Muito em breve irei trabalhar os dados das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário tendo em conta o número de vagas da Portaria 113-A/2014 e as vagas reservadas ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Já não deve faltar muito para que as aspirações de 1954 professores contratados fiquem quase esclarecidas com a publicação das listas provisórias. Tentarei com os quadros que irei elaborar a partir da publicação das listas provisórias ajudar a perceber quem serão esses 1954 professores que no dia 1 de Setembro passarão a integrar os quadros do MEC.
28 comentários
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O Arlindo podia montar uma estrutura de apoio Às bolsas de escolas que estão a chegar aí.
Listagem de escolas, avisos de abertura, link das páginas, etc.
E a providência cautelar foi só para angariar 150×50=7500€ ? Não há noticias, nem está para sair, nem não vai sair, nem isto nem aquilo, como diz um amigo meu é “caladinhos que nem chascos”. Posso estar a ser precipitado, mas que é estranho é! Se alguém souber algo agradecia que nos informasse.
Estou na mesma… que treta!! Parece que nem a justiça nos liga…ou não querem que ela nos ligue…
O colega que está insatisfeito com o decorrer do processo, por acaso já perguntou alguma coisa ao advogado? Ou a quem se mexeu em seu nome? Ou gosta de mandar só uns venenos para o ar?
Em paralelo que o que foi referido surgiu uma questão na minha escola entre colegas, imaginemos que no próximo concurso externo num determinado grupo existem 100 candidatos que reúnem as condições dos contratos anuais e sucessivos, será que também terão que existir vagas reservadas ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001? Mesmo não existindo candidatos a reunir essas condições.
Sabe qual é o decreto, então leia o artigo 3º, que tem lá a resposta! Sendo um concurso externo, haver vagas reservadas depende do número de vagas por qzp, o qual se rege por esse artigo do decreto.
Eu sei, mas como neste caso existe uma norma travão que refere que o docente que se encontra na situação dos contratos anuais e sucessivos ingressa no quadro, como pode isso acontecer se 20% das vagas já estão reservadas?
Não deixa de ser um CONCURSO externo! Em lado nenhum diz que ingressa no quadro! Até posso colocar um caso que com os 5 anos fique sem efetivar. Imagine que abre 2 vagas devido a 2 contratados com 5 anos de contrato, um no qzp1 e o outro no qzp2. Agora imagine que ambos só concorrem para o qzp1. Um deles (o menos graduado) não efetiva.
A única diferença que agora existe é que quem tem os 5 anos tem uma prioridade superior aos outros. Mas isso não retira o direito dado pelo Decreto-Lei 29/2001, já que refere lá a existência de CONCURSO.
E não são 20%! São 5% se forem 10 vagas ou mais vagas e 1 vaga se forem entre 3 e menos de 10 vagas. E isto por qzp, não sendo aplicado ao número total de vagas.
O dinheiro só chega para cerca de 1500 zecos, se tomar como referência uma indemnização de 60.000 aérios.
O dinheiro só chega para cerca de 1500 zecos, se tomar como referência uma indemnização de 60.000 aérios.
Penso que o Arlindo tem uma opinião contrária à sua.
Porque diz isso?
http://www.arlindovsky.net/2014/05/sobre-as-prioridades-no-cee-e-na-cirr/#comment-80703
Era para o BMW
O BMW tem razão, sendo um concurso público a que todos podem concorrer, tem que haver por força da lei, lugares reservados a quem concorre por quota, desde que as vagas por QZP e grupo de recrutamento, sejam no mínimo de 3, independentemente, destes candidatos estejam na primeira prioridade do concurso ou não. O novo DL de concursos apenas obriga a abrir o número de horários, em que alguém conseguiu 5 contratos, no local onde essa pessoa conseguiu o último contrato, não lhe garantindo que a vaga é para ele.
Concordo, então e pela mesma força da lei os docentes na 1ª prioridade que não vinculem ficam impedidos de ter colocação anual ou para a terem terá de ser noutro grupo.
Nº2 do artigo 42º do DL 132/2012
E caso não cumpram os lugares reservados por quota o MEC vai ter processos em tribunal…
Mas isso já eles estão habituados, até batem recordes
Vai ter de uma maneira ou de outra!
Eu sei que são 5% foi erro ao escrever mas diz sim quando refere que o limite não pode ser ultrapassado em 31/8/2015.
Mas nada garante que esses lugares são para quem fez abrir a vaga! Diz lá que essas vagas vão a concurso (Art. 23º – Para efeitos do concurso externo, são consideradas: a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 11 do artigo 42.º;) e que quem “abriu” essas vagas tem a 1ª prioridade (Art. 10º – 3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades: a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;).
Podem é pôr como condição para vincular estar na 1ª prioridade. Mas neste momento como estão as coisas acho que tem razaõ e que aos miseros docentes que conseguirem ficar na 1ª prioridade vão ter de aplicar as quotas do 29/2001.
Se a intenção fosse apenas os da primeira prioridade vincularem era vedado aos das outras prioridades concorrerem ao concurso externo, o que não se verifica. E não são 20% das vagas, como alguém referiu… As vagas reservadas são calculadas por QZP e por grupo de recrutamento. Menos de 3 vagas não há reserva de lugares. De 3 vagas a 10 há um lugar reservado, por quota. De 10 em diante há 5% de vagas reservadas (sendo que até 29 vagas apenas é reservada uma vaga).
Não podem pôr essa condição, já que essa condição também não existe para os outros. Quem está em 2ª prioridade pode vir a conseguir lugar de quadro.
Havendo 100 vagas (imaginemos no mesmo qzp para ser mais fácil), 5 dessas vagas (5%) são para pessoas com deficiência ao abrigo do artigo 3º do DL 29/2001. Agora, o 1º desses dois é que será o que tiver melhor prioridade ou, estando na mesma prioridade, o que tiver melhor graduação.
Também penso que pode passar por aí, porque um docente abre a vaga e claro que pode não ser para ele basta não concorrer a todos os qzps mas abrir pq tem sido 1 necessidade permanente e vincular 1 pessoa por exemplo que nunca deu aulas parece estranho…. Vamos ver
Esta situação é bastante polémica e só na altura se saberá, por fim penso que a abertura das cotas será por prioridades nesse concurso porque como já referi anteriormente 5% dos docentes que não vincularem irão ultrapassar o limite previsto na lei…na altura o mais certo até é não existir ninguém nessa condições mas é a leitura que faço e terá que sair mais tarde mais informações relativamente a este assunto.
Ultrapassarão o número previsto para contratos anuais sucessivos. Mas poderão ser contratados em RR, por um ano, no mesmo grupo e, iniciar, posteriormente, um novo ciclo de 5 anos. O MEC apenas pretende tramar os professores, nada mais.
Como iniciar um movo ciclo? Penso que não faz sentido o que referiu, mas não deixa de ser a sua opinião