Reserva de Recrutamento 18 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 05 – 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 18.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 5.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota Informativa – Reserva de Recrutamento 18 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 05 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 18 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 05 – 2024/2025

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5 comentários

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    • Rosinha on 24 de Janeiro de 2025 at 17:37
    • Responder

    Qual a razão de serdas colocações administrativas no Concurso Externo Extraordinário?

    • João Santos on 24 de Janeiro de 2025 at 20:08
    • Responder

    São efetivos. Recebem ordenado. São colocados administrativamente enquanto aguardam horário para lecionar. Ficam a fazer coadjuvâncias.

      • Questões on 25 de Janeiro de 2025 at 12:26
      • Responder

      Ah sim? E qual é o critério? Estar de “boas” relações com o ministério? As regras foram atabalhoadas mas existiram, as pessoas teriam que se apresentar de acordo com elas no caso de não terem colocação. Se for o que diz é um claro exemplo de favoritismo.

    • João Santos on 25 de Janeiro de 2025 at 12:46
    • Responder

    Eles entraram no concurso extraordinário e ficaram no quadro.
    São professores efetivos na carreira e estão a ser pagos mesmo que fiquem em casa sem colocação administrativa. O concurso foi aberto a todos e eles entraram.
    Favoritismo seria pagar-lhes o ordenado e dar-lhes férias até terem colocação em horário letivo.
    O critério de colocação administrativa não foi, realmente, muito normal. Deixaram-nos escolher uma escola de entre a lista de escolas, ditas, “carenciadas”.
    Mas não roubaram vaga a ninguém, até porque não tiveram colocação em qualquer vaga letiva que estivesse a concurso. Estão a fazer coadjuvância na aula de outros professores (mesmo que os outros professores não o queiram, mas isso já é outra conversa que não esta).

    • Questões on 25 de Janeiro de 2025 at 14:21
    • Responder

    Como entrei no CEE sei bem do que estou a falar. Não existe nenhum critério escrito na lei deste concurso que enquadre o que está a descrever, meses após a colocação. Então quem pede essas colocações administrativas? O professor? A alguns estará a ser dada essa hipótese e a outros, em situações bastante absurdas, não está sequer a ser dada a hipótese de estar no seu qzp a aguardar a colocação, tendo que ficar em escolas que nem são carenciadas, longe, sem apoio à deslocação e sem horários letivos. Se essa hipótese está ser dada apenas a alguns, sim há favoritismo.

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