59 Docentes Aposentados do ME em Abril de 2017

Da lista mensal de aposentados e reformados de Abril de 2017 existem 59 Professores e Educadores aposentados da rede do Ministério da Educação de acordo com a seguinte distribuição.

 

 

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5 comentários

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    • maria on 10 de Março de 2017 at 18:17
    • Responder

    Cada vez menos (:

    • Anonimo on 10 de Março de 2017 at 21:18
    • Responder

    Cada vez pior!

    Esta situação tem a ver com o aumento da Idade Legal de Reforma:

    Em 2016 aos 66 ANOS e 2 MESES

    Em 2017 aos 66 ANOS e 3 MESES

    Em 2018 aos 66 ANOS e 4 MESES

    Em 2019 aos 66 ANOS e ………..

    Esta malta julga que SER PROFESSOR é estar sentado numa secretária a fazer serviço administrativo numa qualquer repartição. Julgam que SER PROFESSOR é estar com ar condicionado e sentado a uma secretária numa sucursal bancária ou de uma companhia de seguros…. Eles julgam….mas julgam mal.

    Urge criar um Regime Especial de Aposentação Docente dado o elevado desgaste provocado pelo contacto diário e permanente com adolescentes. O stress devido a indisciplina é uma constante no exercício da docência.

    • Rute on 10 de Março de 2017 at 21:25
    • Responder

    Sendo assim, será que existem lugares para colocar/vincular no Quadro perto de 30.000 contratados????

    Será que as Salas de Professores vão ser convertidas em Lares da Terceira Idade????

    Eu pela parte que me toca, vou andar a aturar delinquentes e ordinários (digo, jovens/adolescentes) até aos 70 anos.

    Uma Vergonha!…

    Implementem condições para que uma pessoa se possa retirar com alguma dignidade..

    • era_o_que_faltava on 11 de Março de 2017 at 9:00
    • Responder

    Mas quem é que pode aposentar-se antes dos 66 anos?! Maldita geringonça que quer matar-nos agarrados à profissão e eles sem componente lectiva a trabalharem no convívio com alimentação, transporte e comunicações à conta de tem aguenta carradas de alunos.

    • Anonimo on 11 de Março de 2017 at 16:10
    • Responder

    UMA LEI DE REFORMA ANTECIPADA DESEQUILIBRADA QUE ESTÁ A DETERMINAR CORTES SIGNIFICATIVOS E INJUSTOS NAS PENSÕES QUE URGE REVER

    Até 2012, o trabalhador podia pedir a reforma antecipada na Segurança Social se aos 55 anos de idade tivesse pelo menos 30 anos de descontos, e era deduzido na idade de reforma um ano por cada conjunto de três anos completos de descontos que o trabalhador tivesse para além dos 30 anos de contribuições no dia em que fez 55 anos de idade.
    Em 2012, através do Decreto-Lei 85-A/2012, o governo do PSD/CDS suspendeu as reformas antecipadas. Em 2015, o mesmo governo descongelou de novo as reformas antecipadas mas em condições muito diferentes. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 8/2015, o trabalhador só pode pedir a reforma antecipada aos 60 anos de idade, se tiver pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social. E só por cada ano completo de contribuições que tiver a
    mais para além dos 40 anos de descontos é que reduz a idade de acesso normal à reforma em 4 meses. Na CGA, a situação é mais grave, pois embora o trabalhador se possa aposentar desde que tenha 55 anos e 30 de contribuições, não tem direito a qualquer bonificação mesmo que tenha uma carreira longa.
    O atual governo prometeu alterar a lei das reformas antecipadas, no entanto o que fez até esta data foi prorrogar em 2016 e também em 2017 a lei do governo PSD/CDS (Decreto-Lei 8/2015). Para que se possa ficar com uma ideia do carater profundamente injusto desta lei basta dar um exemplo. Um trabalhador que em 2017, com 40 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade, peça a reforma antecipada sofre dois cortes na pensão, a saber: um corte de 37,5% que resulta de lhe faltarem 6 anos e 3 meses para a idade legal de reforma (em 2017, são 66 anos e 3 meses), e depois mais um corte que
    resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que é 13,88%. Somando estes dois cortes, obtém-se 51,38%. Portanto, um trabalhador que, em 2017, peça a reforma antecipada ao abrigo da lei Passos Coelho/Portas/vieira da Silva, com 60 anos de idade e 40 anos de descontos, com estes dois cortes a sua pensão fica reduzida para menos de metade. Idêntico corte se verifica na Função Pública. É urgente alterar esta lei, no entanto Vieira da Silva teima em mantê-la em vigor, Vão ser necessários muito esforços para o fazer mudar.

    Eugénio Rosa, 11 de Março de 2017

    https://www.eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2017/8-2017-normas-injustas-seguranca-social.pdf

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