) e pretende ordenar os candidatos para as necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar através da celebração de contratos a termo resolutivo.
Ou seja, todas estas escolas ainda durante este mês vão ter de iniciar procedimento para a constituição dessa bolsa de contratação.
Tal como no concurso para a Casa Pia, irá ser aberto esse procedimento para a constituição da bolsa mesmo que não exista necessidade de um docentes para um determinado grupo de recrutamento.
Tendo em conta o número de escolas com autonomia deste ano, já não deve andar muito longe o número de escolas que procedem à contratação dos professores do que aquelas que têm os professores colocados pela DGAE (essa análise farei quando da publicação da lista de escolas para a manifestação de preferências aos concursos deste ano).
Este ano são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
Se a entrevista desaparece como critério principal de seleção, não deixará de poder estar presente no caso de haver empate entre candidatos. Duvido que alguma escola caia neste erro de usar a entrevista, tendo em conta o elevado número de candidatos que poderão ficar em situação de igualdade nas listas finais.
Uma das novidades que o novo diploma de concursos traz é a penalização por um ano escolar (impedimento de celebrar contrato em qualquer modalidade) dos docentes que não fizerem a aceitação de uma colocação, mesmo sendo uma colocação através de contratação de escola.
Ainda não se conhece como será esta aplicação, mas prevejo para muito breve uma grande confusão com a constituição desta Bolsa de Contratação de Escola que poderá levar à “loucura” muitos professores e escolas.
Voltarei a este tema em breve e com algumas funcionalidades no blog que poderão vir a ajudar quem se vai candidatar a estas bolsas de contratação de escola.
Rescisão por mútuo acordo de docente do índice 340, com data de 23 de Junho.
A única curiosidade que aponto é que apenas os docentes com ausência de componente letiva veriam deferido o pedido de rescisão antes do dia 31 de Agosto.
Homologação de 47 contratos de trabalho a termo certo e incerto apenas num agrupamento de escolas, que mais uma vez vem comprovar o crescente recurso às necessidades transitórias que deveriam ser permanentes.
A CNIPE irá propor hoje na Comissão de Educação, Ciência e Cultura a alteração do calendário escolar da forma a que os três períodos letivos tenham sensivelmente o mesmo número de dias de atividades letivas, bem como a passagem das provas finais do 4º e 6º ano para o fim das atividades letivas.
Na minha opinião seria mais sensato dividir o ano escolar em dois semestres do que manter a divisão do ano escolar em três períodos, apesar dos problemas que isso pode trazer na marcação das reunião de avaliação.
Importa apurar aqui, quando é que terminam esse trabalho ? Sinceramente nem me interessava, mas devido às discrepâncias que reparo de Agrupamento para Agrupamento, tenho de dizer que é um INJUSTIÇA o que se promove…
Alguns Agrupamentos ;
Garantem Serviço de Avaliação até 31 de Julho (é um padrão esquisito, mas muito comum)
Outros dispensaram os docentes após as reuniões de avaliação +- 20 de Junho…
Outros continuam ao serviço porque estão a corrigir exames, ficam até ao final da 2ª FASE +-10 de Agosto
Outros entendem que o substituído não regressou ao serviço, logo este mantém contrato até 31 de Agosto.
Existem direções e direções… mais uma vez! Cada uma aplica o que bem entende.
Estas situações têm originado desabafos sobre a nossa forma de trabalhar, também ficaria revoltado, sabendo o que isto representa no concurso.
Mas afinal no que ficamos ?
Não será altura de acabar com isto ? Já conseguiram estipular regras para o ínicio de contrato, está na hora de regular regras para o termo de contrato, ou solicitar uma aclaração.
A partir do dia 30 de junho, estão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês detentores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 220 ou para o grupo de recrutamento 330
… em não atender aos restantes pedidos de aposentação ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de Agosto.
Não devem chegar a 100 professores os que estão a esgotar a idade e o tempo de serviço abrangidos por este regime especial de aposentação.
Ainda ninguém viu recusado esse pedido de aposentação, mas o que se comenta é que a penalização destes docentes será feita tendo em conta a idade de reforma dos 66 anos.
Não existe qualquer revogação da lei em questão e o que me dizem é que por omissão na Lei nº 11/2014, de 6 de Março em salvaguardar este caso especial de aposentação, existe na CGA quem queira mostrar serviço e fazer valer essa sua esperteza.
Gente dessa só merece desconsideração pública e não a medalha que aguarda receber.
Rever a amplitude salarial de profissões como médicos, reitores e magistrados (professores também).
Mudar o vencimento dos docentes para a TRU não é a pior coisa que pode acontecer com esta negociação. Não seria problemático que os professores em vez de receberem por um índice de vencimento passassem a receber por uma posição remuneratória da TRU. O problema pode ocorrer é com a revisão da amplitude salarial.
Por isso seria importante manter os atuais índices de vencimento e duração dos escalões na futura TRU.
Pouco me importa se receber virtualmente pela posição remuneratória 28 se souber que após 4 anos nesta posição, passarei a receber também virtualmente pela posição 31.
Em breve farei um quadro comparativo dos índices de vencimento dos docentes com a tabela remuneratória única de 2009 para percebermos melhor o que o governo pode pretender.
O Governo e os sindicatos voltam esta segunda-feira à mesa das negociações. A reposição dos cortes salariais de 2011 e a nova tabela remuneratória única vão dominar a agenda dos encontros.
Os sindicatos dizem que o objetivo passa por nivelar por baixo os salários da Função Pública. O Executivo garante que não há qualquer corte de rendimentos e que a nova tabela faz parte de um processo de reorganização da Administração Pública.
com Áudio.
Muito em breve irei trabalhar os dados das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário tendo em conta o número de vagas da Portaria 113-A/2014 e as vagas reservadas ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Já não deve faltar muito para que as aspirações de 1954 professores contratados fiquem quase esclarecidas com a publicação das listas provisórias. Tentarei com os quadros que irei elaborar a partir da publicação das listas provisórias ajudar a perceber quem serão esses 1954 professores que no dia 1 de Setembro passarão a integrar os quadros do MEC.
Lembro que o Despacho 15276/2013, de 22 de Novembro diz no número 2 que os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão após o termo do prazo para apresentação de requerimentos.
Como termina hoje o prazo para o pedido de rescisão é muito provável que ainda durante esta semana os docentes com componente letiva sejam comunicados da decisão de forma ao docente tomar a decisão final pelo prazo de oito dia úteis.
Acredito pois, que a decisão final dos docentes seja tomada antes da abertura da aplicação para Indicação da Componente Letiva dos docentes para 2014/2015 (ICL) e assim seja possível planear o próximo ano letivo já com as rescisões efetivadas.
No caso das atividades letivas terminarem a 12 de Junho de 2015, por opção das escolas no caso do 6º ano, e se a formalização da avaliação interna tem de estar concluída para o 4º e 6º ano no dia 15 de Junho, então quer dizer que o fim de semana do Santo António pode ser de trabalho em algumas escolas, certo?
Nas reuniões que já realizou com os grupos parlamentares, a federação de educação apelou a “um esforço de simplificação e unificação da legislação” para as questões educativas.
A Federação Nacional de Educação (FNE) apelou na sexta-feira à presidente do Instituto Camões para que apresente “o mais rapidamente possível” a rede de cursos de Português no estrangeiro para o próximo ano, para que os professores possam tomar decisões.
Recentemente tenho vindo a refletir sobre a seguinte situação:
A última publicação que regulamenta o funcionamento das AEC data de 15 de julho de 2013 – Despacho n.º 9265-B/2013 e o artigo 17 revoga 2 despachos anteriores:
Outro despacho que se encontra em vigor regulamenta a contratação através da plataforma SIGRE – Decreto-Lei n.º 212/2009
O despacho 14 460 de 2008 penso ser o único que dá orientações sobre a questão do vencimento docente, onde se pode ler no Cap II artigo 3 ponto 4
“O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às
actividades de enriquecimento curricular em horário completo não
pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário…”
Ou seja, com a revogação do 14 460 deixa de existir qualquer tipo de orientação sobre o vencimento dos professores AEC.
Considerando que a partir de setembro – no seguimento das orientações da UE sobre as desigualdades entre professores contratados e os do quadro – os professores contratados passarão a receber segundo o índice 167, até que ponto é que esta situação se poderá estender ao vencimento AEC, uma vez que se criou um vazio legal nesta matéria?
Será admissível considerar que se poderá atribuir o índice 167 a todos os professores contratados independentemente do tipo de funções?
De outra forma poderemos ter professores contratados pelos agrupamentos (quando são estes a entidade promotora do programa AEC) a pagar pelo índice 167 – porque assim são obrigados – e outras entidade promotoras a pagar um vencimento diferente pelo mesmo tipo de funções (como já vi divulgado em concursos que já abriram para o próximo ano letivo)