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E Quantas Ilegalidades Existem e Passam Despercebidas?

Eleições para conselhos gerais das escolas já chegaram a tribunal

 

 

 

 

No agrupamento de escolas de Monção já foi necessário repetir por três vezes a eleição do director devido a problemas na constituição do Conselho Geral, que incluíam a representação dos pais, e que motivaram queixas que foram atendidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Das três vezes foi sempre eleito o mesmo director, que agora é também o presidente da Comissão Administrativa Provisória que deverá levar por diante a eleição de um novo Conselho Geral.

Também no agrupamento de escolas de Miranda do Corvo a eleição do director foi anulado na sequência de um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte em que se deu como provada que a eleição dos representantes dos pais não respeitou o que se encontra previsto na lei, já que não foram convocados todos os encarregados de educação para este acto.

“Este vício, da ilegal eleição dos representantes dos Pais para o Conselho Geral Transitório, contaminou a eleição do Director, pela simples razão de que não praticou o acto de eleição quem o deveria ter praticado, o Conselho Geral Transitório regularmente constituído”, escreve-se neste acórdão.

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Certificação do Tempo de Serviço – Versão 3 e Minuta para as IPSS

Parece-me um pouco tarde para o concurso que termina já na próxima segunda-feira às 18 horas.

 

Minuta para as IPSS e versão 3 do guia do utilizador

 

 

Guia do utilizador versão 3 – Certificação do tempo de serviço – EPC

CTS – Modelo – Ed.Inf. IPSS – 3 aos 5 anos

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As Principais Dúvidas Sobre o Concurso

Chegam-me bastantes dúvidas que pensava não existirem ainda nesta altura. Vou tentar aqui fazer um pequeno resumo das principais com algumas respostas. Se tiverem dúvidas que não se encontram aqui deixem na caixa de comentários deste artigo que depois irei actualizando o artigo.

 

 

Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os 4380 dias e os 5 anos, só fica em 1a prioridade no concurso externo. No concurso de vinculação extraordinária fica em 2a prioridade. Certo?

Não, A primeira prioridade no concurso externo é apenas para os docentes que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º do Decreto-Lei 28/2017. São 443 docentes apenas que estão identificados pela DGAE como tendo 4 contratossucessivos no mesmo grupo de recrutamento em horário anual e completo (que resulute de colocação, aditamentos ou prolongamentos de contrato não contam), ou 3 renovações. Aplica-se este limite em 31/08/2017.

Quem concorre na primeira prioridade também têm de concorrer na segunda prioridade, pois por algum motivo o limite pode não ser atingido em 31/08/2017.

E se também tem 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) e 5 contratos nos últimos 6 anos até à data de abertura do concurso (12 de Abril) pode ainda ser candidato à vinculação Extraordinária.

A prioridade que se concorre na vinculação extraordinária é a mesma do concurso externo anual (2ª ou 3ª prioridade)

 

Possuo os dois requisitos: tempo de serviço e número de contratos. No entanto, no sindicato informaram-me que não posso concorrer ao concurso de integração extraordinário porque não tenho horário completo no presente ano letivo de 2016/17. Está correto?

Está errado. Não é necessário ter horário completo e anual em 2016/2017, basta reunir os dois requisitos da resposta anterior.

 

Eu sou de braga colocava vários qzp e vinculava no 6 ou 7 . Quando tiver de manifestar preferências posso não colocar nenhum concelho, ou escolas desse qzp e colocar todos do 1 por ex. E se não ficar colocado passo para reserva no qzp onde estaria vinculado?

Na mobilidade interna os docentes podem manifestar preferências para onde entenderem, não necessitam de em primeiro lugar escolher escolas do seu QZP de provimento, no entanto, estão a concurso a todas as escolas do seu QZP, mesmo que não coloquem preferências por nenhum agrupamento (a colocação seria feita por ordem crescente de código de agrupamento)

 

A quantos grupos de recrutamento posso concorrer para mudar de quadro?

Apenas a um. O Decreto-Lei 28-2017 permite que o docente, para além do seu grupo de recrutamento, possa concorrer à mudança de grupo. Apenas os docentes que concorrem ao concurso externo/contratação inicial podem manifestar preferências por 4 grupos de recrutamento.

 

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Concursos Para Timor – Projeto Formar Mais


 
Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores – Professores de Língua Portuguesa para o 3.º CEB
 
-> anúncio [português]

-> prazo de candidaturas: até 27-04-2017

 
Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores – Professores para o Ensino Secundário Geral
 
-> anúncio [português]

-> prazo de candidaturas: até 27-04-2017

 

requerimentos de candidatura

procedimento para instrução de candidatura

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Também Já Tinha Lembrado

E o Nuno Domingues também lembra.

 

… o ponto 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 28/2017.

“3 — Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”


O n.º 1:

“1 — O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.”

 

Qualquer docente que venha a vincular em 2017 no concurso externo extraordinário tem obrigatoriamente de exercer funções na escola de colocação da Mobilidade Interna.
 
Se alguém que esteja nestas condições pensar pedir uma Mobilidade por Doença (por exemplo) para se aproximar de um determinado local está impedido de o fazer. E não sei se todos sabem disso.

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Será Que Corrigiu?

Julgo que não porque ainda hoje a aplicação encontra-se assim:

… de acordo com este relato que me chegou por mail.

 

informo que apesar da DGAE ter emitido uma nota informativa datada de 17 de abril de 2017 (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=21311) – Esclarecimento Causas de exclusão nos concursos – Falta de documentação onde se pode ler “a plataforma está operacional  e a funcionar com isto mesmo”, a plataforma continua a permitir a segunda prioridade apenas para o grupo de recrutamento atual, não me permitindo concorrer em segunda prioridade para  os outros dois grupos. Depois da nota informativa da DGAE refiz o formulário do concurso e a plataforma continua a não me deixar ter segunda prioridade nos grupos em que sou candidata nos quais não estou a lecionar.

 

 

Ministério corrige condições para professores do particular concorrerem ao público

 

Presidência da República já tinha dado conta de que havia um lapso no aviso de abertura dos concursos, que prejudicava os professores dos colégios com contratos de associação.

 

 

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) veio esclarecer, na segunda-feira à noite, que os professores dos colégios com contratos de associação não precisam de estar a dar aulas naqueles estabelecimentos para concorrerem a um lugar na escola pública no âmbito do concurso externo de professores, que está em curso.

Este esclarecimento, publicado pela DGAE na sua página na Internet, surge na sequência do aviso de abertura do concurso, publicado na semana passada, onde se referia que, para não serem excluídos deste procedimento, os professores tinham de apresentar documentação que comprovasse “o exercício de funções, à data da abertura do concurso, em estabelecimento particular em turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação”.

Esta disposição contrariava o diploma que regulamenta os concursos de docentes. O PÚBLICO apurou que a Presidência da República já tinha dado conta do lapso na segunda-feira à noite. Quando o diploma dos concursos foi promulgado, em Fevereiro, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que a contratação de docentes pelo Estado deve garantir “uma justa transição de professores que asseguram o ensino privado contratualizado”.

 

 

E com referência ao que foi também aqui denunciado no blogue.

 

Ao PÚBLICO continuam, contudo, a chegar, nesta terça-feira, denúncias de professores do ensino particular dando conta que só conseguem concorrer a um grupo de recrutamento na 2.ª prioridade (que é aquela por onde concorre a maioria dos docentes do público), enquanto no diploma dos concursos se estipula que podem candidatar-se à leccionação de quatro disciplinas. Também Arlindo Ferreira, especialista em estatísticas da educação, deu conta no seu blogue (DeAr Lindo) que entre as condições exigidas pela plataforma para o prosseguimento da candidatura figura, mais uma vez, a de que estejam a dar aulas no presente ano lectivo.

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Alguém Ontem Falou em Greve?

Função Pública sem aumento de ordenado

 

Plano de Estabilidade não prevê atualização nos salários dos funcionários públicos entre 2018 e 2021.

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Acção da FENPROF no dia de Ontem

Protesto dos professores em São Bento: “Não admitimos mais adiamentos!”

 

 

“Senhor Primeiro Ministro, ponha ordem na casa e assuma este Compromisso com os professores”. O desafio foi lançado pelo Secretário Geral da FENPROF na intervenção realizada frente ao Ministério da Educação, momentos antes do arranque (15h50) do cordão com mais de 2 000 professores, rumo à Residência Oficial do PM, em São Bento, com passagem pela Assembleia da República.

Professores e educadores concentraram-se, esta terça-feira junto ao Ministério da Educação, para, depois, partirem para a Residência Oficial do Primeiro-Ministro, deixando uma mensagem forte: “Não admitimos mais adiamentos!”

Transportaram uma faixa com 550 metros e com mais de um milhar de fotografias de professores e educadores que dão o rosto pela Profissão e pela Escola Pública, empunhando, cada um deles, a reivindicação que considera ser, para si, prioritária. Uma faixa que suscitou muita curiosidade de quem passava pelas ruas da capital, entre a Avenida 5 de Outubro e São Bento.

Como referiu Mário Nogueira, que condenou a política dos adiamentos e do “fica tudo na mesma”, os professores e educadores portugueses exigem a garantia de que serão tomadas medidas que melhorem as suas condições de trabalho, designadamente ao nível dos horários (“há quem trabalhe 50 horas por semana!…”), atenuem o acentuado desgaste que resulta do exercício continuado da profissão, permitam uma renovação geracional do corpo docente das escolas e promovam a sua estabilidade de emprego e profissional (“têm de abrir novos concursos nos próximos anos”).

“Isto não é possível continuar assim”, realçou o dirigente sindical, calorosamente aplaudido.

Descongelamento das carreiras

Os docentes exigem, também, que sejam respeitados direitos socioprofissionais, destacando o caráter inadiável do descongelamento das carreiras, que deverá ter lugar em 1 de janeiro de 2018, sendo, antes, resolvidas as ilegalidades que atingem muitos docentes e, posteriormente, negociado um processo faseado de recuperação e contagem integral do tempo de serviço cumprido.

Os docentes consideram, ainda, indispensável e inadiável a aprovação de um regime de gestão democrática para as escolas, associada ao reforço de uma verdadeira autonomia (“para decidirem da sua vida”), que é incompatível com qualquer processo de municipalização da Educação. “As escolas não têm que ser tuteladas pelos Municípios”, observou o Secretário Geral da FENPROF. “Não se pode deixar passar o processo de municipalização. Aquilo é mesmo mau”, acrescentou.

FENPROF pronta para negociar

Como o Ministro da Educação se tem escudado na sua incapacidade política para resolver estas questões, por serem áreas que, como referiu na reunião realizada, não são da sua competência exclusiva, a FENPROF entendeu dever apresentar, ao Senhor Primeiro-Ministro, a proposta de Compromisso com os Professores, que já tinha apresentado a Tiago Brandão Rodrigues.

Desde a primeira hora, recorde-se, a FENPROF manifestou a sua disponibilidade para iniciar processos negociais sobre cada um dos aspetos colocados naquele documento, definindo conteúdos e prazos, numa perspetiva negocial rigorosa e objetiva.

Cumprir a lei

“Queremos um Ministério da Educação para corrigir o que não está bem e para cumprir a lei”, sublinhou Mário Nogueira noutra passagem da sua intervenção ainda na “5 de Outubro”, lembrando que se espera “uma atitude diferente desta equipa ministerial”.

Durante o longo cortejo ouviram-se várias palavras de ordem como “Não basta só falar é preciso negociar”, “Renovar a profissão passa pela aposentação”, “No ensino de qualidade não há lugar a precariedade” e “Os professores andam estourados com horários tão carregados”.

Esta ação sindical foi acompanhada por várias equipas de reportagem e registou vários diretos das televisões. Mário Nogueira respondeu a questões colocadas pelos jornalistas na “5 de Outubro” e em São Bento. / JPO

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A Moção da FNE Aprovada Ontem

Professores não adiam exigências!

 

 

 

PROFESSORES NÃO ADIAM EXIGÊNCIAS! PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

 

Considerando que as políticas desenvolvidas na área da Educação não têm reconhecido nem valorizado adequadamente os profissionais do setor;

Considerando que estes profissionais não aceitam que se continue a adiar o cumprimento das promessas que lhes foram feitas em termos de descongelamento de carreiras, de melhores condições de trabalho e de expetativas de uma aposentação digna;

Considerando que o novo regime de concursos de docentes e a Portaria de integração extraordinária de docentes ficaram muito aquém do que eram as expetativas de milhares de docentes que tem garantido o funcionamento regular das escolas, para além de não cumprirem o direito que assiste a estes docentes na sequência de contratações sucessivas;

Considerando que surgem notícias sobre eventuais reconfigurações das carreiras que viriam retirar efeitos do descongelamento das progressões e torná-las ainda menos atrativas;

Considerando que não há informação suficiente nem clara sobre o processo designado de flexibilização curricular e o impacto que esta poderá vir a ter nas condições de trabalho dos professores e na sua profissionalidade;

Considerando que há escassez de informação sobre o conteúdo da transferência de competências para os Municípios.

Todos os Docentes dos Sindicatos da FNE, reunidos em Lisboa no dia 18 de abril de 2017, na sede da UGT, reivindicam:

– que o Governo assuma, pelas medidas políticas que adotar, a renovação do respeito, do prestígio e da valorização do empenho e do esforço profissional de todos os Docentes;

– que o ME e o MCTES garantam o descongelamento das carreiras e do acesso aos níveis remuneratórios superiores dos docentes que têm ao seu serviço, integrando a contagem do tempo de serviço até agora não contabilizado;

– que o ME promova a revisão das injustiças que decorreram dos procedimentos de transição de carreira ocorridos desde 2008 e que o MCTES assegure o cumprimento integral dos direitos dos docentes e investigadores, eliminando todas as situações de injustiça e precariedade;

– a dotação dos quadros das escolas com os docentes essenciais para escolas de qualidade que promovam o sucesso de todos os alunos;

– o rejuvenescimento do corpo docente das nossas escolas, em todos os níveis de ensino;

– a eliminação da precariedade que continua a marcar a vida profissional de milhares de docentes e investigadores;

– que o ME e o MCTES assumam a determinação de mecanismos específicos de acesso à aposentação, com reconhecimento do especial desgaste que a profissão docente implica, garantindo o direito à aposentação com 36 anos de serviço, independentemente da idade;

– que o tempo de atividade profissional docente esteja fundamentalmente ligado a atividades pedagógicas;

– que seja valorizada a componente de trabalho individual, como essencial para um desempenho profissional de qualidade, e que sejam previstos mecanismos de substituição da atividade letiva, na sequência do especial desgaste que a profissão docente implica;

– que nos despachos de organização do ano letivo e de matrículas para o ensino básico e secundário sejam clarificados:

a) O número limite de alunos/turmas/níveis por professor;

b) As atividades que integram a componente letiva e a componente não letiva, bem como os mecanismos para a sua contabilização, com a garantia do pleno respeito pelo tempo de trabalho individual, essencial para as tarefas de preparação do trabalho com os  alunos, e para as atividades de formação e investigação;

c) A contabilização dos intervalos letivos como tempo integral da componente letiva dos educadores e professores de todos os setores de ensino;

d) A conversão das horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD em horas destinadas única e exclusivamente à componente individual de trabalho;

e) A aplicação do calendário escolar do Ensino Básico à Educação Pré-Escolar, conforme recomendação da Assembleia da República;

f) A eliminação dos procedimentos meramente burocráticos que continuam a pesar sobre os professores, reduzindo o seu tempo de trabalho com e por causa dos alunos;

g) A consideração em sede de IRS da compensação das deslocações realizadas para e do local de trabalho.

– que o ME garanta uma efetiva abertura de quadros de escola e agrupamento de escola, respondendo a uma lógica de atribuição às escolas dos recursos que são indispensáveis para permitir a construção de percursos de sucesso para todos os alunos;

– que o ME garanta o envolvimento das organizações sindicais na determinação do quadro de transferência de competências para os Municípios, na área da Educação, em simultâneo com a determinação do quadro de reforço da autonomia das escolas e dos seus profissionais;

– que o ME garanta a implementação de processos de debate amplamente participados com vista à introdução da flexibilidade curricular, nomeadamente em termos da sua operacionalização, para o que têm de ser garantidos os recursos e os apoios que a permitam, independentemente do caráter experimental que possa ter no próximo ano letivo, mas que exige que a generalidade das escolas se prepare para a sua implementação futura;

Os docentes dos Sindicatos que integram a FNE, reunidos em Lisboa no dia 18 de abril de 2017, recomendam ao Secretariado Nacional e ao Conselho Geral da FNE que determinem todas as formas de luta que forem necessárias, nomeadamente a realização de greve ou greves, incluindo a sua concretização em convergência com outras organizações sindicais, se da parte do Governo não forem assumidos compromissos claros e definido um calendário para a sua operacionalização em relação à resolução dos problemas identificados.

Lisboa, 18 de abril de 2017

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Greve À Vista

FNE admite greve se Governo não descongelar carreiras e negociar aposentação

 

A Federação Nacional de Educação (FNE) admite avançar para uma greve se o Governo não se comprometer a descongelar carreiras e progressões salariais de docentes e funcionários escolares e a negociar um regime especial de aposentação já em 2018.

 

Fenprof na rua admite greve em datas “mais sensíveis”

 

A estrutura sindical da CGTP passa a um nível superior de luta e coloca o primeiro-ministro na mira. Entre os professores começa a “sentir-se desilusão”, avisa Mário Nogueira

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Reserva de Recrutamento 27

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 27ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Aplicação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 19 de abril, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 20 de abril de 2017 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato.

Nota informativa

Listas

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Esclarece Pouco

Sobre este problema já aqui tinha dado conta pois a pergunta na aplicação está feita exigindo que este ano o docente esteja a trabalhar em escola e turmas com contrato de associação.

 

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Claro Que Quem Não Reúne os Requisitos da Vinculação Extraordinária É Excluído Desse Concurso

E não percebo qual a dúvida nisso.

Se não têm 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) em 31/08/2016 e/ou não possuem 5 contratos até ao dia 12 de Abril de 2017 nos últimos 6 anos escolares no ensino público, serão excluídos do concurso da vinculação extraordinária caso concorram a ele. Apenas é contabilizado 1 contrato por ano, independentemente da sua tipologia.

Também não entendo como a DGAE primeiro pergunta se o docente quer concorrer à vinculação extraordinária e só depois lhe pergunte se reúne as condições para concorrer. Se as questões fossem ao contrário facilmente se bloqueava o acesso ao preenchimento das preferências.

 

 

Possivelmente quem não tem um dos requisitos e vê a oportunidade de manifestar preferências acha que o pode fazer. E pelos vistos pode, mas depois serão excluídos desse concurso. Mas só desse, ok?

3 — São excluídos do concurso de integração extraordinário os candidatos que não reúnam os requisitos específicos e cumulativos previstos na Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril;

 

Página 6942-(8)

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A Não Consolidação da Permuta Vai Contra o Princípio de Confiança no Estado

No meu ponto de vista a não consolidação da permuta em 2017 dos docentes que permutaram no concurso interno/externo de 2013 vai contra o princípio de confiança no estado e por esse motivo facilmente os docentes que a conseguiram e mantenham o interesse nessa consolidação. em tribunal facilmente conseguem ganhar o caso.

A DGAE em 2017 diz que não há consolidação dessa permuta e que os docentes devem concorrem como se a legislação nunca tivesse criado essa expectativa para este ano. A alegação é que os artigos referentes à permuta desapareceram na nova versão.

Com a realização do concurso interno extraordinário de 2015 a própria DGAE impediu estes docentes de concorrerem no concurso interno e alguns até tinham conseguido obter colocação de quadro na escola onde pretendiam, conforme resposta dada em 2015 a mais do que um docente e que se transcreve em baixo.

Há quem queira seguir para tribunal, aconselho vivamente que o façam. No entanto, isso não é motivo para não concorrerem este ano. Façam-no na mesma porque os tribunais muitas vezes decidem passados alguns anos.

Existe um grupo que está decidido a seguir para tribunal e pediu-me para deixar aqui o seu e-mail de contacto.

A própria FNE já apresentou queixa nos tribunais contra este diploma de concursos.

 

Sent: Monday, February 23, 2015 at 4:48 PM
From: “DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA” <[email protected]>
To: [email protected]
Subject: RE: Esclarecimento sobre permuta de docentes

Exma. Sra. Professora

XXXXXX

Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao pedido de esclarecimento remetido a estes serviços em 12/2/2015, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:

– Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da secção II do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio “A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.”

– De acordo com o número 7 do mesmo artigo, “Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida -se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.”

Nesta conformidade, a consolidação da permuta ocorrerá depois de decorrido o prazo indicado, independentemente da realização do concurso interno/externo 2015/16.

Com os melhores cumprimentos

DGAE/DSCI

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Quem Ainda Acredita em Milagres

Pode muito bem ir a Fátima no próximo mês.

A redução do número de alunos por turma que se vai fazer sentir em 2017/2018 só se vai aplicar às escolas TEIP nos anos iniciais de ciclo.

De tantas vezes que se falou nesta redução do número de alunos por turma até pensei que as turmas para o ano seriam sem qualquer aluno.

O despacho normativo está aqui.

 

 



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É Oficial a Redução do Número de Alunos por Turma

No 1.º ciclo o número de alunos passará de 26 para 24 e nos restantes ciclos de escolaridade baixará de 30 para 28…

… mas só nas escolas TEIP e nos anos iniciais de ciclo.

Redução de alunos por turma vai começar pelas escolas mais pobres

 

 

 

A redução do número de alunos por turma vai mesmo avançar no próximo ano lectivo, mas ao que o PÚBLICO apurou esta medida só abrangerá as escolas consideradas como sendo Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e nestas começará apenas por ser aplicada nos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos).

Existem 137 agrupamentos de escolas TEIP, o que corresponde a cerca de 20% da rede de oferta formativa. Não estão disponíveis dados que permitam saber o número de turmas que serão abrangidos pela redução de alunos. Nos TEIP, que se situam em zonas desfavorecidas, estudam actualmente cerca de 200 mil alunos.

O diploma que regulamenta as matrículas e a constituição de turmas, que será publicado nesta segunda-feira em Diário da República, estabelece que nos anos iniciais de ciclo nas escolas TEIP o número máximo de aluno por turma passará a ser o que vigorava antes das alterações introduzidas em 2013 por Nuno Crato. Assim, no 1.º ciclo o número de alunos passará de 26 para 24 e nos restantes ciclos de escolaridade baixará de 30 para 28.

 

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Lei Veggie

Com a publicação da Lei 11-2017 a partir do próximo ano lectivo vai passar a haver uma nova opção nas refeições escolares, comida vegetariana.

A lei entra em vigor no dia 1 de Junho, mas tem um período de transição que pode durar até 6 meses a partir dessa data, ou seja, pode ser aplicada até ao dia 1 de Dezembro de 2017.

 

 

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Infografia do Saldo de Vagas por Grupo e Concelho no Concurso Interno v2

Este trabalho foi feito com ajuda do Paulo Soares e apresenta o mapa de Portugal com o saldo de vagas por Grupo de Recrutamento e Concelho de todos os grupos de recrutamento, com excepção dos grupos de recrutamento 340 e 610 por não terem vagas.
Para descarregar o documento em pdf cliquem aqui.

A identificação dos grupos de recrutamento encontram-se dentro da imagem.
Apenas os grupos 120 e 910 encontram-se com mais tons de verde.

Existe uma grande concentração de tons avermelhados no grupo 110 no antigo QZP do Tâmega e o grupo 240 encontra-se pintado a tons avermelhados em quase todo o país.

 


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Velhos Problemas

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Impunidade

Artigo de opinião.

 

 

O ministro da educação afirmou que os recentes acontecimentos em Torremolinos não estavam directamente relacionados com as escolas públicas, embora estivesse a acompanhar de perto os “problemas” causados pelos alunos portugueses.

 

Quem faz uma constatação destas, depois dos dois anos no cargo, ainda não percebeu o  problema de fundo da educação em Portugal que pode ser resumido numa palavra: impunidade.

 

Compreendo que a resolução deste problema não seja fácil. Não compreendo de todo que o mesmo não esteja identificado e que não se esteja a trabalhar na sua resolução.

 

Nos dias que correm, todos os actores educativos já perceberam que as  escolas públicas estão cheias de vândalos e vazias de consequências. Tudo pode ser feito por parte dos alunos, tudo deve ser tolerado  pelos professores, tudo serve de desculpa para os pais.

 

Os mais velhos vão passando pelos pingos da chuva: escolhem as melhores turmas, os melhores alunos, os melhores horários. Ainda assim, estão esgotados e desiludidos. Os mais novos, menos cansados da vida e do sistema, ficam com o que sobra até ficarem cansados, desiludidos e se tornarem “mais velhos”. Tudo se rege num ténue equilíbrio onde os directores, trapezistas, tentam manter o agrupamento fora dos telejornais.

 

Podia apontar casos práticos. Não o farei, pelo sigilo profissional e porque estou demasiado cansado, apesar de ser “dos mais novos”. Não sei se chegarei a velho, não sei se aguento até lá. Resta-me aguentar e contar os dias até ao final das aulas esperando que o próximo ano seja… melhor!

 

pp

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Que QZP Podem Por Sim nos Campos 2.2.5 e 2.2.6?

Todos os docentes QZP que concorrem ao concurso interno vão deparar-se com as questões 2.2.5 e 2.2.6 que dizem respectivamente o seguinte.

 

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Os únicos docentes que podem por sim na questão 2.2.5 são os que vincularam no concurso externo extraordinário de 2013 e ainda hoje mantém o mesmo vínculo de QZP de colocação. E que são estes.

E os únicos docentes que podem colocar sim na questão 2.2.6 são os que vincularam no concurso externo extraordinário de 2014 e também ainda se encontram providos no mesmo QZP de colocação desse ano. A lista destes docentes está aqui.

 

 

O concurso extraordinário de 2013 ainda colocou os docentes nos 23 QZP mas depois o seu QZP de vínculo é transferido para os 10 actuais e se não mudaram para outro QZP ou QA no concurso interno de 2015 devem por sim, mesmo que tenham entrado no QZP 23 em 2013 e que agora é o 7.

Só no caso de terem mudado de quadro (para outro QZP ou uma escola) no concurso interno de 2015 e estando na lista de 2013 ou na de 2014 é que devem colocar não.

 

Todos os outros docentes QZP que colocarem sim a uma destas duas questões vão impedir a abertura de vaga do seu QZP se forem colocados no concurso interno de 2017.

 

As únicas vagas de QZP que vão existir no concurso interno de 2017 vão ser as que forem recuperadas pela colocações dos docentes QZP que colocaram não nas questões 2.2.5 e 2.2.6. Por isso evitem fechar vagas de QZP desnecessariamente.

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Morte forçada a uma classe!!

Texto de Joaquim Gonçalves no mesmo sentido daquilo que já ontem escrevi.

 

 

Desde de novembro que tenho lutado para sobreviver profissionalmente, contra um Ministério da Educação que decidiu fazer uma perseguição de morte aos professores das escolas com contrato de associação, impedindo-os de concorrer na 2ª prioridade do concurso externo.

Pensei que as coisas estavam resolvidas, com o documento que regulamentava o novo concurso, referindo que estava assegurada uma transição até 31 de dezembro de 2018 dos professores que tinham nos últimos anos assegurado o ensino particular e cooperativo. O diploma foi publicado e nele lê-se que a alinea C do artigo 10 só será revogada em janeiro de 2019.

Assim, até esta data e de acordo com o Dl nº132/2012 de 27 de junho, reformulado pelo DL nº 28/2017 de 15 de março (promulgado pelo Sr. PR),”São ordenados na 2ª prioridade os docentes de estabelecimentos com CA, desde que tenham sido opositores aos concursos no ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso externo e tenham lecionado 365 dias em dois dos últimos seis anos letivos.”

Para nosso espanto, incrivelmente o ME decidiu agora desrespeitar a lei existente com o aviso de abertura de concurso, onde se refere agora:

São ainda considerados na 2ª prioridade… os candidatos provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2º, 3º ciclos e secundário, financiadas por contratos de associação…”

Mais grave ainda, referem que somos excluídos do concurso se não apresentarmos um documento que refira, ” o exercício de funções, à data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares em turmas dos 2º e 3º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação…”

Para além desta tremenda ilegalidade feita pelo Ministério da Educação ao alterar a lei em vigor com o aviso de abertura do concurso no que se refere à prioridade dos professores dos contratos de associação, venho agora informá-lo sobre a nova atitude desrespeitosa que o mesmo Ministério está a desenvolver contra estes professores.

Na plataforma de concurso, os professores dos CA (alinea C) estão agora limitados a concorrer ao concurso externo a um grupo de recrutamento em 2ª prioridade. Se quisermos concorrer a outro grupo, de acordo com as nossas habilitações, somos imediatamente remetidos para a 3ª prioridade. Por outro lado o professor do estado que assina-la a alinea B para a 2ª prioridade do concurso externo, pode pôr 4 grupos de recrutamento na 2ª prioridade.

De acordo com o artigo 8º, ponto 2 do DL 28/2017, ” Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores no máximo de 4 grupos de recrutamento para os quais possuam qualificação profissional.”

Incrível como tudo está ser feito

Peço que aprecie esta situação em prol de uma justiça para todos de acordo com a legalidade que todos desejamos.

Obrigado e Boa Páscoa.

Joaquim Gonçalves

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Calculador de Distância Linear Até aos 811 Agrupamentos

Esta ferramenta é do ano 2016 e foi feita por mim e pelo Davide Martins e serve de apoio à manifestação de preferência por AGRUPAMENTOS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAS a partir de um determinado ponto (neste caso pela escola mais próxima da vossa residência).

Para este concurso apenas tem interesse para os docentes que concorrem ao concurso interno e não para quem concorre aos dois concursos externos.

O documento que encontra-se linkado na imagem ou aqui está em formato Excel e permite calcular as distâncias de todas as escolas em concurso, em função de uma escola sede mais próxima.

Se colocarem o código de uma escola próxima da vossa residência no primeiro campo a azul depois aparecerá o nome dessa escola/agrupamento. Podem também colocar a velocidade média no segundo campo azul para saberem o tempo que demora a chegar a qualquer escola que será ordenada.

Ao todo serão ordenadas 811 escolas/agrupamentos com base na distância linear e no tempo de duração do percurso com base nessa distância e na velocidade indicada.

Depois de preencherem os campos azuis devem seguir as instruções dadas no campo amarelo para ordenarem as 811 escolas/agrupamentos.

 

as minhas preferências

 

O ME podia fazer isto? Podia, mas não era a mesma coisa. 🙂

 

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Parece Manifestamente Ilegal Uma Questão na Aplicação de Concurso (Contratos de Associação)

Muito se falou sobre a prioridade dos docentes que prestaram funções em escola com contrato de associação, tendo até sido anulada essa prioridade em algumas versões do novo diploma de concursos que esteve em negociação, tendo sido mantido em vigor essa prioridade até 31/12/2018 na versão final do Decreto-Lei 28/2017.

Não entrando na justiça ou não dessa decisão o que verifico é que a questão que é colocada para verificar a prioridade dos docentes de escolas com contrato de associação não está de acordo com a legislação vigente que por mero acaso se encontra omissa no novo diploma de concursos.

Diz isto a alínea c) do número 3 do artigo 10º do Decreto-Lei 83-A/2014 que se mantém em vigor até ao dia 31/12/2018.

 

c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

 

E a pergunta que a aplicação faz é a seguinte.

 

4.3.3.3 alínea c) – 2.ª Prioridade

Docente de estabelecimento particular que esteja a lecionar em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação.

 

A legislação em vigor não refere a necessidade desse docente estar em funções actualmente em escola com contrato de associação, remete até para o passado, e a questão 4.3.3.3 remete para o presente.

E a Srª Jurista Secretária de Estado Alexandra Leitão, mesmo não gostando destes docentes das escolas com Contrato de Associação, devia ter mais algum respeito por eles e fazer cumprir a LEI VIGENTE, já que é tão zelosa pela legislação.

 

 

 

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Uma Carreira Muito Especial

 

Governo alarga regularização de precários a mais trabalhadores

 

 

Carreiras especiais também serão abrangidas…

 

… Só os professores, que já têm o próprio processo de vinculação, ficam de fora.

 

 

 

O Governo decidiu alargar o programa de regularização de precários a todas as carreiras da função pública, mesmo as que têm regras próprias de vinculação, e só os professores ficarão de fora porque estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária. O universo de trabalhadores que poderão aceder ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) está definido no projecto de portaria enviado nesta quarta-feira aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para recolha de contributos. A expectativa do Governo, adiantou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, é que a versão final seja publicada na próxima semana.

 

Com a vinculação extraordinária de cerca de 3000 professores justifica-se a não existência de um processo de regularização de mais de 20 mil professores precários.

Aguardo as reacções do Jerónimo e da Catarina.

 

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Vinculação 2017 – Um Autêntico Jogo de Poker com 443 Lançadores de Cartas

A vinculação de 2017, com dois concursos a decorrer em simultâneo para vinculação, traz uma novidade nunca vista em nenhum concurso de professores até ao momento..

Existem 443 docentes que podem fazer deste concurso um autêntico jogo de interesses pessoais no QZP da sua vinculação.

Passo a explicar.

Quem reúne condições para vincular pela norma-travão e pela vinculação extraordinária pode optar por deixar de lado a candidatura a alguns QZP no concurso da norma-travão, sabendo que terá melhores hipóteses no concurso da vinculação extraordinária para obter colocação no QZP que pretende.

É um risco que muitos podem correr na perspectiva de obterem esse QZP no concurso da vinculação extraordinária. Como existem mais vagas neste concurso e em mais QZP pode tornar-se aliciante correr este risco.

Também já sabemos que os docentes da norma-travão se ficarem colocados em ambos os concursos anulam a vaga da vinculação extraordinária e impedem outro docente de vincular. O ME diz agora que não, mas não é verdade que assim seja. A própria secretaria de estado faz fé que as sobreposições sejam residuais, o que pressupõe que as vagas das sobreposições sejam de facto extintas.

Se existe garantia que todos os docentes da norma-travão, caso concorram a todos os QZP, entram em lugar de quadro, quase não faz sentido que sejam também candidatos à vinculação extraordinária. Pois estão a retirar lugares na vinculação de outros docentes, sabendo que será a colocação obtida pelo concurso da norma-travão que irá prevalecer. Haverá algum candidato que reúna condições para a vinculação nos dois concursos disponível para dispensar a sua candidatura à vinculação extraordinária sabendo que entra no concurso da norma-travão e a única coisa que vai fazer é retirar uma vaga a outro docente? Duvido que haja.

Até quem não tem os 4380 dias de serviço, nem os 5 contratos nos últimos 6 anos está a manifestar interesse em concorrer à vinculação apenas porque a aplicação o permite.

Um concurso em simultâneo para o mesmo fim é tal e qual o mesmo que se fazia com uma reserva de recrutamento e uma BCE em simultâneo. Vai dar asneira. E foi este governo que percebeu isso, mas tenho pena que não perceba o mesmo com estes dois concursos juntos.

Mas se houver bons jogadores de Poker que gostem do risco e estejam preparados para aceitar uma consequência negativa de uma não vinculação para tentar o melhor QZP para si, não digam que não avisei desta consequência.

Mas até pode correr bem o jogo. E se correr, acabam por libertar uma vaga da norma-travão para alguém mais graduado da 2ª prioridade.

Mas nem eu que dou-me razoavelmente bem com os números e com os dados dos concursos conseguiria entrar neste jogo de ânimo leve.

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Contas de Sumir…

Professores que vão entrar no quadro serão menos do que foi anunciado pelo ministério

 

 

Fenprof já exigiu alteração do aviso de abertura, que estabelece a extinção de vagas do concurso de vinculação extraordinária. Ministério diz que é “prematuro” tirar conclusões.

 

 

 

O número de vagas para a entrada de professores contratados no quadro poderá vir a encolher no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que se iniciou nesta quarta-feira e se prolongará até ao próximo dia 24. O Ministério da Educação (ME) fixou em 3019 o número de lugares em aberto, mas no aviso de abertura do concurso publicado nesta terça-feira estabelece-se que há vagas que poderão ser extintas no caso do mesmo docente ter sido colocado ao abrigo da vinculação extraordinária e, simultaneamente, da chamada “norma-travão”, também destinada a professores contratados.

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Qual a Razão da Pergunta 2.2.5 e 2.2.6 aos Docentes QZP

 

2.2.5 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17/01, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação? 

2.2.6 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22/04, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação? 

 

 

Estas duas perguntas servem apenas para a aplicação gerar ou não a recuperação de vaga de QZP.

 

Não sei se ainda se lembram que os dois primeiros concursos extraordinários diziam que a vaga de QZP seria extinta quando vagasse.

 

E a resposta sim ou não vai servir para isso mesmo.

Se a resposta for sim a vaga não recupera no caso do docente QZP sair para outro quadro, se a resposta for não a vaga de QZP é recuperada.

 

NOTA: Quem foi colocado no 1º ou no 2º concurso extraordinário e já mudou de quadro em 2015 deve sempre responder não porque a sua vaga já foi extinta em 2015.

Quem são os únicos docentes que podem colocar sim nestas questões?

Os colocados no Extraordinário de 2013 e ainda continuam no mesmo quadro de QZP.

Os colocados no extraordinário de 2014 (também os da execução da sentença) e ainda continuam no mesmo quadro de QZP,

 

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As Duas Possibilidades de Preferências de QZP no Concurso Interno

Como passou a ser possível novamente a transferência para lugar de QZP (seja de um docente QA ou de um docente de outro QZP) existem agora duas possibilidades na manifestação de preferências para separar os dois tipos de situações.

  • Indicação do QZP para provimento em QZP
  • Indicação de QZP para provimento em qualquer escola de um determinado QZP.

 

Quem é de um determinado QZP, ou de determinado quadro de agrupamento pode usar uma ou ambas as opções.

O docente ao escolher código de QZP para provimento em QZP está a manifestar preferência para ficar no quadro de um QZP.

O docente ao escolher código de QZP para provimento em AE/ENA está a manifestar preferência para ficar no quadro de escola desse determinado QZP..

Podem também aqui conjugar os códigos dos agrupamentos e dos concelhos para não serem colocados por ordem crescente de preferência de código de agrupamento.

 

Costumo dizer que a diferença entre QA e QZP é um pouco como ter uma casa comprada ou uma casa alugada. Há quem prefira a primeira opção e tudo faça para entrar em QA, ou quem prefira ter mais alguma liberdade e queira continuar em QZP..

E cada um faz as opções que considere mais importantes para si.

 

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Não Voltem a Perguntar Pela Defunta Declaração de Oposição ao Concurso

Porque já não existe.

Quase todos os docentes já sabem disso, mas espanta-me mais que ainda existam escolas a pedi-la.

 

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Códigos de Escolas/Concelhos e QZP em Excel (12-04-2017)

 

Clicar na imagem para aceder ao ficheiro em Excel com os códigos dos agrupamentos/escolas não agrupadas, concelhos e QZP do dia 12/04/2017.

 

 

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Confirma-se a Não Consolidação da Permuta

Quem em 2013 fez permuta e esperava ver esta consolidada ao fim de 4 anos apanhou hoje um balde de água fria ao não ver essa permuta consolidada.

Má decisão da DGAE ao não permitir que estas permutas se consolidassem.

Ai se fosse o Crato a fazer isto…

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Manuais, Códigos e Nota Informativa

Concurso Interno

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

 

SIGRHE

Aviso de abertura

Nota informativa Concurso Nacional

Nota informativa Permutas

Manual de utilizador QA/QE

Manual de utilizador QZP

Manual de utilizador LSVLD

Decreto-Lei 28/2017

Portaria 129-A/2017

Portaria 129-B/2017

Portaria 129-C/2017

Códigos dos AE/ENA

 

Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário

 

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

 

SIGRHE

Aviso de abertura

Nota informativa Concurso Nacional

Manual de utilizador Externo

Manual de utilizador LSVLD

Decreto-Lei 28/2017

Portaria 129-A/2017

Portaria 129-B/2017

Portaria 129-C/2017

Códigos dos AE/ENA

Lista de Estabelecimentos Particulares com contrato de associação, para efeitos da 2ª prioridade

Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade

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Meio Dia e…

Nada de diferente dos outros anos.

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Uma (quase) Tremenda Parvoíce

Considerar os docentes da 3ª prioridade numa candidatura ao concurso externo de vinculação extraordinária.

 

Mas lembro que 5 contratos nos últimos 6 anos podem ser contratos de 30 dias em cada um dos anos e nesse caso um docente que tenha menos de 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 6 anos pode ter esses 5 contratos.

Desde que tenha 4380 dias de serviço em 31/08/2016.

 

Não sei se haverá algum docente que vá concorrer à vinculação extraordinária o fará numa 3ª prioridade, mas isso só com a publicação das listas de ordenação provisória poderei confirmar.

 

 

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Às 10 em Ponto Abriu o Concurso

Aqui.

Mas ainda sem nota informativa, lista de códigos e manual de candidato no site da DGAE.

Por isso aguardem.

 

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A Obrigatoriedade dos Docentes QZP Concorrerem a Todo o seu QZP Só se Aplica na Mobilidade Interna

E disso já tinha dado conta aqui.

 

I. Concurso interno

 

5.2 — Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada

 

II. Concurso de Mobilidade Interna

 

C — Candidatura dos Quadros de Zona Pedagógica

 

17 — Sem prejuízo do disposto nos pontos 13, 14 e 15, os docentes do quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica

 

 

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Prevalece Sempre a Colocação pela Norma-Travão

Os docentes contratados que concorram ao concurso da norma-travão e ao da vinculação extraordinária e consigam vinculação pelos dois concursos vai prevalecer sempre a colocação obtida na 1ª prioridade (norma-travão).

 

 

8.3 — Sempre que os candidatos reúnam cumulativamente os requisitos previstos na Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril e no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, prevalece a candidatura na 1.ª prioridade do concurso externo.

 

Mas mais grave do que prevalecer a colocação na norma-travão obtendo também o docente lugar na Vinculação extraordinária é que essa vaga será extinta.

 

4 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril, no caso de o candidato obter colocação ao abrigo dos requisitos do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e em simultâneo ao abrigo do artigo 2.º da referida portaria, a vaga resultante da verificação das condições do concurso de integração extraordinário é extinta.

 

 

Na eventualidade do docente estar bem posicionado na lista de ordenação e reunir as condições para os dois concursos o que pode acontecer é que não tendo aberto vaga no QZP de interesse do candidato ele possa não querer concorrer ao concurso externo usando a 1ª prioridade para concorrer apenas à vinculação extraordinária onde tem vaga no QZP que lhe interessa.
Ainda não percebi se isso será possível, mas é o que faz haver dois concursos em simultâneo, onde um prevalece sobre o outro.

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São Opositores ao Concurso Interno

Não percebo como se mantém o dever dos docentes de carreira sem componente lectiva atribuída serem opositores ao concurso interno quando a distribuição de serviço para o ano lectivo 2017/2018 é apenas feita em final de Julho.

Esta é uma das parvoíces que ficaram na versão actual do diploma de concursos.

E eu como docente de carreira sem componente lectiva na minha escola de provimento em 2016/2017 declaro-me aqui como não opositor ao dever imposto na alínea b) do nº 1 da Parte II do aviso de abertura. E gostava de saber o que me acontecerá, não cumprindo este DEVER.

Obviamente que nada pode-me acontecer, mas gostava que me dissessem porque se aplica este dever.

 

 

a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, devem ser opositores ao concurso interno;

c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento

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Calendário de Todas as Fases do Concurso

Eis a boa notícia do Decreto-Lei 28/2017.

Uma coisa tão simples mas tão importante.

 

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