E não percebo qual a dúvida nisso.
Se não têm 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) em 31/08/2016 e/ou não possuem 5 contratos até ao dia 12 de Abril de 2017 nos últimos 6 anos escolares no ensino público, serão excluídos do concurso da vinculação extraordinária caso concorram a ele. Apenas é contabilizado 1 contrato por ano, independentemente da sua tipologia.
Também não entendo como a DGAE primeiro pergunta se o docente quer concorrer à vinculação extraordinária e só depois lhe pergunte se reúne as condições para concorrer. Se as questões fossem ao contrário facilmente se bloqueava o acesso ao preenchimento das preferências.
Possivelmente quem não tem um dos requisitos e vê a oportunidade de manifestar preferências acha que o pode fazer. E pelos vistos pode, mas depois serão excluídos desse concurso. Mas só desse, ok?
3 — São excluídos do concurso de integração extraordinário os candidatos que não reúnam os requisitos específicos e cumulativos previstos na Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril;
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21 comentários
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A clareza nas perguntas era necessária. Deveria ter sido testado de forma a não permitir dúvidas de interpretação. De lamentar estas situações.
bom dia, para poder concorrer ao concurso extraordinário, o tempo mínimo requerido pode incluir o prestado em estabelecimentos publicos de ensino superior?
obgd
bom dia, pelo menos segundo o que está escrito no artigo 10.º número 4. alínea c) do decreto-lei n.º 28/2017 podem concorrer ao concurso externo.
Esta notícia coincide com a verdade?
https://www.publico.pt/2017/04/18/sociedade/noticia/diploma-dos-concursos-nao-estara-a-ser-aplicado-aos-professores-dos-colegios-1769088
Os contratos no IEFP contam? Alguém já teve algum esclarecimento?
CONSULTAR NA PAGINA DA DGAE..lista atualizada de estabelecimentos e institutos q contam para o efeito.
Foi exatamente essa lista que me confundiu. Essa lista é para a VE ou apenas para a prioridade do concurso externo? Na escola ñ me sabem responder.. ligar para a dgae é impossível.. o colega já esclareceu a situação?
A única explicação é haver “imprecisões & incoerências” nos dados relativos aos anos anteriores … e não vá o diabo tece-las … vale mais perguntar pelas preferências à vinculação extraordinária.
A pergunta é simples e faz todo o sentido, basta imaginar alguém que reúna os requisitos e que não pretenda concorrer para vincular pela VE, quer seja por opção quer seja simplesmente por não existir vaga no QZP pretendido. Alguém nessa situação iria perguntar por que razão tenho de dizer se cumpro ou não os requisitos quando simplesmente não quero concorrer à VE…
Quem disser que não quer concorrer já não abre o espaço a perguntar pelos requisitos.
Por isso mesmo, eu estava a tentar explicar o motivo pelo qual as perguntas são feitas por essa ordem e não pela ordem inversa como já aqui foi sugerido por alguns utilizadores.
por alguns utilizadores e pelo próprio Arlindo. 😉
Se fossem excluídos de todo o concurso, por falsas declarações, certamente, ninguém teria dúvidas. Assim, tentam a sorte. As pessoas não sabem que devem ser honestas? Vale tudo!
Bom dia
No post é referido “não possuem 5 contratos até ao dia 12 de Abril de 2017 nos últimos 6 anos escolares no ensino público”. E esses contratos podem ser nas Regiões Autónomas? É que o decreto fala em “escolas da rede do Ministério da Educação e não em escolas do ensino público!!
Boa tarde,
Qual o concurso onde somos colocados primeiro? Concurso ao externo (2ªprioridade) ou Vinculação externa extraordinária.
Pois é possível ficar no caso do CE, caso haja uma vaga sobrante, num qzp mais longe de casa do que na VEE.
Obrigada
Nesta questão: pretende ser opositor ao concurso de vinculação extraordinária , quem não tenha um destes dois requisitos ou nenhum deles deve colocar a resposta NÃO? Ou estou enganada?
Boa tarde, Arlindo. Surgiu-me uma dúvida na questão 4.3.1. “Opções de candidatura”. Eu tenho 6 contratos com horários completos e anuais seguidos de 2007 a 2013 mas a partir desse ano fiquei com horários incompletos. A resposta à questão 4.3.1 será não ou sim?
Obrigada pela atenção, aguardo a sua resposta.
Cinco contratos até ao dia 12.
No 4.4.4 refere incluindo 2016/2017.
Sendo assim o contrato obtido este ano poderá ser contabilizado para os cinco contratos?
Tenho a mesma dúvida da Maria Jota. Quem só tiver UM dos requisitos não pode concorrer?
Haverá outro?
Tenho os 5 contratos anuais e completos seguidos este ano. Mas não tenho os 4380 dias…
Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os 4380 dias e os 5 anos, só fica em 1a prioridade no concurso externo. No concurso de vinculação extraordinária fica em 2a prioridade. Certo?
Possuo os dois requisitos: tempo de serviço e número de contratos. No entanto, no sindicato informaram-me que não posso concorrer ao concurso de integração extraordinário porque não tenho horário completo no presente ano letivo de 2016/17. Está correto?