Prevalece Sempre a Colocação pela Norma-Travão

Os docentes contratados que concorram ao concurso da norma-travão e ao da vinculação extraordinária e consigam vinculação pelos dois concursos vai prevalecer sempre a colocação obtida na 1ª prioridade (norma-travão).

 

 

8.3 — Sempre que os candidatos reúnam cumulativamente os requisitos previstos na Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril e no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, prevalece a candidatura na 1.ª prioridade do concurso externo.

 

Mas mais grave do que prevalecer a colocação na norma-travão obtendo também o docente lugar na Vinculação extraordinária é que essa vaga será extinta.

 

4 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril, no caso de o candidato obter colocação ao abrigo dos requisitos do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e em simultâneo ao abrigo do artigo 2.º da referida portaria, a vaga resultante da verificação das condições do concurso de integração extraordinário é extinta.

 

 

Na eventualidade do docente estar bem posicionado na lista de ordenação e reunir as condições para os dois concursos o que pode acontecer é que não tendo aberto vaga no QZP de interesse do candidato ele possa não querer concorrer ao concurso externo usando a 1ª prioridade para concorrer apenas à vinculação extraordinária onde tem vaga no QZP que lhe interessa.
Ainda não percebi se isso será possível, mas é o que faz haver dois concursos em simultâneo, onde um prevalece sobre o outro.

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5 comentários

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    • Margarida on 12 de Abril de 2017 at 9:59
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    A plataforma ainda não abriu separador de concurso… Ainda não há manuais no site… A partir de que horas deveria estar disponível esta informação?

    • ClauMiau on 12 de Abril de 2017 at 9:59
    • Responder

    Continua a duvida: reunindo condicoes para as duas (nt e ve), pode se concorrer a todas as vagas ou apenas as da NT, visto ser esta que impera? Que acha, Arlindo?

    • Margarida on 12 de Abril de 2017 at 10:06
    • Responder

    Já abriu… Que stress!

    • Alexandre Leitão on 12 de Abril de 2017 at 10:49
    • Responder

    Caso consigam esclarecer-me, agradeço.
    Ao ler a legislação fiquei com uma dúvida: os candidatos à primeira prioridade e ao concurso extraordinário têm que apresentar documento comprovativo de ter as condições previstas na legislação? (como se lê na parte III, documentos a apresentar, ponto 9, alínea E e F do Aviso n.º 3887-B/2017) ou a escola de validação tendo em conta que tem os elementos não precisa de um documento específico?
    Votos de bom concurso

    • A Silva on 19 de Abril de 2017 at 20:58
    • Responder

    Professor Arlindo, já se sabe se isto é possível: usar a 1ra prioridade di concurco da norma-travão para concorrer à vinc. Extraordinária? Obrigada!

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