Procedimento de mobilidade por doença

 

Foi publicado o Despacho Normativo que estabelece o procedimento de mobilidade por doença.

DESPACHO NORMATIVO 7716-A/2022

 

 

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2 comentários

    • Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 at 17:21
    • Responder

    Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 # Responder

    Novamente a Nova lei de MPD, tem erro que prejudica os docentes com doenças incapacitantes.
    Ao concorrer não é possível, por a Escola onde estava a lecionar, que fica 10 minutos
    da área da Habitação Permanente, onde se encontra perto meu Centro de Saúde para tratamentos médicos e enfermagem.
    Assim a lei está a contrariar , e não está
    em defesa docentes com doenças incapacitantes.
    – A lei diz :
    – Que vai ajudar os docentes com MPD , a ficar mais perto das Habitações .
    Permanente.
    – Mas a lei e ME e PR, e Ministros que assinaram o decreto lei !
    – Se esqueceram, com esta nova lei , vai provocar, que os docentes em MPD no ano lectivo 2021/22 , que concorreram da Escola de Origem, para uma Escola mais próxima das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e com várias doenças incapacitantes ex :
    – Oncológicos, Invisuais, Deficiência, Perdas Mobilidade por acidentes em serviço, várias doenças incapacitantes etc
    – Com a Nova lei , vai obrigar que os MPD, nas situações que mencionei, os vai deslocar das suas Habitações Permanente e do Centro de saúde, para seus tratamentos médicos e de enfermagem, para uma Escola mais distante, e com as suas doenças incapacitantes, pode prejudicar seus estados de vida .

    É necessário levar aos sindicatos, estas situações, que nova lei não é digna e injusta, para os docentes com doenças incapacitantes.
    Seria ideal , os docentes MPD que já estariam a lecionar no ano lectivo 2021/22, nas suas Escolas na área da sua Habitações Permanente e do Centro de Saúde, deveriam manter-se automaticamente, pela lei Mobilidade Por Doença, na mesma Escola .

      • Jorge Pires on 24 de Junho de 2022 at 11:01
      • Responder

      Em continuidade ao meu texto , o grau dificuldades que os docentes vao encontrar na deslocação para ao novo decreto lei da MPD.
      Com esta nova lei , vai provocar que os docentes que concorreram no ano lectivo 2021/22 das Escolas de Origem , e para ficarem mais perto ou na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde !
      – Vai provocar, que em 2022 / 23 , se concorrer a nova lei da MPD.
      – Vai obrigar à deslocação de 20 kilometros , e fora da sua área Habitações Permanente e Centro de Saúde, e da Escola onde estiveram a lecionar.
      – E vai ser de uma forma desumana e injusta, com vários docentes com doenças incapacitantes, que mencionei , no meu primeiro texto, que terão dificuldades de se deslocar, por exemplo:
      – Não terem meios de transporte, carro outros meios transporte públicos ou privados, para suas deslocações de 20 kilometros, e ficaram fora das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para seus tratamentos médicos e enfermagem, e vai prejudicar os estados de vida, os docentes com doenças incapacitantes.
      – É uma injustiça esta lei , que vai para esforço desumana, e que pode provocar na evolução da doença incapacitantes dos docentes, nas suas deslocações diárias de 20 kilometros diariamente, das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e dos seus tratamentos médicos e enfermagem etc .

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