Esclarece Pouco

Sobre este problema já aqui tinha dado conta pois a pergunta na aplicação está feita exigindo que este ano o docente esteja a trabalhar em escola e turmas com contrato de associação.

 

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1 comentário

  1. Arlindo, podia esclarecer, sff:

    Portaria n.º 129-A/2017 de 5 de abril

    “Concurso de integração extraordinário para a seleção e o recrutamento do PESSOAL DOCENTE COM CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO…”

    Concurso destinado a PROFESSORES CONTRATADOS com mais de 12 anos de serviço, com cinco contratos nos últimos seis anos . A cumprir estes requisitos há cerca de 5000 professores. N.º de vagas a concurso (apenas) 3019.

    MAS…

    os DOCENTES DE CARREIRA em licença sem vencimento “LSVLD” também podem concorrer ao CONCURSO DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO!!!???

    Aviso n.º 3887-B/2017
    “PARTE II – I. Concurso interno
    4 — Docentes de carreira em licença sem vencimento .
    4.1 — Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno com o tipo de candidato “LSVLD” se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2016 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.
    4.2 — Os docentes referidos no ponto anterior podem, ainda, aceder ao concurso externo, CONCURSO DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO e contratação inicial.”

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